Maranhão é o Estado que mais ampliou coleta de lixo, mas segue com pior índice no país

Segundo o Censo 2022, 90% das residências no Brasil possui coleta direta ou indireta de lixo.

Serviço de coleta de lixo saltou de 53,5% para 69,8% no Maranhão. (Divulgação)

Imirante, com informações do g1 MA

SÃO LUÍS – O Maranhão foi o Estado que mais ampliou o serviço de coleta de lixo na última década, passando de 53,5% para 69,8%. Apesar disso, ainda apresenta a pior proporção nacional de cobertura na coleta de resíduos sólidos.

Os dados são do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta que 90% das residências no Brasil possuem coleta direta ou indireta de lixo. Os números indicam um aumento de 5,1% em relação ao Censo de 2010.

No caso do Maranhão, a construção de uma central de tratamento de resíduos e a conclusão de um plano de gestão de resíduos nos últimos 10 anos podem ter contribuído para a melhora dos indicadores de coleta de lixo.

Um dos desafios no Estado ainda é a universalizar a construção de aterros sanitários e apoiar a coleta em todos os municípios maranhenses.

Apesar do aumento da coleta no país, os dados indicam uma diferença expressiva entre regiões do Brasil. A Região Sudeste tem a maior proporção da população atendida pela coleta de lixo em 2022: 96,9%.

Sul: 95,3%

Centro-Oeste: 93,1%

Nordeste: 82,4%

Norte: 78,5%

Suspeito é preso por estuprar a própria filha em motel, no interior do Maranhão

(Reprodução)

Por O Imparcial

Nesta quinta-feira, 22, a Polícia Civil do Maranhão, através da Delegacia Especial da Mulher (DEM) de Imperatriz, realizou a prisão de um homem de 53 anos, no município de Davinópolis, sob a acusação de estuprar a própria filha.

A prisão foi resultado de um trabalho conjunto e intenso da equipe de investigação coordenada pela delegada Lorena Alves, titular da DEM de Imperatriz, vinculada à 10ª Delegacia Regional.

Segundo informações fornecidas pela polícia, o suspeito, que recentemente reconheceu a paternidade da vítima, teria se aproveitado da proximidade com ela para cometer o crime.

Utilizando substâncias químicas e álcool para diminuir a capacidade de resistência da jovem, ele a levou para um motel na cidade de Imperatriz, onde praticou diversos atos libidinosos, incluindo conjunção carnal.

Após obter conhecimento sobre a localização do suspeito, os policiais civis dirigiram-se ao endereço indicado, onde conseguiram capturá-lo com sucesso.

Durante o cumprimento de um mandado de busca, juntamente com o mandado de prisão temporária, os agentes também apreenderam uma espingarda que estava em posse do acusado, resultando em sua detenção em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.

O indivíduo foi conduzido à Delegacia Regional de Imperatriz, onde foram realizados os procedimentos padrão.

Posteriormente, ele foi encaminhado a uma unidade prisional da região, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário para as devidas providências legais.

Maranhão: 8,4 mil escolas públicas participam de mobilização nacional contra a dengue

Lançada nesta quarta-feira (21), a iniciativa marca o esforço dos Ministérios da Saúde e da Educação em combater o mosquito Aedes aegypti. Ação faz parte da retomada do Programa Saúde na Escola

(Foto: Julia Prado/MS)

Em mais um importante passo para o enfrentamento das arboviroses e de conscientização sobre o aumento de casos de dengue no Brasil, o governo federal realiza uma mobilização nas escolas públicas do país contra o mosquito Aedes aegypti. Além de chamar e sensibilizar estados e municípios, a ação também faz parte da retomada do Programa Saúde na Escola, reestruturado em 2023 e marca a união de esforços dos Ministérios da Saúde e da Educação, ressaltando a urgência de combater o mosquito. Serão 20 semanas de atividades e engajamento das comunidades escolares. No âmbito do programa, 25 milhões de estudantes serão orientados em mais de 102 mil instituições públicas de ensino, sendo 8.431 no Maranhão.

Realizado durante a semana de abertura do calendário escolar das escolas públicas, o evento Brasil unido contra a dengue: combate ao mosquito nas escolas foi aberto à comunidade local. Agentes de Combate às Endemias estiveram presentes para demonstrar a importância da eliminação de focos do mosquito e reforçar seu papel de proteção junto à comunidade. Segundo o 3º Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa) e o Levantamento de Índice Amostral (LIA) do Ministério da Saúde, 75% dos criadouros do mosquito da dengue estão nos domicílios, como em vasos e pratos de plantas, garrafas retornáveis, pingadeira, recipientes de degelo em geladeiras, bebedouros em geral, pequenas fontes ornamentais e materiais em depósitos de construção (sanitários estocados, canos e outros).

Na última semana, o Ministério da Saúde ampliou para R$ 1,5 bilhão os recursos reservados para apoiar estados, municípios e o Distrito Federal no enfrentamento de emergências, como a alta de casos de dengue no país. Em 2023, a pasta já havia reservado R$ 256 milhões para esse fim. Também foi anunciada a aceleração da liberação de recursos para estados e municípios que decretarem emergência, seja por dengue, outras arboviroses ou situações que acometam a saúde pública.

No local do evento, crianças foram vacinadas contra a dengue e com os demais imunizantes do calendário infantil. Um ponto de multivacinação foi disponibilizado para reforçar a importância da aplicação de todas as vacinas recomendadas, garantindo a proteção das crianças, grupo que registra alto índice de hospitalização em razão da dengue. O Ministério da Saúde reforça, no entanto, que a principal medida de prevenção é a eliminação dos criadouros do mosquito. Daí a importância de receber os Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, que vão ajudar a encontrar e eliminar possíveis criadouros.

