Justiça autoriza continuidade das obras da UBS no bairro Rodeador

A Justiça do Maranhão autorizou a retomada imediata das obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município de Araioses, garantindo a continuidade de um projeto considerado essencial para a população.

A decisão suspende a paralisação anteriormente determinada e reconhece a importância da obra para o interesse público, especialmente na área da saúde. A unidade está sendo construída no bairro Botafogo e deve beneficiar mais de 4 mil moradores, ampliando o acesso aos serviços básicos de atendimento.

Com mais de R$ 1 milhão já investidos e a estrutura em estágio avançado, a retomada evita prejuízos financeiros ao município e impede a deterioração da obra. Além disso, a decisão também afasta o risco de perda de recursos federais, já que o projeto integra o Novo PAC e depende do cumprimento do cronograma para continuidade dos repasses.

A decisão também reforça que a gestão do prefeito Neto Carvalho vem atuando com responsabilidade, sempre buscando o melhor para a população, priorizando investimentos que impactam diretamente na qualidade de vida dos moradores.

Ao destacar a relevância da obra, a Justiça considerou que a construção da UBS atende diretamente às necessidades da população, sendo fundamental para melhorar o acesso à saúde e reduzir a sobrecarga em outras unidades já existentes.

A retomada dos trabalhos representa um passo importante para a conclusão da unidade, reforçando o compromisso com a ampliação da rede de saúde e garantindo mais dignidade e qualidade de vida para os moradores de Araioses.

Justiça local confirma decisão do TJ e dá 90 dias para professores retomarem jornada integral

Em decisão proferida na manhã de hoje, dia 16 de Abril de 2026, nos autos do processo 0800841-85.2026.8.10.0069, a Justiça local determinou que o Município de Araioses cumpra a decisão que declarou inconstitucional a lei que reduzia a carga horária dos professores.

Mesmo após recurso do sindicato, o juiz Dr. Marcelo Fontenele Vieira manteve o entendimento: a lei é inconstitucional e precisa ser cumprida pelo município.

No entanto, para evitar impactos imediatos, foi concedido um prazo de 90 dias para que os professores retornem gradualmente à jornada integral em sala de aula.

A decisão reforça que não há direito adquirido sobre uma situação considerada ilegal, obrigando a gestão a se adequar à decisão judicial, independentemente de contestação sindical.

Abaixo a decisão da Justiça de Araioses:

Processo nº 0800841-85.2026.8.10.0069

IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE

ARAIOSES

IMPETRADO: MUNICIPIO DE ARAIOSES

D E C I S Ã O

Trata-se de mandado de segurança coletivo, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – SINDSEPMA contra ato do Prefeito Municipal de Araioses, consubstanciado na edição do Decreto Municipal nº

57, de 13 de abril de 2026, que determinou o retorno imediato à jornada integral dos profissionais do magistério que se beneficiavam da redução prevista no §2º do art. 75 da Lei Municipal nº 026/2010, dispositivo declarado inconstitucional pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça no julgamento da ADI nº 0821231-26.2025.8.10.0000.

Em apertada síntese, alega o impetrante: (a) contrariedade à tese fixada no Tema 1097 do STF (RE 1.237.867/SP), que assegura aos servidores estaduais e municipais o horário especial do art. 98, §§2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990; (b) execução prematura do julgado ainda pendente de recurso extraordinário; e (c) ofensa à proporcionalidade, à razoabilidade e à confiança legítima, em razão da ausência de qualquer prazo de adaptação.

É o relatório. Decido.

Reconheço a legitimidade do SINDSEPMA para a impetração coletiva, com apoio noart. 5º, LXX, “b”, da Constituição Federal, no art. 21 da Lei nº 12.016/2009 e na tese do Tema 823 do STF (RE 883.642), sendo dispensada autorização individualizada dos substituídos. A entidade encontra-se regularmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, nos moldes exigidos.

A concessão da medida reclamada exige, a teor do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a conjugação de fundamento relevante e risco de ineficácia do provimento final, elementos que passo a examinar à luz das duas situações jurídicas distintas veiculadas nos autos.

Registre-se, por necessário, que esta decisão não encerra qualquer juízo de resistência ao v. acórdão proferido pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal na ADI nº 082123126.2025.8.10.0000.

De fato, a inconstitucionalidade do §2º do art. 75 da Lei Municipal nº 026/2010 é integralmente acatada e constitui premissa desta decisão. O exame aqui empreendido recai, unicamente, sobre os atos administrativos de implementação do julgado e sobre a compatibilidade do Decreto Municipal nº 57/2026 (i) com tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que não foi objeto da referida ADI e (ii) com princípios constitucionais de observância obrigatória pela Administração Pública na execução de qualquer decisão judicial.

Convém demarcar, com objetividade, o alcance do instituto do direito adquirido no presente contexto. O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não se opõe direito adquirido contra a declaração de inconstitucionalidade da norma que conferiu a vantagem, pois a invalidade, reconhecida pelo órgão competente, retroage à origem do vício, ressalvada apenas a hipótese de modulação expressa de efeitos. Daí decorre que os professores municipais não detêm, em tese, pretensão à perpetuação da jornada reduzida outrora amparada na norma invalidada; na exata medida da declaração, o regime anterior deixou de produzir efeitos válidos para o futuro.

