Eleições 2024: campanha terá regras para Inteligência Artificial e não poderá usar deepfakes; veja o que foi aprovado pelo TSE

Ministros aprovaram 12 propostas de resolução com temas como Inteligência Artificial, transporte de eleitores, proibição de armas no local de votação.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta terça-feira (27), 12 propostas de resolução que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.

Entre elas, regras para o uso da Inteligência Artificial (IA), proibição do uso dos deepfakes e possibilidade de responsabilizar plataformas que não atuarem para remover, imediatamente e no período eleitoral, discurso de ódio ou antidemocrático.

A relatora dos processos foi a ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE nas eleições deste ano.

“O papel do TSE é desdobrar o que está disposto na Constituição Federal e nas leis. Não podemos ultrapassar, não ultrapassamos, mas temos que dar cumprimento ao que a Constituição estabelece”, disse Cármen Lúcia.

Competência do TSE

Pela Constituição, o TSE tem a competência de regulamentar, ou seja, de detalhar regras aplicáveis às eleições.

Na prática, o que a Corte Eleitoral faz é detalhar o que já está na lei eleitoral aprovada pelo Congresso. Pela Lei de Eleições, esse trabalho deve estar concluído até o dia 5 de março do ano da eleição.

Os eleitores vão às urnas nos dias 6 (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno — se necessário, em cidades com mais de 200 mil eleitores, para o cargo de prefeito), em 5.568 municípios brasileiros. Serão eleitos prefeitos e vereadores.

g1 reuniu os detalhes das resoluções aprovadas pelo TSE. Veja abaixo:

Inteligência Artificial

O TSE regulamentou o uso da Inteligência Artificial (IA) nas propagandas eleitorais:

  • conteúdos manipulados por IA deverão ter identificação;
  • restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha;
  • proibição absoluta ao uso de deepfake;

O uso irregular da IA pode gerar consequências também eleitorais, como cassação do registro de candidatura e do mandato.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a medida é uma das mais importantes. Declarou que um conteúdo falso pode até mudar o resultado de uma eleição.

Para o ministro, a resolução vai dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater as milícias digitais.

O presidente do TSE disse ainda que é uma das regulamentações mais modernas do mundo sobre o tema, que vai permitir que a Justiça Eleitoral tenha instrumentos eficazes e modernos para combater desvirtuamentos nas campanhas eleitorais.

“É um grande passo na defesa da verdadeira liberdade de expressão”, disse Moraes.

Medidas contra desinformação

Foram aprovadas medidas como:

  • orientação de juízes para a assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais;
  • aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar;
  • plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news; veicular informações que esclareçam dados descontextualizados.
  • provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos;

Propaganda eleitoral

Haverá medidas de proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores. Eles poderão divulgar posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet.

Essa proteção é sobre a manifestação voluntária e gratuita. É proibida a contratação ou a remuneração destas pessoas para que elas divulguem conteúdos eleitorais favoráveis a terceiros.

Será combatido o uso indevido, nas campanhas, de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e vídeos.

Lives eleitorais

As chamadas lives eleitorais, que ocorrem pelas redes sociais, serão considerados atos de campanha – portanto, passíveis de avaliação na Justiça Eleitoral.

Calendário eleitoral

Os ministros aprovaram a resolução do calendário eleitoral, que traz a ordem cronológica de todas as fases do processo eleitoral — estão previstos 299 eventos, que deverão acontecer de forma simultânea em todo o país.

O calendário da eleição conta com prazos, por exemplo, para mudanças no cadastro eleitoral, registro de candidaturas, prestação de contas, início da campanha.

Cadastro biométrico

Um dos textos aprovados trata do cronograma operacional do cadastro eleitoral. O cadastro reúne as informações que permitem identificar os eleitores.

Os tribunais devem priorizar a ampliação da identificação biométrica. Eleitores que já contam com a biometria há mais de 10 anos somente devem coletar os dados novamente se não usam a biometria para o voto há mais de uma década.

Consultas populares

Uma das resoluções mais extensas é a que trata de atos gerais da votação. O documento consolida a mudança na Constituição em 2021, que permitiu a realização de consultas populares locais (plebiscitos, referendos) junto com a votação.

A norma fixa que, para que sejam feitas junto com a eleição, as propostas de consultas devem ter sido aprovadas e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.

Transporte de eleitores

As propostas aprovadas no TSE também incorporam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a oferta de transporte público no dia da eleição.

O documento prevê que o Poder Público deve tomar as medidas para assegurar o serviço de forma gratuita, com frequência compatível à dos dias úteis.

Podem ser criadas linhas especiais para regiões mais distantes, além da requisição de ônibus escolares. Não poderá haver distinção entre eleitores nem propaganda eleitoral nos coletivos.

Celulares na cabine

Fica mantida a proibição de que os eleitores portem celular, máquinas fotográficas, filmadoras, ou outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligados.

Em caso de recusa, a pessoa não será autorizada a votar e quem comanda o local de votação poderá acionar a força policial para a adoção das providências necessárias.

Transporte de armas

O texto prevê a manutenção da proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antes e depois do pleito e nas 24 horas.

Quem descumprir pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma, e pode responder ainda por crime eleitoral.

Armas no local de votação

Fica proibido do porte de armas em seções eleitorais.

Agentes de segurança devem ficar a 100 metros do local de votação e não podem se aproximar ou entrar nele sem ordem judicial ou autorização do presidente da mesa, nas 48 horas antes da votação e nas 24 horas depois.

A restrição não é aplicável ao policial convocado pela Justiça, ou quando o agente está a trabalho no dia da eleição e, de lá, segue para votar.

Processos na Justiça Eleitoral

O TSE aprovou ainda resolução que trata das reclamações e representações, que são processos usados no âmbito da Justiça Eleitoral, por exemplo, para contestar irregularidades na propaganda eleitoral.

Ilícitos eleitorais

Novidade na eleição, resolução que trata sobre ilícitos eleitorais será permanente, ou seja, válida para outras eleições.

A norma detalha as condutas ilegais e as sanções previstas a quem cometê-las.

Entre elas, fraude à cota de gênero, uso abusivo de aplicativos de mensagens, limites para uso de prédios públicos para lives eleitorais, assédio eleitoral no trabalho.

Teste de integridade ampliade

O teste de integridade das urnas, mais uma etapa de verificação da segurança dos equipamentos, passa a ocorrer em todas as capitais de estados e no Distrito Federal. Em 2022, ele ocorreu em cinco estados e no DF.

Pedido de auditoria nos resultados fora do previsto na resolução vai demandar “indícios substanciais de anomalia técnica” atestado por um profissional habilitado. Será possível multar quem pedir auditoria sem estes indícios, por atuação com má-fé.