Programa Saúde na Escola

O Programa Saúde na Escola foi criado em 2007 e é resultado de uma parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação. As duas políticas voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral. É uma estratégia para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas brasileiras, que busca melhorar a saúde dos educandos, reduzir a evasão escolar e a intermitência de frequência por problemas de saúde, além de reforçar os compromissos e pactos estabelecidos por ambos os setores.

Em 2023, o governo federal ampliou políticas que não foram abordadas pela gestão anterior, retomando temáticas como prevenção de violências e acidentes, promoção da cultura de paz e direitos humanos, saúde sexual e reprodutiva, além de prevenção de HIV/IST nas escolas. O Ministério da Saúde destinou mais de R$ 90 milhões para os municípios que aderiram ao PSE. O ciclo 2023/2024 alcançou recorde histórico de adesões, com 99% das cidades brasileiras habilitadas ao recebimento do recurso.

Especificamente para a mobilização Brasil unido contra a dengue: combate ao mosquito nas escolas, ao longo dos próximos meses, as escolas vão realizar atividades lúdicas para sensibilização, com gincanas, teatros educativos, oficinas criativas, palestras, murais da prevenção e concursos para engajar crianças, adolescentes e jovens no combate à dengue. Adicionalmente, o programa vai divulgar guias educativos, podcasts, vídeos com participação das comunidades escolares e lives com especialistas para convocar toda a população no enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti.

Saiba mais sobre a mobilização nas escolas e cada fase da iniciativa

Fonte: Ministério da Saúde

Bolsonaro deixa sede da PF, após ficar em silêncio em depoimento

O ex-presidente permaneceu cerca de 20 minutos no local em Brasília

Em entrevista coletiva na saída da PF, Wajngarten, advogado de Bolsonaro, alegou que o ex-presidente “nunca foi simpático a qualquer tipo de movimento golpista” – (crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)

Por Ingrid Soares

Correio Braziliense – O ex-presidente Jair Bolsonaro compareceu nesta quinta-feira (22/2) à sede da Polícia Federal em Brasília para prestar depoimento. Ele se manteve em silêncio durante os cerca de 20 minutos em que permaneceu no local, disse Fabio Wajngarten, advogado do ex-chefe do Executivo.

Em entrevista coletiva na saída da PF, Wajngarten alegou que o ex-presidente “nunca foi simpático a qualquer tipo de movimento golpista”. “Esse silêncio, quero deixar claro, não é simplesmente o uso do exercício constitucional silêncio, mas uma estratégia baseada no fato de que a defesa não teve acesso a todos os elementos pelos quais está sendo imputada ao presidente a prática de certos delitos”, apontou.

Wajngarten acrescentou que a falta de acesso à delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e a conteúdos de mídias obtidas em celulares apreendidos em operações deflagradas pela corporação “impedem que a defesa tenha um mínimo de conhecimento de por quais elementos o presidente é hoje convocado ao depoimento”.

“A falta de acesso a esses documentos, especialmente as declarações do tenente coronel Mauro Cid e as mídias eletrônicas obtidas dos telefones celulares de terceiros e computadores, impedem que a defesa tenha o mínimo conhecimento de quais elementos o presidente é hoje convocado a esse depoimento. Não houve de forma alguma da parte da defesa qualquer constrangimento na vinda do presidente a esse depoimento, como aliás ele sempre fez e continuará fazendo. Sendo do maior interesse dele o esclarecimento dessa verdade. Que fique claro o único motivo pelo qual fez uso do silêncio foi dado ao fato de ele responder hoje a uma investigação semi-secreta”, emendou.

Júri absolve o lavrador Osvaldo Gonçalves Dias por crime de tentativa de homicídio

Dr. Marcelo Fontenele Vieira no ato final do júri lê a sentença de absolvição de Osvaldo Gonçalves Dias

Em sessão do Tribunal do Júri realizado no auditório da Apae de Araioses nesta quinta-feira (22/2), o lavrador Osvaldo Gonçalves Dias, residente no povoado Matinha, zona rural de Araioses foi absolvido por supostamente ter tentado matar Manoel Pereira do Nascimento.

A denúncia do Ministério Público diz que no dia 1º de setembro de 2018 o acusado desferiu um golpe de faca no pescoço de Manoel Pereira do Nascimento, após ter sido expulso do local onde bebiam pela vítima.

Foi apurado que Manoel Pereira – a vítima – bebia numa área de sua casa na companhia de seu sobrinho Felipe do Nascimento Dias, popularmente conhecido por Paica e da namorada desse Pollyanna Souza Santos e do acusado.

Por falta de provas Dr. John Derrick Barbosa Braúna pediu a absolvição do réu

Tarde da noite, por volta das 23 horas, quando Manoel Pereira mandou que todos se retirassem. Isso não teria agradado Osvaldo que começou a insultar o dono da casa, ocasião em que embriagada desferiu um golpe de faca na vítima.

Na hora dos debates, o Dr. John Derrick Barbosa Braúna – promotor de Justiça da 1ª Vara da Comarca de Araioses e representante o MPMA na sessão do júri, disse não ter elementos (provas) suficientes que contrariasse a tese de legítima defesa apresentada pelo Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça (Thizé), que na condição de defensor dativo, em virtude da ausência de Defensoria Pública na Comarca de Araioses atuou da defesa de Osvaldo Gonçalves Dias.

Na sala secreta, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do acusado.

 Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça (Thizé) foi o encarregado0 de fazer a defesa do lavrador Osvaldo Gonçalves Dias

S E N T E N Ç A

OSVALDO GONÇALVES DIAS, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de São Bernardo/MA, nascido cm 28/06/1964, filho de Vicente Honorato Dias e Maria de Jesus Gon9alves, portador do RG n° 1.378.911 SSP/MA, residente no povoado Matinha, zona rural deste município de Araioses – MA, foi pronunciado como incurso nas penas dos arts. 121, caput, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, quanto à vítima, Manoel Pereira do Nascimento.