Abre-se, por rigor argumentativo (ad argumentandum tantum), um registro. A teoria da aparência, de longa tradição doutrinária e acolhida outrora pelo Supremo Tribunal Federal — que, em diversas oportunidades, resguardou a eficácia de atos praticados por agente investido em função pública sob a égide de norma posteriormente declarada inconstitucional, em homenagem à boa-fé e à aparência de legalidade —, permitiria, em abstrato, a construção de uma linha argumentativa favorável à subsistência de situação jurídica consolidada em benefício dos profissionais do magistério, porquanto a redução de carga horária foi exercida durante longo período, sob regime então vigente, editado por autoridade competente e publicado em diploma formalmente hígido.

Superada essa argumentação, atente-se que a colisão entre legalidade e segurança jurídica, na formulação de Gilmar Mendes e Canotilho, recomenda, em hipóteses dessa natureza, certa cautela na desconstituição retroativa dos efeitos produzidos de boa-fé.

Este Juízo, todavia, acata integralmente o v. acórdão proferido pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça na ADI nº 0821231-26.2025.8.10.0000, cuja autoridade e correção não são aqui colocadas em dúvida, alinhando-se, ademais, à jurisprudência de outras Cortes estaduais em hipóteses análogas, no sentido de que “inexiste direito adquirido para perpetuação de situação inconstitucional” (TJ-RS, Direta de Inconstitucionalidade nº 70085247963, Tribunal Pleno, Rel.ª Desª. Laura Louzada Jaccottet, j. 20/06/2022).

Registra-se, portanto, a plausibilidade teórica da tese da aparência apenas para, em seguida, afastá-la em definitivo como fundamento decisório, reafirmando-se a submissão deste Juízo ao comando do Tribunal e a higidez da declaração de inconstitucionalidade quanto ao regime de jornada outrora vigente.

Essa conclusão, todavia, não esgota o exame. O próprio Órgão Especial, ao modular os efeitos da decisão para ex nunc – vedando a restituição ao erário dos valores já percebidos –, reconheceu a existência, no caso, de situação jurídica consolidada a demandar tutela pela segurança jurídica e pela confiança legítima (CF, arts. 1º, III, e 5º, caput e LIV). Esses mesmos vetores, empregados pelo Tribunal para preservar o passado, projetam-se sobre o presente imediato: a transposição abrupta, em uma única data, de um regime de jornada reduzida, vigente por anos e amplamente incorporado à rotina funcional e familiar dos servidores, para a jornada integral, sem qualquer escalonamento, agrava a situação além dos limites fixados pela própria decisão do Tribunal.

Em outros termos: inexiste direito adquirido ao regime inconstitucional, mas subsiste o dever constitucional de a Administração cumprir o julgado com proporcionalidade, por meio de medidas de transição capazes de harmonizar a eficácia da decisão com o mínimo resguardo de situações consolidadas de boa-fé.

Dessa forma, o Decreto nº 57/2026, ao fixar vigência e execução para o próprio dia de sua publicação, sem qualquer modulação administrativa, desconsiderou o espírito da modulação judicial – cujo alcance se projeta, por coerência lógica, sobre o modo de implementação do julgado.

Nesse cenário, evidencia-se a situação, substancialmente diversa, dos servidores portadores de deficiência e daqueles que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Explico. A tese fixada no Tema 1097 do STF (RE 1.237.867/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 12/01/2023), de observância obrigatória por força do art. 102, §2º, da Constituição Federal, lhes assegura o horário especial previsto no art. 98, §§2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, mediante atestação por junta médica oficial e independentemente de compensação.

Como visto, trata-se de direito ancorado em fundamento normativo federal autônomo, distinto em pressupostos, destinatários e finalidade da redução linear outrora prevista no §2º do art. 75 da Lei Municipal nº 026/2010. A declaração de inconstitucionalidade da norma municipal – que alcançou a redução genérica de jornada sem correspondente ajuste remuneratório – não afeta, por consequência lógica e hierárquica, o horário especial de base federal, submetido a pressupostos próprios e rigorosa comprovação técnica.

Assim, ao impor o retorno integral, sem ressalva, a todos os profissionais do magistério, o Decreto nº 57/2026 alcança indiscriminadamente os destinatários do Tema 1097 e, nessa extensão, incide em frontal violação à tese vinculante do STF.

A aferição do vício dispensa dilação probatória, bastando o cotejo entre o texto do decreto e o acervo normativo e jurisprudencial invocado, estando comprovado o direito líquido e certo.

Quanto ao risco de ineficácia do provimento final é nítido em ambas as situações: para os servidores com deficiência ou com dependentes nessa condição, a imposição diária de jornada incompatível com suas limitações de saúde produz dano de difícil ou impossível reparação. Para os demais profissionais do magistério, a execução instantânea da medida, sem qualquer período de acomodação, compromete a própria continuidade do serviço público educacional e gera, na esfera pessoal, desorganização familiar e funcional não suprível por decisão futura de mérito.

A vedação do art. 7º, §2º, da Lei nº 12.016/2009 não obsta a concessão aqui deferida:

a liminar não cria vantagem nova nem amplia benefício, limitando-se a suspender temporariamente ato administrativo que, em sua execução, colide com norma federal cogente e com tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. O §2º do art. 22 da mesma lei, por sua vez, teve a inconstitucionalidade reconhecida na ADI 4.296, não constituindo óbice ao deferimento inaudita altera pars.

Reconhecida a necessidade de interregno de adaptação para os servidores não abrangidos pela tutela específica do Tema 1097, remanesce o seu dimensionamento.

