Justiça Eleitoral de Araioses defere candidatura de Jacira Pires

Depois de alguns dias de espera a Justiça Eleitoral de Araioses, na pessoa do Dr. Marcelo Fontenele Viera deferiu o registro da candidatura à prefeita de Araioses da ex-vereadora Jacira Pires.

O fato surpreendeu a muitos, pois era tido como certo baseado em farta informação documental que o indeferimento fosse o mais provável.

Segundo informações, o MPE já protocolou recurso – em instância superior – contestando a decisão de deferimento da candidatura da ex-vereadora, ocorrido dia 22.

Inscrições abertas para X Congresso Norte-Nordeste de Reprodução Animal

O Congresso, organizado pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), tem como tema “Perspectivas da Pesquisa em Reprodução Animal para o desenvolvimento do Norte e Nordeste” e objetiva ressaltar a importância da produção de espécies animais terrestres e aquáticas, bem como de produtos de origem animal para a economia e subsistência do país.

Nesta edição, 28 palestrantes de diversos estados do país irão discutir soluções tecnológicas, alternativas e propor sugestões para o desenvolvimento e melhoria dos estados pertencentes às regiões Norte e Nordeste no que se refere à reprodução animal.

A taxa de inscrição varia, sendo R$ 50 para estudantes e R$ 80 para profissionais. As inscrições podem ser realizadas até 13 de dezembro.

Para efetuar a inscrição, acesse https://lkt.bio/XCONERA.

Mais informações, siga o instagram @X_CONERA.

Caravana do Monhata 77 fez visitas e palestra em Pirangi

Pirangi – povoado da zona rural de Araioses na divisa do Maranhão com o Piauí – foi o destino da Caravana de Monhata Lima 77 no dia de ontem com a realização de visitas não só no povoado, mas também nas comunidades vizinhas como Caiçara e Bananeiras.  As atividades políticas do candidato foram encerradas com uma palestra, para um público na área livre da escola da localidade.

Monhata Lima, candidatos a vereadores e militância ficaram muito satisfeitos com acolhida das pessoas com que falaram e estão otimistas, pois o apoio que receberam deles aponta para a vitória na eleição do dia 15 de novembro.

A palavra no palanque foi franqueada a todos. Tanto candidatos como apoiadores falaram da importância de se eleger um filho de Araioses, fato que não ocorre desde 2004.

Já na sua fala Monhata disse para aquela gente de como ele e pessoas de sua família estão sendo vítima de uma campanha sórdida, infame e criminosa.

Realmente os adversários de Monhata não estão nada satisfeitos com o crescimento de sua aceitação popular, onde se apresenta como o único filho de Araioses a ter as condições de derrotar as candidatas que representam grupos que só querem o poder, mas que sequer moram em Araioses.

Carreta e caminhada na inauguração do Comitê do 77

E neste domingo, dia 25 a inauguração do Comitê 77 do nosso candidato a prefeito de Araioses, Monhata Lima.

Concentração será no Campo do Botafogo, às 17:00 horas. De todos seguem em carreata/caminhada pelas principais ruas da cidade, até o comitê.

Contamos com a presença de todos os nossos amigos, simpatizantes e apoiadores para essa linda caminhada.

Congresso cria Frente Pró-SUS e parlamentares já planejam primeira ação

Deputado Marcio Jerry – Reprodução

Em meio à crise que expôs a descoordenação do governo federal diante da crise sanitária e o avanço do discurso antivacina dentro do Planalto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aprovou a criação da Frente Parlamentar Mista Pelo Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), que atuará para garantir a estruturação e qualidade do atendimento público a pacientes, especialmente no período pós-pandemia.

Proposto pelo vice-líder do PCdoB, deputado federal Márcio Jerry, e pelo líder do PDT no Congresso, senador Weverton Rocha, o colegiado reuniu o apoio de outros 190 deputados e mais 20 senadores, de 23 partidos diferentes, que, unidos, trabalharão para garantir a organização de uma política pública de saúde universal e de qualidade para o país. A partir do Parlamento, o grupo ainda pretende agendar o debate para assegurar a destinação de recursos financeiros para o sistema.

Para Jerry, presidente da Frente, a defesa do SUS se tornou vital, sobretudo diante da paralisação das atividades do Congresso em razão de impasses entre parlamentares e, por isso, ele já planeja o ponto de partida. “Primeiro esforço concentrado da Frente SUS é a ação na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional (CMO), em defesa de mais recursos para a saúde. Não podemos aceitar, como quer o governo Bolsonaro, redução de recursos, afirmou o deputado.

Na esteira das ações propostas, a dupla de parlamentares maranhenses sustenta que o SUS recebeu o merecido reconhecimento mundial durante a pandemia, mas sempre foi um modelo de excelência com pouco apoio, o que reacende a necessidade de afiançar verbas de forma permanente. “Mais que nunca precisamos defender o SUS e garantir financiamento para que toda a população possa ser atendida”, reforçou Weverton, que assumirá a vice-presidência do colegiado.