Instalada a sessão plenária de julgamento, o Réu foi devidamente interrogado, sendo relatados os autos e inquirida as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.

As partes sustentaram suas pretensões em plenário.

A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, assim respondeu:

Após reconhecer, por maioria, a autoria e a materialidade do fato, os jurados, no quesito da absolvição, responderam afirmativamente, reconhecendo, também por maioria, a tese de legítima defesa, absolvendo-o.

Diante disso, absolvo o acusado, OSVALDO GONÇALVES DIAS, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de São Bernardo/MA, nascido cm 28/06/1964, filho de Vicente Honorato Dias e Maria de Jesus Gonçalves, portador do RG n° 1.378.911 SSP/MA, residente no povoado Matinha, zona rural deste município de Araioses – MA, do crime que lhe foi atribuído na denúncia, que originou a presente ação.

Sem custas.

Considerando que a defesa do Réu, no juízo de formação da culpa, e neste Plenário foi realizada pelo Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça (OAB/MA 14.053), na condição de defensor dativo, em virtude da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca e da hipossuficiência da acusada, condeno o Estado do Maranhão a pagar aos profissionais o valor correspondente, na tabela de honorários da OAB/MA, às suas atuações nas duas fases do Júri, a título de honorários advocatícios, valor que deve se mostrar compatível com o trabalho e desempenho do(s) mesmo(s) na defesa do réu hipossuficiente.

Dou esta sentença por publicada neste ato, saindo de logo intimados os presentes. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.

Araioses, 22 de fevereiro de 2024.

Marcelo Fontenele Vieira

Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA

Grupo falsificou cerca de 150 diplomas em faculdades sem credenciamento no MEC, diz PF

De acordo com a Polícia Federal, grupo atuava nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins. Operação que investiga a prática criminosa foi deflagrada em cinco cidades na quarta-feira (21).

Grupo falsificou cerca de 150 diplomas foram falsificados em faculdades sem credenciamento no MEC — Foto: Divulgação/Polícia Federal

Por g1 MA — São Luís, MA

Cerca de 150 diplomas de cursos de ensino superior foram falsificados nos estados do Maranhão, Tocantins e Piauí, pelo grupo criminoso que emitia os documentos por meio de faculdades sem credenciamento no Ministério da Educação (MEC). A informação foi divulgada, nesta quinta-feira (22), pela Polícia Federal (PF).

De acordo com a delegada Marília Bastos, as investigações sobre o esquema criminoso ainda estão sendo realizadas, o que pode aumentar o número estimado pela Polícia Federal. Os diplomas de cursos superiores falsos eram emitidos por meio dos cursos de Serviço Social, Pedagogia, Administração, Letras e Educação Física.

A operação Mandacius que, investiga o grupo criminoso, foi deflagrada na quarta-feira (21). Ao todo, foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão em cidades de Buriticupu (MA), Santa Inês (MA), Imperatriz (MA), Porto Nacional (TO) e Teresina (PI). Uma pessoa foi presa em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.

Durante a operação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Teresina (PI). Segundo a delegada Marília Bastos, por se tratar de uma investigação em andamento, os locais da operação e os nomes dos alvos não serão divulgados.

O esquema

Polícia Federal cumpriu mandados de prisão em três estados                                    Foto: Divulgação/Polícia Federal

De acordo com a Polícia Federal, os esquema criminoso ofertava cursos clandestinos de graduação, sem autorização e credenciamento no Ministério da Educação (MEC). Os diplomas falsos eram emitidos aos alunos, em nome de outras instituições de Ensino Superior.

Para induzir os alunos, os criminosos alegavam ter parcerias ou convênios com faculdades credenciadas pelo MEC e assim, teriam como emitir os diplomas de forma ilegal ao final dos cursos.

A delegada Marília Bastos orienta que, caso os indivíduos se interessem por cursos de nível superior, devem checar no site do Ministério da Educação se aquela instituição é reconhecida e possui credenciamento para ofertar aquele curso naquela modalidade específica.

“A gente orienta que os interessados em se matricular em cursos de nível superior verifiquem no site do MEC se aquela instituição de ensino possui reconhecimento, credenciamento e autorização para ofertar aquele curso, e em qual modalidade (se presencial ou à distância), assim como se tem autorização para a abertura de polos de ensino fora de sua sede. Tudo isso depende de autorização do poder público”, finalizou a delegada.

Com 4,1 milhões de matrículas, Brasil avança na meta para creches

Dados apontam ainda para universalização da pré-escola no país

(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Brasil tem boas chances de atingir metas previstas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), no que se refere a matrículas de crianças na educação infantil. Esta é uma das constatações do Censo Escolar 2023, divulgado nesta quinta-feira (22) pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

No caso das creches, a meta proposta pelo PNE é que o total de matrículas chegue a 50% da população com idade até 3 anos, o que, de acordo com o MEC, seria “algo em torno de 5 milhões”.

Algo que, segundo o diretor de Estatísticas Educacionais do Inep, Carlos Moreno, é bem possível de acontecer se for levada em conta a evolução dos números entre 2021, quando havia 3,41 milhões de matrículas, e 2023, quando este número subiu para mais de 4,12 milhões.

“Depois da pandemia, a gente voltou a crescer de forma bastante expressiva, ultrapassando [a marca de] 4,1 milhões de alunos matriculados em creche. Vale destacar que, se a gente tem no PNE a meta de alcançar 50% do corte até 3 anos, estamos muito próximos disso. É possível, dependendo do comportamento da matrícula em creche em 2024, que é o último ano do horizonte do plano”, afirmou Moreno, referindo-se às 900 mil matrículas que faltam para atingir a meta.

A estimativa leva em conta, além do Censo Escolar, a população dessa faixa etária apurada no último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Censo mostra que há 76,7 mil creches registradas no Brasil; que 66,8% das crianças estão matriculadas na rede pública e 33,2%, na rede privada. Além disso, 50,4% das crianças da rede privada estão em instituições conveniadas com o poder público.