O impetrante sugere 180 (cento e oitenta) dias. Entendo, contudo, que prazo de tal extensão conflita com (i) a data de publicação do acórdão do Órgão Especial

(31/03/2026), já há tempo suficiente para ciência e planejamento administrativo; (ii) a dinâmica do calendário letivo municipal, que exige estabilidade na distribuição da carga horária docente; e (iii) a própria autoridade do julgado do Tribunal, cuja efetividade não pode ser adiada em demasia. Ponderados tais elementos, fixo em 90(noventa) dias o prazo de transição, contado da intimação desta decisão, por se afigurar suficiente para a reorganização funcional e proporcional à gravidade da situação.

Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, com arrimo no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, para:

  1. a) SUSPENDER os efeitos do Decreto Municipal nº 57/2026 em relação aos servidores do magistério municipal que sejam portadores de deficiência ou que possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência, em ambos os casos mediante comprovação por junta médica oficial, assegurando-lhes o horário especial previsto no art. 98, §§2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, por força do Tema 1097 do STF, até o julgamento definitivo deste mandamus;
  2. b) SUSPENDER os efeitos do Decreto Municipal nº 57/2026, quanto aos demais profissionais do magistério, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da intimação desta decisão, devendo a Administração Municipal promover, nesse interregno, o retorno gradual e planejado à jornada integral, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da continuidade do serviço público educacional.

NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender pertinentes, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.

DÊ-SE CIÊNCIA ao órgão de representação judicial do Município de Araioses, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.

DEFIRO a gratuidade da justiça postulada.

Após as informações, com vista ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.

Intimem-se. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.

Araioses, 15/04/2026.

MARCELO FONTENELE VIEIRA

Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA

PF prende ex-presidente do BRB citado no caso do Banco Master

Paulo Henrique Costa foi alvo da Operação Compliance Zero

Foto: BRB/Divulgação© BRB/Divulgação

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil*

A Polícia Federal (PF) confirmou a prisão do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa nesta quinta-feira (16) durante a 4ª fase da Operação Compliance Zero. Ele é suspeito de ter descumprido práticas de governança, de forma a facilitar negócios sem lastro entre o banco público e o Banco Master. Outro alvo da operação foi o advogado Daniel Monteiro, apontado como administrador de fundos usados para dificultar a rastreabilidade de recursos ilícitos.

Em novembro de 2025, a PF deflagrou a primeira etapa da Compliance Zero. O então presidente do BRB Paulo Henrique Costa foi afastado pela Justiça e posteriormente demitido.

Em 3 de setembro de 2025, o Banco Central (BC) rejeitou oficialmente a compra do Banco Master pelo BRB, após mais de cinco meses de análise.

O negócio, anunciado em março daquele ano, já enfrentava resistência no mercado devido ao modelo de captação considerado arriscado e à qualidade questionada de parte dos ativos da instituição.

Fases recentes

Desde as primeiras horas da manhã desta quinta-feira (16) os policiais federais cumprem dois mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados no Distrito Federal e em São Paulo.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com a PF, “estão sendo investigados crimes financeiros, além de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa”.

Compliance Zero

Na terceira fase da Operação Compliance Zero, em março, a PF cumpriu o mandado de prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Governo do DF

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, divulgou nota há pouco na qual informa que “os fatos envolvendo o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa estão sob análise do Poder Judiciário, a quem compete a devida apuração e o  julgamento”.

Na nota ela acrescentou que, “desde o primeiro momento, todas as providências cabíveis foram adotadas, com total colaboração junto às autoridades competentes”.

*Colaborou Michelle Canes, da TV Brasil

Polícia Civil abre investigação sobre morte de mulher atacada por pitbull em Bacabal

Inquérito foi aberto para apurar circunstâncias da morte. (Foto: Reprodução)

Por Imirante

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) informou, nesta quarta-feira (15), que foi instaurado um inquérito policial para investigar todas as circunstâncias da morte de Maria José Mariano, que foi atacada dentro de casa pelo próprio cachorro da raça pitbull na noite de segunda-feira (13), no povoado Cordeiro, na zona rural de Bacabal, no interior do Maranhão.

Segundo a PC-MA, a investigação está sendo feita pela Delegacia Regional de Bacabal e, novas informações sobre o caso serão repassadas à medida que as investigações avançarem.

“A PC-MA reafirma seu compromisso com a elucidação dos fatos e a transparência na condução dos trabalhos investigativos”, informou o órgão, em nota.

Mulher morta por pitbull estava dando banho na cachorro

Maria José Mariano, de 49 anos, morreu na noite de segunda-feira (13) após ser atacada pelo próprio cachorro da raça pitbull, dentro de casa, no povoado Cordeiro, na zona rural de Bacabal, no interior do Maranhão.

Segundo o capitão Brandão, do Corpo de Bombeiros do Maranhão, a mulher estava dando banho no cachorro quando foi atacada. O companheiro da vítima, Lourival Douglas Alves da Silva , de 61 anos, chegou à casa e encontrou a esposa já sem vida, com ferimentos graves.

cachorro vivia com a família há cerca de dois anos e foi adotado já adulto. Segundo vizinhos, o animal já havia apresentado comportamento agressivo em outras ocasiões, e o casal teria sido alertado sobre os riscos. O companheiro da vítima também teria relatado episódios anteriores de agressividade do cachorro.

Marido da vítima se trancou em quarto e chamou a polícia

Com medo e sem conseguir sair da casa devido à agressividade do cachorro, o homem se trancou em um dos cômodos e acionou a polícia. Em seguida, a Polícia Militar pediu apoio ao Corpo de Bombeiros.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, equipes tentaram conter o cachorro sem feri-lo, usando equipamentos de contenção, como um enforcador. No entanto, por causa do porte do animal e do comportamento extremamente agressivo, a tentativa não teve sucesso.