Para a criação de uma frente parlamentar, são necessárias ao menos 171 assinaturas, que devem ser encaminhadas à Mesa Diretora, junto com o estatuto do grupo.

Veja lista dos parlamentares que assinaram a Frente Fortalecimento do SUS (Requerimento 2316/2020):

Autoria
Dep. Márcio Jerry
Sen. Weverton Rocha

Subscritores (as)

PCdoB
Alice Portugal
Daniel Almeida
Jandira Feghali
Orlando Silva
Perpétua Almeida
Professora Marcivania
Renildo Calheiros

PT
Afonso Florence
Airton Faleiro
Alencar Santana Braga
Alexandre Padilha
Benedita da Silva
Beto Faro
Bohn Gass
Carlos Veras
Celio Moura
Enio Verri
Erika Kokai
Frei Anastacio Ribeiro
Gleisi Hoffmann
Helder Salomão
Henrique Fontana
João Daniel
Jorge Solla
José Airton Felix Cirilo
José Guimarães
José Ricardo
Joseildo Ramos
Leonardo Monteiro
Luizianne Lins
Marcon
Margarida Salomão
Maria do Rosário
Marilia Arraes
Natália Bonavides
Nilto Tatto
Odair Cunha
Padre João
Patrus Ananias
Paulo Pimenta
Paulo Teixeira
Pedro Uczai
Professora Rosa Neide
Reginaldo Lopes
Rejane Dias
Rogério Correia
Rubens Otoni
Rui Falcão
Valmir Assunção
Vander Loubet
Vicentinho
Waldenor Pereira
Zé Carlos
Zeca Dirceu

PSB
Alessandro Molon
Aliel Machado
Bira do Pindaré
Camilo Capiberibe
Danilo Cabral
Elias Vaz
Gervásio Maia
Gonzaga Patriota
Heitor Schuch
JHC
João H. Campos
Júlio Delgado
Lídice da Mata
Luciano Ducci
Marcelo Nilo
Mauro Nazif
Rafael Motta
Rodrigo Agostinho
Tadeu Alencar
Ted Conti
Vilson da Fetaemg

PDT
Afonso Motta
André Figueiredo
Chico D’Angelo
Dagoberto Nogueira
Damião Feliciano
Eduardo Bismarck
Fábio Henrique
Flávia Morais
Flávio Nogueira
Gil Cutrim
Gustavo Fruet
Idilvan Alencar
Jesus Sérgio
Leonidas Cristino
Mário Heringer
Mauro Benevides Filho
Paulo Ramos
Pompeo de Mattos
Sérgio Vidigal
Silvia Cristina
Subtenente Gonzaga
Tábata Amaral
Túlio Gadelha
Wolney Queiroz

PSOL
Áurea Carolina
David Miranda
Edmilson Rodrigues
Fernanda Melchiona
Glauber Braga
Ivan Valente
Luiza Erundina
Marcelo Freixo
Sâmia Bonfim

PV
Celio Studart
Leandre
Professor Israel Batista

Republicanos
Aline Gurgel
Cleber Verde
Gilberto Abramo
Jhonatan de Jesus
Julio César Ribeiro

Patriota
Dr. Frederico
Evandro Roman
Marreca Filho

PTB
Luisa Canziani
Pedro Lucas Fernandes
Pedro Augusto Bezerra

DEM
Alan Rick
Dr. Zacharias Calil
Juscelino Filho

PSD
Alexandre Serfiotis
Cezinha da Madureira
Edilázio Junior
Flordelis
Marco Bertaiolli
Misael Varela
Otto Alencar Filho

Solidariedade
Aureo Ribeiro
Dr. Leonardo
Dra. Vanda Milani
Genecias Noronha
Gustinho Ribeiro
Lucas Vergílio
Ottaci Nascimento
Zé Silva

PSDB
Carlos Sampaio
Celio Silveira
Celso Sabino
Daniel Trzeciak
Domingos Sávio
Edna Henrique
Eduardo Barbosa
Mara Rocha
Mariana Carvalho
Rose Modesto
Ruy Carneiro
Tereza Nelma
Vitor Lippi
Wanderlei Macris

PROS
Gastão Vieira

PL
Capitão Fábio Abreu
Flávia Arruda
Gildenemyr
Magda Mofatto
Marcelo Ramos
Zé Vitor

PP
Angela Amin
Dr. Antônio Luiz Teixeira Jr
Hiran Gonçalves
Margarete Coelho

Podemos
Dr. Sinval Malheiros
Eduardo Braide
Leo Moraes
Roberto de Lucena

Rede
Joenia Wapichana

MDB
Flaviano Melo
João Marcelo Souza
Raul Henry
Walter Alves

Avante
André Janones

Cidadania
Carmen Zanotto
Rubens Bueno

PSL
Bozzella
Charlles Evangelista
Delegado Antônio Furtado
Delegado Pablo
Enéias Reis
Heitor Freire
Nicoletti

