Luciana Trinta usa 7 de Setembro para fazer showmício em prol de sua candidatura fadada ao fracasso

A prefeita de Araioses bagunçou o 7 de Setembro descaracterizando desrespeitando a data máxima  da República Federativa do Brasil.

Público não foi o esperado pela prefeita

A justiça Eleitoral foi acionada e deu razão a quem viu crime eleitoral no evento Cine Lula, que ocorreria antes do comício de Neto Carvalho no povoado Placas, mas nada demais viu na afronta da prefeita Luciana Trinta a data mais importante que marca a Independência do Brasil.

Porém o professor Rarisson Albuquerque – coordenador da campanha de Neto Carvalho 12 – se manifestou nas redes sociais sobre o tema como pode ser visto abaixo.

É lamentável que, durante o desfile de 7 de setembro, um ato cívico tenha sido confundido com um ato político. O Dia da Independência é um momento sagrado para celebrarmos nossa história, cultura e união como nação, e não deveria ser usado como palanque para interesses políticos.

Essa confusão desvirtua o verdadeiro significado da data e desrespeita todos aqueles que se dedicam a honrar a pátria. Precisamos lembrar que a política deve servir ao povo e não o contrário. É essencial que eventos cívicos mantenham sua integridade e sejam espaços de celebração e reflexão, livres de divisões partidárias.

Esperamos que no futuro possamos celebrar nossas conquistas como sociedade, sem que a política interfira nesse momento tão especial.

Atenciosamente,

Rarisson Albuquerque

Justiça não acata pedido de impugnação da coligação de Valéria do Minin e registra candidatura de Neto Carvalho

Neto Carvalho supera tapetão e está livre para conquistar a prefeitura de Araioses na eleição do dia 6 de outubro.

Com candidatura registrada, tendência agora será Neto Carvalho – partir com tudo – para uma grande e gloriosa vitória na eleição de 6 de outubro

O Dr. Marcelo Fontenele Vieira – Juiz eleitoral da 12ª ZE julgou improcedente o pedido de coligação AGORA É A VEZ DO POVO DE NOVO – PSB/UNIÃO  da Valéria do Manin que no tapetão tentou impugnar o registro de candidatura, de João Cândido Carvalho Neto – Neto Carvalho, declarando-o APTO a concorrer.

Abaixo – na íntegra – a sentença da Justiça Eleitoral:

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600158-45.2024.6.10.0012 / 012ª ZONA ELEITORAL DE ARAIOSES MA

IMPUGNANTE: AGORA É A VEZ DO POVO DE NOVO [PSB/UNIÃO] – ARAIOSES – MA

IMPUGNADO: JOÃO CÂNDIDO CARVALHO NETO

S E N T E N Ç A

Tratam-se de impugnação de Registro da Candidatura de JOÃO CÂNDIDO CARVALHO NETO, para o cargo eletivo de Prefeito.

A impugnação ajuizada por COLIGAÇÃO “AGORA É A VEZ DO POVO DE NOVO” (ID 122639123), alega a existência de condenação na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000034-11-2012.8.10.0095, bem como desaprovação de contas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão no Processo nº 4.314/2011, apoiando-se na existência da inelegibilidade constante da alínea “g”, do inc. I, Art. 1º, da LC nº 64/1990, por  por cometimento de fraude licitatória para fins de realização do Concurso Público nº 01/2011; e também existiria contas julgadas desaprovadas no âmbito do TCE/MA, no bojo da Tomada de Contas nº 4.314/2011.

Notificado, o impugnado contestou a impugnação sob ID 122774699, juntando grande quantidade de documentos, apresentando decisão em Ação Rescisória que teria suspendido os efeitos da condenação (0805754-94.2024.8.10.0000), bem como a ausência de imputação de débito no julgado do TCE.

Em parecer de ID 122909246, pugnou o Ministério Público Eleitoral pelo deferimento da candidatura de João Cândido Carvalho Neto.

Relatados. DECIDO.

Não há irregularidades processuais a serem sanadas.

Antes de adentrar no mérito, esclareço que a presente impugnação de registro processa-se nos próprios autos do processo de registro do candidato, os quais serão julgados em uma mesma decisão (art. 49, da Resolução nº 23.609/2019).

Tal fato ocorre porque a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura é um incidente no processo de registro de candidato, que é o principal em relação a ela, por isso tramitam nos mesmos autos.

Sendo a dilação probatória incongruente com o procedimento adotado na presente impugnação, passo ao julgamento de mérito propriamente dito.

O objetivo da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é impedir que o candidato seja registrado quer em razão da ausência de condições de elegibilidade, quer em virtude da incidência de causa de inelegibilidade, e. em razão de não ter cumprido formalidade legal.

Quanto à alegação de incidência da alínea “l”, do art. 1º, da LC nº. 64/90, há que se informar que a suspensão dos direitos políticos em razão da condenação por ato de improbidade opera a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 20, da Lei 8.429/1992, em consonância com o dispostos nos arts. 15, IV e 37, § 4º da Constituição da República.

In casu, o Impugnado foi condenado em Ação de Improbidade Administrativa nº 0000034-11.2012.8.10.0095, nas penas do art. 10, inciso VII, da Lei nº 8.429/92, a qual transitou em julgado em 06/04/2021, e determinou a suspensão dos seus direitos políticos por 5 (cinco) anos. Contudo, em manejo de ação rescisória (Processo nº 0805754-94.2024.8.10.0000), o impugnado obteve tutela antecipada, a qual, em tese, refratou os efeitos da condenação.

