Mesmo convocada, secretária de Educação Araioses não comparece a sessão da CPI

Professora Ana Maria Almeida Silva Costa

O vereador Denys de Miranda – presidente Câmara Municipal de Araioses comunicou nesta segunda-feira (19/2), que a professora Ana Maria Almeida Silva Costa – Secretária de Educação do Município de Araioses fora convocada para comparecer na sessão de hoje (20/2), para depor na da CPI da Educação, que investiga supostas irregularidades na aplicação dos recursos da pasta.

Porém, a secretária não se fez presente pela terceira vez que foi convocada, com alegações que provavelmente não serão aceitas por aquele poder.

O caminho dos membros da comissão agora deverá ser o da justiça, para que essa obrigue a secretária comparecer a CPI da Educação.

A Comissão Parlamentar de Inquérito foi instaurada, com o objetivo de apurar supostas irregularidades na aplicação dos recursos da Secretaria de Educação do Município de Araioses e o não repasse do reajuste do governo federal aos professores araiosenses.

Vamos aguardar o que vem pela frente.

Júri Popular absolve Sebastião Mundoca por suposta tentativa de homicídio

Dr. Marcelo Fontenele Vieira – Juiz da 1ª Vara de Araioses presidiu o Tribunal do Júri, que mais uma vez foi realizado no auditório da Apae de Araioses

A justiça de Araioses está realizando uma sequência de Júri Popular, que começou nesta segunda-feira (19/2) e se estenderá até a próxima segunda-feira dia 26.

Na sessão do Tribunal do Júri de hoje (20/2), o réu Sebastião Rodrigues Barros, vulgo Sebastião Mundoca foi absolvido da acusação de ter tentado tirar a vida de Antonio da Graça Rodrigues Silva (Totó).

Nos autos do processo consta que no dia 24 de outubro de 2018, Sebastião Mundoca, na companhia de um terceiro e utilizando-se de um facão teria aplicado por volta das 19 horas, em uma estrada no Baixão do Estreito – zona rural de Araioses, vários golpes de facão em Totó causando-lhe várias lesões.

Totó – a vítima – que retornava da casa de José Valério quando teria dito ter visto Sebastião Mundoca e uma terceira pessoa – até hoje não localizada pela polícia – que teria se evadido desde então.

Totó foi conduzido para o Hospital de Araioses sendo em seguida encaminhado para o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA) em Parnaíba/PI onde ficou internado durante cinco dias.

Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça fez a defesa de Sebastião Mundoca

Sebastião Mundoca foi defendido pelo Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça (Thizé), na condição de defensores dativos, em virtude de Defensoria Pública da Comarca de Araioses.

A acusação atuou o Dr. John Derrick Barbosa Braúna – promotor de justiça da 1ª Vara da Comarca de Araioses.

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

SEBASTIÃO RODRIGUES BARROS, vulgo “Sebastião Mundoca” brasileiro, solteiro, lavrador, araiosense, nascido em Araioses, em 10.03.1997, filho de Raimundo Silva Barros e Maria Santos Rodrigues, portador do RG n° 071111402019-0 SESP/MA, residente e domiciliado no Povoado Baixão do Estreito, Zona Rural no Município de Araioses, foi pronunciado como incurso nas penas dos arts. 121, caput, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, quanto à vítima, ANTONIO DA GRAÇA RODRIGUES DA SILVA.

Instalada a sessão plenária de julgamento, o Réu foi devidamente interrogado, sendo relatados os autos e inquirida as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.

As partes sustentaram suas pretensões em plenário.

A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, assim respondeu:

Após reconhecer, por maioria, a materialidade, negou a autoria do fato, respondendo não ao segundo quesito, reconhecendo por maioria a tese de negativa de autoria, absolvendo-o.

Diante disso, absolvo o acusado, SEBASTIÃO RODRIGUES BARROS, vulgo “Sebastião Mundoca” brasileiro, solteiro, lavrador, araiosense, nascido em Araioses, em 10.03.1997, filho de Raimundo Silva Barros e Maria Santos Rodrigues, portador do RG n° 071111402019-0 SESP/MA, residente e domiciliado no Povoado Baixão do Estreito, Zona Rural no Município de Araioses, do crime que lhe foi atribuído na denúncia, que originou a presente ação.

Sem custas.

Considerando que a defesa do réu, no juízo de formação da culpa, foi feita pelo Dr. Thiago Moraes Costa (OAB/PI 15.636) e neste plenário foi realizada pelo Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça (OAB/MA 14.053), na condição de defensores dativos, em virtude de Defensoria Pública nesta comarca e da hipossuficiência do acusado, condeno o Estado do Maranhão a pagar aos profissionais o valor correspondente na tabela de honorários da OAB/MA, às suas atuações nas duas fases do Júri, a título de honorários advocatícios, valor que deve se mostrar compatível com o trabalho e desempenho dos mesmos na defesa do réu hipossuficiente.

Dou esta sentença por publicada neste ato, saindo de logo intimados os presentes. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.

Araioses, 20 de fevereiro de 2024.