Além disso, o censo indica que 99,8% das crianças de creches públicas estão matriculadas em escolas municipais, 57,9% delas em tempo integral.

Pré-escola

Tendo como recorte a pré-escola, o censo mostra um total de 5,3 milhões de alunos matriculados. Segundo o MEC, esse dado “aponta para a universalização do atendimento educacional na faixa etária de 4 e 5 anos estabelecida pela Constituição Federal”.

A constatação também tem por base a comparação entre as informações coletadas no censo escolar e a população dessa idade apurada no Censo Demográfico mais recente do IBGE (5,4 milhões).

O censo mostra que 78,1% dos alunos da pré-escola estão matriculados na rede pública e que 21,9% estão matriculados na rede privada. Além disso, 15,8% dos alunos da rede privada estão em instituições conveniadas com o poder público; e 14,2% dos estudantes estão matriculados em tempo integral.

O ministro da Educação, Camilo Santana, disse que esses resultados foram obtidos graças à colaboração tanto de estados quanto de municípios, enquanto frente de ações mais próximas do cidadão, como do Legislativo brasileiro, por ter aprovado leis que garantirão recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a educação.

“O governo retomou todas as obras paralisadas, com a lei aprovada no Congresso, o que inclui também no Novo PAC [que garantirá] obras para a educação básica”, disse o ministro, ao ressaltar que o resultado será de municípios mais estimulados, de forma a garantir o cumprimento mais rápido das metas.

A primeira etapa do Censo Escolar 2023 apresenta dados sobre escolas, professores, gestores e turmas, além das características dos alunos da educação básica. Foram registrados 47,3 milhões de estudantes, considerando todas as etapas educacionais, distribuídos em 178,5 mil escolas.

O Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica. O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional.

As estatísticas de matrículas servem de base para o repasse de recursos do governo federal e para o planejamento e a divulgação das avaliações realizadas pelo Inep, além de ser “ferramenta fundamental para que os atores educacionais possam compreender a situação educacional do Brasil, das unidades federativas e dos municípios, bem como das escolas, permitindo-lhes acompanhar a efetividade das políticas públicas educacionais”.

De escolas a sítios arqueológicos, mais de 380 ‘bens’ do CE estão em área de litígio com Piauí

No total, 13 municípios ficam na região de litígio entre os dois estados

Disputa de terras é centenário e ainda está em análise pelo Supremo Tribunal Federal Foto: Cid Barbosa

Por Theyse Viana e Lucas Falconery

Diário do Nordeste – A disputa de território entre Ceará e Piauí, que é centenária e abrange 13 municípios, pode levar a população cearense a perder o acesso a diversos equipamentos públicos – como escolas, postos de saúde e até locais de votação que pertencem ao Ceará, mas estão na área de litígio com o estado vizinho.

As informações são de mapeamento do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), consolidado em 2022 e divulgado nessa terça-feira (20), no Museu da Imagem e do Som (MIS), em Fortaleza.

A lista com os tipos de “bens” concretos, ambientais e históricos cearenses foi apresentada junto à pesquisa socioeconômica para avaliação de serviços públicos e percepção dos moradores sobre o “sentimento de pertencimento”.

Juntos, as escolas, unidades de saúde, torres eólicas, Unidades de Conservação (UCs), assentamentos rurais e quilombolas, terras indígenas e sítios arqueológicos somam 383 bens pertencentes ao Ceará, mas localizados no trecho em disputa.

Entre eles, estão o Parque do Cânion Cearense do Rio Poti (entre Poranga e Crateús), a Área de Proteção Ambiental (APA) do Boqueirão do Poti (em Crateús, Poranga e Ipaporanga) e a APA Serra da Ibiapaba.

Além desses bens, constam na lista locais de votação, templos religiosos, estradas, infraestruturas viárias e elétricas, entre outros equipamentos.

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Cleyber Nascimento, analista de políticas públicas do Ipece, explica que foi feito um mapeamento de todas as estruturas e infraestruturas construídas e mantidas pelo Ceará. “Em um próximo estudo que nós iremos elaborar é no âmbito do impacto econômico dessas estruturas”, adiante.

Existe uma estimativa de que os 13 municípios cearenses na área de litígio representavam, em 2020, cerca de R$ 6,5 bilhões ou 4% do Produto Interno Bruto.

“O principal receio da população, quando perguntada se preferia ser cearense ou piauiense, era da identidade cultural e de se perder os serviços públicos que, historicamente, é beneficiada com educação e saúde”

Cleyber Nascimento – Analista de políticas públicas do Ipece

Além disso, como observado pelo Grupo de Trabalho, a população busca atendimento nas unidades de saúde regionalizadas, como o Hospital Regional Norte, em Sobral.

Mas, em um cenário no qual o Piauí absorva os municípios atualmente pertencentes ao Ceará, o que aconteceria com os equipamentos públicos?

“Esse ponto ainda vai ser definido pelo Supremo Tribunal Federal, porque há uma série de infraestrutura construída e mantida há bastante tempo pelo Estado do Ceará. Caso o Piauí vença a ação judicial, o STF vai apontar como seria feita uma possível indenização para o Ceará e como ficaria a administração dos serviços públicos”, responde Cleyber.

O analista também pondera que georreferenciar equipamentos públicos na região do litígio “contribui para que seja avaliada a jurisdição administrativa das localidades, assim como para que se identifique quem de fato presta os serviços públicos à população residente nessas áreas”.

Acesso aos serviços básicos

Em pesquisa elaborada a partir de entrevistas com moradores de 417 domicílios na área em disputa, foi constatado que a maioria utiliza as estruturas cearenses quando necessita de algum serviço público como saúde, educação ou segurança.