Prestação de contas

Os partidos deverão ter contas específicas para receber recursos de candidaturas de mulheres e negros. Esta verba deverá ser repassadas pelos partidos aos candidatos até 30 de agosto.

Nome social no diploma do eleito

O candidato transgênero poderá ter o nome social publicado no diploma que atesta sua a eleição.

Até os mais humildes já viram que Neto Carvalho é a melhor opção para administrar Araioses

Neto Carvalho conversando com feirantes no Mercado Público de Araioses durante recente visita a aquele local

Mesmo com muita chuva saí para ir na manhã d e ontem (27/2) ao mercado público comprar alimentos.

Antes mesmo de adentar ao recinto fui abordado por um trabalhador que me disse: “Daby, o Neto Carvalho vai ganhar a eleição. O pessoal tá dizendo que as duas (se referia a Luciana Trinta e Valéria Manin Leal) não deram certo e que vão experimentar esse cara novo para ver se muda”.

Tratava-se de um homem simples, humilde e nenhum formador de opinião metido a sabichão, que se manifestam de vez em quando.

Para mim vale muito a opinião desse trabalhador de mãos calejadas como dizia o ex-vereador Mano Gonçal. Vejo que a aceitação popular de Neto Carvalho já chegou a todos os seguimentos da sociedade araiosense.

O sentimento desse povo não poderia ser outro, já que ninguém é cego e ingênuo a ponto de não ver que Luciana Trinta e Valéria Manin Leal, juntas, tem uma enorme participação no atraso de nosso município e no sofrimento do povo, que não pode dispor de um serviço público de qualidade.

Ninguém de bom senso – fora os fanáticos e os que se deram e estão dando bem na gestão das duas – não pode deixar de perceber que Neto Carvalho é a pessoa mais preparada para comandar Araioses no caminho do desenvolvimento.

53% dos brasileiros acham que Bolsonaro não está sendo perseguido, diz Quaest

Levantamento mostra que prisão do ex-presidente seria justa para metade da população

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em ato na Avenida Paulista (SP).                   Foto: reprodução

Por Yurick Luz/DCM

Pesquisa da Quaest mostra que 53% dos brasileiros não acreditam que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) esteja sendo alvo de perseguição na Justiça. Enquanto isso, 39% entendem que ele está sendo alvo de perseguição em investigações em curso, e 7% não sabem ou não responderam.

Pesquisa Genial/Quaest. Foto: reprodução

A análise também destaca uma mudança significativa entre os eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Bolsonaro. Entre os apoiadores do petista, 75% acreditam que o ex-capitão não está sendo perseguido, enquanto 20% discordam.

Já entre os que votaram em Bolsonaro nas últimas eleições, 72% consideram que há perseguição, e 23% não concordam. Os eleitores que não votaram ou anularam o voto ficaram próximos da média nacional, com 56% não considerando Bolsonaro perseguido, em comparação com 30%.

Pesquisa Genial/Quaest. Foto: reprodução

Os resultados também variam entre grupos religiosos. A maioria dos entrevistados que se declararam evangélicos (53%), uma base fiel de apoio ao ex-presidente, concorda com a ideia de perseguição, mas 38% discordam. Entre os católicos, 61% não veem perseguição, enquanto 33% discordam.

Pesquisa Genial/Quaest. Foto: reprodução

A pesquisa também indica que 50% dos brasileiros consideram “justo” prender o ex-presidente Jair Bolsonaro em meio às investigações da Polícia Federal sobre a articulação de um golpe de Estado. Por outro lado, 39% acham que seria “injusto”, enquanto 10% não souberam ou não responderam.

O levantamento também aponta que 47% da população considera que Bolsonaro participou de um plano de golpe após a derrota na eleição de 2022. Discordam dessa visão 40%, e 13% não souberam ou não responderam.

A Quaest ouviu 2.000 pessoas de todas as regiões do país de domingo (25) até esta terça-feira (27), com uma margem de erro de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos.

O que leva o Maranhão a ser o estado mais pobre do Brasil

Valor Econômico – O Maranhão é o estado com a maior proporção de pessoas em situação de extrema pobreza no Brasil. Dos 6,7 milhões de habitantes, 8,4% vivem com menos de R$ 200 por mês, segundo o Censo IBGE 2022. Outros 57,9% estão em situação de pobreza, com a renda de até R$ 637 por mês.

O estado também é, historicamente, o que tem a menor renda média mensal, hoje em R$ 409 por habitante — com dados coletados em 2023, quando o salário mínimo nacional estava em R$ 1.320.

Entre todas as cidades do país, das quatro mais pobres, três são maranhenses. Nos municípios Matões do Norte, Primeira Cruz e Assunção do Piauí, a renda média mensal dos habitantes fica abaixo dos R$ 40, com R$ 27,17; R$ 34,97 e R$ 35,84, respectivamente. Estes dados são do estudo “Mapa da riqueza no Brasil”, da FGV Social, conduzido pelo pesquisador Marcelo Neri.

Ao Valor, Neri aponta que, além de ter a menor renda média mensal, o que indica uma baixa renda proveniente do trabalho formal no estado, o estudo também mostra que o Maranhão tem os menores índices de declaração de bens à Receita Federal.

Só 5,93% dos habitantes declararam o Imposto de Renda 2023 que, dentre outros requisitos, exigia a entrega ao Fisco quem teve rendimentos tributáveis de R$ 2,3 mil por mês no ano de 2022 — e, dentre os declarantes, o patrimônio médio foi de apenas R$ 6,3 mil, segundo o levantamento. “Poucas pessoas declaram porque a renda geral é baixa.”

“Isso tudo mostra que o Maranhão não só tem uma alta pobreza, como tem uma baixa riqueza. Essa relação não necessariamente é óbvia, poderia haver no estado uma classe média tradicional. Poderia haver muitos pobres, mas também muita gente com renda mais alta. Só que isso não acontece”, diz Neri, autor do estudo “Mapa da riqueza no Brasil”.

O que explica a pobreza do Maranhão?

Diante dos dados de renda coletados em seu levantamento, Neri aponta que, por ser fronteiriço, o Maranhão acumula características fortes das regiões Norte e Nordeste.

“Informalidade e ruralidade são características fortes de lá, que nos ajudam a entender esses dados. O Maranhão tem os dois lados da pobreza: do Nordeste, da velha pobreza brasileira, e do Norte, que é uma região rural, de muita floresta, do isolamento onde as distâncias são grandes”, diz.

Informalidade no Maranhão

Em outro estudo, chamado “A informalidade das relações de emprego e a atuação da inspeção do trabalho” (2010), a pesquisadora Mônica Damous Duailibe aponta que, após o final do século XIX, a pecuária e a produção em regime de economia familiar, direcionada para a subsistência, predominou na maior parte do estado. “A essas atividades agregaram-se o extrativismo, a criação extensiva de animais de pequeno porte, a pesca e o uso comum de recursos naturais para a reprodução das comunidades rurais”, escreveu.