Consoante o art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.

Na hipótese em apreço, antes do protocolo do registro de candidatura, o impugnado obteve tutela provisória de urgência em 02/04/2024, nos autos da Ação Rescisória 0805754-94.2024.8.10.0000, ajuizada perante o TJ/MA, para suspender os efeitos da condenação proferida na ação civil pública . Veja-se a parte dispositiva do decisum (ID 34501727):

“Em face do exposto, concedo a tutela de urgência requerida pelo autor, com fundamento no art. 300 c/c art. 969 do CPC, para suspender o cumprimento e todos os efeitos do julgado rescindendo (Acordão nº 198208/2017 referente à Apelação Cível n.º 125/2014 – Numeração Única 0000034-11.2021.8.10.0095) até o julgamento final da presente Ação Rescisória, nos termos da fundamentação supra.”

Destarte, suspensos os efeitos da condenação relativa à ação de improbidade, não incide a inelegibilidade da alínea “l” .

Calha esclarecer, que não se desconhece a natureza sui generis, do provimento judicial obtido. Contudo, reitere-se, a parte dispositiva desse decisum englobou a suspensão do “(…)cumprimento e todos os efeitos do julgado rescindendo 0034-11.2021.8.10.0095”, e não apenas a suspensão dos direitos políticos.

Entender de modo diverso implicaria afronta à Súmula 41/TSE, segundo a qual “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.

Por fim, ad argumentandum tantum, o fato da tutela de urgência ter sido concedida de forma monocrática é despiciendo, pois segundo a Súmula nº 44/TSE, o disposto no art. 26-C da LC 64/90 (de que a suspensão dos efeitos da condenação deve ser declarada por órgão colegiado), não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado:

Súmula 44/TSE. O disposto no art. 26-C da LC nº 64/1990 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil.

Desse modo, não há que se reconhecer, por ora, a incidência da inelegibilidade da alínea “l”, do art. 1º, da LC nº. 64/90.

Quanto à alegação de incidência da inelegibilidade alínea “g”, do artigo 1º, da LC nº. 64/90  desaprovação de contas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão no Processo nº 4314/2011, há de se esclarecer que o STF decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários (ES) 848826 e 729744, com repercussão geral, que as contas de prefeito submetem-se, exclusivamente, ao julgamento pela Câmara de Vereadores, não sendo possível reconhecer a inelegibilidade em face da decisão do Tribunal de Contas.

Nesse sentido foi redigido um dos verbetes das teses de repercussão geral:

“Para fins do art. 1º, I, alínea “g” da LC 64/1990, alterada pela lei complementar 135/2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras legislativas, com auxílio dos tribunais de contas, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores”

Desta feita, considerando que não há nenhum julgamento das contas do impugnado, enquanto prefeito, pela Câmara Municipal, de modo que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não tem o condão de gerar a inelegibilidade em exame.

Finalmente, quanto à suposta ausência de certidões de objeto e pé, compulsando os autos não se verifica qualquer ausência de certidões.

Doutro lado, mesmo que o cartório tivesse verificado a ausência de qualquer documentos, em especial de qualquer certidão, tal falha poderia ser sanada pelo impugnado que deveria ser intimado para, em três dias, providenciar o conserto.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação de registro de candidatura, por conseguinte, DEFIRO o requerimento de registro de candidatura (RRC) de JOÃO CÂNDIDO CARVALHO NETO para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Araioses/MA, declarando-o APTO.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao MPE.

Cópia desta sentença servirá como mandado ou ofício, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.

Araioses, data do sistema.

MARCELO FONTENELE VIEIRA – Juiz eleitoral da 12ª ZE

Neto Carvalho é aclamado em grandioso comício realizado em Placas de Araioses

Milhares de araiosenses de todas as comunidades do município marcam presença no maior evento político da campanha 2024, para manifestar apoio a Neto Carvalho, o candidato que o povo quer.

Na noite desta sexta-feira (6/9), Neto Carvalho deu grande largada na realização de comícios da campanha 2024, como ocorreu no povoado Placas, onde milhares de araiosenses de todas as comunidades do município marcaram presença, numa clara e inequívoca demonstração de apoio ao candidato que o povo quer e vai eleger prefeito de Araioses, na eleição do dia 6 de outubro.

João Igor – prefeito de São Bernardo/MA, mais uma vez se fez presente em eventos da Campanha do 12, com a simpatia de sempre e um discurso firme, objetivo e forte de apoio a luta do povo araiosense que pretende virar a página, mudar de rumo com a firmeza e a fé de que podemos ter uma Araioses digna de se morar.

Registra-se também no palanque da Caravana do 12, a nobre presença do Dr. Ismar Marques – proprietário da Super Vale FM de Luzilândia, uma pessoa de profundo conhecimento e simpatia e identificação com o povo araiosense.

O comício fluiu num clima muito saudável com uma alegria contagiante de apoiadores de todas as regiões vizinhas, externado o sentimento de união e entusiasmo, refletindo o desejo de mudança que pulsa forte no coração do araiosense.

Não há dúvidas de que a maioria do eleitor araiosense já decidiu que vai votar em Neto Carvalho 12, no dia 6 de outubro.