Em domicílios onde algum morador estuda em escola pública, 96,6% estão matriculados no Ceará. Dos entrevistados, 89% confirmam que são atendidos em unidades de saúde estaduais ou municipais cearenses.

Fornecimento de água e energia, bem como acesso a delegacias de polícia, também são garantidos por empresas e equipamentos vinculados ao Ceará.

População prefere ser do Ceará

A pesquisa sobre o sentimento de pertencimento dos cearenses em relação ao território, que integra, além do Ipece, a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), a Universidade Estadual do Ceará (Uece) e secretarias e órgãos estaduais, destaca também que a maioria (87,5%) da população escolheria ficar no Ceará, caso precisasse optar.

Do total, 81,8% nasceram no estado cearense, e mais da metade vivem na região há mais de 30 anos. Além disso, mais de 90% dos entrevistados afirmaram que a propriedade onde moram é registrada no Ceará.

Entenda o litígio

A disputa entre os dois territórios é centenária, se estende desde registros cartográficos dos anos 1800; mas se firmou no âmbito judicial em 2011, quando o Piauí recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir sobre o impasse.

A área em litígio é de aproximadamente 3 mil km², abrangendo parte dos municípios de Poranga, Croatá, Tianguá, Guaraciaba do Norte, Ipueiras, Carnaubal, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Ipaporanga, Crateús, Viçosa do Ceará e Granja.

Atualmente, de acordo com o procurador geral do Estado, Rafael Machado, “a ação está em fase de perícia pelo Exército Brasileiro, que vai se ater a documentos históricos e cartográficos”.

Daniel Alves é condenado por estupro; veja a sentença

O jogador foi enquadrado na lei “só sim é sim”, aprovada em 2022 com o intuito de proteger mulheres de abusos sexuais

Daniel Alves no julgamento em Barcelona. Créditos: Reprodução/GloboNews

Por Julinho Bittencourt/Revista Fórum

Em um dos casos mais emblemáticos dos últimos anos, o jogador brasileiro Daniel Alves finalmente recebeu sua sentença. Ele foi condenado a quatro anos e meio de prisão por ter estuprado uma mulher de 23 anos, em dezembro de 2022, em uma casa noturna de Barcelona, na Espanha.

O anuncio foi feito na manhã desta quinta-feira, 21.

A sentença foi dada pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona. O jogador terá uma pena de liberdade supervisionada de cinco anos, que será cumprida após o término da pena. Além disso, ele também terá que cumprir nove anos de afastamento da vítima, à qual ele deve pagar uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil). O ex-jogador também deve pagar as custas do processo.

A decisão foi tomada por um colegiado composto por três magistrados. A pena foi menor do que a pedida pelo Ministério Público e pela defesa da vítima, que exigiam prisão de 9 e 12 anos de detenção, respectivamente.

O jogador foi enquadrado na lei “só sim é sim”, aprovada em 2022 com o intuito de proteger mulheres de abusos sexuais.

Depoimento e nova versão

Daniel prestou depoimento no dia 7 de fevereiro, durante o terceiro e último dia do julgamento, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha.

O jogador chorou em seu depoimento e contou que estava muito bêbado no dia do suposto estupro. “Pedimos cinco (garrafas) de vinho, um uísque e um saquê. (Tomei) mais ou menos uma e meia ou duas garrafas de vinho, e um copo de uísque”, declarou o jogador.

O brasileiro mudou seu depoimento pela quinta vez e, desta vez, alegou abuso de bebidas alcoólicas no dia em que o crime teria acontecido. Na Espanha, o consumo exagerado de álcool é atenuante que pode reduzir a pena do crime até pela metade.

Depois disso, Daniel negou que tenha forçado a denunciante a praticar relações sexuais. “Ela estava na minha frente e começamos a relação. Lembro que ela sentou em mim. Não sou um homem violento. Não a forcei a praticar sexo oral”, disse o jogador.

A decisão final da Justiça sobre o caso deverá ser anunciada na próxima semana.

Condenada a 16 anos de reclusão mãe que matou o filho

Dr. Marcelo Fontenele Vieira – presidente do Tribunal do Júri torna público a sentença condenatória

Numa sessão do Tribunal do Júri carregada de emoções realizada no auditório da Apae de Araioses nesta quarta-feira (21/2), a ré Maria Jaciara Mendes da Silva, residente e domiciliada na Rua Francisco Machado, n° 26 – Conjunto João Machado, em Araioses, foi condenada a cumprir pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, por ter causada a morte de seu filho recém nascido.

Segundo denúncia que consta no relatório do Ministério Público, por volta de zero hora do dia 17 de abril de 2018, Jaciara deu a luz a uma criança do sexo masculino e por motivo torpe, mediante meio cruel, ela teria matado o próprio filho, recém-nascido, para não ser censurada por seus familiares e livrar-se de uma gestão indesejada.

Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas representado o MPMA atuou na acusação

Ele teria tido a criança no banheiro de sua residência e em seguida colocou o recém-nascido em uma sacola de plástico e o enterrou em cova rasa.

O caso na época chocou a opinião pública de Araioses e desde então ela vinha respondendo em liberdade o processo. Jaciara nunca admitiu ter matado o filho.

A defesa da ré no Plenário do Tribunal do Júri foi realizada pelo Dr. Genuíno Lopes Moreira, na condição de defensor dativo, em virtude da ausência de Defensoria Pública na Comarca de Araioses.

Dr. Genuíno defensor de Jaciara exibe  documento que segundo ele não provam que sua cliente foi autora da morte do filho

Dr. Genuíno tentou, mas não conseguiu derrubar os argumentos da acusação do MPMA na pessoa da Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas. Ele insistiu que não havia prova do crime e ela – para o Conselho de Sentença – provou o contrário.