Segundo a autora, projetos implementados pelo governo federal através da Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que tinha como objetivo o fomento do desenvolvimento industrial e do agronegócio a partir da intervenção ativa da União na concessão de incentivos fiscais e subsídios, a partir da década de 1970, geraram “intensa especulação fundiária no estado, o gradual fechamento da fronteira agrícola formada por terras devolutas e a expulsão dos pequenos trabalhadores rurais autônomos”.

Ainda de acordo com Mônica Damous Duailibe, benefícios fiscais visando o incremento do cultivo de produtos com elevado valor comercial foi a alternativa do governo estadual encontrada como contraponto à modernização agrícola, mas a produção familiar tradicional recebeu “tratamento desfavorável” na época, de acordo com o estudo, com repercussões diretas sobre a pobreza no campo e a estruturação do mercado de trabalho no estado.

“A estratégia adotada pelo governo estadual previa a disponibilidade das áreas mais produtivas para os grupos empresariais, enquanto aos pequenos produtores destinaram-se as terras menos favorecidas, inclusive quanto à disponibilidade de recursos hídricos”, diz o estudo.

Assim, foi se formando o cenário atual. “A destituição da posse de terras anteriormente ocupadas por pequenos trabalhadores rurais aliada ao seu deslocamento para zonas de menor fertilidade contribuíram para progressiva desarticulação da economia familiar de subsistência […]. Dessa forma, alterou-se a situação ocupacional desses indivíduos, que passaram de autônomos para eventuais assalariados”.

O economista Wagner Matos, da Control Risk Analytics e pesquisador associado da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), concorda com os pontos levantados. “Temos uma grande produção de soja, milho e algodão, mas a maioria da produção é exportada, o que gera taxas e impostos. Mas há dificuldade grande de alocar mão de obra no agronegócio, já que o serviço é altamente mecanizado”, diz.

Matos lembra que o estado tem mais beneficiários do Bolsa Família do que porcentagem de pessoas com carteira assinada. São 1,21 milhão de beneficiários do Bolsa Família no Maranhão, de acordo com dados do governo federal em dezembro passado. Por outro lado, o estado chegou ao fim do ano passado com 600 mil postos de empregos formais ativos, conforme o Novo Caged.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE, indica que no ano passado que o Maranhão foi o estado com a maior taxa anual de informalidade, com 56,5% dos trabalhadores ocupados, mas sem carteira de trabalho e benefícios sociais. Há também alta taxa de subutilização da força de trabalho de 28,4% — que diz respeito ao percentual da população com 14 anos ou mais que estava desempregada ou trabalhando menos do que 40 horas semanais.

“Se não existisse o Bolsa Família, o estado estaria em situação mais complicada. Nosso problema maior é a gestão, que está voltada para a política, e não para o desenvolvimento econômico do estado”, critica Moura.

Fonte: John Cutrim

TSE restringe uso de Inteligência Artificial nas eleições de outubro

Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

(Foto: Rawpick/Freepick)

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Em Araioses professores deflagram greve; aulas serão iniciadas após o pagamento do reajuste da categoria referente a 2023 e 2024

Professore reunidos em Assembleia Geral no 23 de janeiro de 2024 deflagraram greve para não reiniciar o ano letivo  de 2024.  A motivação da greve foi o não cumprimento do Plano de Cargo e Carreira que determina reajuste salarial para todas as classes e níveis e gratificações dos profissionais do magistério de acordo com a portaria do MEC.

Para presidente em exercício do SINDSEPMA Douglas Vandré Ramos a greve é um instrumento legal oportunidade da  a gestão  dialogar com a categoria já que não respondeu os sucessivos ofícios  encaminhado pela entidade sindical.

Acontece que em 2021 por conta da pandemia não houve reajuste para os professores e em 2022 a prefeita de Araioses relutou por todos os meios para não cumprir o Plano de Cargo de Carreira lei 26/2010 que foi reformulado na sua primeira gestão em 2009/2012.

Em 2022 a prefeita só dialogou com a categoria após varias manifestações, inclusive firmando um acordo no Ministério Público, no qual a categoria concordou  com a prefeita em  alterar o Plano de Cargo e Carreira, acordo esse foi encaminhado para câmara gerando a Lei 673/2022, no qual  seria concedido o reajuste de acordo com a portaria do MEC de 2022 , porém ficavam congeladas as gratificações e seriam reajustadas de acordo com a nova portaria do MEC de 2023.

Acontece que mesmo com a lei promulgada ainda em 2022, e com nova portaria do MEC 2023 reajustando o salários dos profissionais do magistério em 14,95%   a prefeita Luciana  relutou,  mesmo com  greve e vários movimentos dos professores não pagou o reajuste da categoria,  no salário base e  nem nas gratificações.

Com o congelamento dos salários desde 20222, a prefeita em 2024 não pagou o reajuste da categoria e encaminhou um projeto lei em fevereiro  a Câmara com novo congelamento do plano de cargo e Carreira e Valorização da Categoria,  igualando o salario dos professores nível  I com os professores  II e não for reajusta em 2025 os salários  professores Nível IV serão todos iguais ao  nível I.

Neste ritmo a prefeita acaba com as conquistas dos professores,  inclusive rasgando os diplomas de cursou cursos   adicionais e universidade, pois de acordo com a legislação federa LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. Lei do piso do magistério criada para valorizar os professores com formação no Ensino Médio Magistério, sendo que os demais professores com formação adicional e curso universitário em Licenciatura seriam  valorizados pela sua formação  com base nos plano de a Cargo e  Carreira  da Categoria, criados pelos municípios,   com conforme determinou a lei federal.

Resumidamente a prefeita de Araioses Luciana Trinta vem descumprindo a Legislação Federal e a Municipal, não reajustando o salario da categoria conforme estabelece as leis, num total desrespeito a categoria dos profissionais do magistério, razões pelas quais deflagra a greve.

Fonte: SINDSEPMA

Chuvas alagam Araioses e mostra o quanto a cidade está abandonada

Chuva na Rua 7 de Setembro invadiu casas comerciais

Chove muito em Araioses e região. Essa situação trás graves problemas para os moradores que habitam numa cidade que é o retrato do abandono.

A pavimentação das ruas de Araioses foi feita sem um mínimo estudo de engenharia. Não tem por onde a água escoar e assim alaga as ruas, invade as residências tornando a vida de uns um tormento.

Um bom número de casas comerciais não abriu hoje. Parte porque estão em condições de difícil acesso causado pela água e outras por seus proprietários ilhados não conseguiram sair de casa.

Os administradores – incluindo aí a que está no comando da prefeitura e a que quer voltar – nunca esboçaram a menor vontade de resolver esses problemas que ocorrem em todos os invernos.