Em uma campanha onde redes sociais, blogs e outras ferramentas digitais tem cada vez mais importância no desenrolar de uma campanha eleitoras  grande parte  do comício de ontem teve transmissão ao vivo nesses veículos de comunicação.

Como também está cada vez mais claro que somente Neto Carvalho representa a oposição araiosense, assim também como é o único que tem condições políticas e estruturais para tirar a prefeita Luciana Trinta do poder.

O resto é egocentrismo, interesse próprio e vaidade pessoal.

Um jovem que assistia o comício disse: “Sou dos Baixões e percebi que Neto Carvalho é o candidato mais preparado para mudar nossa realidade. Há algumas semanas estive em um grande encontro de jovens e na fala do secretário de Juventude de Luzilândia, que está aqui hoje nesse comício, Dr. Wagner, percebi o quanto nós jovens poderíamos estar sendo beneficiados com programas de governo, ou seja, abriu nossos olhos. Então como Neto Carvalho vai trazer essa politica de juventude pra nossa cidade vou votar nele, vou votar no 12 ”, disse a jovem Ana.

Suspeito de assassinar indígena a golpes de faca em Amarante do Maranhão é preso

Lícia Oliveira Guajajara foi morta enquanto o filho mais novo estava na escola. (Reprodução / TV Mirante)

Imirante.com

AMARANTE DO MARANHÃO – Um homem foi preso, nessa sexta-feira (6), suspeito de ser o autor do assassinato da indígena Lícia Oliveira Guajajara, que foi morta por golpes de faca na última quarta-feira (4), em Amarante do Maranhão.

O mandado de prisão temporária contra o homem foi cumprido pela Polícia Civil de Imperatriz, dois dias depois do crime. O suspeito estava foragido e, ciente do risco de ser preso, acabou negociando a sua rendição, de acordo com a polícia.

Ele foi apresentado pelo advogado na Delegacia Regional de Imperatriz e posteriormente será encaminhado para uma unidade prisional.

O suspeito do crime é o companheiro de Lícia, identificado como Izane de Almeida Santos, com quem ela mantinha um relacionamento de 10 anos.

A investigação da Polícia Civil, até o momento, aponta que Lícia Guajajara e Izane Santos viviam um relacionamento conturbado, com muitas brigas e ciúmes por parte dele. Por causa dessas situações, o crime está sendo investigado inicialmente como feminicídio.

Lícia Oliveira Guajajara foi morta enquanto o filho mais novo estava na escola.

Neto Carvalho e as crianças se entendem muito bem

Francisco Alex e Neto Carvalho

As crianças e Neto Carvalho se dão muito bem. Não poderia ser diferente, já que se tratam como iguais.

No fim da tarde terça-feira (4/9), Neto soube que Francisco Alex ,que cursa o Terceiro ano no Raimundo Gomes e filho de Gisele e Francisco, que moram na Rua Pedro I, bairro Botafogo queria tirar uma foto com ele.

Logo a seguir os dois já estavam posando para as fotos e Neto ficou muito feliz quando Francisco lhe disse que um dia quer ser prefeito de Araioses.

Sorrindo Neto respondeu que ele continuasse com o sonho para que esse um dia fosse realizado.

Suspeito de agarrar e beijar adolescente à força é preso 12 anos após o crime no Maranhão

Na época, a vítima tinha 14 anos de idade; o caso foi registrado na zona rural de Anajatuba.

Investigado por estuprar adolescente é preso em Anajatuba. (Foto: g1)

Imirante, com informações da Polícia Civil

ANAJATUBA – Um homem, de 31 anos, suspeito de estuprar uma adolescente foi preso na tarde desta quinta-feira (5), no município de Anajatuba. O crime aconteceu em 2012, quando a vítima tinha 14 anos de idade.

Segundo as investigações, a garota foi agarrada e beijada à força pelo abusador no interior de sua casa, que fica no povoado Cigana. Um inquérito policial foi instaurado, concluído e remetido ao Poder Judiciário.

Nessa quinta, policiais civis da Delegacia de Polícia de Anajatuba estiveram no povoado Boca do Caminho, zona rural do município, onde conseguiram cumprir um mandado de prisão preventiva contra o investigado.

Após os procedimentos legais, o preso foi encaminhado para o presídio de Itapecuru-Mirim, local em que ficará à disposição da Justiça.

Neto Carvalho, o candidato do povo araiosense encanta em caminhada, moradores do bairro Conceição

Em caminhada histórica Neto Carvalho é saudado nas ruas do bairro mais populoso de Araioses.

A foto dispensa palavras para dizer o quanto essa alegre idosa está feliz por receber em sua casa a visita de Neto Carvalho

As fotos não mentem. As deste post mostram o que é um candidato – no caso Neto Carvalho 12 – que tem identificação com o povo. Bem diferente de quem o apertar de mão é falso e o abraçar não passa de encenação para rede social.

Ao longo da caminhada que Neto fez por ruas do bairro Conceição – o mais populoso de Araioses – nesta terça-feira (5/9), o que se viu foi um candidato de gosta do cheiro do povo, que se identifica com o povo.

Ontem mais uma vez Neto Carvalho andou nas ruas dos bairros de Araioses, como tem feito há dias, sempre tendo a seu lado Monhata Lima – candidato a vice-prefeito, além dos candidatos a vereadores e apoiadores da coligação Unidos para Reconstruir uma Nova Araioses, formada pelo PDT, PP e AVANTE.