Segundo o capitão, o companheiro da vítima apresentava sinais de desespero e mal-estar, relatando que estava passando mal enquanto permanecia trancado. Diante do risco à vida dele, a Polícia Militar interveio, e o pitbull foi morto com um disparo de arma de fogo.

Por meio de nota, a Polícia Militar do Maranhão (PMMA) informou que após a intervenção, foi possível garantir a segurança do local. E o caso foi encaminhado às autoridades competentes para os procedimentos legais cabíveis.

Quem lucra bilhões com golpes digitais?

Por Intercept Brasil

Os golpes online estão explodindo e não pense que você está imune a cair neles.

No Brasil, uma em cada quatro pessoas sofreu com crimes digitais entre 2023 e 2024. Mas isso não é um problema isolado de segurança, é um sistema.

Milhões de pessoas perdem dinheiro todos os dias enquanto anúncios fraudulentos inundam plataformas como Instagram e Facebook. O resultado? As gigantes de tecnologia lucram bilhões com isso.

A Meta, dona de algumas dessas redes, faturou o equivalente a R$ 83 bilhões em 2024 só com propagandas falsas e golpes. O mais grave: eles sabem disso!

Vazamentos de documentos internos da Meta provaram que ignorar denúncias de usuários e deixar o crime rolar solto é, na verdade, seu modelo de negócios.

Pensando apenas em seu lucro, as big techs aceitam ser cúmplices no assalto do bolso dos brasileiros. Mas uma possível mudança na legislação, impulsionada pelo jornalismo do Intercept, veio para acabar com essa impunidade.

A Meta tentou uma jogada de marketing para dizer que estava combatendo fraudes, e a grande mídia correu para divulgar a ação. Globo, Folha de S.Paulo, Veja e Carta Capital foram alguns dos veículos que ajudaram a fazer eco.

Já o jornalismo investigativo e independente do Intercept mostrou a verdadeA Meta não está nem um pouco interessada em acabar com os anúncios fraudulentos que enchem os bolsos de seus acionistas de dinheiro. 

Nossa denúncia foi citada na justificativa de um Projeto de Lei apresentado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). O objetivo: responsabilizar criminalmente as big techs que lucram com a sua falta de segurança.

Essa é a força de um jornalismo financiado pelo povo, que luta pelo interesse público.

Desde que chegamos ao Brasil, nossa missão sempre foi clara: defender a verdade sem aceitar dinheiro de quem investigamos — sejam empresas, políticos ou anunciantes.

Sobrevivemos das doações dos nossos leitores. E é esse modelo que nos permite fazer o que 424 veículos brasileiros, patrocinados pelas big techs, não conseguem: expor os esquemas que a grande mídia não ousa investigar.

Operação da PF contra lavagem de R$ 1,6 bi envolve MC Ryan SP e Poze do Rodo e tem ações no Maranhão

Operação Narcofluxo da PF investiga lavagem de R$ 1,6 bilhão e cumpre mandados em estados como o Maranhão (Divulgação/PF)

Por Imirante.com

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (15), a operação Narcofluxo em 9 estados brasileiros, incluindo o Maranhão, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa voltada à movimentação ilícita de valores no Brasil e no exterior.

A ação contou com o apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) e da Polícia Militar de São Paulo e teve como base investigações que identificaram a atuação do grupo em esquemas de lavagem de capitais.

Entre os presos, estão os cantores MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, dois dos principais nomes do funk nacional.

Mandados em vários estados

Ao todo, cerca de 200 policiais federais cumprem 90 mandados judiciais, entre buscas, apreensões e prisões temporárias, expedidos pela 5ª Vara Federal em Santos (SP).

Além do Maranhão, as medidas são realizadas em endereços nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

Esquema investigado

As investigações apontam que os envolvidos utilizavam um sistema estruturado para ocultação e dissimulação de valores.

O grupo realizava operações financeiras de alto valor, transporte de dinheiro em espécie e transações com criptoativos, frequentemente associadas a atividades empresariais e artísticas.

Segundo a PF, o volume financeiro movimentado ultrapassa R$ 1,6 bilhão.

Bloqueio de bens

Além dos mandados, foram determinadas medidas de constrição patrimonial, incluindo o sequestro de bens e restrições societárias.

O objetivo é interromper as atividades ilícitas e preservar ativos para eventual ressarcimento.

Investigações continuam

Durante o cumprimento das medidas, já foram apreendidos veículos, valores em espécie, documentos e equipamentos eletrônicos.

A operação Narcofluxo no Maranhão e nos demais estados segue em andamento, e os investigados poderão responder por associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Prisões de artistas

A prisão de Ryan aconteceu em uma festa na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral paulista. Outros influenciadores também foram detidos. Ryan Santana dos Santos, de 25 anos, é um dos principais nomes do funk nacional.

Já MC Poze do Rodo, que se chama Marlon Brandon Coelho Couto Silva e tem 27 anos, foi preso em casa, em um condomínio no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro. A defesa afirmou que “desconhece os autos ou teor do mandado de prisão” e que, quando tiver acesso aos documentos, “se manifestará na Justiça para restabelecer sua liberdade e prestar os devidos esclarecimentos ao Poder Judiciário”.

Redução de Carga Horária: prefeitura tem que cumprir decisão da Justiça

Especialistas em direito consultados para esta matéria explicam que o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou inconstitucional o artigo 75, §2º, da Lei Municipal 26/2010, que previa a redução da carga horária dos professores de Araioses. O Município de Araioses é réu na ação movida pela Procuradoria de Justiça do Estado, o que significa que a decisão já produz efeitos contra a prefeitura. Diferentemente do que alguns tentam fazer crer, o cumprimento não depende de uma eventual fase executória do julgado. Cabe ao próprio município, voluntariamente, obedecer à decisão imediatamente.