Marcelo Fontenele Vieira

Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA

Navio com 22 mil toneladas de bauxita segue encalhado no litoral do Maranhão

(Foto: Divulgação/ Reprodução)

Por O Imparcial

O navio está encalhado desde a manhã de sábado (17), no canal de propriedade privada que dá acesso ao porto da empresa Alumar, que utiliza a bauxita em suas operações.

O navio mercante Forte de São Felipe, de bandeira brasileira, segue encalhado, com 22 mil toneladas de bauxita, um mineral utilizado na obtenção de alumínio.

Pescadores na região estão preocupados com possíveis vazamentos do mineral, o que afetaria diretamente a obtenção de alimentos, porém a Capitania dos Portos diz que, até o momento, não há risco de vazamentos da carga ou danos estruturais no navio.

Devido a situação da embarcação, foi divulgado um ‘Aviso aos Navegantes‘ que informa a posição do navio no mar para evitar riscos na área. Dos tripulantes que estavam na embarcação, todos foram resgatados e passam bem.

Há a suspeita de que o comandante do navio tenha navegado fora da área central do canal, onde as águas são mais profundas, e ido em direção às margens. Por isso, o navio acabou preso em um banco de areia.

No entanto, a Capitania dos Portos diz que um Inquérito Administrativo irá apurar as causas do encalhe e que apenas a conclusão desse inquérito poderá determinar as causas.

Em nota, a Alumar afirmou que, embora o navio não seja controlado ou operado pela empresa, disponibilizou equipes para auxiliar as autoridades competentes no desencalhe da embarcação.

Aulas em Água Doce do Maranhão começam nesta segunda-feira (26/2)

Nesta segunda-feira (26/2) tem início o ano letivo de 2024 na rede municipal de ensino de Água Doce do Maranhão.

Para receber os alunos com o merecido e necessário conforto dentro das salas de aula, uma equipe da Secretaria de Obras tem atuado na reforma da Escola Municipal U E B Nestor Coelho da Silva em Curvinha – zona rural de Água Doce do Maranhão.

Lá está sendo trocado os pisos em seis salas e de um corredor da escola, assim como, reparos na instalação elétrica e hidráulica, pintura interna e externa.

Tudo dentro do cronograma dos trabalhos para não prejudicar o ano letivo dos alunos.

Com informações e fotos de Edu Santos

Brasil pede que Corte declare ilegal ocupação de Israel na Palestina

Para governo brasileiro, ocupação viola leis internacionais

(Foto: FrameTV ONU)

Por Lucas Pordeus Leon – Repórter da Agência Brasil  – Brasília

O Brasil pediu nesta terça-feira (20) à Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, nos Países Baixos, que declare como ilegal a ocupação dos territórios palestinos por forças militares de Israel. Para o Brasil, a ocupação, que dura desde 1967, viola as leis internacionais e o direito à autodeterminação do povo palestino.  

“O Brasil espera que o tribunal reafirme que a ocupação israelense dos territórios palestinos é ilegal e viola obrigações internacionais por meio de uma série de ações e omissões de Israel”, afirmou a representante do Brasil em Haia, Maria Clara de Paula Tusco.

A diplomata brasileira acrescentou que práticas persistentes da ocupação de Israel nas terras palestinas “equivalem à anexação” daqueles territórios e pediu que a Corte leve em conta medidas tomadas por Israel, como o confisco de terras palestinas, a destruição de casas dos palestinos, a construção de colônias israelenses e do muro na Cisjordânia, além da adoção de medidas que alteram a composição demográfica dos territórios ocupados.

O governo brasileiro se manifestou em audiência pública na CIJ, principal órgão judicial das Nações Unidas (ONU). A Corte realiza audiências públicas até a próxima segunda-feira (26) para ouvir 52 países sobre a consulta que a Assembleia geral da ONU fez aos juízes do tribunal internacional.

Em resolução aprovada em dezembro de 2022, a Assembleia-Geral da ONU questionou a CIJ sobre as “Consequências Jurídicas decorrentes das Políticas e Práticas de Israel no Território Palestino Ocupado”. Os países querem saber, entre outras informações, o que Israel pode sofrer por supostamente violar o direito do povo palestino à autodeterminação.

Segundo a representante do Brasil na ONU, a decisão do país de participar dessa consulta é devido ao “compromisso histórico do país de respeitar o direito internacional, de fomentar o multilateralismo e de promover a solução pacífica de controvérsias”.

Ainda segundo o Brasil, a violação do direito dos palestinos à autodeterminação “não pode ser aceita, muito menos normalizada pela comunidade internacional”. Maria Clara lembrou ainda que a Resolução do Conselho de Segurança da ONU 242, de 1967, enfatizou a proibição da aquisição de território pela força e instruiu Israel a retirar as suas tropas das terras então recentemente ocupadas.

“No entanto, a ocupação persiste até hoje e foi agravada pela construção do muro de separação do território palestino, pela construção de colônias ilegais na Cisjordânia e pela anexação de Jerusalém Oriental”, acrescentou.

Discriminação

O governo brasileiro ainda destacou que o estabelecimento de dois sistemas jurídicos distintos, um para os colonos israelenses e outro para os palestinos na Cisjordânia ocupada, representa uma discriminação contra o povo palestino.

