Em nota, Josimar diz que ação da PF acontece depois de “reafirmar sua candidatura ao governo”

Por John Cutrim

NOTA DE ESCLARECIMENTO – deputado federal Josimar Maranhãozinho

Acerca de matérias jornalísticas publicadas na imprensa maranhense, tratando de operação deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (09), cujo alvo foi o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL), em respeito à sociedade maranhense, a assessoria de comunicação do parlamentar faz este comunicado com base nos esclarecimentos abaixo narrados, para que se restabeleça a verdade dos fatos, equivocadamente divulgados em blogs, portais e emissoras de rádio e tv:

1 – O deputado federal Josimar Maranhãozinho foi tomado de surpresa em relação à operação realizada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (09). O parlamentar está tranquilo e se coloca inteiramente à disposição da Justiça para elucidar qualquer fato que seja necessário;

2 – Como não tem nada a temer, Maranhãozinho reafirma, como sempre, seu total apoio à apuração dos fatos, desde que respeitados o devido processo legal e o amplo direito de defesa;

3 – Lembra ainda que, como deputado federal destinou mais de R$ 15 milhões aos municípios maranhenses, mas os recursos foram distribuídos e aplicados de forma legal prova disso, por exemplo, que o relator do inquérito na Justiça Federal não teria encontrado nenhum indício que pudesse autorizar prisão de algum dos investigados; Relatorio FNS Josimar 2020

4 – O deputado estranha que a operação tenha surgido justamente, pouco tempo depois de reafirmar sua candidatura ao governo em 2022 e, coincidentemente, a uma semana após ser alvo de uma série de ataques dos adversários onde alguns, inclusive, chegaram a usar as redes sociais para comemorar ação de hoje, enquanto outros usaram seus assessores para anunciar em blogs, antecipadamente, que ele seria alvo da PF;

5 – Sobre o dinheiro encontrado em sua casa e escritório, esclarece que não existe nenhuma irregularidade já que o montante sequer ultrapassa o teto, informado à Receita, por meio da Declaração do Imposto 2020. Além disso, cabe informar ainda que o montante em especie que foi encontrado em seu poder são oriundos de sua atividade pecuária e empresarial, fatos que serão comprovados posteriormente;

6 – Por fim, para comprovar a veracidade dos fatos, anexamos cópias dos IR 2020 e do relatório de convênios assinados com recursos de emendas. Reitera que a sociedade maranhense pode continuar confiando na sua conduta, na certeza de que uma apuração isenta e justa resultará no pleno esclarecimento das denúncias. Além disso, o deputado reafirma que não irão lhe intimidar quanto ao seu desejo de concorrer na disputa majoritária de daqui a dois anos.

Promotoria de Justiça de Araioses edita recomendação ao Prefeito de Araioses e a Secretária de Educação para que adotem medidas compensatórias para que o ano letivo

Promotora Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas – Foto: Arquivo

A Segunda Promotoria de Justiça de Araioses, com atribuição na Defesa da Educação, recomendou ao Prefeito Municipal de Araioses, juntamente com a Secretária de Educação, Sra. Renata de Carvalho Costa e a Prefeita Eleita Luciana Marão Félix, que adotem medidas compensatórias para que o ano letivo de centenas de alunos da rede pública de ensino não sejam prejudicados. O objetivo do documento é a garantia ao direito à educação em época de pandemia.

A recomendação nº 14/2020-2ªPJARS, assinada pela promotora Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas, orienta acerca da transição na educação municipal, organização e funcionamento do sistema municipal de educação e aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF.

Já a recomendação 15/2020-2ªPJARS, versa acerca da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais, considerando a necessidade de realização de planejamento pedagógico e administrativo para o cumprimento da determinação legal de ofertar aos alunos da rede municipal de ensino a carga horária mínima, distribuída em 800 horas, com atividades escolares e práticas pedagógicas remotas que se fizerem necessárias, no intuito de minimizar os impactos decorrentes da Pandemia COVID-19.