A ação declaratória de inconstitucionalidade é de competência exclusiva do Tribunal de Justiça do Maranhão, e não de um juízo comum de Araioses. Portanto, é juridicamente incabível afirmar que a decisão só produzirá efeitos depois que os autos forem remetidos para a comarca local. O TJ-MA já decidiu, e sua palavra final vincula o município desde agora, sem qualquer desculpa protelatória.

O sindicato dos professores participou do processo na condição de amicus curiae, ou seja, amigo da corte. O Código de Processo Civil, em seu artigo 138, parágrafo 1º, é claro ao estabelecer que o amicus curiae não possui legitimidade para apresentar recurso contra a decisão que declara a inconstitucionalidade. Isso significa que, juridicamente, o sindicato não pode, sozinho, reverter ou suspender o que a Justiça decidiu.

Essa decisão do Tribunal de Justiça acompanha o que já foi adotado há muito tempo pela grande maioria dos municípios e estados brasileiros, que entendem que a redução da carga horária dos professores, sem a devida contrapartida financeira e respaldo constitucional, compromete o equilíbrio das contas públicas. O que o TJ-MA fez foi apenas alinhar Araioses à jurisprudência dominante no país.

A população precisa entender uma coisa: insistir em manter a lei que reduzia a carga horária, desrespeitando a decisão judicial, levaria o município a uma falência eminente. O descumprimento da ordem do Tribunal de Justiça pode gerar bloqueio de verbas, multas diárias e responsabilização dos gestores. Portanto, cumprir a decisão agora não é apenas uma obrigação legal – é a única forma de evitar o colapso financeiro da prefeitura e garantir que os professores continuem recebendo seus salários em dia.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

ÓRGÃO ESPECIAL

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0821231-26.2025.8.10.0000

REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO (ORFILENO BEZERRA NETO)

REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES

ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE OAB/MA 5.991, LUÍS EDUARDO FRANCO BOUÉRES OAB/MA 6.542 E MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA FONTENELLE OAB/MA nº. 29.799

AMICUS CURIAE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES – SINDSEPMA

ADVOGADA: VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS – OAB/MA 10.957

NORMA IMPUGNADA: §2º DO ART. 75 DA LEI MUNICIPAL 026/2010, DE ARAIOSES/MA

RELATORA SUBSTITUTA: DESª. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

EMENTA

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES SEM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, EFICIÊNCIA E INTERESSE PÚBLICO.

PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

  1. Caso em exame

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão em face do § 2º do art. 75 da Lei Municipal nº 026/2010, do Município de Araioses, que prevê a redução de 50% da carga horária do profissional do magistério em efetiva regência de sala de aula, ao atingir 50 anos de idade e contar com, no mínimo, 20 anos de exercício no magistério, sem prejuízo da remuneração e vantagens.

O requerente sustenta afronta ao art. 37, caput, da CF/1988, e aos arts. 19, caput, e 141 da Constituição do Estado do Maranhão, por violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e razoabilidade, bem como por configurar aumento remuneratório indireto e gerar impacto negativo na prestação do serviço público essencial de educação.

O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses requereu habilitação como amicus curiae. O Município manifestou ciência da demanda. O Presidente da Câmara Municipal não apresentou informações.

  1. Questão em discussão

A questão em discussão consiste em saber se o § 2º do art. 75 da Lei Municipal nº

026/2010, ao reduzir a carga horária de professores sem a correspondente diminuição da remuneração, viola os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência, da razoabilidade e da supremacia do interesse público, previstos no art. 37, caput, da CF/1988 e no art. 19, caput, da Constituição Estadual.

III. Razões de decidir

A norma impugnada afronta o princípio da moralidade administrativa ao instituir vantagem funcional sem fundamento em interesse público legítimo, estabelecendo distinção injustificada entre servidores municipais.

A redução da jornada sem diminuição proporcional da remuneração caracteriza aumento remuneratório indireto, resultando em vantagem indevida e enriquecimento sem causa às expensas da Administração Pública.

O dispositivo compromete o princípio da eficiência, pois reduz a força de trabalho disponível na rede municipal de ensino, exigindo novas contratações e gerando impacto financeiro aos cofres públicos, com potencial prejuízo à continuidade e qualidade do serviço educacional.

A jurisprudência deste Tribunal, em casos análogos, reconheceu a inconstitucionalidade de normas municipais que instituíram redução de carga horária de professores sem redução proporcional de vencimentos.

Considerando tratar-se de verba de natureza alimentar percebida de boa-fé, impõe-se a modulação dos efeitos da decisão, para que produza efeitos ex nunc, preservando-se as quantias já recebidas, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

  1. Dispositivo e tese

Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 75 da

Lei Municipal nº 026/2010, do Município de Araioses, com efeitos ex nunc.

Tese de julgamento: “1. É inconstitucional norma municipal que reduz a carga horária de servidor público sem a correspondente diminuição proporcional da remuneração, por violação aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa. 2. A declaração de inconstitucionalidade pode ter efeitos ex nunc quando envolver verbas de natureza alimentar percebidas de boa-fé.”

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,” por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc, nos termos do voto da Desembargadora Relatora”.

Acompanharam o voto da Desembargadora Relatora os Senhores Desembargadores LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES, SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, RAIMUNDO MORAES BOGEA, FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA, JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, ANGELA MARIA MORAES SALAZAR , RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, RAIMUNDO JOSÉBARROS DE SOUSA, KLEBER COSTA CARVALHO, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA, MARCELO CARVALHO SILVA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF e ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Orfileno Bezerra Neto.