PSC
Euclydes Pettersen

Adesões no Senado

Acir Gurgacz – PDT/RO
Angelo Coronel – PSD/BA
Arolde de Oliveira – PSD/RJ
Carlos Viana – PSD/MG
Chico Rodrigues – DEM/RR
Ciro Nogueira – PP/PI
Confúsio Moura – MDB/RO
Eduardo Braga – MDB/AM
Esperidião Amin – PP/SC
Fernando Collor – PROS/AL
Irajá Filho – PSD/TO
Jaques Wagner – PT/BA
Jorge Kajuru – Cidadania/GO
Katia Abreu – PP/TO
Marcos Do Val – Podemos/ES
Marcos Rogério – DEM/RO
Nelson Trad Filho – PSD/MS
Telmário Mota – PROS/RR
Weverton Rocha – PDT/MA
Wellington Fagundes – PL/MT
Zequinha Marinho – PSC/PA

Dr. Luís Paulo e Eliomar Dias – amigos de verdade

Dr. Luís Paulo Ferraz

Tenho um profundo respeito pelo trabalho do Dr. Luís Paulo Ferraz – que esse exerce na área do direito – por reconhecer nele um profissional de louvável competência e agora mais ainda, após tomar conhecimento de um fato pessoal ocorrido com ele anos atrás.

É que além de um ótimo advogado, Dr. Luís Paulo também sabe o que ser amigo, sabe da importância de se valorizar uma amizade – algo raro nos dias de hoje, onde o vale-tudo ocorre em quase todas as atividades da vida.

Eliomar Dias

Recentemente tive o prazer de tomar conhecimento – dele mesmo – de um fato de dificuldade ocorrido em seu passado, em que num momento difícil de sua vida teve a mão estendida em forma de apoio e generosidade de parte Eliomar Dias, ex-prefeito de Água Doce do Maranhão.

Não vou aqui relatar o fato porque o propósito desse post é uma breve e humilde homenagem a exaltação à amizade, um sentimento que muito preso e valorizo.

O que posso dizer é que o Dr. Luís Paulo é um homem de profundo sentimento de gratidão a Eliomar pelo ocorrido. Se já eram amigos ficaram ainda mais.

Gosto de notícias boas e mais ainda, de publicá-las.

Para impedir palestra de Monhata 77 em Jiquiri desligaram a energia minutos antes

Na noite de quarta-feira, dia 21, a palestra da Caravana do 77 marcada ter início as 7 horas da noite no povoado Jiquiri, não ocorreu como antes fora anunciada.

Segundo informações de pessoas daquela comunidade, a energia elétrica teria sido minutos antes desligada – a mando de adversários de Monhata Lima – de propósito, para que o evento não se realizasse.

Diante das circunstâncias, sob a luz dos faróis dos carros do grupo, Monhata Lima e Dadá Coutinho fizeram um pronunciamento, onde lamentaram o fato ocorrido e agradeceu a carinhosa recepção de que recebeu dos moradores daquele lugar.

A reação dos presentes foi gritar: 77 neles!

No vídeo Dadá Coutinho e Monhata Lima agradecem ao povo de Jiquiri:

Prazo para prestação de contas de candidatos no Tribunal Superior Eleitoral termina no domingo

Reprodução

Do O Imparcial

Até domingo (25), partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020, cujo prazo foi iniciado nesta quarta-feira (21). Todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de contas parcial até este domingo (25), por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Devem constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.

De acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.

Sobre a prestação de contas – A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

Elaboração e prazos para envio para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.

A onda do Monhata Lima 77, já chegou a Jatobá e regiões vizinhas

Por Odair Silva

A onda do 77 não para de crescer, e a cada dia cresce o número de adesões ao grupo de Monhata Lima e Dadá Coutinho.

O Candidato mais bem recepcionado pelo povo se Araioses, Monhata Lima, está em pleno crescimento político.

Todos os povoados de Araioses, já dizem em uma só voz que Monhata Lima será o próximo prefeito de Araioses.

Fotos: Paulinho Messias

Até onde vai o ódio dos seguidores de Luciana Trinta?

Menos de meia hora após a publicação do post – De acordo com Acórdão do TCU Luciana Trinta está fora da eleição do dia 15 de novembro – um ser que usa no seu perfil do Facebok o nome de Bio Rio Souza, provavelmente um fake, que disse que eu merecia cadeia e me atacou com insanas ofensas em tom de ameaça.

No perfil do Facebook ele ostenta uma foto indicando ser candidato a vereador pelo PCdoB – partido da Luciana Trinta.

Lógico, que imediatamente o exclui do grupo de amigos do Facebook, como já fiz com o fake George Leal e farei com todos que saírem da crítica saudável para desmedidas e injustas ofensas – se é que existe justa ofensa.

De acordo com minha publicação a ira desse seguidor da ex-prefeita de Araioses deveria ser direcionado aos ministros do TCU o órgão que a deixou inelegível.

Apenas publiquei o que decidiu o TCU como faria qualquer outro comunicador que tivesse compromisso de informar a verdade.

Dá para imaginar que tipo de governo nós teríamos em Araioses com gente dessa natureza no poder? Até onde vai o ódio dos seguidores de Luciana Trinta?