“Este tratamento diferenciado é evidente e bem documentado e também deve ser abordado pelo tribunal”, acrescentou a representante brasileira.

O regime político-jurídico na Cisjordânia ocupada tem sido denunciado como um regime de apartheid por organizações internacionais de direitos humanos, como a Anistia Internacional e o Human Rights Watch, e por relatores independentes da ONU. As autoridades israelenses rejeitam essa avaliação.

Medidas

Ao final da manifestação, o Brasil enumerou as medidas que espera que sejam tomadas para pôr fim a ocupação. Entre elas, estão o fim da ocupação de Israel e a reparação ao povo palestino pelas violações cometidas. Além disso, o Brasil pede que nenhum Estado reconheça a ocupação e que não adotem ações ou medidas que colaborem com a ocupação desses territórios.

Por fim, a diplomata Maria Clara de Paula Tusco reforçou que o Brasil defende a solução de dois Estados para o encerramento do conflito. “A criação de um Estado palestino independente, soberano e economicamente viável, coexistindo com Israel em paz e segurança, dentro de fronteiras mutuamente acordadas e internacionalmente reconhecidas, que incluem a Faixa de Gaza, a Cisjordânia e Jerusalém Oriental como sua capital”.

Israel

O governo de Israel não vai participar das audiências públicas para discutir a ocupação dos territórios palestinos. Em documento de cinco páginas enviado à CIJ, Israel condenou a resolução que determinou a análise do caso, dizendo que a decisão representa uma “distorção da história e da realidade atual do conflito israelense-palestino” e que, por isso, prejudica a construção da paz.

“Ao apontar o dedo apenas para um lado, as questões ignoram milhares de israelenses mortos e feridos que foram vítimas de atos assassinos de ódio palestinos e do terrorismo – atos que continuam a pôr em perigo diariamente os civis e a segurança nacional de Israel”, afirma o documento.

Entenda

Após o fim da Segunda Guerra Mundial, a Grã-Bretanha transferiu para as Nações Unidas a responsabilidade pelo território que hoje é ocupado por Israel e pela Palestina. Desde o final da Primeira Guerra Mundial, a chamada Palestina histórica era controlado pelos ingleses.

Com a Resolução 181, de 1947, a Assembleia-Geral da ONU recomendou a partilha da Palestina entre judeus e árabes. Porém, apenas o Estado de Israel foi criado. Em 1967, após mais uma guerra na região, Israel ocupou militarmente a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e a Jerusalém Oriental, que então estavam sob o controle do Egito e da Jordânia.

Após esse conflito, a Assembleia da ONU aprovou a Resolução 242, de 1967, que determinou “a retirada das forças armadas israelitas dos territórios que ocuparam”.

Apesar dessa resolução, a construção de assentamentos israelenses na Cisjordânia continuou e hoje são 300 colônias consideradas ilegais, segundo a ONU, dentro da Cisjordânia, onde vivem cerca de 700 mil colonos israelenses.

Em 2005, Israel deixou a Faixa Gaza, apesar de manter um cerco ao enclave controlando a saída e a entrada de pessoas e mercadorias.

Colisão entre carro de passeio e carreta deixa um morto na BR-226 no Maranhão

O motorista do veículo de passeio ficou preso nas ferragens e morreu no local. Foi preciso acionar o Corpo de Bombeiros para retirar o corpo da vítima do carro.

Colisão entre carro de passeio e carreta deixa um morto na BR-226 no MA — Foto: Divulgação/PRF

Por g1 MA

Um homem, de 36 anos, morreu após sofrer um acidente de trânsito na BR-226, no município de Grajaú, na região centro-oeste do Maranhão.

O acidente aconteceu por volta das 8h20 desta segunda-feira (19), no km 447 da rodovia federal, quando houve uma colisão frontal entre um carro de passeio e uma carreta.

De acordo com os primeiros levantamentos realizados no local pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), um veículo modelo Astra, com placa de Mineiros/GO, invadiu de forma repentina a contramão de direção, atingindo frontalmente uma carreta com placa do Piauí, que estava carregada de gesso.

Colisão entre carro de passeio e carreta deixa um morto na BR-226 no MA — Foto: Divulgação/PRF

A carreta vinha no sentido contrário (Grajaú/Porto Franco), quando foi atingida pelo carro de passeio. Com a colisão, o veículo de pequeno porte girou várias vezes e ficou destruído.

Colisão entre carro de passeio e carreta deixa um morto na BR-226 no MA          Foto: Divulgação/PRF

O motorista do Astra ficou preso nas ferragens e morreu no local. Foi preciso acionar o Corpo de Bombeiros para retirar o corpo da vítima do veículo.

Segundo a PRF, foram identificados indícios de que o condutor não utilizava o cinto de segurança na hora do acidente, o que pode ter agravado o resultado da colisão. Já o motorista da carreta não sofreu nenhuma lesão.

Após o acidente, os veículos ficaram imobilizados sobre a rodovia, porém não houve interdição do trânsito, que ficou sendo controlado pela equipe da PRF.