Sala das Sessões Virtuais do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período de 18 a 25 de março de 2026.

São Luís, data do sistema

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

Relatora substituta – PORTARIA-GP Nº 9952024

Secretária de Saúde nega suposta negligência no mutirão de catarata realizado em Araioses

Em um vídeo publicado em uma rede social um cidadão que se diz chamar Biafra Pacheco faz uma grave denúncia contra o prefeito de Araioses Neto Carvalho e a quem de mando no atendimento de saúde no município.

Ele diz ser filho de Dona Maria de Nazaré do Nascimento Pacheco, de 76 anos, moradora do Povoado Baixão das Vassouras – zona rural de Araioses, que teria participado do mutirão de cirurgias de catarata realizado em Araioses, no último final de semana.

Biafra Pacheco não fez apenas denúncias. Ele também fez graves ameaças que não deve cair no esquecimento de quem gerencia o serviço de saúde no município.

Diz que o pós-operatório evidenciou negligência no atendimento a sua mãe – que apresentou inchaço, lacrimejamento e hematomas no olho – e se mostrando também muito indignado pelo fato dela não sido acompanhada durante o procedimento cirúrgico.

Também em rede social (veja vídeo acima) a secretária de Saúde de Araioses Alessandra Freitas rebateu as acusações, onde diz que Dona Maria de Nazaré por ter glaucoma não fez a alegada cirurgia e o lacrimejamento apresentado em seu olho já era consequência de sua enfermidade.

Disse também que o fato de não ser permitido acompanhantes faz par da segurança dos pacientes e que é protocolo do Ministério da Saúde.

No vídeo a secretária diz que já iniciou os procedimentos legais – abertura de boletim de ocorrência – sobre as desinformações divulgadas até agora.

Veja quem são os pré-candidatos ao governo do Maranhão em 2026

Pré-candidatos ao governo do Maranhão — Foto: g1 MA

Por g1 MA — São Luís, MA

A disputa pelo Governo do Maranhão começa a se desenhar com os primeiros cinco nomes anunciados como pré-candidatos até este domingo (12). O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, e o segundo deve acontecer em 25 de outubro.

Na lista, aparecem tanto políticos que já ocuparam cargos no Executivo quanto nomes que nunca exerceram funções públicas. Enquanto isso, os partidos seguem em negociação para a formação de alianças.

Por ora, todos são considerados pré-candidatos, já que a oficialização das candidaturas só ocorre em agosto, após as convenções partidárias e o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

*Os nomes foram organizados por ordem alfabética. A lista poderá ser atualizada conforme novos pré-candidatos sejam apresentados.

Eduardo Braide (PSD)

Prefeito de São Luís, Eduardo Braide anuncia pré-candidatura ao Governo do Maranhão — Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

Eduardo Braide tem 50 anos, é natural de São Luís, e tem formação como advogado. Ele foi prefeito de São Luís entre 2021 a 2026, tendo renunciado ao cargo em março para poder disputar as Eleições pelo Partido Social Democrático (PSD). Ele é casado e tem três filhos.

Antes, Braide foi diretor-presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), secretário municipal do Orçamento Participativo de São Luís, além de deputado estadual de 2010 a 2014 e de 2015 a 2018. Também foi deputado federal por dois anos, até ser eleito prefeito de São Luís em 2021.

A pré-candidata a vice-governadora na chapa é Elaine Carneiro. Ela é empresária e pecuarista, atua na região de Imperatriz e também está filiada pelo PSD.

Enilton Rodrigues (PSOL)

Enilton Rodrigues, do PSOL, chega aos estúdios da TV Mirante                                Foto: Adriano Soares/Grupo Mirante

Enilton Rodrigues tem 42 anos, é natural de Arame (MA) e tem formação como engenheiro florestal e agrônomo. Ele nunca ocupou um cargo público, mas já esteve em disputas eleitorais em anos anteriores.

Enilton é candidato pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), onde também atua como dirigente nacional.

Em 2022, ele foi candidato a governador do Maranhão pelo PSOL, mas não foi eleito. Também foi candidato a Deputado Estadual em 2018 e a vereador em 2016, 2020 e 2024.

Felipe Camarão (PT)

Felipe Camarão (PT) — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Felipe Camarão tem 41 anos, é natural do Rio de Janeiro (RJ) e é advogado, professor universitário e procurador federal. Atualmente está no primeiro mandato como vice-governador do Maranhão. Ele é casado e tem três filhos.

Antes de ser eleito vice-governador em 2022, Felipe Camarão foi secretário de Estado da Educação.

Lahesio Bonfim (Novo)

Candidato Lahesio Bonfim, chega aos estúdios da TV Mirante                                   Foto: Adriano Soares/Grupo Mirante

Lahesio Bonfim tem 47 anos, nasceu na cidade de Marcos Parente (PI) e tem formação de médico. Ele é médico concursado do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) e da cidade de Balsas, no Sul do Estado. Ele é casado e tem três filhos.

Ele é pré-candidato pelo partido Novo. Esta será a segunda vez que Lahesio disputa as eleições para o governo do Estado, a primeira foi em 2022, onde ficou em segundo lugar. Ele também foi prefeito da cidade de São Pedro dos Crentes (MA), onde permaneceu no cargo por dois mandatos.

Orleans Brandão (MDB)

Orleans Brandão (MDB) — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Orleans Brandão tem 31 anos, é natural de São Luís (MA) e tem formação de administrador. Ele é empresário, é casado e tem dois filhos. Esta será a primeira vez que ele concorre a um cargo público.