O araiosense que é quem mais sofre com esse abandono deve virar as costas para quem nunca o viu como um cidadão digno e que merece ser respeitado.

Durante a captura das imagens deste post muita reclamação de parte de condutores de veículos e de pessoas que tiveram suas casas alagadas.

Os três pequenos vídeos acima mostra situação caótica na Avenida Paulo Ramos.

João de Deus pega 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto por prática de lesão corporal

 Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira encerra o júri com a publicação da sentença

Encerrou nesta segunda-feira (26) a jornada de júris realizada pela Justiça de Araioses, onde seis sessões foram realizadas todas no auditório da Apae de Araioses. As quatro primeiras foram presididas pelo Dr. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araioses e as duas últimas presididas pela Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira – Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.

Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas tentou valer a tese de feminicídio, que não foi aceito pelo Conselho de Sentença

Na sessão de ontem o réu João de Deus da Costa Santos, residente na Rua da Mungubeiras, s/nº, bairro Comprida, em Araioses foi condenado a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto.

A sentença atendeu a tese lesão corporal defendida pelo Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça (Thizé), advogado de João de Deus, contrariando a tese da acusação feita pela Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas – promotora de Justiça da 2ª Vara da Comarca de Araioses, que queria que o réu fosse condenado pelo crime de feminicídio.

Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça (Thizé) conseguiu mudar a acusação de feminicídio de seu cliente para lesão corporal

João de Deus não vai ficar preso, porém não poderá se envolver em nenhuma confusão.

Após o júri, Dra. Jerusa pousa para uma foto com a turma da 2ª Vara da Comarca de Araioses comandada por ela

Dra. Jerusa ladeada pela equipe da Apae de Araioses a quem agradeceu pelo apoio

SENTENÇA

JOÃO DE DEUS DA COSTA SANTOS, qualificado nos autos, foi pronunciado pela pratica do delito capitulado no art. 121, § 2°, VI, c/c § 2°A, inciso I e § 7°, I e III c/c art. 14, inciso II, todos do CP, para que fosse julgado pelo Egrégio Tribunal do Júri, decisão essa que transitou livremente em julgado.

A seguir, formulados os quesitos, conforme termos próprios, o Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, assim respondeu:

Em relação ao primeiro quesito, respondeu SIM, por maioria, reconhecendo a materialidade delitiva.

Em relação ao segundo quesito, respondeu SIM, por maioria, reconhecendo a autoria delitiva.

Em relação à tese defensiva o Conselho de Sentença, por maioria, respondeu NÃO ao terceiro quesito, reconhecendo que o acusado praticou delito de lesão corporal.

Em relação ao quarto quesito, respondeu NÃO, por maioria.

Em face da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Julgadores, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia para DESCLASSIFICAR O DELITO para o crime do art. 129, § 13°, do CP. Em razão disso, passo à dosimetria da pena: Por força do art. 68 do Código Penal, passo a analisar as circunstâncias do art. 59 do mesmo diploma legal, para fixação da pena-base:

No tocante à culpabilidade, verifica-se que esta foi normal, uma vez que o réu tinha condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento, podendo agir de forma diferente. Quanto aos antecedentes, não há registros negativos nestes autos. Quanto à sua conduta social, também não há registro nos autos.

Quanto à sua personalidade, poucos elementos foram coletados nos autos a esse respeito. O motivo, do crime seria a separação do casal. Circunstâncias: o crime foi cometido na residência do casal. Consequências: normal à espécie. Comportamento da vítima: não contribuiu para o resultado,

Assim, diante das circunstâncias judiciais analisadas, fixo a pena base do delito no mínimo legal em 01 (ano) de reclusão.

No presente caso, não vislumbro circunstâncias atenuantes. Presentes as agravantes do art. 61, inciso II, alíneas “f” e “h” do CP (crime praticado com violência a mulher e crime praticado contra mulher grávida).

A quinta turma do STJ no julgamento do AgRg no HC n. 582 200/ SP, decidiu que a agravante de crime praticado contra mulher grávida, deve ser aplicada independentemente do conhecimento do estado gravídico da vítima pelo réu, por tratar-se de agravante de natureza objetiva.

Assim aumento a pena em 1/3 (um terço), considerando a presença de duas agravantes, ficando a pena em 01 (um) ano 04 (quatro) meses de reclusão.

Na ausência de causas especiais de diminuição, ou de aumento de pena, a ser considerada nesta terceira fase de aplicação de pena, torno-a definitiva em 01 (um) ano 04 (quatro) meses de reclusão.

Com fulcro no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal, é estabelecido o regime inicial aberto.

DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante do óbice da Súmula 588 do STJ.

DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Contudo, aplico a suspensão condicional da pena, nos moldes do art. 77 do Código Penal, pelo período de prova de dois anos, considerando o quantum da pena e as circunstâncias do caso concreto, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 77, do Código Penal, devendo a audiência admonitória se realizar no juízo competente para a execução.

Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade previsto no art. 594 do CP, diante do regime prisional que lhe foi imposto.

Providencie-se a realização da guia provisória de execução de pena, do réu, através do Sistema SEEU e envie-se ao Juízo Competente (1ª Vara de Araioses), em havendo recurso. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências, oficie-se a Justiça Eleitoral, comunicando a condenação do réu, para cumprimento do disposto no art. 71, parágrafo segundo do CE c/c art. 15, III do CF. Providencie-se a guia definitiva e envie-se ao juízo da execução competente.

Custas pelo réu.

Condeno o Estado do Maranhão ao pagamento do valor de R$ 25.140,00 (vinte e cinco, cento e quarenta reais) conforme item 2.8.3.1 da Tabela da OAB/MA ao Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça, OAB/MA n° 14053, pela atuação na defesa do réu hipossuficiente, na ausência de Defensoria Pública na Comarca de Araioses.

Dou esta sentença por publicada neste ato, saindo de logo intimados os presentes.

Araioses/MA, 26 de fevereiro 2024.

Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira

– Juíza de Direito Titular da 2ª Vara

Servidor de fórum no interior do Maranhão é preso por estupro de vulnerável

Consta na investigação, que o servidor teria estuprado uma adolescente de 13 anos de idade, na cidade de Santa Quitéria do Maranhão.

Servidor de fórum no interior do Maranhão é preso por estupro de vulnerável — Foto: Divulgação/Polícia Civil do Maranhão

Por g1 MA

Um servidor do Fórum de Santa Quitéria do Maranhão, a 245 km da capital maranhense, foi preso pelo crime de estupro de vulnerável.

Segundo a Polícia Civil, o crime e a prisão aconteceram no município de Santa Quitéria. O homem, de 36 anos, foi preso na manhã do último sábado (24), em cumprimento a um mandado de prisão preventiva.