Neto anda de cabeça erguida. Ele tem consciência do papel que tem pela frente e fica muito feliz porque as pessoas estão entendendo que ele é a pessoa mais preparada para por em prática um plano de governo, que tem como objetivo maior tornar Araioses uma cidade digna de se morar e com muitas oportunidades de empregos, para seus filhos.

A caminhada com apoiadores, candidatos a vereadores e equipe de campanha está percorrendo cada canto da cidade e conversando, olho no olho, com cada cidadão araiosense.

“Conversar com as pessoas é a essência da nossa campanha. Cada abraço que nos dão nos fortalece para continuarmos a nossa caminhada. Venham fazer parte da família 12”, agradeceu o candidato a prefeito, Neto Carvalho.

Hoje haverá o grande comício do 12 no povoado Placas a partir das 19:12 horas.

A seguir – abaixo – uma sequência de fotos feita por Davi Oliveira que dizem tudo, que falam por si próprias, o quanto o araiosense já tem em Neto Carvalho o candidato para eleger dia 6 de outubro prefeito de Araioses. 

Comunidade de Barreirinhas recebe com muito entusiasmo Neto Carvalho e Jailson de Carnaubeiras para mais um encontro do 12

Nesta quarta-feira (04/9), o candidato a prefeito Neto Carvalho (12), ao lado do seu candidato a vice-prefeito Monhata Lima, estiveram com o candidato a vereador Jailson de Carnaubeiras (70555), o segundo encontro do 12, desta vez na comunidade de Barreirinhas, onde os populares puderam dialogar com os candidatos as propostas de desenvolvimento para o povoado e toda região.

O encontro contou com a presença dos dirigentes partidária Rafael Carvalho – presidente do PDT, Castelo – presidente do AVANTE, Rarisson Albuquerque – coordenador de campanha, do vereador Denys de Miranda – presidente da Câmara de Araioses, dos vereadores Arnaldo Machado e Rodrigo da Funerária, do ex-prefeito Pedro Henrique e de lideranças políticas e comunitárias.

Neto Carvalho contou seu histórico de vida, dialogou com moradores, promoveu seu plano de governo e reafirmou seu compromisso em trabalhar por uma cidade mais próspera e acolhedora para todos.

“Ao lado do nosso candidato a vereador Jailson de Carnaubeiras (70555), temos avançando bastante por todo o município levando nossa mensagem de esperança e entusiasmo de que Araioses vai se desenvolver com nosso plano de governo, no qual foi feito junto com o povo. Barreirinhas também será beneficiada, pois os moradores merecem mais respeito e atenção seja na parte da saúde pública, bem como na educação com merenda de qualidade para nossas crianças, sem falar que iremos também alavancar o turismo. Vem com a gente, vem com o 12 pra mudar!”, destacou Neto Carvalho.

A significativa participação popular por onde passa a família 12 demonstra a força da campanha e o desejo de mudança por parte dos cidadãos de Araioses.

“Jailson conhece de perto as necessidades da população dessa região e tem um histórico de trabalho que fala por si só. Tenho certeza de que ele será uma voz forte e ativa na Câmara Municipal, representando com responsabilidade os interesses dessa comunidade e tendo como Prefeito Neto Carvalho é algo fantástico pra gente, pois Neto é trabalhador e saberá como fortalecer toda a região com muito trabalho”, afirmou a jovem Beatriz.

Neto Carvalho e Jaguar da Zezé do Lionor fazem reunião em Carnaubeiras

O candidato a prefeito Neto Carvalho (12), juntamente com seu vice-prefeito Monhata Lima, estiveram com a candidato a vereador Jaguar da Zezé do Lionor (12444), em mais um encontro do 12 nas comunidades.

Desta vez foi no povoado de Carnaubeiras, onde uma importante reunião com apoiadores foi realizada na casa de Jaguar – candidato a vereador, que tem base eleitoral naquela comunidade.

O encontro contou com a presença da mãe de Jaguar, a ex-vereadora Zezé do Lionor, dos dirigente partidários Rafael Carvalho – presidente do PDT, Castelo – presidente do AVANTE, Rarisson Albuquerque – coordenador de campanha, do vereador Denys de Miranda – presidente da Câmara de Araioses, dos vereadores Arnaldo Machado e Rodrigo da Funerária, o ex-prefeito Pedro Henrique e lideranças comunitárias.

Com um discurso arrojado que sempre retrata o início de sua trajetória de vida, Neto Carvalho tem massificado a onda azul do 12 por onde passa, com propostas de desenvolvimento para o município sendo realizadas de forma concreta.

“Ao lado do nosso candidato a vereador Jaguar da Zezé do Lionor (12444), quero agradecer o apoio de cada cidadão e cidadã que tem nos recebido com muito carinho por onde andamos. Todos esses gestos de amor fraterno serão recompensados com uma gestão verdadeira, que atenda as necessidades das comunidades. Carnaubeiras tem tudo para se desenvolver e tenham certeza que vamos trabalhar muito no turismo como nas demais áreas, até porque temos um município rico em belezas naturais e de um povo trabalhador. Vamos juntos com o 12”, disse Neto Carvalho.

Os populares presentes destacaram a união e compromisso da coligação liderada por Neto Carvalho.