Antes, Orleans foi secretário de Estado de Assuntos Municipalistas no governo de Carlos Brandão (sem partido). Ele renunciou ao cargo para poder disputar as eleições pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Padrasto é preso suspeito de filmar enteada de 17 anos no banho em Arari

O homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia Regional de Viana (Foto: Reprodução)

Por Imirante, com informações da TV Mirante

Um homem de 45 anos foi preso em flagrante no município de Arari, no Maranhão, suspeito de filmar secretamente a enteada, uma adolescente de 17 anos, durante o banho. O padrasto foi conduzido à delegacia por uma equipe policial.

A situação foi descoberta pela mãe da garota, que acionou a polícia. Segundo as investigações, o suspeito registrava imagens da enteada sem que ela percebesse.

Histórico de abusos e investigação

Após a prisão do padrasto da vítima, novos detalhes vieram à tona e revelaram um histórico ainda mais grave de violência sexual. A adolescente relatou à polícia que os abusos por parte do padrasto teriam começado quando ela tinha apenas nove anos de idade. Diante do depoimento, a Polícia Civil abriu um inquérito paralelo para apurar o crime de estupro de vulnerável referente ao passado.

Prisão e penalidades

O homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia Regional de Viana, onde permanece à disposição da Justiça. O caso segue sendo investigado.

Ele deve responder pelo crime previsto no Artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que é um dos dispositivos mais rigorosos da legislação brasileira no combate à exploração sexual infanto-juvenil.

Visão restaurada, vidas transformadas: mutirão histórico em Araioses devolve esperança a centenas de pessoas

Araioses vive um novo tempo na saúde pública, e prova disso foi o grande mutirão de cirurgias de catarata e pterígio realizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. A ação beneficiou centenas de pessoas, devolvendo não apenas a visão, mas também a dignidade e a qualidade de vida da população.

Em um cenário de emoção e esperança, pacientes de diversas localidades do município foram atendidos, muitos deles aguardando há anos por esse momento. O mutirão se transformou em um verdadeiro marco, mostrando o compromisso da gestão com quem mais precisa.

E o cuidado foi além das cirurgias. A Prefeitura de Araioses garantiu transporte para moradores das ilhas e também dos povoados mais distantes, assegurando que ninguém ficasse de fora dessa grande ação de saúde. Foi um esforço conjunto que reforça a presença da gestão em todos os cantos do município.

Além das cirurgias, os pacientes também receberam todas as orientações necessárias para o pós-operatório, incluindo cuidados com a alimentação e o uso correto das medicações, fundamentais para uma recuperação segura e eficaz.

O sucesso do mutirão também é resultado direto do empenho e da dedicação dos profissionais de saúde envolvidos, que atuaram com responsabilidade, sensibilidade e compromisso, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade para todos os pacientes.

Sob a liderança do prefeito Neto Carvalho, a saúde de Araioses vem passando por uma transformação histórica. Neto Carvalho tem se destacado por priorizar ações que impactam diretamente a vida da população, levando serviços essenciais com eficiência e humanidade.

O mutirão não foi apenas uma ação de saúde, mas um gesto de cuidado e respeito com o povo araiosense. Histórias de superação e gratidão marcaram o dia, com pacientes emocionados por voltarem a enxergar e retomarem suas atividades com mais autonomia.

A gestão do prefeito Neto Carvalho segue mostrando que, com trabalho sério e compromisso, é possível mudar realidades e construir um futuro melhor para todos.

Fonte: Secom/Araioses

Entre críticas e narrativas: quem é, de fato, Neto Carvalho?

Em tempos em que a política se mistura com julgamentos rápidos e opiniões sem profundidade, é cada vez mais comum ver nomes sendo alvo de críticas antes mesmo de terem sua história compreendida. Em Araioses, esse cenário também se repete. O prefeito Neto Carvalho tem sido constantemente questionado — muitas vezes por quem não conhece sua trajetória ou prefere ignorar o que ela representa.

Mas afinal, quem é Neto?

Por trás do gestor, existe um homem moldado pelas dificuldades da vida. Alguém que conhece de perto a realidade do povo, porque veio dela. Sua caminhada não começou agora, nem nasceu da política por conveniência. Ela foi construída com esforço, enfrentando desafios e aprendendo, na prática, o valor de cada conquista.

E talvez seja exatamente isso que incomode.

Na política, existe um padrão quase inevitável: quem mais avança, mais é atacado. Quem se destaca, mais é questionado. Nem sempre por erros, mas muitas vezes pelo simples fato de estar à frente.

Enquanto as críticas surgem, a gestão segue focada em um propósito claro: transformar Araioses em um ritmo acelerado, com a visão de fazer “40 anos em 4”. Um planejamento que não se limita a uma única área, mas percorre cada pasta da administração — da saúde à agricultura, passando pela educação, infraestrutura e todas as demais — com investimento, atenção e a busca constante por melhorias.

Cada setor sendo valorizado. Cada área recebendo cuidado. Cada passo pensado para construir algo maior.

Mas, para alguns, isso ainda não é suficiente.

Porque, no jogo político, nem sempre o que pesa é a verdade — e sim a narrativa. E é mais fácil criar dúvidas do que reconhecer avanços. Mais simples atacar do que construir.

Ainda assim, Neto segue firme.

Não são críticas sem embasamento que definem uma trajetória. Não são ataques que apagam uma história de luta. Pelo contrário: são nesses momentos que se fortalece quem tem propósito.

Porque, no fim das contas, mais importante do que o que dizem… é o que se faz.