O Dr. Marcelo Fontenele Vieira – presidente do Tribunal do Júri concedeu à ré Maria Jaciara Mendes da Silva o direito apelar em liberdade, diante da ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar.

Após a proclamação do resultado o Dr. Genuíno Lopes Moreira disse que vai entrar na justiça com uma ação para anular o júri segundo ele por ter constatado depois haver irregularidade da formação dos membros do Conselho de Sentença.

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

MARIA JACIARA MENDES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, araiosense, nascida em Araioses, em 18/11/1996, filha de José de Jesus Carvalho e Maria Margarida Mendes, portador do RG n° 046029062012-3 SESP/MA, residente e domiciliada na rua Francisco Machado, n° 26, Conjunto João Machado, Araioses, foi pronunciada como incursa nas penas dos arts. 121, § 2°, I, III e IV, todos do Código Penal, quanto à vítima recém nascido.

Instalada a sessão plenária de julgamento, a Ré foi devidamente interrogada e inquiridas as testemunhas, arroladas pelo Ministério Público.

As partes sustentaram suas pretensões em plenário.

A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, assim respondeu:

Com relação ao homicídio qualificado pelo motivo torpe não acatou, o Conselho de sentença, a qualificadora referida ( inciso I do § 2°, do art. 121), por maioria.

Com relação à qualificadora descrita no § 2°III, do art. 121, o conselho de sentença votou sim ao 5° quesito, acatando a mencionada qualificadora.

Quanto à qualificadora referente ao recurso que tornou impossível a defesa da vítima, o Conselho de Sentença também reconheceu sua incidência, votando “sim” ao 6° quesito.

Decidiu, em suma, o Conselho de Sentença que a ré Maria Jaciara Mendes da Silva é culpada, pois praticou o delito de homicídio qualificado, na forma consumada de que foi vítima o filho recém nascido da Ré.

Diante disso, condeno a acusada Maria Jaciara Mendes da Silva, já qualificado nos autos, às penas do art. 121, § 2°, III e IV, do Código Penal.

Por força do art. 68 do Código Penal, passo a analisar as circunstâncias do art. 59 do mesmo diploma legal, para fixação da pena-base.

No tocante à culpabilidade, normal à espécie, nada tendo a se valorar. Nada existe nos autos que indique que o acusado não seja portador de bons antecedentes, pois não há registros de que tenha nenhuma outra condenação penal, ou mesmo, que responda, a outro processo. Quanto à sua conduta social, poucos elementos foram coletados a respeito desta circunstância judicial, razão pela qual não a valoro. Quanto à sua personalidade, conquanto os autos não tragam elementos suficientes para defini-la, percebe-se ser pessoa voltada para o trabalho e ajustado à vida social, sem tendências dominantes para o crime. As circunstâncias do crime, devem ser agravar a pena, considerando que a Ré utilizou-se de meio cruel para asfixiar seu próprio filho, bem como os motivos, foram torpes, já que cometeu o crime para resguardar sua honra e não sofrer reprovação da família. A consequência foi morte da vítima, própria do delito. Quanto ao comportamento da vítima, esta contribuiu para o cometimento do delito.

Assim, analisadas as circunstâncias judiciais, que são preponderantemente favoráveis, fixo a pena-base em 16 (dezesseis) anos e seis meses de reclusão, em razão das circunstâncias judiciais serem plenamente favoráveis ao Réu.

Na segunda fase da dosimetria, não se verifica a presença de qualquer circunstância legal atenuante ou agravante.

Destarte, diante da ausência de qualquer outra causa de aumento ou diminuição de pena, fixo a pena definitivamente em 16 (dezesseis) anos e seis meses de reclusão.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, na forma do art. 33, § 2.º, “a” do Código Penal.

O local de cumprimento de pena, ficará a cargo do Juízo da Execução.

O réu não faz jus aos benefícios da substituição da pena, nem do sursis penal, uma vez que não preenche os requisitos dos arts. 44 e 77, do Código Penal.

Considerando que não restou apurado nos autos qualquer prejuízo financeiro à família da vítima, deixo de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, conforme regra do 387, do CPP.

Concedo à ré o direito apelar em liberdade, uma vez que não estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.

Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral. Em seguida, expeça-se carta de execução penal, para encaminhamento do condenado ao estabelecimento penal.

Custas pelo Réu.

Considerando que a defesa da ré neste Plenário foi realizada pelo Dr. Genuíno Lopes Moreira, na condição de defensor dativo, em virtude da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca e da hipossuficiência da acusada, condeno o Estado do Maranhão a pagar ao profissional o valor correspondente, na tabela de honorários da OAB/MA, à atuação na Sessão do Júri, a título de honorários advocatícios, valor que deve se mostrar compatível com o trabalho e desempenho do(s) mesmo(s) na defesa do réu hipossuficiente.

Dou por publicada esta sentença nesta Sessão, saindo intimados os presentes.

Araioses, 21 de fevereiro de 2024.

Marcelo Fontenele Vieira

Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA

Mídia regional registra crescimento da aceitação popular de Neto Carvalho em todos os seguimentos da sociedade araiosense

(Reprodução)

A mídia regional composta de blogueiros, radialistas e formadores de opinião não tem permitido passar despercebido à aceitação popular do empresário Neto Carvalho, pré-candidato a prefeito de Araioses na eleição do dia 6 de outubro, em todos os seguimentos da sociedade araiosense.

Dono de incomum carisma e de uma exemplar simplicidade, Neto Carvalho se firma como a maior liderança política de Araioses de todos os tempos.

O araiosense já entendeu que passa por ele a oportunidade de Araioses sair da condição de atraso que se encontra. Apenas Neto tem o conhecimento e a experiência necessária para colocar o município na rota do desenvolvimento com o aproveitamento de todas as suas potencialidades.

(Reprodução)

Nesse fevereiro, mês do carnaval, o araiosense pode ver a simplicidade de Neto Carvalho e o quanto ele tem facilidade de interagir com os seguimentos populares.

