Júri absolve o lavrador Osvaldo Gonçalves Dias por crime de tentativa de homicídio

Dr. Marcelo Fontenele Vieira no ato final do júri lê a sentença de absolvição de Osvaldo Gonçalves Dias

Em sessão do Tribunal do Júri realizado no auditório da Apae de Araioses nesta quinta-feira (22/2), o lavrador Osvaldo Gonçalves Dias, residente no povoado Matinha, zona rural de Araioses foi absolvido por supostamente ter tentado matar Manoel Pereira do Nascimento.

A denúncia do Ministério Público diz que no dia 1º de setembro de 2018 o acusado desferiu um golpe de faca no pescoço de Manoel Pereira do Nascimento, após ter sido expulso do local onde bebiam pela vítima.

Foi apurado que Manoel Pereira – a vítima – bebia numa área de sua casa na companhia de seu sobrinho Felipe do Nascimento Dias, popularmente conhecido por Paica e da namorada desse Pollyanna Souza Santos e do acusado.

Por falta de provas Dr. John Derrick Barbosa Braúna pediu a absolvição do réu

Tarde da noite, por volta das 23 horas, quando Manoel Pereira mandou que todos se retirassem. Isso não teria agradado Osvaldo que começou a insultar o dono da casa, ocasião em que embriagada desferiu um golpe de faca na vítima.

Na hora dos debates, o Dr. John Derrick Barbosa Braúna – promotor de Justiça da 1ª Vara da Comarca de Araioses e representante o MPMA na sessão do júri, disse não ter elementos (provas) suficientes que contrariasse a tese de legítima defesa apresentada pelo Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça (Thizé), que na condição de defensor dativo, em virtude da ausência de Defensoria Pública na Comarca de Araioses atuou da defesa de Osvaldo Gonçalves Dias.

Na sala secreta, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do acusado.

 Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça (Thizé) foi o encarregado0 de fazer a defesa do lavrador Osvaldo Gonçalves Dias

S E N T E N Ç A

OSVALDO GONÇALVES DIAS, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de São Bernardo/MA, nascido cm 28/06/1964, filho de Vicente Honorato Dias e Maria de Jesus Gon9alves, portador do RG n° 1.378.911 SSP/MA, residente no povoado Matinha, zona rural deste município de Araioses – MA, foi pronunciado como incurso nas penas dos arts. 121, caput, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, quanto à vítima, Manoel Pereira do Nascimento.

Instalada a sessão plenária de julgamento, o Réu foi devidamente interrogado, sendo relatados os autos e inquirida as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.

As partes sustentaram suas pretensões em plenário.

A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, assim respondeu:

Após reconhecer, por maioria, a autoria e a materialidade do fato, os jurados, no quesito da absolvição, responderam afirmativamente, reconhecendo, também por maioria, a tese de legítima defesa, absolvendo-o.

Diante disso, absolvo o acusado, OSVALDO GONÇALVES DIAS, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de São Bernardo/MA, nascido cm 28/06/1964, filho de Vicente Honorato Dias e Maria de Jesus Gonçalves, portador do RG n° 1.378.911 SSP/MA, residente no povoado Matinha, zona rural deste município de Araioses – MA, do crime que lhe foi atribuído na denúncia, que originou a presente ação.

Sem custas.

Considerando que a defesa do Réu, no juízo de formação da culpa, e neste Plenário foi realizada pelo Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça (OAB/MA 14.053), na condição de defensor dativo, em virtude da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca e da hipossuficiência da acusada, condeno o Estado do Maranhão a pagar aos profissionais o valor correspondente, na tabela de honorários da OAB/MA, às suas atuações nas duas fases do Júri, a título de honorários advocatícios, valor que deve se mostrar compatível com o trabalho e desempenho do(s) mesmo(s) na defesa do réu hipossuficiente.

Dou esta sentença por publicada neste ato, saindo de logo intimados os presentes. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.

Araioses, 22 de fevereiro de 2024.

Marcelo Fontenele Vieira

Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA

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