Consta na investigação, que tramita na Delegacia de Polícia da cidade, que na madrugada do dia 25 de janeiro deste ano, o servidor teria estuprado uma adolescente de 13 anos de idade.

Após a comprovação do crime e da autoria, a delegacia de Santa Quitéria representou pela prisão preventiva do investigado, que foi autorizada pelo Poder Judiciário.

O homem foi encaminhado à Unidade Prisional de Chapadinha, onde ficará à disposição da Justiça.

Ao g1, o Tribunal de Justiça do Maranhão informou que, “em situação como esta, o juiz titular da comarca em que o servidor é lotado expede uma comunicação formal à Corregedoria Geral da Justiça, que, por meio de sindicância, apura, acompanha e define os procedimentos administrativos cabíveis”.

Brasil se aproxima de 1 milhão de casos prováveis de dengue

Entre eles, 55,3% são de mulheres e 44,7% de homens

(Foto: Reuters/Paulo Whitaker/Direitos Reservados)

Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Desde o início de janeiro, o Brasil já registrou 920.427 casos prováveis de dengue. O país contabiliza ainda 184 mortes confirmadas pela doença e 609 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência da dengue no Brasil, neste momento, é de 453,3 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. Os dados são do Painel de Monitoramento das Arboviroses, divulgados nesta terça-feira (27) pelo do Ministério da Saúde

Entre os casos prováveis, 55,3% são de mulheres e 44,7% de homens. A faixa etária dos 30 aos 39 anos segue respondendo pelo maior número de casos de dengue no país, seguida pelo grupo de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos.

A melhor forma de combater a dengue é impedir a reprodução do mosquito.      Foto: Arte/EBC – Arte/EBC

Já no ranking dos estados, Minas Gerais lidera em número absoluto de casos prováveis (311.333). Em seguida aparecem São Paulo (161.397), Distrito Federal (98.169) e Paraná (94.361).

Quando se considera o coeficiente de incidência, o Distrito Federal aparece em primeiro lugar (3.484,8 casos por 100 mil habitantes), seguido por Minas Gerais (1.515,8), Acre (828,7) e Paraná (824,6).

Vereador Denys de Miranda se manifesta sobre a CPI que investiga supostas irregularidades na Educação de Araioses

Vereador Denys de Miranda – presidente da Câmara fez forte discurso abordando a CPI da Educação e fez forte crítica sobre a situação pela qual passa os professores de Araioses – (Reprodução do YouTube)

Na sessão de quinta-feira (22/2), o vereador Denys de Miranda fez uso da tribuna para opinar sobre a CPI que investiga supostas irregularidades na aplicação dos recursos da Educação de Araioses.

Primeiramente ele falou que a maioria dos vereadores aprovaram a comissão e que os edis Arnaldo Machado (presidente), Júlio César (relator) e Oziel das Canárias (membro) foram eleitos para conduzi-la.

Depois Denys não mostrou nenhuma satisfação, primeiro pelo fato das despesas – entre elas com advogados – todas pagas pelo povo e também pela interferência nos trabalhos pela prefeita Luciana Trinta, que acionou a justiça para afastar Arnaldo – que agora é relator – da presidência da CPI, alegando ele ser parte de interesse no processo.

Pelo que se interpreta dos fatos sobre a CPI da Educação é que os membros eleitos o foram porque mostram interesse e o presidente disse que não iria apoiar uma comissão se não houvesse interesse dos vereadores em conduzi-la.

Denys de Miranda disse conhecer pouco a professora Ana Maria Almeida Silva Costa – Secretária de Educação do Município de Araioses, mas sabe que é uma pessoa de qualidade, uma pessoa íntegra, porém ela está lutando com oque é do povo e o que é do povo tem que ser explicado.

Também disse estar presidente de uma câmara, mas ele coloca os documentos a daquele poder a disposição do Ministério Público, da Polícia Federal, de vereadores pois ele quer é que investiguem.

Disse também já ter devolvido dinheiro da Câmara para a Prefeitura, pois o dinheiro não era dele foi dinheiro descontado dos vereadores e ainda falou que a obra da Câmara não tem dinheiro do estado, não tem dinheiro federal, tem dinheiro do povo. Mais de um milhão de sobra para construção de um novo prédio da sede da Câmara de Vereadores, como nenhum outro feito até agora.

O discurso completo do vereador Denys de Miranda, onde ele aborda a situação dos professores de Araioses, pode ser visto no vídeo da sessão da Câmara abaixo.

A fala de Denys de Miranda vai de 39:25 min a 53:07 min.

A juventude araiosense está com Neto Carvalho

Neto Carvalho com o Grupo Ara Vôlei de Araioses, em recente encontro demostrando sua identificação com a juventude araiosense – Foto: Davi Oliveira

A mídia regional vem dando destaque a um assunto muito importante, que é o indiscutível crescimento do apoio da juventude araiosense ao projeto, que tem como foco principal eleger o empresário Neto Carvalho, prefeito de Araioses no dia 6 de outubro.

É um sinal muito positivo, pois certamente será esse seguimento da sociedade araiosense, um dos que mais será beneficiado, numa cada vez mais provável vitória Neto Carvalho no pleito e assim sendo, ele pretende desenvolver uma política de desenvolvimento para o município, como nunca ocorreu antes, que irá gerar oportunidades de empregos e de geração de renda.

No projeto de campanha de Neto – em fase de conclusão – todos os seguimentos da sociedade araiosense serão contemplados, já que a infraestrutura terá grande destaque por ser nessa área que estará às ferramentas mais importantes para a implantação de uma política de desenvolvente do potencial turístico do município, que será grande gerador de emprego e renda.

A juventude araiosense vem sendo ao longo dos anos privada do direito do lazer, da prática de esportes; sem direito a cultura, sem ter uma educação de qualidade e de um atendimento de saúde digna.

Os gestores e gestoras de Araioses transformaram a juventude numa carga, quando ela na verdade é solução, porque dela é o futuro que precisa ser bem planejado.

Esse seguimento está atendo ao que ocorre na política do município e já sabe que a continuação do que não está dando certo e trazer de volta o que já foi ruim e vergonhoso para Araioses seria um desastre na vida de todos.

A juventude araiosense merece um gestor que a respeite e a veja como importante para o desenvolvimento de Araioses.

Maranhenses fazem história e o Brasil é hexacampeão mundial de beach soccer

Datinha conquistou seu bicampeonato na Copa do Mundo e Bobô foi eleito o melhor goleiro da competição.