Seus momentos junto à turma do bloco Muriçoca na Ilha de Barreiras mostraram quanto ele se sente bem no meio do povo.

O vídeo com ele dançando com uma foliã que viralizou nas redes sociais (veja abaixo) mostra que entre outras qualidades Neto Carvalho tem jogo cintura, qualidade importante, não só para uma dança carnavalesca, mas também para lidar com as querelas políticas sempre difíceis de serem resolvidas por quem não tem habilidade e sabedoria para esse fim.

Neto Carvalho é o líder há muito tempo aguardado pelos araiosenses que nas últimas décadas ficou órfã e a mercê de espertalhões e espertalhonas que de Araioses só se interessaram por seus dinheiros e nada fizeram para desenvolver o município.

Ele chegou na hora certa, ele está no lugar certo para liderar a luta que irá colocar Araioses no mapa do desenvolvimento e na vanguarda de uma nova era de paz e prosperidade.

Caçada a fugitivos do presídio de Mossoró é intensificada com mais policiamento em Icapuí, Aracati, Quixeré e Russas

Por CearáAgora

A longa caçada aos dois fugitivos do presídio federal, com sede em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, mobiliza mais forças de segurança nas divisas com o Ceará e a Paraíba. O policiamento foi reforçado nas cidades de Icapuí, Aracati, Quixeré e Russas e, nesta quarta-feira, mais 100 homens e 20 viaturas da Força Nacional de Segurança chegam a Mossoró para auxiliar na captura dos dois presos que fugiram do presídio.

A fuga é um dos maiores desafios para o Governo Federal. O Ministro da Justiça, Ricardo  Lewandowski, já esteve em Mossoró, acompanhou inspeção na unidade carcerária e reafirmou medidas para ampliar a segurança do presídio federal.

Além disso, para reforçar as buscas, cem agentes da Força Nacional embarcaram nessa terça-feira (20) para Mossóro, de acordo com o ministro da Justiça e Segurança, Ricardo Lewandowski. A previsão de chegada das equipes é para quinta-feira (22). Também estão sendo enviadas 22 viaturas.

O governo do Rio Grande do Norte informou que faz buscas com o auxílio de aeronaves e pelas estradas, nas divisas com Ceará e Paraíba. O Ministério da Justiça e Segurança Pública mobilizou ainda a Polícia Rodoviária Federal para tentar a recaptura dos presos por rodovias federais.

Inmet emite alerta de chuvas intensas para o MA; confira as cidades afetadas

Durante este período há o risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Inmet emite alerta laranja que indica chuvas intensas para São Luís e outros 205 municípios do Maranhão. — Foto: Paulo Soares/Grupo Mirante

Por g1 MA — São Luís

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu, nesta quarta-feira (21), um alerta laranja que indica chuvas intensas para São Luís e outros 205 municípios do Maranhão. O aviso é valido até às 10h desta quinta (22).

O alerta indica chuvas entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia e ventos intensos (40-60 km/h). Além disso, há risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Segundo o site ClimaTempo, o ar quente e úmido e a circulação ciclônica de ventos que predominam sobre o Nordeste geram nuvens carregadas sobre toda região. A chuva forte e volumosa pode causar transtornos especialmente na Bahia, no Piauí, Ceará e Maranhão.

Cuidados

  • O Inmet alerta que em caso de rajadas de vento, a população não deve se abrigar debaixo de árvores, devido ao risco de queda e descargas elétricas. Além disso, o órgão também recomenda:
  • Não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
  • Evite usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada;
  • Em caso de alto risco, buscar mais informações junto à Defesa Civil (199) e Corpo de Bombeiros (193).