Colisão entre carro de passeio e carreta deixa um morto na BR-226 no MA           Foto: Divulgação/PRF

Equipes da Polícia Civil do Maranhão também estiveram no local da ocorrência realizando os primeiros levantamentos, com o acompanhamento do caso sendo realizado pela Perícia Oficial.

Ainda de acordo com a PRF, o condutor que foi a óbito realizava uma longa viagem, tendo saído de Mineiros/GO com destino à Chapadinha, no Maranhão.

Há a possibilidade de o motorista ter dormido ao volante, pois o trecho da rodovia onde o acidente ocorreu é uma reta, com boas condições, sem a presença de buracos.

Alckmin diz que posição do presidente Lula é pela paz na Palestina

Vice-presidente comentou episódio após encontro na Fiesp

(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

O vice-presidente, Geraldo Alckmin, disse nesta segunda-feira (19) que a posição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é pela paz na Palestina. “O que ele defende é a paz. O que ele quer é a paz, que haja aí um cessar-fogo no sentido da busca pela paz”, enfatizou após participar de encontro na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Alckmin comentou as declarações de Lula, que lembrou as mortes dos judeus na Segunda Guerra Mundial ao comentar sobre às mortes de palestinos, sobretudo mulheres e crianças, vítimas de ataques israelenses na Faixa de Gaza. “O que está acontecendo na Faixa de Gaza com o povo palestino não existiu em nenhum momento histórico. Aliás, existiu quando Hitler resolveu matar os judeus”, afirmou o presidente no último fim de semana.

O vice-presidente enfatizou ainda que, por diversas vezes, Lula condenou os ataques do Hamas contra a população civil de Israel em outubro do ano passado.

“Em relação à colocação do presidente Lula, eu acho que é clara a sua posição. De um lado, deixou claro que a ação do Hamas foi uma ação terrorista, isso eu ouvi dele em vários pronunciamentos.”

Viagem à África

Em entrevista coletiva durante viagem oficial à Etiópia, o presidente brasileiro classificou as mortes de civis em Gaza como genocídio, criticou países desenvolvidos por reduzirem ou cortarem a ajuda humanitária na região e disse que “o que está acontecendo na Faixa de Gaza com o povo palestino não existiu em nenhum momento histórico. Aliás, existiu quando Hitler resolveu matar os judeus”.

“Não é uma guerra entre soldados e soldados. É uma guerra entre um Exército altamente preparado e mulheres e crianças”, disse Lula.

Reação

Israel reagiu duramente às declarações de Lula. No domingo (18), o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, disse que a fala do presidente brasileiro equivale a “cruzar uma linha vermelha”.

“As palavras do presidente do Brasil são vergonhosas e graves. Trata-se de banalizar o holocausto e de tentar prejudicar o povo judeu e o direito de Israel se defender.”

O ministro das Relações Exteriores de Israel, Israel Katz, pelas redes sociais, declarou Lula persona non grata em seu país.

“Nós não perdoaremos e não esqueceremos – em meu nome e em nome dos cidadãos de Israel, informei ao presidente Lula que ele é persona non grata em Israel até que se desculpe e se retrate por suas palavras.”

Chico Bico Roxo pega mais de 7 anos de reclusão por tentativa de homicídio

Dr. Marcelo Fontenele Vieira – presidente do Júri lê sentença condenatória

Em sessão do Tribunal do Júri realizado nesta segunda-feira (19/2), o trabalhador rural Antonio Francisco Fernandes, vulgo Chico Bico Roxo foi condenado a pena de 7 anos, 2  meses e 20  dias de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio contra a vida do comerciante Edson Demétrio Silva, fato ocorrido no dia 25 de março de 2023, no povoado Passagem do Magu – zona rural de Araioses.

Diga-se dos fatos, que por volta das 14 horas daquele dia, Edson se encontrava em seu estabelecimento comercial quando Chico Bico Roxo entrou no recinto e sem nenhum motivo aparente deu-lhe um tiro no rosto.

Segundo o relato das testemunhas, só não ocorreu uma tragédia de maiores proporções porque e esposa de vítima – que já tinha implorado a Chico Bico Roxo que não atirasse no seu marido – se agarrou com ele após o primeiro disparo, momento em que alguns populares conseguiram conter o agressor, até a polícia ser acionada.

O comerciante teve ser levado a Parnaíba/PI, onde passou por várias cirurgias e ficou mais de um mês internado sendo alguns dias na UTI.

Chico Bico Roxo não é uma pessoa com boa imagem na Passagem do Magu. Ele já teria dado um golpe de facão em um sobrinho, que veio a óbito depois do ocorrido.

Também pesa contra ele o fato de não se controlar quando bebia, o que fazia muito até ser preso em flagrante de delito, após a tentativa de homicídio contra avida de Edson.