Jogadores do Brasil celebram o título em Dubai                                                                        (Foto – Aitor Alcalde – FIFA/FIFA via Getty Images)

Eduardo Lindoso / Imirante Esporte

DUBAI – O Brasil é hexacampeão da Copa do Mundo FIFA de beach soccer, que foi disputada nos Emirados Árabes, na cidade de Dubai. No início da tarde deste domingo (25), a Seleção Brasileira bateu a Itália, por 6 a 4, e chegou ao seu sexto título no Mundial, que é disputado neste formato desde 2005. O craque da partida foi o camisa nove Rodrigo, melhor jogador do mundo, que fez três gols. Faziam sete anos, exatamente duas edições, que o Brasil não levantava essa taça. E no último título brasileiro, em 2017, o maranhense Datinha, hoje capitão brasileiro, estava lá e nesta edição 2024 conquistou seu bicampeonato mundial. O goleiro Bobô, um dos melhores do mundo, que também é do Maranhão, sentiu pela primeira vez esse gostinho de ser campeão mundial com a “amarelinha”. Bobô foi eleito o melhor goleiro da competição.

Brasil maior vencedor e fazendo história

O Brasil é o maior vencedor de Copas do Mundo, com seis títulos (2006, 2007, 2008, 2009, 2017 e 2024). Em 2021, na última edição do torneio (sediada e conquistada pela Rússia), o Brasil foi eliminado nas quartas de final com derrota para o Senegal.  Nesta edição de 2024, a Seleção Brasileira se tornou o primeiro selecionado brasileiro de futebol a ser hexacampeonato, já que é penta no futebol, no beach soccer e no futsal. Foi a 12ª vez do Brasil na competição, em 12 edições já realizadas.

Bobô foi eleito o melhor goleiro da competição.                                                                  Foto: Eduardo Lindoso / Imirante Esporte

O jogo

1º TEMPO

Como não poderia ser diferente, a final na quadra do Distrito do Design de Dubai começou bastante tensa, com o Brasil tentando tomar as ações, mas a Itália mostrava bastante força defensiva e boas saídas rápidas.

Em umas dessas saídas, após uma bola na trave depois de uma bicicleta, restando pouco mais de oito minutos para o fim do primeiro tempo, Genovali pegou uma sobra e abriu o placar para a Itália: 1 a 0.

Depois de sofrer o gol, o Brasil foi pra cima e a Itália passou a se defender mais. E, após boas defesas do goleiro Casapieri, o melhor do mundo, o time brasileiro chegou ao gol, restando menos de um minuto para o fim dessa etapa inicial. Mauricinho roubou a bola, fez boa jogada e tocou para Rodrigo, o melhor jogador do mundo, bater no canto esquerdo de Casapieri para deixar tudo igual: 1 a 1. O artilheiro brasileiro ainda contou com o “morrinho artilheiro”.

2º TEMPO

A Seleção Brasileira voltou melhor no segundo tempo, passou a pressionar a Itália, que também fazia um bom jogo.

Restando sétimo minutos de meio, Rodrigo fez uma boa jogada, driblou o goleiro Casapieri, que fez falta e foi expulso. O melhor goleiro do mundo deixava a final de forma prematura. Com um jogador a mais durante dois minutos, o time brasileiro era só pressão. E nessa pressão aconteceu de tudo: bola que foi salva em cima da linha, bola na trave e o gol não saía.

E quando restavam alguns segundos de superioridade em campo, o Brasil, enfim, chegou ao gol, mais uma vez com ele, Rodrigo. O camisa nove levantou a bola e mandou uma linda bicicleta: 2 a 1. Porém, no minuto seguinte, após cobrança de falta, Fazzini acertou uma bomba e empatou tudo novamente: 2 a 2.

E restando pouco mais de três minutos, Bruno Xavier tirou um “coelho da cartola” e em chute colocado tirou do goleiro para desempatar: 3 a 2 para o Brasil. Na pressão, a Itália tentava sair com pressa e Genovali fez um gol contra ao tentar tocar para o goleiro, gol contra: 4 a 2 Brasil.

3ª TEMPO

Perdendo, a seleção da Itália passou a abusar das jogadas ríspidas e deixou o jogo mais tenso. E, apostando no talento dos seus jogadores, o Brasil chegou aos quinto gol. Restando oito minutos e trinta, Brendo fez mais um golaço de bicicleta: 5 a 2 Brasil.

Minutos depois, a Itália voltou a mostrar força. Fazzini soltou uma bomba no ângulo de Bobô: 3 a 2 na final.

Quando o time italiano pensava em reagir, o melhor do mundo mais uma vez apareceu. Faltando menos de oito minutos para acabar o jogo, Rodrigo fez jogada individual e bateu para fazer o sexto: 6 a 3 Brasil.

Faltando três minutos para acabar o jogo a Itália chegou ao quatro gol, com Genovali, que aproveitou rebote de Bobô: 6 a 4.

Mas aí não restou tempo para mais nada. O Brasil fez história em Dubai.

Voto feminino completa 92 anos: as vozes que deram início ao movimento sufragista

Mônica Karawejczyk explica à Fórum que o movimento pelo sufrágio feminino começou ainda no século XIX e o preconceito estendeu o processo de conquista do voto

Mônica Karawejczyk e seu livro As filhas de Eva querem votar. Créditos: Arquivo Pessoal

Por Alice Andersen/Revista Fórum

Embora 24 de fevereiro de 1932 seja celebrado como o marco da conquista do voto feminino no Brasil, o longo prcesso de resistência por trás da conquista desse direito ainda é pouco divulgado ou conhecido. Grandes nomes do movimento sufragista como Nísia Floresta e Bertha Lutz são geralmente os mais lembrados, mesmo sendo partes essenciais para esse feito histórico, mas quando começou e como se deu o movimento de reivindicação pelo voto das mulheres no Brasil?

Pesquisadora há 17 anos sobre tudo o que envolve o voto feminino no país e doutora em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Mônica Karawejczyk contou em entrevista à Fórum que esse direito fundamental demorou muito para ser conquistado e com esse tempo, muitas mulheres precisaram lutar até que ele se tornasse realidade. “Desde a época do Império, encontramos mulheres reivindicando o direito de votar e participar do jogo eleitoral, vozes isoladas e que solicitaram direitos, mas quase não foram ouvidas e levadas a sério”, afirma.

Nessa época, “jornalistas como a Josefina Álvares de Azevedo foi uma das mulheres que solicitou o direito de voto”, destaca ela. Uma mulher à frente do seu tempo, em 1881, Josefina era proprietária e redatora do jornal intitulado A Família e, através da apresentação de uma peça teatral, O Voto Feminino, questionou a lei eleitoral que excluía as mulheres do sufrágio. Sua iniciativa, embora rejeitada pelos jornais e pela classe política vigente, plantou o que pode ser considerada a semente da luta pelo voto e inserção feminina na política brasileira.