Em tempo: No evento político que Luciana Trinta anunciou que vai fazer hoje na Praça do Viva tenham certeza de que não serei esquecido.

Idosa é arrastada e tem carro levado por assaltantes

Reprodução

Por Lucas Prazeres

O Imparcial – Na última quarta-feira (21), uma idosa teve seu carro levado por assaltantes na Rua 9 do Cohatrac V, em São Luís. Durante a ação ela não queria entregar a chave do carro e acabou sendo arrastada no chão.

De acordo com a polícia, houve dois disparos de arma de fogo, mas nenhum dos tiros atingiu a senhora. Uma equipe da Polícia Militar foi acionada e desde o ocorrido está à procura dos suspeitos de terem praticado a ação criminosa.

A idosa não sabe informar as características dos suspeitos, mas imagens de monitoramento mostram os indivíduos no momento da ação.

Confira:

Os Guerreiros e as Guerreiras do 77

Guerreiros e Guerreiras do 77

O candidato a prefeito pela Coligação Unidos por Araioses Monhata Lima tem intensificado o trabalho de visitas e corpo a corpo todos os dias, sem folga para descanso.

São dezenas de povoados que ainda não foram visitados e como o tempo é curto, o certo é que até o dia da eleição, alguns poderão não receber a presença do candidato.

Mas uma coisa que tem chamado à atenção são as pessoas desse grupo. Diriam com convicção que são os Guerreiros e as Guerreiras do 77. São os candidatos a vereadores, são jovens, senhoras e senhores que levam o nome e o número do candidato pelos quatro cantos de Araioses com alegria, fé e esperança.

Para eles não tem tempo ruim, para eles não tem distância a ser percorrida.

E o que é mais importante: são voluntários que abraçaram a luta para se eleger um filho de Araioses, fato que não ocorre desde 2004.

Nem são muitos nem são poucos, pois se houvessem condições e estruturas seriam muitos mais.

Ao longo de minha experiência participando de várias campanhas eleitorais em Araioses, os Guerreiros de Monhata – os Guerreiros e as Guerreiras do 77 para mim são a alma viva, é o espírito do araiosense que ressurge com toda força para alavancar uma luta que terá seu clímax com a vitória do povo araiosense no dia 15 de novembro.

Bravos Guerreiros e bravas Guerreiras a luta, a vitória!

As imagens abaixo feitas por Paulinho Messias são de visitas feitas por Monhata Lima ao povoado Giquiri:

O general da Saúde é esbofeteado em público

Por Fernando Brito, editor do TIJOLAÇO

Eduardo Pazuello nunca esteve à altura de ser o Ministro da Saúde, menos ainda em tempos de pandemia.

Saberemos agora se, pelo menos, está à altura de ser o que um dia já foram generais do Exército Brasileiro.

Ou será que vai se fingir de morto diante do ato de Jari Bolsonaro grafar em maiúsculas a palavra TRAIÇÃO ao falar do correto acordo que fez com o Instituto Butantã para o caso de ser eficaz a vacina contra a Covid-19 que este está testando em conjunto com o laboratório chinês Sinovac?

Provável e infelizmente, sim.

O esbofeteamento do general coloca-o no mesmo monturo em que foram lançados Luiz Mandetta e Nélson Teich.

A Bolsonaro, como Fausto a Mefistófeles, chega a hora de entregar a alma.

De acordo com Acórdão do TCU Luciana Trinta está fora da eleição do dia 15 de novembro

Cronograma de recursos impetrados por Luciana Trinta

Luciana Trinta bem que tentou, porém o que era tido como certos por todos – excetos os que continuavam acreditando nas palavras dela – aconteceu.

A última ação do processo que definiu o futuro da ex-prefeita de Araioses foi encaminhada às 09h59min de ontem (21) ao Ministro Benjamin Zymler (Diretoria de Suporte aos Colegiados) que ao final manteve a irregularidade das contas de Luciana Trinta, como já ocorrera em todas as outras tentativas.

  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pela Sra. Luciana Marão Félix ao Acórdão 8.846/2020-Primeira Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, nos termos do art. 34, caput e § 1o, da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;

9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Agora é esperar o veredito da Justiça Eleitoral de Araioses que deve se pronunciar nas próximas horas.

Abaixo, na íntegra o Relatório do TCU:

RELATÓRIO

Cuidam os autos de embargos de declaração opostos pela Sra. Luciana Marão Félix ao Acórdão 8.846/2020-Primeira Câmara.