Veja os municípios com alerta laranja de chuvas

  1. Água Doce do Maranhão
  2. Afonso Cunha
  3. Alcântara
  4. Aldeias Altas
  5. Altamira do Maranhão
  6. Alto Alegre do Maranhão
  7. Alto Alegre do Pindaré
  8. Alto Parnaíba
  9. Amarante do Maranhão
  10. Anajatuba
  11. Anapurus
  12. Apicum-Açu
  13. Araguanã
  14. Araioses
  15. Arame
  16. Arari
  17. Axixá
  18. Açailândia
  19. Bacabal2101202
  20. Bacabeira
  21. Bacuri
  22. Bacurituba
  23. Balsas
  24. Barra do Corda
  25. Barreirinhas
  26. Barão de Grajaú
  27. Bela Vista do Maranhão
  28. Belágua
  29. Benedito Leite
  30. Bequimão
  31. Bernardo do Mearim
  32. Bom Jardim
  33. Bom Jesus das Selvas
  34. Bom Lugar
  35. Brejo
  36. Brejo de Areia
  37. Buriti
  38. Buriti Bravo
  39. Buriticupu
  40. Buritirana
  41. Cachoeira Grande
  42. Cajapió
  43. Cajari
  44. Campestre do Maranhão
  45. Cantanhede
  46. Capinzal do Norte
  47. Carolina
  48. Caxias
  49. Cedral
  50. Central do Maranhão
  51. Centro Novo do Maranhão
  52. Centro do Guilherme
  53. Chapadinha
  54. Codó
  55. Coelho Neto
  56. Colinas
  57. Conceição do Lago-Açu
  58. Coroatá
  59. Cururupu
  60. Cândido Mendes
  61. Davinópolis
  62. Dom Pedro
  63. Duque Bacelar
  64. Esperantinópolis
  65. Estreito
  66. Feira Nova do Maranhão
  67. Fernando Falcão
  68. Formosa da Serra Negra
  69. Fortaleza dos Nogueiras
  70. Fortuna
  71. Godofredo Viana
  72. Gonçalves Dias
  73. Governador Archer
  74. Governador Edison Lobão
  75. Governador Eugênio Barros
  76. Governador Luiz Rocha
  77. Governador Newton Bello
  78. Governador Nunes Freire
  79. Grajaú
  80. Graça Aranha
  81. Guimarães
  82. Humberto de Campos
  83. Icatu
  84. Igarapé Grande
  85. Igarapé do Meio
  86. Imperatriz
  87. Itaipava do Grajaú
  88. Itapecuru Mirim
  89. Jatobá
  90. Jenipapo dos Vieiras
  91. Joselândia
  92. João Lisboa
  93. Lago Verde
  94. Lago da Pedra
  95. Lago do Junco
  96. Lago dos Rodrigues
  97. Lagoa Grande do Maranhão
  98. Lagoa do Mato
  99. Lajeado Novo
  100. Lima Campos
  101. Loreto
  102. Magalhães de Almeida
  103. Marajá do Sena
  104. Maranhãozinho
  105. Mata Roma
  106. Matinha
  107. Matões
  108. Matões do Norte
  109. Milagres do Maranhão
  110. Mirador
  111. Miranda do Norte
  112. Mirinzal
  113. Montes Altos
  114. Monção
  115. Morros
  116. Nina Rodrigues
  117. Nova Colinas
  118. Nova Iorque
  119. Nova Olinda do Maranhão
  120. Olho d’Água das Cunhãs
  121. Olinda Nova do Maranhão
  122. Palmeirândia
  123. Paraibano
  124. Parnarama
  125. Passagem Franca
  126. Pastos Bons
  127. Paulino Neves
  128. Paulo Ramos
  129. Paço do Lumiar
  130. Pedreiras
  131. Pedro do Rosário
  132. Penalva
  133. Peri Mirim
  134. Peritoró
  135. Pindaré-Mirim
  136. Pinheiro
  137. Pio XII
  138. Pirapemas
  139. Porto Franco
  140. Porto Rico do Maranhão
  141. Poção de Pedras
  142. Presidente Dutra
  143. Presidente Juscelino
  144. Presidente Médici
  145. Presidente Sarney
  146. Presidente Vargas
  147. Primeira Cruz
  148. Raposa
  149. Riachão
  150. Ribamar Fiquene
  151. Rosário
  152. Sambaíba
  153. Santa Filomena do Maranhão
  154. Santa Helena
  155. Santa Inês
  156. Santa Luzia
  157. Santa Luzia do Paruá
  158. Santa Quitéria do Maranhão
  159. Santa Rita
  160. Santana do Maranhão
  161. Santo Amaro do Maranhão
  162. Santo Antônio dos Lopes
  163. Satubinha
  164. Senador Alexandre Costa
  165. Senador La Rocque
  166. Serrano do Maranhão
  167. Sucupira do Norte
  168. Sucupira do Riachão
  169. São Benedito do Rio Preto
  170. São Bento
  171. São Bernardo
  172. São Domingos do Azeitão
  173. São Domingos do Maranhão
  174. São Francisco do Maranhão
  175. São Félix de Balsas
  176. São José de Ribamar
  177. São José dos Basílios
  178. São João Batista
  179. São João do Carú
  180. São João do Paraíso
  181. São João do Soter
  182. São João dos Patos
  183. São Luís
  184. São Luís Gonzaga do Maranhão
  185. São Mateus do Maranhão
  186. São Pedro dos Crentes
  187. São Raimundo das Mangabeiras
  188. São Raimundo do Doca Bezerra
  189. São Roberto
  190. São Vicente Ferrer
  191. Sítio Novo
  192. Tasso Fragoso
  193. Timbiras
  194. Timon
  195. Trizidela do Vale
  196. Tufilândia
  197. Tuntum
  198. Turiaçu
  199. Turilândia
  200. Tutóia
  201. Urbano Santos
  202. Vargem Grande
  203. Viana
  204. Vitorino Freire
  205. Vitória do Mearim
  206. Zé Doca

CNJ afasta desembargadora Nelma Sarney por dois anos

Por John Cutrim

A desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa foi afastada por dois anos das atividades no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A decisão foi tomada pelo nesta terça-feira, 20, durante a primeira sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela e o juiz Clésio Coelho Cunha foram acusados de favorecer um ex-assessor da magistrada para que fosse aprovado em um concurso de cartorários no estado.

A decisão questionada foi tomada por Clésio, em 2015, quando atuou na condição de substituto da desembargadora, durante as férias dela. O juiz corrigiu e alterou as questões do concurso público, concedendo mais pontos ao ex-assessor, que acabou aprovado e assumiu as funções como tabelião.

Ao voltar das férias, Nelma Sarney Costa confirmou a decisão e a encaminhou ao plenário do TJ-MA, que manteve a liminar. O mesmo aconteceu quando o processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a maioria dos conselheiros do CNJ, a desembargadora foi imprudente ao favorecer o ex-assessor. Já em relação ao juiz, ele foi absolvido das suspeitas de irregularidades, pois não foram encontradas provas de que agiu deliberadamente na decisão tomada.

O processo administrativo disciplinar (PAD) contra a dupla teve início em 2019. A desembargadora, que é cunhada do ex-presidente José Sarney, tentou ser ministra do Superior Tribunal de Justiça, em 2013, mas acabou preterida.

Apesar do afastamento, a desembargadora Nelma Sarney Costa continuará recebendo os salários atuais. Essa é a segunda pena mais grave no âmbito administrativo contra magistrados. A maior é a aposentadoria compulsória, na qual o juiz continua com os salários, mas é afastado em definitivo das atividades. Ela ainda poderá recorrer da decisão. O Bastidor

Senado aprova fim da “saidinha” de presos

Projeto terá de analisado novamente pela Câmara dos Deputados

(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Por Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil  – Brasília

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.

A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.

“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador.

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.

A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária.

Governo

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta.

O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos.

Ressocialização

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, avalia que a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e com seus familiares.

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social.