Josefina Azevedo: a escrita como ferramenta de resistência feminina

Autora do livro “As filhas de Eva querem votar”, do artigo “Josefina Álvares de Azevedo e a peça teatral o voto feminino” e outros, Mônica destaca que a jornalista saiu do mero papel educacional de seu jornal, única área do conhecimento possível oferecido à mulher – da elite intelectual – para um instrumento de luta real em prol de transformação social. Nas charges que representavam o “alistamento feminino” nos grandes jornais, como na Revista Ilustrada em 1890, por exemplo, “a demanda pelo voto feminino estava sendo considerada, mas limitada ao recurso da pilhéria [piada] e da zombaria”, escreveu a pesquisadora.

Na edição de A Família, de 30 de novembro de 1889, Josefina trouxe pela primeira vez a mulher para o centro dos debates nacionais e rebateu discursos conservadores de que a mulher deveria ser apenas “do lar”:

“A pátria é livre, a sociedade brasileira vai reconstituir-se sob as bases de uma prometida política libérrima, de vistas amplas, de princípios vitoriosos. Mas em meio de tudo isso o que ficará sendo a mulher brasileira? Qual o destino que lhe reservam no conflito da vida nacional? […] é necessário que a mulher, também como ser pensante, como parte importantíssima da grande alma nacional, como uma individualidade emancipada, seja admitida ao pleito em que vão ser postos em jogo os destinos da pátria. […]. À mulher como ao homem deve competir a faculdade de preponderar na representação da pátria. Queremos o direito de intervir nas eleições, de eleger e ser eleitas, como os homens, em igualdade de condições”

Com a peça teatral O Voto Feminino, atração muito comum no final do século XIX, a jornalista apostou mais alto e buscou evidenciar aquela situação. “Josefina decidiu abordar a questão do sufrágio feminino no seu texto – como uma comédia –, fez com que usasse a seu favor uma das armas dos que eram contra a emancipação feminina, ou seja, o riso”, analisou Mônica. A peça tirou a máscara do patriarcado e deixou nítida a condição na qual se colocavam as mulheres.

Na Primeira República, a luta pelo sufrágio feminino enfrentava um obstáculo crucial: a legitimidade constitucional do pedido. As mulheres, imbuídas de esperança e determinação, buscavam seus direitos através da letra da lei, contestando interpretações restritivas e reivindicando reconhecimento, já que a exclusão era naturalizada pelos constituintes.

Leolinda Daltro: a fundação do primeiro partido político feminino

“A partir de 1909, 1910 temos a formação de um verdadeiro movimento sufragista no Brasil, com a liderança da professora Leolinda Daltro e a fundação, junto com outras professoras, na capital federal de uma associação feminina que elas chamaram de Partido Republicano Feminino, que entre suas pautas, lutava pelo voto feminino, suas vozes passaram a soar cada vez mais juntas, mais fortes e começaram a incomodar os que estavam no poder exigindo seus direitos”, ressalta ela à Fórum.

Professora baiana e defensora dos direitos indígenas e das mulheres, Leolinda de Figueiredo Daltro tentou se colocar como eleitora pela lei entre os anos de 1910 e 1920. Seu primeiro ato político foi reunir algumas mulheres em apoio à candidatura de Hermes da Fonseca à presidência do Brasil, em 1909, formando a Junta Feminina pró-Hermes-Wenceslau.

A primeira associação estabelecida com o objetivo de trabalhar pela emancipação das mulheres brasileiras. Esse marco levou Leolinda a fundar, em 1910, na capital do país, o Partido Republicano Feminino (PRF), que buscava dar voz e plena cidadania às brasileiras em todo o território. “O PRF teve uma atuação bem significativa até 1922”, mas no entanto “depois foi cada vez mais eclipsada”, relata a historiadora.

Segundo ela, outras personagens desconhecidas também construíram esse feito, como as advogadas Elvira Komel, Mirthes de Campos, Natercia da Cunha Silveira, a escritora Almerinda Gama e a jornalista Diva Nolf Nazario. “Todas contribuíram de formas variadas para que o voto já fosse aprovado no Brasil em 1932, nos colocando como um dos primeiros países no continente americano a estender o direito de voto para as suas cidadãs.”

Bertha Lutz: quando o voto feminino foi conquistado

Créditos: Arquivo/ONU

A bióloga Bertha Maria Júlia Lutz contrastava com Leolinda na luta pelos direitos. Em vez de confrontos diretos, ela favorecia pronunciamentos públicos, cartas à imprensa e apoio de líderes masculino. Bertha fundou a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher (LEIM), também com o objetivo principal de conquistar o sufrágio feminino e a partir daí, a LEIM se tornou um farol de esperança e ativismo, abrindo um novo caminho para a luta pelos direitos das mulheres no Brasil.

No entanto, Mônica Karawejczyk lembra que as primeiras sufragistas pertenciam à classe média“Quase todas pertencentes a uma elite intelectual, com escolaridade mais elevada que a maioria da população no período e outras filhas da elite econômica”, afirma. Naquela época, ainda não ocorreu a popularização do voto. Tanto para mulheres quanto para homens, o direito ao voto era limitado aos cidadãos alfabetizados, uma regra que, na prática, excluía grande parte da população de baixa renda.

Para além do voto

Como indica o artigo de Mônica, “apesar de tal direito ter sido sacramentado por um decreto governamental, esse não foi uma concessão do governo de Vargas, mas sim fruto de um processo que se iniciou em meados do século XIX se estendendo até a conquista do sufrágio feminino no início da década de 1930”.

Para a pesquisadora, o caminho no meio político para as brasileiras ainda é muito desafiador no século XXI. “Mudou pouco na realidade. O cenário político brasiliero continua não sendo acolhedor para as mulheres. Nesse ambiente elas não são vistas com naturalidade e nem tratadas de forma igual aos homens, elas foram reconhecidas como eleitoras mas não como candidatas, como representantes legítimas de todos, homens e mulheres”.

Além disso, mesmo que a presença de mulheres no Congresso tenha aumentado mais em 2022, ainda continua sendo inferior à média mundial, como aponta a pesquisa da União Inter-Parlamentar (UIP). A taxa do Brasil é próxima aos índices que existiam na Europa há quase 30 anos. Dados do estudo apontam que a representação feminina na Câmara dos Deputados alcança 17,7%, enquanto no Senado esse número é de apenas 16%, ambos contra 25% dos assentos ocupados em 47 eleições ao redor do mundo no mesmo período. Em uma reportagem produzida pela Fórum em janeiro deste ano, dados do Ministério Público Federal (MPF) ainda mostraram que durante campanhas eleitorais femininas, a violência política contra as mulheres aumentou 151%.

Tribunal do Júri condena Nildo a 7 anos e meio de reclusão por tentativa homicídio qualificado pelo feminicídio

Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira no momento que torna público a decisão do Conselho de Sentença

Tivemos uma semana de sessões do Tribunal do Júri, todas realizadas no auditório da Apae de Araioses. O desta sexta-feira (23/2) foi presidido pela Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.