  1. O presente feito trata, originalmente, de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tendo em vista a omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos ao Município de Araioses/MA, no exercício de 2011, para a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
  2. Para a execução do referido programa, o ente municipal recebeu do FNDE a quantia de R$ 641.291,17.
  3. Após o transcurso do prazo de prestação de contas, sem o encaminhamento da documentação necessária, o órgão concedente notificou a responsável, que não saneou a irregularidade nem devolveu os recursos pertinentes. Nesse cenário, o FNDE instaurou tomada de contas especial e, ao final, concluiu pela responsabilidade da Sra. Luciana Marão Félix, prefeita municipal de 1º/1/2009 a 31/12/2012, haja vista a sua condição de gestora dos recursos.
  4. No âmbito desta Corte de Contas, foi promovida a citação da referida responsável, que não respondeu ao ofício que lhe foi dirigido, quedando-se revel. Em face dos elementos acostados aos autos, o Tribunal decidiu, por meio do Acórdão 11.497/2019-Primeira Câmara, julgar irregulares as contas da Sra. Luciana Marão Félix e condená-la ao pagamento do débito especificado e da multa de R$ 30.000,00, com fulcro no art. 57 da Lei 8.443/1992.
  5. Irresignada com esta deliberação, a ex-prefeita finalmente adentrou nos autos e interpôs embargos de declaração, os quais foram conhecidos e rejeitados, nos termos do Acórdão 4.249/2020- Primeira Câmara.
  6. Ainda insatisfeita, a gestora ingressou com recurso de reconsideração, o qual não foi conhecido, por restar intempestivo e não apresentar fatos novos, consoante o Acórdão 8.846/2020- Primeira Câmara.
  7. Nessa oportunidade, a Sra. Luciana Marão Félix opôs novos embargos de declaração, nos quais alega, em apertada síntese, que:
  8. a) o recurso de reconsideração não foi conhecido por ser intempestivo, mas o Tribunal não analisou a matéria de ordem pública trazida pela recorrente, que, por apresentar cogência absoluta (no caso a jurisprudência) e existir interesse público marcante, não poderia ser atingida pela preclusão temporal;
  9. b) não foi analisado o argumento da defendente no sentido de que os acórdãos recorridos estão em desacordo com a jurisprudência acerca da responsabilidade do gestor sucessor pela apresentação da prestação de contas de convênio que findou em seu mandato;
  10. c) esta responsabilidade é de interesse público marcante, configurando-se como matéria de ordem pública que precisa ser apreciada pelo colegiado.
  11. d) o convênio que não teve suas contas prestadas teve início no exercício de 2011 e findou-se em 30/4/2013, quando a embargante já não era mais a gestora do Município de Araioses;
  12. e) a gestora sucessora não prestou as contas, e não demonstrou a impossibilidade de fazê-lo, pelo que é plenamente responsável pela infração;
  13. f) caso a prefeita sucessora prestasse as contas como devido, teria sido demonstrada a correta utilização das verbas, uma vez que os documentos pertinentes (notas de empenho, transferências bancárias e extratos), pela sua própria natureza, ficam arquivados na Prefeitura; e
  14. g) é assente na jurisprudência que a ex-gestora não tem mais responsabilidade quanto a prestação de contas.
  15. Dessa forma, a Sra. Luciana Marão Félix requereu que o Tribunal se pronuncie sobre todos os pontos colocados, sem nenhum prejuízo de qualquer um deles, e que sejam acolhidos para determinar a apreciação da matéria de ordem pública suscitada no recurso de reconsideração manejado.

É o relatório.

VOTO

Cuidam os autos de embargos de declaração opostos pela Sra. Luciana Marão Félix ao Acórdão 8.846/2020-Primeira Câmara.