Fato incomum ocorreu: Dr. Luís Paulo Ferraz e o Dr. Luís Antonio Furtado no júri de hoje atuaram como assistentes de acusação ao lado do promotor de Justiça Dr. John Derrick Barbosa Braúna

Dessa vez juntos

No plenário do júri de hoje, um fato incomum ocorreu. O Dr. Luís Paulo Ferraz e o Dr. Luís Antonio Furtado têm histórico de atuarem juntos na defesa de réus, se contrapondo ao Dr. John Derrick Barbosa Braúna – promotor de Justiça da 1ª Vara da Comarca de Araioses, que institucionalmente representa a acusação.

Hoje, porém, os dois habilíssimos e competentes advogados contratados pela família de Edson Demétrio Silva foram assistentes de acusação, portanto dessa vez juntos – lado a lado – com o Dr. John Derrick trabalharam pela condenação do réu e conseguiram, mesmo diante da brilhante defesa feita pelos doutores Marcio Mourão e Saul Mourão – criminalistas de renome em Parnaíba/PI e região.

Antonio Francisco Fernandes, o Chico Bico Roxo que está cumprindo pena desde o dia que tentou matar o Edson continuará preso em regime fechado.

Marcio Mourão, seu advogado de defesa, já recorreu.

Os criminalistas Marcio Morão e Saul Morão defenderam o réu Antonio Francisco Fernandes, vulgo Chico Bico Roxo

S E N T E N Ç A

ANTONIO FRANCISCO FERNANDES, vulgo “Chico Bico Roxo” brasileiro, convivente, lavrador, araiosense, nascido em Araioses, em 17.01.1971, filho de Valdecir Fernandes e Maria Severina Fernandes, portador do RG n° 029371872005-8 SSP/MA, residente e domiciliado na Rua Principal, s/n°, Povoado Passagem do Magu, Zona Rural no Município de Araioses, foi pronunciado como incurso nas penas dos arts. 121, caput, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, quanto à vítima, Edson Demétrio Silva.

Instalada a sessão plenária de julgamento, o Réu foi devidamente interrogado, sendo relatados os autos e inquirida as testemunhas arroladas pela Acusação.

As partes sustentaram suas pretensões em plenário.

A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, assim respondeu:

Com relação à tese de tentativa de homicídio simples, acatou, o Conselho de Sentença votou majoritariamente pelo seu reconhecimento.

Decidiu, em suma, o Conselho de Sentença que o réu ANTONIO FRANCISCO FERNANDES é culpado, pois praticou o delito de homicídio simples, na forma tentada de que foi vítima Edson Demétrio Silva.

Diante disso, condeno o acusado ANTONIO FRANCISCO FERNANDES, já qualificado nos autos, às penas do art. 121, caput c/c art. 14, II do Código Penal.

Atendendo ao sistema trifásico, criado pelo professor Nelson Hungria, adotado pelo Código Penal, no seu art. 68, sopesadas as circunstâncias judiciais do art. 59, passo a dosar a pena privativa de liberdade, nas seguintes proporções: Considerando a comprovação da culpabilidade, o réu agiu de forma reprovável, o que intensifica a censura no seu modo de agir, uma vez que sua conduta era perfeitamente evitável, caso agisse moderadamente. De fato, o Réu agiu com dolo intenso, agredindo violentamente a vítima de forma desproporcional, considerando que a vítima estava desarmada, sendo extremamente censurável sua conduta e, portanto, elevado o seu grau de culpabilidade. Considerando os antecedentes criminais, o réu é possuidor de bons antecedentes, a par do princípio constitucional esculpido no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, eis que não há registro anterior de qualquer condenação delitiva transitada em julgado por fato delituoso que venha desabonar essa circunstância. Poucos elementos se coletaram sobre a personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la. Há nos autos evidências de que o Réu não seja possuidor de boa conduta social, considerando que, segundo as testemunhas, o Réu costuma andar armado, e que é dado a brigas, sendo que as pessoas da localidade onde reside têm medo de si. Considerando que o motivo do crime foi fútil, já que o agente afirmou que ficou incomodado com o fato da vítima ter, supostamente, agredido sua honra subjetiva. A circunstância do crime refere-se à atitude do acusado, ao local do crime, à duração do tempo do delito. Ou seja, alude o dispositivo à maior ou menor gravidade do delito em razão do modus operandi no que diz respeito aos instrumentos do crime, tempo de sua duração, forma de abordagem, comportamento do acusado em relação à vítima, local da infração etc. Sendo assim, as circunstâncias do crime devem ser valoradas negativamente, a uma, porque o Réu, armado de uma arma de fogo, atacou a vítima desarmada, dentro de sua casa; a duas, porque não tentou minimizar as consequências do crime, já que não socorreu a vítima. Quanto às consequências do crime, já se encontra descrito no tipo; Quanto ao comportamento da vítima, esta não contribuiu para a concretização do crime.

Assim, analisadas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 13 (treze) anos de reclusão, afastando-se do mínimo legal, devido a culpabilidade, as circunstâncias do crime, à conduta social e ao motivo.

Na segunda fase da dosimetria, em relação às circunstâncias legais, incide a atenuante genérica da confissão, razão pela qual fixo a pena no patamar de 10 anos e 10 meses de reclusão.

Quanto à terceira fase da dosimetria, incide apenas a causa de diminuição de pena da tentativa.