E Neto Carvalho segue fazendo — com os pés no chão, olhar no futuro e a responsabilidade de quem sabe exatamente de onde veio e por quem está trabalhando.

Muita chuva e alegria das crianças

(Reprodução do YouTube)

No final da tarde desta sexta-feira (10/4), uma forte chuva (veja vídeo abaixo) alagou as ruas de Araioses, em especial no centro da cidade e bairro Comprida.

Uma bica de um prédio na Rua Central fez a festa das crianças que moram ou passavam por perto, que aproveitaram o momento para tomar banho e fazer piruetas.

Quem já foi criança e teve a oportunidade de ter uma bica por perto sabe o quanto é bom tomar um banho de chuvas nessas horas.

Três homens são encontrados mortos em Santa Inês após sequestro

Câmeras de segurança registraram sequestro. (Reprodução / TV Mirante)

Por Imirante.com

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) está investigando o sequestro e o assassinato de três homens que tiveram seus corpos encontrados nesta sexta-feira (10), no município de Santa Inês, a 250 km de São Luís. As vítimas atuavam como vendedores ambulantes e eram naturais do Rio Grande do Norte.

Dinâmica do crime e sequestro em Lago da Pedra

O crime teve início na manhã de sexta-feira (10), na cidade de Lago da Pedra, a 312 km de São Luís, quando criminosos invadiram a residência onde o grupo de vendedores estava hospedado. De acordo com a Polícia Militar (PM-MA), haviam sete adultos e duas crianças na casa.

Durante a invasão, os bandidos agrediram as vítimas, roubaram celulares e objetos, além de exigirem transferências bancárias via Pix que somaram aproximadamente R$ 24 mil. Antes de fugirem levando os três homens, os criminosos retiraram as câmeras de segurança do local para dificultar a identificação.

Testemunhas relataram que, durante a ação, houve uma ligação por vídeo onde uma pessoa de fora orientava quais homens deveriam ser levados, com a instrução de que eles não fossem executados dentro da residência.

Execução e localização dos corpos

No final da manhã, os três homens sequestrados foram encontrados mortos em uma estrada de terra no loteamento Colina Park, em Santa Inês. Um motorista de caminhão que passava pela região relatou ter ouvido os disparos e buscou refúgio no matagal próximo.

As vítimas foram identificadas como Francisco Edmar Gino da Silva, Roberto Moreira de Aquino e Bruno Pinheiro Alves.

A caminhonete utilizada no sequestro, que pertencia a uma das vítimas, foi abandonada pelos criminosos no local do crime.

Investigação sobre os vendedores mortos no Maranhão

Os corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) em São Luís para a realização de perícia. O caso agora está sob a responsabilidade da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Santa Inês, que trabalha para identificar os autores e a motivação por trás do triplo homicídio dos vendedores.

Até o momento, não há informações sobre prisões relacionadas ao caso.

Antonia Pellegrino é a nova presidenta da EBC

Na Empresa Brasil de Comunicação, executiva liderou reconstrução da TV Brasil, ampliou audiência e comandou maior edital do audiovisual público

Foto: Divulgação

A roteirista Antonia Pellegrino é a nova presidenta da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Com trajetória consolidada no audiovisual e na gestão pública, ela assume o comando da empresa após atuar, desde 2023, como diretora de Conteúdo e Programação da EBC, período em que liderou a reconstrução da TV Brasil, ampliando sua audiência e fortalecendo a programação cultural.

O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira, destaca que seu convite a Antonia Pellegrino reflete o compromisso com o fortalecimento da comunicação pública no país. “Antonia reúne experiência em gestão, sensibilidade editorial e profundo conhecimento do audiovisual brasileiro. Sua trajetória à frente do conteúdo da EBC demonstra capacidade de inovar, ampliar o alcance e reafirmar o papel estratégico da comunicação pública para a democracia, que é o cerne da nossa gestão da Secom”, afirmou.

“Antonia reúne experiência em gestão, sensibilidade editorial e profundo conhecimento do audiovisual brasileiro. Sua trajetória à frente do conteúdo da EBC demonstra capacidade de inovar, ampliar o alcance e reafirmar o papel estratégico da comunicação pública para a democracia, que é o cerne da nossa gestão da Secom”

Sidônio Palmeira, ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

À frente da área de conteúdo, Antonia coordenou iniciativas estratégicas como a reformulação do programa Sem Censura, vencedor do Prêmio APCA 2024 de Melhor Programa de Televisão, e a realização do maior edital da história do campo público de comunicação: a Seleção TV Brasil, que vai investir de R$ 110 milhões na produção audiovisual independente, incluindo, de forma pioneira, uma novela. Também foi responsável pela ampliação da presença da emissora no esporte, com destaque para a transmissão do futebol feminino.

Com formação em Ciências Sociais e mestrado em Literatura, Cultura e Contemporaneidade pela PUC-Rio, além de mestrado em Administração Pública pela FGV-Ebape, Antonia reúne experiência em gestão e produção cultural.

No audiovisual, construiu trajetória premiada como roteirista, com reconhecimento de instituições como a Academia Brasileira de Letras e a Academia do Cinema Brasileiro, além de festivais internacionais. Colaborou no roteiro do documentário Democracia em Vertigem, indicado ao Oscar, e desenvolveu projetos para diferentes plataformas, como a série Amar É Para os Fortes, em parceria com Marcelo D2, e o filme Manas (2024). Também atuou como autora em novelas e seriados para televisão e streaming, além de manter produção literária e jornalística, com passagens por veículos como Folha de S.Paulo e Piauí.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República