  1. O presente feito trata, originalmente, de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tendo em vista a omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos ao Município de Araioses/MA, no exercício de 2011, para a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
  2. Para a execução do referido programa, o ente municipal recebeu do FNDE a quantia de R$ 641.291,17.
  3. Após o transcurso do prazo de prestação de contas, sem o encaminhamento da documentação necessária, o órgão concedente notificou a responsável, que não saneou a irregularidade nem devolveu os recursos pertinentes. Nesse cenário, o FNDE instaurou tomada de contas especial e, ao final, concluiu pela responsabilidade da Sra. Luciana Marão Félix, prefeita municipal de 1º/1/2009 a 31/12/2012, haja vista a sua condição de gestora dos recursos.
  4. No âmbito desta Corte de Contas, foi promovida a citação da referida responsável, que não respondeu ao ofício que lhe foi dirigido, quedando-se revel. Em face dos elementos acostados aos autos, o Tribunal decidiu, por meio do Acórdão 11.497/2019-Primeira Câmara, julgar irregulares as contas da Sra. Luciana Marão Félix e condená-la ao pagamento do débito especificado e da multa de R$ 30.000,00, com fulcro no art. 57 da Lei 8.443/1992.
  5. Irresignada com esta deliberação, a ex-prefeita finalmente adentrou nos autos e interpôs embargos de declaração, os quais foram conhecidos e rejeitados, nos termos do Acórdão 4.249/2020- Primeira Câmara.
  6. Ainda insatisfeita, a gestora ingressou com recurso de reconsideração, o qual não foi conhecido, por restar intempestivo e não apresentar fatos novos, consoante o Acórdão 8.846/2020- Primeira Câmara.
  7. Nessa oportunidade, a Sra. Luciana Marão Félix opôs novos embargos de declaração, nos quais alega, em apertada síntese, que:
  8. a) o recurso de reconsideração não foi conhecido por ser intempestivo, mas o Tribunal não analisou a matéria de ordem pública trazida pela recorrente, que, por apresentar cogência absoluta (no caso a jurisprudência) e existir interesse público marcante, não poderia ser atingida pela preclusão temporal;
  9. b) não foi analisado o argumento da defendente no sentido de que os acórdãos recorridos estão em desacordo com a jurisprudência acerca da responsabilidade do gestor sucessor pela apresentação da prestação de contas de convênio que findou em seu mandato;
  10. c) esta responsabilidade é de interesse público marcante, configurando-se como matéria de ordem pública que precisa ser apreciada pelo colegiado.
  11. d) o convênio que não teve suas contas prestadas teve início no exercício de 2011 e findou-se em 30/4/2013, quando a embargante já não era mais a gestora do Município de Araioses;
  12. e) a gestora sucessora não prestou as contas, e não demonstrou a impossibilidade de fazê-lo, pelo que é plenamente responsável pela infração;
  13. f) caso a prefeita sucessora prestasse as contas como devido, teria sido demonstrada a correta utilização das verbas, uma vez que os documentos pertinentes (notas de empenho, transferências bancárias e extratos), pela sua própria natureza, ficam arquivados na Prefeitura; e
  14. g) é assente na jurisprudência que a ex-gestora não tem mais responsabilidade quanto a prestação de contas.
  15. Dessa forma, a Sra. Luciana Marão Félix requereu que o Tribunal se pronuncie sobre todos os pontos colocados, sem nenhum prejuízo de qualquer um deles, e que sejam acolhidos para determinar a apreciação da matéria de ordem pública suscitada no recurso de reconsideração manejado.
  16. Feito esse necessário resumo, passo a decidir.
  17. Preliminarmente, observo que os presentes embargos de declaração preenchem os requisitos de admissibilidade previstos no art. 34, caput e § 1º, da Lei 8.443/1992, razão pela qual eles devem ser conhecidos.
  18. Com relação ao mérito, entendo que a questão central do presente expediente recursal reside em se delimitar o conceito de matéria de ordem pública.
  19. Segundo Cândido Rangel Dinamarco, “são de ordem pública todas as normas (processuais e substanciais) referentes a relações que transcendam a esfera de interesse dos sujeitos privados, disciplinando relações que os envolvam mas fazendo-o com atenção ao interessa da sociedade, como um todo, ou ao interesse público” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2004, v. I, p. 69-70).
  20. No presente caso, a questão levantada pela embargante – a responsabilidade do sucessor pela omissão no dever de prestar contas – não constitui matéria de interesse da sociedade como um todo. Isso porque ela envolve a discussão sobre a adequação do juízo de mérito proferido pelo Tribunal sobre os fatos submetidos a sua análise, a qual somente diz respeito à própria Sra. Luciana Marão Félix e ao prefeito que a sucedeu.
  21. Trata-se, portanto, de nítida matéria de defesa substancial, de mérito, a qual está sujeita a todas as normas processuais relativas a recursos e prazos, não configurando, em absoluto, questão de ordem pública.
  22. Se assim não fosse, estaria esvaziada a disciplina do art. 33 da Lei 8.443/1992, que estipula o prazo de 15 dias para a interposição de recurso de reconsideração, já que toda e qualquer questão a respeito da responsabilidade poderia ser considerada de ordem pública e, assim, ser deduzida a qualquer tempo. Por constituir tese sem qualquer amparo jurídico, deve ser rechaçada, de pronto.
  23. Não obstante a impossibilidade de se relevar a intempestividade do recurso de reconsideração para enfrentar o fundo de direito do argumento da recorrente, observo que a questão foi adequadamente tratada pela unidade técnica a quo, cuja análise foi acolhida Acórdão 11.497/2019- Primeira Câmara e novamente adotada como ratio decidendi do Acórdão 4.249/2020-Primeira Câmara.
  24. Transcrevo excerto do voto condutor da última deliberação: “6. (…) A instrução da unidade técnica, que integrou a deliberação embargada, e que foi acolhida por este Relator e pelo Tribunal bem esclareceu o ponto ora questionado, conforme trecho transcrito abaixo:

‘4. O prazo para a prestação de contas extrapolou o mandato da responsável (que venceu em 31/12/2012). Contudo, a prefeita sucessora não figurou como corresponsável pela omissão no dever de prestar contas, uma vez que ela adotou as providências necessárias para o resguardo do patrimônio público (peça 8), conforme registrado no relatório do tomador de contas (peça 15).’