Sendo assim, em razão do caminho percorrido pelo agente na prática criminosa, ou seja, a fração redutora da pena em razão da tentativa deve ser proporcional ao iter criminis percorrido, sendo justificada a redução mínima in casu, pois constatado que foram praticados todos os atos de execução do delito. Portanto a diminuição com relação a tentativa deve ser menor, ou seja 1/3 (um terço).

Sendo assim, fixo a pena em 7 (sete) anos e 2 (meses) e 20 (vinte) dias de reclusão a qual torno definitiva, ante a ausência de outras causas de aumento ou diminuição de pena.

Deixo de operar a detração da pena, prevista no § 2°, do art. 387, do CPP, considerando que o meio prisional mais grave foi estabelecido em virtude da valoração negativa de circunstância judicial. Frise-se: a existência de moduladora desfavorável autoriza a fixação do regime mais grave que o indicado pela quantidade de pena estabelecida no decreto condenatório, como se deu no caso. Logo, indiferente seria eventual detração penal.

Com efeito, a existência de circunstância(s) judicial(ais) negativa(s) é(são) elemento(s) suficiente(s) para justificar a imposição do regime fechado, ainda que o quantum da pena seja inferior a oito anos (art. 33, § 3º, do CP).

Portanto, a pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, na forma do art. 33, § 2.º, “a” do Código Penal.

Deixo de operar a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, aplicando ao sentenciado, em razão do não preenchimento do artigo 44 e incisos, a uma porque o crime foi cometido com violência contra a pessoa, a duas, porque a culpabilidade, bem como as circunstâncias indicam que essa substituição seja suficiente.

Pela mesma razão, deixo de conceder ao Réu o sursis da pena, já que não preenche os requisitos do art. 77, do Código Penal.

A decisão sobre o local de cumprimento de pena, ficará a cargo do Juízo da Execução.

Considerando que não restou apurado nos autos qualquer prejuízo financeiro à vítima, deixo de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, conforme regra do 387, do CPP.

Não concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, levando-se em conta que ainda se encontram presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.

Acrescente-se que o Réu foi preso em flagrante e permaneceu preso durante toda a tramitação do processo.

Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral. Em seguida, expeça-se guia de execução penal, para encaminhamento do condenado ao estabelecimento penal.

Custas na forma da lei.

Dou por publicada esta sentença nesta Sessão, saindo intimados os presentes.

Araioses, 19 de fevereiro de 2024.

Marcelo Fontenele Vieira

Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA

Sarney se recupera em casa após ter quebrado o braço e a clavícula

Sarney fazia caminhada quando se desequilibrou ao pisar num desnível e caiu; ele quebrou o úmero e a clavícula.

José Sarney se recupera em casa depois de queda (Foto: Divulgação)

Por Imirante

SÃO LUÍS – O ex-presidente da República, José Sarney (MDB), se recupera em casa, em Brasília, de uma queda sofrida há duas semanas, que resultou em fraturas no braço e na clavícula.

O emedebista fazia uma caminhada na quadra situada no local onde reside e acabou se desequilibrando e caindo, após ter pisado num desnível entre uma rampa e o asfalto. Ele estava acompanhado de um personal trainer no momento do incidente.

Sarney quebrou o úmero e o osso da clavícula, também sofreu um corte no braço. Por isso, ele tem utilizado uma tipóia por recomendação médica.

Depois de avaliação médica, exames e intervenções, foi liberado para ir para casa, onde permanece de repouso.

A expectativa dos médicos que acompanham o ex-presidente é de que ele retorne às atividades em três semanas.

Em julho do ano passado Sarney havia sofrido um acidente doméstico e, por isso, também chegou a ser encaminhado ao hospital. Na ocasião ele passou menos de um dia internado por ter sofrido uma pequena área de isquemia cerebral, após ter caído dentro de sua própria casa.

Turma do Manin Leal faz festa com pouca coisa

À tarde noite desta sexta-feira (16-2) foi de festa para os seguidores de Manin Leal nos grupos de WhatsApp. O motivo foi um documento da justiça eleitoral, que supostamente deixaria o empresário Neto Carvalho fora da disputa da prefeitura de Araioses na eleição do dia 6 de outubro.

Muito barulho para muito pouco, numa situação que não encerra o processo e que muito menos irá tirar Neto Carvalho da disputa.

Manin e seus seguidores devem se preocupar com os problemas que a candidata deles Valéria Manin Leal, terá de enfrentar para registar sua candidatura.

Além do consta na justiça federal, ela teme que chegue a Câmara Municipal de Araioses o parecer do TCE/MA sobre suas contas, referente ao exercício financeiro de 2014.

O parecer prévio do TCE foi pela desaprovação das contas da ex-prefeita, em sessão do tribunal que foi realizada em, 21 de setembro de 2022.

Porém, nos bastidores comentam que o governador Brandão – com sua influência – estaria segurando-as no TCE, retardando assim seu julgamento pelos vereadores de Araioses.

O parecer do TCE não a torna inelegível, mas para que isso não aconteça a ex-prefeita Valéria Manin Leal vai precisar de 2/3 (9 votos) dos vereadores araiosenses para derrubar o parecer do tribunal, o que não será tarefa fácil.