“Voto em Neto Carvalho e Hailton Jaguar porque Carnaubeiras tem a oportunidade perfeita para se desenvolver, pois a gente precisar ter um representante na Câmara e um Prefeito que tenha um olhar carinhoso para o povo como Neto Tem!”, disse o senhor Francisco.

E assim a campanha do 12 vai crescendo a cada dia por todo o município de Araioses.

Projeto Cine-Lula estará nesta sexta-feira (6/9) no povoado Placas de Araioses

O projeto Cine-Lula estará nesta sexta-feira (6/9) no povoado Placas, onde se espera a presença de milhares de araiosenses de todas as localidades. O objetivo é mostrar ao cidadão as ações e projetos do governo Lula em todo o país e os benefícios que o modo petista de governar trouxe diretamente aos eleitores.

Presença do senador Weverton Rocha e do candidato a prefeito Araioses, Neto Carvalho e de seu grupo confirmada.

Junto ao evento Cine Lula haverá uma grande comício da Caravana do 12 – Neto Carvalho e ver5eadores..

Haverá transporte de várias localidades do município de Araioses para o evento que tem início programado para as 19:12 horas.

Indígena é morta em dormitório de Santa Inês; suspeito cometeu suicídio

A vítima e o suspeito do crime. Créditos – Redes sociais/Reprodução

Por O Imparcial

Um novo caso de mulher indígena vítima de feminicídio foi registrado no Maranhão, no início da tarde dessa quarta-feira (4). Mikaelane Silva Guajajara tinha 23 anos e foi encontrada morta em um dormitório, no município de Santa Inês.

A vizinhança acionou a polícia ao ouvir barulho de confusão seguida por tiros. De acordo com informações preliminares, o suspeito – identificado como identificado como João Paulo Paixão de Oliveira, de 27 anos – também foi encontrado morto. Ele teria baleado a jovem e cometido suicídio em seguida.

A arma usada no crime foi uma garrucha calibre 28.

Mikaelane Silva Guajajara morava na terra indígena Pindaré, localizada na zona rural do município de Bom Jardim. O caso está sendo investigado.

Em outra ocorrência recente de violência contra mulheres indígenas no estado, a Polícia Civil do Maranhão também investiga o assassinato da indígena Lícia Oliveira Guajajara, de 35 anos. Integrante da aldeia Nova Viana, ela foi morta a golpes de faca Amarante do Maranhão, distante 685 km de São Luís.

VÍDEO: Marçal diz que espera morte de Lula para ser candidato à presidência

Declaração do “coach” de extrema direita rodeado de figuras ligadas ao PCC tem tom de ameaça: “Já deixo para o povo saber”

Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo                                                            Créditos: Yuri Murakami /Fotoarena/Folhapress

Por Ivan Longo/Revista Fórum

O candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, fez uma declaração polêmica, considerada por alguns como uma ameaça, durante uma sabatina do site UOL nesta quarta-feira (4). Ao ser questionado sobre as eleições de 2026, o “coach” de extrema direita, que já foi preso por integrar uma quadrilha de fraude bancária e tem entre seus correligionários pessoas ligadas ao crime organizado, condicionou sua candidatura à presidência à morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Eu nunca escondi que eu serei presidente do Brasil. Eu vou mudar São Paulo para mostrar para o mundo inteiro, não é só para o Brasil, que é possível o brasileiro ser o povo mais próspero da Terra (…) Sem Bolsonaro elegível, a gente tem um Tarcísio, a gente tem um Zema para vir de vice, que já pediu, tem bons governadores, o Ratinho, tem uma turma muito boa. Mas, se o Lula morrer, eu saio candidato a presidente do Brasil. Então, a única condição que eu vou colocar vai ser essa. Por quê? Eu acredito que o Bolsonaro vai voltar a ter elegibilidade. É remota, mas eu acredito”, afirmou Marçal.

“Eu deixo para o povo de São Paulo saber. Com a morte do Lula, pode escrever assim na notícia: se Lula morre, porque ninguém dura para sempre, eu viro candidato a presidente”, completou.

A fala de Marçal sobre a morte de Lula tem sido interpretada como um “apito de cachorro” — uma mensagem aparentemente inofensiva, mas que visa mobilizar ou influenciar seus seguidores com ideias extremas. O tom dúbio permite que, em caso de contestação, ele alegue má interpretação da declaração.

Veja vídeo:

Marçal diz que ninguém ganha de Lula em 2026

Em entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, na última segunda-feira (2), Pablo Marçal afirmou que ninguém venceria Lula na eleição para a presidência em 2026.

“É difícil qualquer pessoa hoje no Brasil vencer o presidente Lula. Ele, sem a máquina na mão, venceu o presidente Bolsonaro com a máquina na mão […] a não ser que ele tenha o comportamento do Biden pelo envelhecimento, com todo respeito, a idade chega pra todo mundo […] se ele estiver do jeito que ele está hoje [bem de saúde] dificilmente, na minha avaliação, alguém vence ele […] Ninguém ganha dele [Lula]”, afirmou o candidato.

Assista: 

Adeus, língua portuguesa! Brasil vai abandonar o português e adotar um novo idioma… você está preparado?

Brasil pode deixar de falar português e adotar um novo idioma! Entenda como as raízes históricas e culturais estão moldando um futuro para essa transformação surpreendente e inevitável.

Adeus, língua portuguesa! Brasil vai abandonar o português e adotar um novo idioma… você está preparado?