  1. A teor desses elementos mencionados na instrução da unidade técnica e que fundamentou o acórdão embargado, a ora embargante não deixou documentos capazes de serem utilizados por sua sucessora para a devida prestação de contas dos recursos, havendo a mesma representado ao Ministério Público, conforme evidencia o documento de peça 8.”
  2. A situação em exame se amolda a uma miríade de casos já apreciados pelo Tribunal, cuja jurisprudência pacífica é no sentido de afastar a responsabilidade do prefeito sucessor por débitos relacionados a recursos geridos integralmente pelo antecessor, sem prejuízo de aplicar-lhe multa pela omissão no dever de prestar contas, se for o caso (Acórdãos 2.470/2011-Segunda Câmara, 6.402/2015-Segunda Câmara e 1.849/2018-Segunda Câmara, dentre outros).
  3. Dessa forma, considerando que os recursos foram despendidos integralmente na gestão da Sra. Luciana Marão Félix, a aceitação do argumento da embargante de que a prefeita sucessora tinha condições de prestar contas e não o fez, o que se admite apenas por hipótese, somente teria o condão de ensejar a aplicação de multa à última gestora.
  4. Dito de outra forma, o acolhimento da alegação não serviria, em absoluto, para excluir a Sra. Luciana Marão Félix do rol de responsáveis pelo débito. Sob essa perspectiva, não há interesse recursal da recorrente para o trato da questão, já que ela permanece com o ônus de demonstrar a regular aplicação dos recursos por ela geridos.
  5. Sendo assim, considerando que não há vício no Acórdão 8.846/2020-Primeira Câmara, cabe rejeitar os presentes embargos de declaração.
  6. Diante de todo o exposto, voto por que seja adotada a deliberação que ora submeto a este Colegiado.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 20 de outubro de 2020.

BENJAMIN ZYMLER

Relator

ACÓRDÃO Nº 11810/2020 – TCU – 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 036.782/2018-1.
  2. Grupo II – Classe de Assunto: I – Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial
  3. Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Responsável: Luciana Marão Félix (556.997.823-20)

3.2. Recorrente: Luciana Marão Félix (556.997.823-20).

  1. Entidades: Município de Araioses – MA e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
  2. Relator: Ministro Benjamin Zymler

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.

  1. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
  2. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (SERUR); Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE).
  3. Representação legal: Jose David Silva Junior (6.077/OAB-MA) e outros, representando Luciana Marão Félix.
  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pela Sra. Luciana Marão Félix ao Acórdão 8.846/2020-Primeira Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;

9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

  1. Ata n° 37/2020 – 1ª Câmara.
  2. Data da Sessão: 20/10/2020 – Telepresencial.
  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11810-37/20-1.
  4. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas e Vital do Rêgo.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

(Assinado Eletronicamente)

WALTON ALENCAR RODRIGUES

(Assinado Eletronicamente)

BENJAMIN ZYMLER

Presidente Relator

Fui presente:

(Assinado Eletronicamente)

SERGIO RICARDO COSTA CARIBÉ

Procurador

Petrobras: a venda das refinarias e a volta ao passado

Governo promove liquidação de unidades modernas, eficientes e cruciais à soberania energética do país. Finge ignorar que petroleiras não sobrevivem apenas da extração. O pretexto é uma ficção: suposto “endividamento” da empresa

Por Eugenio Miguel Mancini Scheleder

OUTRASPALAVRAS

A História mostra que a maioria dos países industrializados promoveu o seu desenvolvimento sem dispor de reservas de petróleo em seu território. Japão, Coreia do Sul, Taiwan, Alemanha, França, Itália, Suécia e outros países europeus estão nessa condição, enquanto Estados Unidos e China, embora detentores de reservas importantes, sempre foram grandes importadores líquidos de petróleo. A maior geração de riqueza não está, portanto, na produção da matéria prima, mas, sim, na incorporação de tecnologias que permitam agregar valor ao óleo e ao gás natural, transformando-os em combustíveis, eletricidade, petroquímicos, fertilizantes, fármacos e outros produtos derivados.

O Brasil seguiu o caminho desses países, contrariando nossa vocação secular de produzir e exportar “commodities” e manufaturas com reduzido valor agregado. Quando a Petrobras foi criada, o País produzia 2.700 bpd [barris por dia], enquanto o consumo nacional de derivados atingia 137.000 bpd, condição que mantinha o Brasil em uma desconfortável dependência da importação de produtos refinados. A missão da Petrobras sempre esteve referida à busca da autossuficiência em petróleo e à garantia de abastecimento do nosso mercado interno. A produção de óleo, no início, ficou limitada pela insuficiência das reservas exploradas em campos terrestres, mas, as descobertas em águas profundas e no Pré-Sal viabilizaram a produção atual da Petrobras, de 2,8 milhões de boe [barris de óleo equivalente] por dia.

A opção pela implantação de um parque de refino no País foi modelada para atender o nosso mercado interno pelo menor custo total e para reduzir a remessa de divisas para o exterior. A partir dos processos convencionais de destilação, as instalações de refino incorporaram, ao longo do tempo, unidades cada vez mais complexas, como FCC, HDT, HCC, TC, além da produção de lubrificantes, petroquímicos e fertilizantes. As características da demanda brasileira, a necessidade de processar petróleos de diversas origens e a introdução de biocombustíveis e gás natural no mercado exigiram a implantação de novas unidades industriais com tecnologia avançada, capazes de especificar combustíveis atendendo requisitos ambientais e dotadas de elevados índices de agregação de valor. Na esteira da construção do parque de refino brasileiro, floresceu uma indústria nacional que, em apenas duas décadas, tornou-se capaz de fornecer 80% dos bens e serviços requeridos pelos investimentos da Petrobras no “downstream”.