Parecer prévio do TCE/MA sobre as contas da ex-prefeita Valéria Manin Leal, referente ao ano de 2014 é pela reprovação

Detentos de Mossoró invadiram casa, fizeram família refém, pediram para acessar redes e roubaram celulares

Propriedade invadida fica a cerca de 3 quilômetros da Penitenciária Federal de Mossoró. Os dois ficaram na casa cerca de 4 horas. Buscas entraram no quarto dia neste sábado (17).

Por Fernanda Zauli, Ayrton Freire, g1 RN e Inter TV Cabugi

Casa foi invadida por fugitivos de Mossoró na noite de sexta (16) — Foto: Iara Nóbrega/Inter TV Cabugi

Os fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró invadiram uma casa na zona rural na noite desta sexta (16), fizeram uma família refém e roubaram dois celulares. A casa fica a cerca de 3 quilômetros da Penitenciária Federal de Mossoró, na comunidade de Riacho Grande.

A fuga aconteceu na última quarta-feira e é a primeira registrada na história do sistema penitenciário federal, desde sua criação em 2006.

De acordo com o morador – um homem de 50 anos, os dois criminosos chegaram na casa por volta das 20h, simulando estarem armados. O cachorro começou a latir e o morador foi ver o que era, momento em que foi rendido pelos fugitivos.

Eles entraram na casa, jantaram, pediram para acessar redes sociais, e ficaram no local até meia-noite.

Casa invadida por fugitivos fica a 3 km da Penitenciária                                              Foto: Ayrton Freire/Inter TV Cabugi

Na casa estavam o proprietário e a esposa dele, de 46 anos. Segundo o morador, logo na chegada eles se identificaram dizendo que eram os fugitivos da penitenciária. Eles foram embora levando dois celulares, ovos, água e laranja.

O morador acionou a polícia por volta das 3 horas. Ele contou que esperou um tempo para ir até a casa do irmão e de lá foram em busca de uma barreira policial para comunicar o fato.

Buscas

As buscas pelos fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró – entraram no quarto dia neste sábado (17).

Mais de 300 agentes de segurança das forças estaduais e federais atuam nas buscas que se concentram em um perímetro de 15 quilômetros em torno do presídio.

Pistas

Na quarta-feira (14) – mesmo dia da fuga – uma casa foi invadida na zona rural de Mossoró, a cerca de 7 km da penitenciária. Objetos pessoais como camiseta e uma colcha de cama foram furtados.

A polícia foi acionada e fez buscas na área. Na quinta-feira objetos foram encontrados em uma área de mata. Um dos moradores da região confirmou aos investigadores que, entre os itens, estava uma colcha de cama furtada de sua casa.

A Polícia Federal recolheu material biológico desta casa. As amostras encontradas serão confrontadas com informações genéticas dos fugitivos.

Já na sexta-feira (16), com a ajuda de cães farejadores, uma camiseta de uniforme de presidiário foi encontrada na mata.

Nomes de fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró já aparece na lista da Interpol — Foto: Reprodução

Nesta sexta-feira (16) os nomes e fotos de Rogério Mendonça e Deibson Nascimento – fugitivos do presídio de segurança máxima de Mossoró (RN) – passaram a constar na lista vermelha da Interpol. Logo após a fuga, o Brasil pediu a inclusão na lista da Interpol – normalmente utilizado para cooperação entre as polícias de diferentes países quando criminosos perigosos conseguem fugir das nações onde são procurados.

Buraco na parede da cela de onde saíram fugitivos do presídio de segurança máxima de Mossoró — Foto: Divulgação

Buraco usado para fuga

Uma imagem do presídio federal de segurança máxima de Mossoró mostra um buraco na parede da cela de um dos dois presos que fugiram da unidade na madrugada da quarta-feira (14).

Camiseta de uniforme de presidiário encontrada durante as buscas pelos fugitivos do presídio de segurança máxima de Mossoró — Foto: Divulgação

Morte de adolescente, rebelião: quem são os fugitivos

Os dois presos são do Acre e estavam na Penitenciária de Mossoró desde 27 de setembro de 2023. Eles foram transferidos após participarem de uma rebelião no presídio de segurança máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, que resultou na morte de cinco detentos – três deles decapitados.

Os dois homens são ligados ao Comando Vermelho, facção de Fernandinho Beira-Mar, que também está preso na unidade federal de Mossoró.

Rogério da Silva Mendonça é acusado de assaltos no Acre, Já preso foi acusado de mandar matar o adolescente Taylon Silva dos Santos, de 16 anos, em abril de 2021. Após o crime, Rogério foi transferido para o Presídio Antônio Amaro Alves, na capital, para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), onde ficou desde então, até ter sido transferido ao Rio Grande do Norte.

Rogério responde a mais de 50 processos. Ele é condenado a 74 anos de prisão, somadas as penas, de acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC).

Já Deibson Cabral Nascimento tem o nome ligado a mais de 30 processos e responde por crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e roubo. Ele tem 81 anos de prisão em condenações.