Por Alisson Ficher/CPG

Você já se perguntou como seria se, de repente, o idioma que você conhece tão bem começasse a desaparecer, sendo substituído por algo completamente novo?

O Brasil, com sua rica diversidade cultural e influências históricas, pode estar caminhando para um cenário onde o português, tal como o conhecemos, seja substituído por uma nova forma de expressão.

Segundo o linguista português Fernando Venâncio, em uma entrevista concedida à BBC Brasil, o idioma falado no Brasil está em um processo de transformação tão profundo que pode, em breve, ser considerado uma nova língua: o “brasileiro”.

As raízes históricas do idioma

De acordo com Fernando Venâncio, a língua que hoje chamamos de português tem suas origens em um território bem diferente daquele que hoje conhecemos como Portugal.

Segundo o linguista, a verdadeira “terra natal” do português é o antigo Reino da Galiza, fundado no século V d.C., após a dissolução do Império Romano.

Este reino, que hoje faz parte da Espanha, foi o berço da língua galega, que, com o passar do tempo, evoluiu e deu origem ao que conhecemos como português.

Lisboa, o atual centro da vida portuguesa, passou séculos sob o domínio árabe, onde se falava moçárabe, um dialeto influenciado pelo árabe e pelo latim. Nesse período, a língua galega já estava se formando e influenciando a região.

A tensão entre o galego e o português

Conforme explica Venâncio, ao longo dos séculos, a Galícia e sua língua foram gradualmente absorvidas pela Espanha e pelo Portugal que conhecemos hoje.

O resultado foi um processo de apagamento cultural e linguístico, onde o galego foi relegado a um status inferior, sendo considerado uma língua rural e pouco prestigiada.

Hoje, movimentos na Galícia lutam para preservar o uso do galego, mas enfrentam a hegemonia do castelhano, amplamente preferido pela população local, especialmente nas grandes cidades.

A história do galego e sua relação com o português é complexa e revela as raízes compartilhadas que muitos portugueses e brasileiros desconhecem.

Venâncio aponta que a ideia de um “galego-português”, frequentemente mencionada nos estudos linguísticos, é, na verdade, uma tentativa de disfarçar as verdadeiras origens da língua portuguesa.

Ele argumenta que o português nasceu essencialmente como galego e, só mais tarde, adquiriu suas características únicas ao se espalhar pelo sul da Península Ibérica.

Transformações linguísticas: O futuro é brasileiro?

Para Venâncio, as diferenças entre o português falado no Brasil e o de Portugal são tão significativas que é apenas uma questão de tempo até que o “brasileiro” seja reconhecido como um idioma distinto.

Um dos exemplos mais notáveis dessa transformação é a presença de palavras e expressões tipicamente brasileiras, como “geladeira” em vez de “frigorífico”.

Essas mudanças, segundo o linguista, não representam uma tragédia, mas sim uma evolução natural da língua.

Venâncio também destaca que o uso de expressões como “inho” em palavras como “cafezinho” e “Ronaldinho”, que muitos associam ao jeito carinhoso dos brasileiros, na verdade tem suas raízes no galego.

Da mesma forma, o famoso “oxente” nordestino é outro exemplo de como o galego influenciou a língua brasileira, ainda que de forma indireta.

Não há registro definitivo sobre a origem do “oxente”, mas as evidências apontam para o noroeste da Península Ibérica, onde o galego usa a palavra “xente” para “gente”.

O impacto cultural dessa separação

Conforme Venâncio, a separação entre o português e o “brasileiro” é um processo inevitável, e estamos vivendo um momento de aceleração dessa mudança.

Segundo ele, embora as normas gramaticais ainda sejam semelhantes, a forma como os brasileiros utilizam a língua está cada vez mais distante do português europeu.

Ele acredita que, em breve, poderemos ver o surgimento de um novo idioma, fruto dessa evolução natural.

No entanto, muitos linguistas e gramáticos, tanto no Brasil quanto em Portugal, argumentam que ainda há unidade suficiente entre as duas variantes para que possamos falar de uma única língua.

Eles apontam que os elementos morfológicos, como artigos, preposições e pronomes, permanecem praticamente os mesmos, e que o português culto, falado em ambientes formais, é quase idêntico nos dois países.

De certa forma, a ideia de que o Brasil pode adotar um novo idioma pode parecer chocante, mas, como vimos, essa possibilidade está enraizada em processos históricos e linguísticos que vêm ocorrendo há séculos.

Conforme Fernando Venâncio, a evolução do “brasileiro” é uma consequência natural da distância cultural e geográfica entre Brasil e Portugal.

A questão que fica é: Estamos realmente preparados para essa mudança? O que essa separação linguística significaria para a nossa identidade nacional? Deixe sua opinião nos comentários!

Neto Carvalho realiza caminhada no Centro; mobilização demonstrou o fortalecimento da família do 12

Nesta quarta-feira (4/9), ocorreu a caminhada do 12 no bairro do Centro de Araioses, em apoio aos candidatos a prefeito, Neto Carvalho (12), e ao vice-prefeito, Monhata Lima. A concentração ocorreu na residência de Neto Carvalho, onde candidatos a vereadores dos 03 partidos que apoiam a coligação Unidos para Reconstruir uma Nova Araioses (PDT, PP e AVANTE) ao lado de vários apoiadores formaram uma multidão vestida de azul que saíram pelos ruas do Centro, em um cenário que mais parecia um carnaval fora de época, tamanha a energia e a participação.