Este breve histórico tem o objetivo de resgatar dois fatos muito importantes. O primeiro deles é que o parque de refino brasileiro é constituído por instalações modernas, atualizadas tecnologicamente, complexas e flexíveis, comparáveis, em seu conjunto, ao que há de melhor em todo o mundo. Podendo processar 2,4 milhões de bpd, está preparado para atender o sétimo maior mercado consumidor do planeta. O segundo fato relevante é que a Petrobras, desde a sua criação, orientou o seu crescimento de forma integrada – do poço ao posto, como era costume dizer – e buscou adicionar valor ao petróleo mediante a produção de derivados, lubrificantes, petroquímicos e fertilizantes. Nos últimos 20 anos, investiu fortemente nos setores de gás natural e biocombustíveis e promoveu a diversificação de seus negócios no setor de energia, com usinas termétricas, eólicas e PCH. Alcançou, já em 2015, um posicionamento estratégico de causar inveja às suas congêneres multinacionais, então abaladas pela queda dos preços do petróleo.

Sabemos, hoje, que a crise iniciada em 2014 teve origem na disputa por “market-share” entre os países da OPEP, liderados pela Arábia Saudita, e os produtores de óleo de xisto norte-americanos. Muitos analistas acreditavam que essa disputa permaneceria no curto e médio prazos, o que vem, de fato,  acontecendo, inibindo uma recuperação mais consistente e sustentada dos preços do petróleo. No futuro mais distante, o crescimento da demanda mundial será limitada por pressões ambientais, pela competição com energias limpas e gás natural e pela introdução do veículo elétrico no mercado. Neste cenário, caracterizado por preços mais baixos, as grandes petroleiras terão que se posicionar em modelos de negócios que permitam integrar as suas operações, agregar maior valor ao petróleo e ao gás, defender o seu “market-share” e diversificar as suas atividades. No nível estratégico, as palavras de ordem serão “integração” e “diversificação”.

O posicionamento estratégico da Petrobras conferiu a ela uma importante vantagem comparativa com relação às petroleiras internacionais. De acordo com uma análise feita pelo economista Claudio da Costa Oliveira, a Petrobras supera amplamente as duas maiores empresas de petróleo norte-americanas, ExxonMobil e Chevron, nos indicadores de geração operacional de caixa, liquidez corrente e saldo de caixa ao final do exercício.  A Petrobras sofreu menos com a queda do preço do petróleo, uma vez que as suas receitas, em sua maioria provenientes do refino, não estavam vinculadas a preços internacionais. Manteve, desde 2012, uma geração de caixa da ordem de US$26 bilhões, enquanto Exxon e Chevron caíram, em 2016, para US$22 e US$13 bilhões, respectivamente.

A liquidez corrente, que significa a capacidade das empresas de cumprirem os seus compromissos financeiros de curto prazo (um ano), mostra, desde 2012, uma situação muito mais confortável para a Petrobras. Em 2016, a estatal dispunha de US$ 1,8 para cada US$1 que  tinha a pagar no curto prazo, enquanto suas congêneres norte-americanas dispunham de apenas US$0,9.

A direção da Petrobras não valorizou este posicionamento favorável da companhia no mercado. Desde 2016, os gestores da empresa vêm se empenhando na venda dos ativos estruturantes das principais fontes de receita da empresa, como se fosse a única solução para a administração da dívida. Sem deficiência de caixa, como foi visto, nada justifica a alienação de unidades lucrativas. Foram vendidos ativos que rendem mais de 12% ao ano – NTS, Liquigás, BR, Gaspetro – para pagar parcelas de uma dívida cujo custo de alongamento tem se mantido entre 5 e 7%. A alienação de metade do parque de refino brasileiro, prevista no programa de desinvestimento da Petrobras e ora em andamento acelerado, afetará a integração das atividades da empresa e resultará em perda de “market-share” e diminuição de receita.

O desmantelamento do “downstream” da nossa indústria de petróleo está ocorrendo de forma precipitada, a toque de caixa, sem um planejamento que considere os interesses do Brasil e dos brasileiros. Afastados do mercado, os grandes grupos empresariais nacionais estão impedidos de participar dos processos de venda de ativos promovidos pelo governo. As oportunidades de negócios estão restritas a uma Babel de interesses de grupos estrangeiros, oriundos de todo o planeta, sem a obrigação de manter um mínimo de compromisso com o desenvolvimento nacional. No futuro, como de praxe, devolverão aos seus países de origem, no menor prazo possível, os investimentos aqui feitos. Trata-se, portanto, de um processo de desnacionalização da indústria brasileira de petróleo e gás, sob o pretexto de supostas e não comprovadas dificuldades financeiras da nossa maior empresa.

O programa de desinvestimento promete transformar a Petrobras em uma empresa sem significado. Se nada for feito para impedir esse desastre, o Brasil iniciará, sob aplausos do mercado especulativo, a sua marcha batida rumo ao passado.