Mapa da Penitenciária Federal de Mossoró — Foto: Arte g1

Pode vim mais um ou mais uma?

Do lado direito da imagem é onde sentam as vereadoras Flávia do Gentil e Jesus Enfermeira mais o vereador Luisão do grupo da prefeita Luciana Trinta. Na sessão desta quinta-feira (15) o local estava vazio porque não estiveram presentes
É um sinal?

Atualmente o grupo do empresário Neto Carvalho, pré-candidato a prefeito de Araioses na eleição deste ano conta com oito vereadores em sua base política, porém há rumores de que mais um vereador ou vereadora pode se filiar a um dos partidos liderados por ele, na janela partidária que vai de 7 de março a 5 de abril.

Como não se especula que esse edil seja o vereador Júlio César ou o Telson Bittencourt Leal – ambos do grupo de Manin Leal – os olhares se voltam para a base da prefeita Luciana Trinta, que acaba de perder o vereador Alex do Guquiri e que poderá sofrer mais uma baixa.

As dúvidas serão dissipadas na janela partidária.

Prefeitura de Água Doce do Maranhão realiza manutenção da sua frota de ônibus escolar

Mirando o ano letivo de 2024 e priorizando a segurança da comunidade escolar, a prefeitura de Água Doce do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Transportes, realizou a manutenção de toda a frota de ônibus escolares.

Ao todo, oito veículos passaram por revisão. Os serviços incluíram trocas de óleo, de filtros, pneus, para-brisas, manutenções dos freios, das suspensões e da parte elétrica.

A revisão nos veículos escolares objetiva assegurar a qualidade no transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando – por meio do transporte diário – o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica, principalmente os da zona rural da rede municipal de ensino.

Com informações e fotos de Edu Santos

Período para inscrições no concurso do Banco do Nordeste é prorrogado até dia 11 de março

Concurso é para vaga de analista bancário. Na imagem, a fachada da agência de Russas (CE) – (Foto: Divulgação)

São Luís (MA), 15 de fevereiro de 2024 – O prazo para inscrição no concurso para o cargo de analista bancário de nível médio no Banco do Nordeste (BNB) foi prorrogado até 16 horas do dia 11 de março de 2024, dois dias a mais que o período inicial. As inscrições devem ser feitas pela página da Fundação Cesgranrio na internet. O certame está oferecendo 410 vagas imediatas, além de 300 vagas para cadastro de reserva. A data provável de realização das provas é 28 de abril.

Os interessados em participar do processo seletivo devem ter ensino médio completo e idade mínima de 18 anos no momento da admissão. A remuneração inicial é de R$ 3.788,16 para uma jornada de trabalho de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais.

Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os benefícios oferecidos, destacam-se auxílio-refeição, auxílio cesta alimentação, 13ª cesta alimentação, auxílio-creche, seguro de vida, possibilidade de participação em plano de previdência complementar, de forma contributiva, e oportunidade de ascensão e desenvolvimento profissional.

O edital completo, com todas as informações necessárias para os candidatos, está disponível nos sites da organizadora do certame, a Cesgranrio, e do Banco do Nordeste.

Concurso é para vaga de analista bancário. Na imagem, a fachada da agência de Russas (CE)

Fonte: IMPRENSA – Banco do Nordeste

Um Araioses devastado é o Neto Carvalho pode aguardar numa possível vitória na eleição do dia 6 de outubro

Neto Carvalho receberá um Araioses devastado, caso vença a eleição do dia 6 de outubro

Pelo invejável grupo político que lidera, pelo conhecimento e coragem que tem o empresário Neto Carvalho caminha para uma consagradora vitória na eleição para a prefeitura de Araioses, no dia 6 de outubro.

Porém o maior desafio de Neto não será vencer as eleições, pois isso ele sabe fazer muito bem e sim tirar Araioses – o “Velho Enjeitado” – da condição de atraso que lhe foi imposto por sucessivas e desastrosas administrações ao longo dos últimos anos.

Neto Carvalho vai pegar um município com tudo por ser feito, terá que reconstruir uma nova cidade em cima dos escombros que irar receber como nefasta herança – a soma dos desatinos e irresponsabilidades – deixadas por quem ignorou a vontade do povo manifestada nas urnas e fez com a cidade e com seus recursos o que bem entendeu.

As manifestações do povo – registradas em pesquisas de intenção de votos- já sinalizam o entendimento de que a hora é de profundas mudanças, que erros não podem mais ser repetidos e que Neto Carvalho é a opção para liderar o processo de reconstrução de Araioses em todas as áreas.

O araiosense não suporta mais morar em uma cidade sem infraestrutura, viver numa cidade sem um serviço público de saúde com qualidade, viver numa cidade onde os gestores – no caso as gestoras – desprezaram e desprezam a educação.

Ninguém suporta mais morar numa cidade rica que foi tornada pobre por quem sugou suas riquezas, como indignas gestoras que não honraram o cargo e a responsabilidade que lhes foi dada pelo povo.

Chega de Valéria Manin Leal chega de Luciana Trinta!