Desta vez o Conselho de Sentença julgou e condenou a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão o trabalhador rural Givanildo de Sousa Silva, vulgo Nildo, residente no Povoado Jenipapo – zona rural de Araioses, pela homicídio qualificado pelo feminicídio e mediante recurso que impossibilitou a defesa da ofendida Raquel Oliveira Cardoso.

A forte imagem que mostra o local – após os procedimentos cirúrgicos do golpe de faca entre os seios de Raquel deve ter sido decisivo para a condenação de Givanildo

O crime ocorreu por volta das 15:30 horas do dia 13 de dezembro de 2017 no Povoado  Jenipapo, ocasião em que Givanildo desferiu um golpe de arma branca – uma faca, provavelmente – entre os seios de Raquel Oliveira Cardoso, sua ex-companheira, que segundo as testemunhas, ela só não veio a óbito porque foi socorrida a tempo.

Consta nos atos do processo que Raquel pôs fim ao relacionamento de nove meses que tinha com Givanildo pelo fato dela ter ido morar no Povoado Mamorana – zona rural de São Bernardo/MA.

No dia do acontecido ela se encontrava no Povoado Jenipapo, a passeio, visitando parentes.

Dra. Samara Cristina usou muitas imagens para dar suporte a acusação

No momento em que se encontrava na residência de sua mãe, Givanildo apareceu e puxou-lhe para dentro de um quarto – sendo ignorado que tipo de diálogo tiveram – mas segundo a vítima, ele a teria encostado em uma parede, golpeada entre os seios e fugido em seguida.

No depoimento na frente do Conselho de Sentença Givanildo disse ter sido chamado por Raquel para dentro do quarto e que o golpe de faca foi acidental, num momento em que ela se agarrava com ele querendo que ele a beijasse.

Dr. Francisco das Chagas Pinho, advogado de defesa de Givanildo vai recorrer da condenação de seu cliente

Sobre não socorrer a vítima e fugir, disse que a causa foi devido a presença do novo namorado de Raquel, que perto do local estava e que se ficasse poderia ser pior.

Após a explanação dos fatos – com riqueza de detalhes – feita pela representado do MPMA Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas, já se entendia que seria muito difícil Givanildo escapar da condenação.

O Dr. Francisco das Chagas Pinho, que defendeu Genival disse que vai recorrer da decisão do Tribunal do Júri.

S E N T E N Ç A

GIVANILDO DE SOUSA SILVA, qualificado nos autos, foi pronunciado pela pratica do delito capitulado no art. 121, § 2°, IV, c/c § 2°A, inciso I, c/c art. 14, inciso II, todos do CP, para que fosse julgado pelo Egrégio Tribunal do Júri, decisão essa que transitou livremente em julgado.

A seguir, formulados os quesitos, conforme termos próprios, o Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, assim respondeu:

Em relação ao primeiro quesito, respondeu SIM, por maioria, reconhecendo a materialidade delitiva.

Em relação ao segundo quesito, respondeu SIM, por maioria, reconhecendo a autoria delitiva.

A seguir, formulado o terceiro quesito, o Conselho de Sentença, respondeu SIM, por maioria, reconhecendo que o acusado praticou o delito de tentativa de  homicídio.

Em relação ao quarto quesito, respondeu NÃO,  por maioria.

Passando – se as qualificadoras do quinto e sexto quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, respondeu SIM, por maioria, reconheceu que o mesmo praticou o delito de  tentativa homicídio qualificado pelo feminicídio e mediante recurso que impossibilitou a defesa da ofendida.

Em face da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados formadores do Conselho de Sentença, Julgo Procedente a denúncia para condenar o acusado, já qualificado nos autos, nas penas do art. 121, § 2° IV e VI, c/c § 2°A,  inciso I, c/c art. 14, inciso II do CP. Em razão disso, passo à dosimetria da pena: Por força do art. 68 do Código Penal, passo a analisar as circunstâncias do art. 59 do mesmo diploma legal, para fixação da pena-base:

No tocante à culpabilidade, verifica-se que esta foi normal, uma vez que o réu tinha condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento, podendo agir de forma diferente. Quanto aos antecedentes, não há registros negativos nestes autos. Quanto à sua conduta social, também não há registro nos autos. Quanto à sua personalidade, poucos elementos foram coletados nos autos a esse respeito. O motivo, do crime seria a separação do casal. Circunstâncias: os fatos ocorreram de modo que impossibilitou a defesa da vítima, ao ser surpreendida por um golpe de faca entre os seios. Consequências: normal à espécie. Comportamento da vítima: não contribuiu para o resultado.

Assim, diante das circunstâncias judiciais analisadas ,  sendo uma desfavorável, fixo a pena base do delito em  13 (treze) anos   e 06 (seis) de reclusão.

Frise-se que o STJ, já decidiu que não acarreta bis in idem,  na aplicação da agravante, sendo reconhecido a causa especial de aumento de pena  pelo fato do crime ter sido cometido com violência contra a mulher,  pois a agravante foi acrescida pela própria Lei n ° 11.343/2006, com intuito de recrudescer a punição pelos delitos que trata         (HC n. 466.834/SC, Sexta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 23/11/2018).

A confissão espontânea é uma circunstância de natureza subjetiva, relacionada a personalidade do agente, enquanto que a agravante do art. 61, inciso II, alínea “f” do CP,  se refere somente a vítima,   de modo que de acordo com o art. 67 do CP, a primeira deve preponderar sobre a segunda, de modo que  reduzo a apena em 1/6 (um sexto), ficando em  11 (onze) anos   e 03 (três) meses de reclusão.

Há a causa especial de diminuição de pena da tentativa,  e considerando o iter criminis percorrido pelo réu, tendo se aproximado da consumação ao perfurar a vítima entre os seios, com risco concreto de consumação do resultado morte, mostra-se adequada e proporcional a diminuição da pena no percentual de 1/3 (um terço), ficando a pena em  07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão.

Não havendo causa de aumento, a ser considerada nesta terceira fase de aplicação de pena, torno-a definitiva em  07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão.

 Com fulcro no art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal, é estabelecido o regime inicial semiaberto.

Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade previsto no art. 594 do CP, uma vez que, aguarda em liberdade o julgamento.

Providencie-se a realização da guia provisória de execução de pena, do réu, através do Sistema SEEU e envie-se ao Juízo Competente ( 1ª Vara de Araioses), em havendo recurso.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências, oficie-se a Justiça Eleitoral, comunicando a condenação do réu, para cumprimento do disposto no art. 71, parágrafo segundo do CE c/c art. 15, III do CF. Providencie-se a guia definitiva e envie-se ao juízo da execução competente.

Custas pelo réu.

Dou esta sentença por publicada neste ato, saindo de logo intimados os presentes.

Araioses, 23 de fevereiro de 2024.

Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira

– Juiz de Direito Titular da 2ª Vara-