Durante a caminhada, Neto Carvalho, acompanhado de seus candidatos a vereadores, percorreu o bairro cumprimentando os moradores e comerciantes e agradecendo pessoalmente pelo apoio. Esse contato direto reforçou a relação entre o candidato e a população local. Toda essa mobilização demonstrou o fortalecimento da família do 12 e o compromisso com o desenvolvimento do município.

“Essa caminhada só reforça a nossa união. Estou confiante de que, juntos, poderemos fazer pela nossa cidade. Todo nosso empenho é para melhorar a vida das pessoas que tanto precisam de nossa atenção”, declarou Neto Carvalho, emocionado com o apoio recebido dos moradores e comerciantes.

Muitas manifestações de apoio, assim foi a recepção da população, o que evidenciou o crescente apoio à campanha do 12.

Candidatura de Luciana Trinta está na UTI e respira por aparelhos

Dizer que a prefeita Luciana Trinta – por conta de impugnações – não será candidata na eleição de 6 de outubro é melhor não afirmar, em função do histórico que todos conhecem sobre o assunto, porém no estágio atual parece que está cada vez mais difícil ela disputar mais uma eleição em Araioses.

O efeito suspensivo formulado por ela (veja decisão na íntegra abaixo) e negado pelo desembargador Josemar Lopes Santos – relator do processo – dizem os entendidos que foi como uma pá de cal jogada sobre os sonhos de ela continuar na disputa. Outros dizem que a candidatura de Luciana Trinta está na UTI e que respira por aparelhos.

E o futuro dela permanecendo na condição de impugnada, tanto por Valéria do Manin, como de parte do Ministério Público?

Luciana Trinta sempre foi ela somente ela. Faz política em Araioses como candidata desde 2004, quando disputou a prefeitura pela primeira vez e perdeu para o ex-prefeito – já falecido – Zé Tude e de lá para cá nunca mais desceu do palanque, porém nesse tempo todo ela não se preocupou em formar um grupo com lideranças capazes de sucedê-la no processo eleitoral.

O que houve em 2010, quando Remi Trinta estava inelegível e mesmo assim insistiu com a candidatura pode se repetir agora. Luciana Trinta certamente irá apelar para instâncias superiores e mesmo sub judice vai continuar com a campanha.

Os mais de três mil votos que Remi Trinta teve naquela eleição foram anulados, o que vai ocorrer com a prefeita se ela não conseguir registrar sua candidatura.

Vai trabalhar para ser a mais votada, só para depois dizer que o eleito (legalmente) teve menos votos do que ela.

Abaixo na íntegra a decisão do desembargador Josemar Lopes Santos:

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO N. 0820965-73.2024.8.10.0000

DECISÃO

Trata-se de requerimento de efeito suspensivo formulado por Luciana Marão Felix em apelação interposta em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araioses/MA, nos autos da ação anulatória n. 0801364-68.2024.8.10.0069, que julgou improcedentes os pedidos contidos na peça inicial, nos seguintes termos:

De todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e em consequência lógica, REVOGO a liminar concedida no ID118022935. Vale ressaltar, por fim, que com relação ao art. 12, §10 da LIA, que estabelece que, na contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos, o intervalo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória deve ser computado retroativamente, este foi declarado inconstitucional, conforme Ata de Julgamento da ADI 7236, DJE divulgado em 20/05/2024, publicado em 21/05/2024, que confirmou liminar anteriormente concedida neste sentido, não havendo portanto em cogitar-se supostamente cumprido o prazo de suspensão dos direitos políticos da requerente.

Assim, determino a IMEDIATA comunicação ao TRE-MA, para as devidas anotações legais, informando que deverá dar cumprimento ao Acórdão 213401/2017, que julgou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000285-10.2012.8.10.0069 (ação que transitou em julgado), que condenou autora Luciana Marão Felix à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos, devendo ser considerado para tanto, o prazo em que tal decisão ficou suspensa, qual seja de 08/10/2020 (ID118022935) até a data de hoje.

Em suas alegações (ID n. 38848216), sustenta a requerente que foi condenada, na ação de improbidade administrativa n. 0000285-10.2012.8.10.0069, às penalidades do art. 12, inciso III, da Lei n. 8.429/1992, a saber, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil no importe de 20 (vinte) vezes o valor atualizado da remuneração percebida pela ré e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 (três) anos, sucedendo que a referida decisão foi confirmada pelo acórdão n. 213.401/2017.

Assim sendo, ajuizou a ação anulatória n. 0801364-68.2024.8.10.0069, questionando supostas nulidades processuais, sucedendo que o magistrado julgou improcedentes os pedidos constantes da peça inicial.

A requerente alega que o julgamento da ação anulatória ocorreu sem a devida produção de provas e que a sentença deveria ser suspensa até o julgamento final do recurso de apelação, motivo pelo qual pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao recuso de apelação e a suspensão dos efeitos da decisão que suspendeu os direitos políticos da autora até o trânsito em julgado.

É o relatório. Passo à decisão.

De início, ressalto que o pedido de efeito suspensivo em sentença possui caráter excepcional, devendo ter sua indispensabilidade comprovada de maneira convincente.

Com efeito, o art. 1.012, em seu § 1º, inciso V e § 4º, do Código de Processo Civil prevê que:

Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

  • 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;

  • 4º. Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. (grifei)

Pois bem, no presente caso, entendo ser caso de não conhecimento do pedido.

