
LEI MUNICIPAL Nº 782/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a extinção da Superintendência Institucional de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e da Superintendência de Controle e Avaliação das Ações de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, revoga dispositivos da Lei Municipal 733/2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Araioses, Estado do Maranhão, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica extinta a Superintendência Institucional de Ensino, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão atualmente vinculados à Superintendência Institucional de Ensino ora extinta ficam mantidos, preservadas suas atribuições, remuneração e direitos, passando a integrar diretamente a estrutura organizacional da respectiva Secretaria Municipal de Educação a qual estavam vinculados.
Art. 2º. – Fica extinta a Superintendência de Controle e Avaliação das Ações de Saúde, integrante da estutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3.º – Fica revogado o inciso XI, do artigo 44 e inciso XI do artigo 47, da Lei Municipal nº 733 de 07 de janeiro de 2025.
Art. 4º. – Ficam extintos os cargos de Superintendente Institucional de Ensino e de Superintendente de Controle e
Avaliação das Ações de Saúde, criados dentro do Anexo I, da Lei Municipal nº 733 de 07 de janeiro de 2025.
Art. 5º. – Os artigos 44 e 47 da Lei Municipal nº 733 de 07 de janeiro de 2025, passarão, então, a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação:
I – Secretaria Municipal de Educação:
II – Chefia de Gabinete da SEMED:
- Departamento de Protocolo.
III – Assessoria de Apoio Administrativo;
IV – Assessoria Especial Pedagógica Nível I, II, III e IV;
V – Coordenação de Planejamento e Finanças:
- a) Departamento de prestação de Contas;
VI – Coordenação de Recursos Humanos:
- a) Departamento de Cadastro e Controle;
VII – Coordenação de Atividades Meio:
- Departamento de Transporte;
- Departamento de Material e Patrimônio;
- Departamento de Segurança Escolar;
- Departamento de Manutenção de Obras;
- Departamento de almoxarifado.
VIII – Coordenação de Estatística:
- Departamento de Censo Escolar;
- Departamento de Frequência Escolar;
- Departamento de Inspeção de Documentos Escolares;
IX – Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação:
- a) Departamento de Tecnologias Estruturais.
X – Coordenação de Alimentação Escolar:
- Departamento de Armazenamento e Controle de Alimentação Escolar.
XI – (revogado)
XII – Coordenação Esportiva de Auxílio ao Desenvolvimento Escolar:
- Departamento de Modalidades Esportivas.
XIII – Coordenação de Programa de Políticas Educacionais:
- Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE;
- Coordenação da Educação Infantil;
- Coordenação do Ensino Fundamental Menor;
- Coordenação do Ensino Fundamental Maior;
- Coordenação dos Programas do PDDE;
- Coordenação do EJA.
XIV. Coordenação de Polo
- Coordenação de Formação e Avaliação;
XVI. Coordenação de Acompanhamento Pedagógico Escola e Família:
- Departamento de Acompanhamento, Desenvolvimento e Frequência do aluno;
XVII. Coordenação da Planejamento das Ações Articuladas da Educação:
- Departamento de Controle de Diário Eletrônico.
XVIII. Supervisão Pedagógica:
- Coordenação Pedagógica;
- Coordenação Multidisciplinar.
XIX – Coordenação de Tempo Integral;
XX – Coordenação de Educação Especial.
XXI – Diretoria Escolar
- Diretoria Adjunta;
- Secretaria Escolar.
XXII – Assessoria Jurídica (Procurador Adjunto).
Parágrafo Único. As Diretorias Adjuntas somente atuarão nas escolas municipais com pelo menos 06 (seis) salas de aula em efetivo funcionamento, e sempre a critério da administração.
Art. 47. Secretaria Municipal de Saúde possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Saúde Adjunta;
III – Assessoria de Apoio Técnico Administrativa;
IV – Assessoria Jurídica (Procurador Adjunto);
V – Coordenação de TFD;
VI – Coordenação da Atenção Básica:
- a) Atenção Primária a Saúde:
- Coordenação do Programa e-Mult;
- Coordenação do Programa de Agentes de Saúde;
- Coordenação do Programa de Saúde Bucal.
- b) Estratégia:
- Coordenação do Programa Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente;
- Coordenação do Programa Saúde do Homem, Adulto e Idoso;
- Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE.
VII – Coordenação de Vigilância em Saúde:
- a) Coordenação do Porgrama de Vigilância Epidemiológica, IST’s, AIDS e Controle de Doenças;
- b) Coordenação do Programa de Vigilância Sanitária;
- c) Coordenação do Programa de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses;
- d) Coordenação do Programa de Imunização.
VIII – Coordenação de Assistência Farmacêutica – CAF:
- a) Departamento de Distribuição;
- b) Departamento de Suprimento e Almoxarifado.
IX – Coordenação de Controle, Avaliação e Bolsa Família;
X – Diretoria do Hospital Municipal;
- a) Diretoria Adjunta do Hospital Municipal;
- b) Diretoria Clínica;
- c) Coordenação de Enfermagem.
XI – (revogado)
Art. 6º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araioses – MA, em 03 de março de 2026.
RAIMUNDO NONATO LIMA COSTA
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO EM EXERCÍCIO