Isso porque a Presidência desta Corte de Justiça já deferiu a medida cautelar, a fim de suspender os efeitos da sentença proferida na ação n. 0801364-68.2024.8.10.0069, nos autos da suspensão de sentença n. 0813274-08.2024.8.10.0000, cujos excertos abaixo transcrevo:

In casu, indubitavelmente, a decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araioses/MA deve ser suspensa para evitar danos maiores à ordem pública e administrativa da Municipalidade.

Explica-se. Na espécie, verifica-se que a decisão ora combatida, ao julgar o feito sem oportunizar a parte a produção das provas que entendia ser conveniente, pode ter acarretado lesão ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, notadamente pelo fato que, apesar do juiz ser o destinatário das provas, mas em grau de recurso tais provas poderiam ser objeto de valoração por parte do órgão colegiado a que fosse dirigido eventual recurso. Diante disso, convém destacar que, apesar de ser necessário observar o postulado do livre convencimento do juiz como garantia da sua autonomia para julgar, tal princípio deve ser equacionado com as garantias do devido processo legal e, no caso, a produção de provas surge como elemento garantidor do pleno exercício da defesa posto que, como dito acima, as provas que o magistrado de primeiro grau entendeu desnecessárias poderiam ser úteis para formar a convicção dos julgadores em grau de recurso, garantido assim que o livre convencimento fosse observado com a análise de tais provas pelos magistrados de segundo grau. Registre-se, por oportuno, que a presente medida não visa análise da questão de mérito relativa à violação ou não do contraditório e da ampla defesa por conta do indeferimento da produção de provas, o que se busca demonstrar, é que a medida extrema de afastamento do gestor municipal, não pode ocorrer existindo dúvidas sobre a condução dos processos que levem ao seu afastamento, devendo, em todo caso, se observar o princípio da segurança jurídica. Ademais, entendo que o pronunciamento judicial de origem enseja risco de dano imediato, grave e quiçá irreversível à ordem administrativa do Poder Público, porquanto é intuitivo que o afastamento do prefeito local representa medida gravosa apta a desestabilizar politicamente a municipalidade, embaraçar as atividades administrativas e descontinuar a execução de políticas públicas, certo de que o excecional afastamento do gestor eleito demanda que a controvérsia dos autos seja ao menos apta a legitimá-lo, em respeito ao princípio da separação de poderes e à deliberação democrática. (…) Firme em tais considerações, DEFIRO a medida requerida para suspender os efeitos da decisão concedida nos autos do Processo nº 0801364-68.2024.8.10.0069 pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araioses, nos termos da fundamentação supra.

O Ministério Público Estadual interpôs agravo interno contra essa decisão, que ainda se encontra pendente de julgamento.

Ainda assim, a requerente peticionou nos autos da suspensão de sentença n. 0813274-08.2024.8.10.0000, pleiteando o imediato cumprimento da medida de suspensão, bem como a comunicação ao TRE-MA, todavia, o Presidente desta Corte de Justiça assim se manifestou:

Como se pode observar, a decisão não adentrou em questões de mérito, notadamente em relação a possíveis vícios do acórdão e efeitos decorrentes da lide que o originou, de modo que a suspensividade da sentença se deu de forma pontual na ação declaratória de nulidade e por conta da possível violação ao contraditório e a ampla defesa, independente de existirem outras determinações provenientes de outras lides, até mesmo pelo fato de que a suspensão de sentença não permite análise de tais questões.

Dessa maneira, conclui-se que outras questões que ultrapassem tal análise, ficam prejudicadas no âmbito do pleito suspensivo. Ante o exposto, restando exaurida a competência desta Presidência no âmbito da presente suspensão de sentença, reitero os termos da decisão de ID 36400458, destacando que tal decisão não deve ser interpretada de modo extensivo, uma vez que está limitada a suspender a sentença por possível violação ao contraditório e ampla defesa o que, pelo seu conteúdo e de acordo com os fundamentos nela lançados, não implica na suspensão do acórdão que a requerente busca anular, cujos efeitos se mantém em respeito à coisa julgada.

No presente pedido de suspensão da apelação, a requerente, novamente, requer que seja suspenso os efeitos do acórdão n. 213.401/2017, a fim de que sejam restabelecidos seus direitos políticos, contudo, como acima transcrito, tal pleito já foi analisado pela Presidência desta Corte.

Além disso, em sede de cognição sumária, como a do presente pedido, não cabe a análise do mérito do recurso de apelação, ainda mais quando se trata de desconstituir decisão com trânsito em julgado.

Vê-se, portanto, que o pleito da requerente já foi analisado e decidido pelo Presidente desta Corte, motivo pelo qual qualquer insurgência deve ser requerida nos autos da suspensão da sentença n. 0813274-08.2024.8.10.0000, sob pena de causar tumulto processual.

Por tais razões, diante da ausência dos requisitos necessários à análise e concessão da medida pleiteada, com observância ao art. 93, IX, da CF/1988 e por tudo mais que dos autos consta, NÃO CONHEÇO do presente pedido de atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto nos autos da ação n. 0801364-68.2024.8.10.0069, nos termos da fundamentação supra.

Encaminhe-se uma cópia da presente decisão ao Presidente deste Tribunal de Justiça, para conhecimento.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

São Luís/MA, data do sistema.

Desembargador Josemar Lopes Santos

Relator