Todos os destinatários da recomendação terão prazo de 10 (dez) dias para informar ao Ministério Público sobre as medidas que serão adotadas.

 

REC-2ªPJARS – 152020

Código de validação: F6B909B750

RECOMENDAÇÃO N. 15/2020 – 2ªPJARS

Recomendação ao Prefeito de Araioses e a Secretária de Educação Renata Carvalho Costa, sobre a necessidade de reorganização dos calendários escolares em virtude da suspensão das aulas presenciais, para o cumprimento da determinação legal de ofertar aos alunos da rede municipal de ensino a carga horária mínima, distribuída em 200 dias letivos, com atividades escolares e práticas pedagógicas remotas que se fizerem necessárias, no intuito de minimizar os impactos decorrentes da Pandemia COVID-19.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pela Promotora de Justiça signatária, no exercício das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelos arts. 129, da Constituição Federal; 26, V, e 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput¸ da Carta Magna c/c art. 1º, caput, e art. 94, caput, da Lei n.º 8.625/93 e art. 1º, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 13/91);

CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma do artigo 6°, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” – artigo 205 da Carta Magna;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social e ainda expedir recomendações, “para melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública” (CF/88, artigo 129, III, e art. 27, IV, da Lei Complementar n.º 13/1991);

CONSIDERANDO que sob o ponto de vista constitucional, no Brasil, a educação tem status de direito fundamental indisponível (CF/88, art. 208, §1º), notadamente no que tange à educação básica dirigida a crianças e adolescentes, dada a instituição do regime constitucional de proteção integral (MARQUES, 2004.461)[1];

CONSIDERANDO que, segundo as disposições do artigo 205 da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que, conforme determina o artigo 206 da Constituição Federal, são princípios que devem orientar a ação administrativa dos entes federados no sentido da concretização do direito à educação, entre outros, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (inciso I) e a garantia do padrão de qualidade (inciso VII);

CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico pátrio define a obrigação dos responsáveis legais de zelar pelo bem-estar do educando, devendo, obrigatoriamente, promover a matrícula deste na rede pública ou privada de ensino, (ECA, art. 55), a fim de que possa acompanhar o processo educativo formal, sob pena de intervenção do Ministério Público, instituição constitucionalmente responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que, conforme determina o artigo 3º, inciso I, da LDB, o ensino será ministrado, entre outros, pelo princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da doença (Covid-19) causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), e o anúncio da OMS de uma pandemia do novo coronavírus, em 11 de março de 2020, pelo aumento no número de casos e a disseminação global;

CONSIDERANDO a declaração de Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, dada pela Portaria MS nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, nos termos do Decreto no 7.616, de 17 de novembro de 2011, que definiu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo nacional de gestão coordenada de respostas à emergência na esfera nacional, cujo controle recai sobre a Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS;

CONSIDERANDO a publicação do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCOV), pelo MS, e do Plano Estadual de Contingência para Emergência em Saúde Pública – Infecção Humana pelo SARS-CoV-2, pela SES/MA, os quais definem estratégias de atuação para enfrentamento do novo Coronavírus (2019-nCOV);

CONSIDERANDO a edição da Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID 19) que foi declarado como pandemia, pela Organização Mundial da Saúde, e do Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que, em 13 de março, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, editou a Nota Técnica n.º 9/2020-CGPROFI/DEPROS/SAPS/MS, que veicula orientações de prevenção ao novo coronavírus no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE), haja vista que “as escolas são ambientes com a circulação de muitas pessoas e que as crianças são um grupo mais vulnerável para o desenvolvimento de doenças”;

CONSIDERANDO que em razão da pandemia da Covid-19, as atividades escolares foram suspensas em todo o país, e por conta da necessidade de reorganizar os calendários escolares de 2020, o Conselho Nacional de Educação – CNE manifestou-se nos termos do Parecer nº. 05/2020, de 28/04/2020, segundo o qual “a possibilidade de longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais por conta da pandemia da COVID-19 poderá acarretar: dificuldade para reposição de forma presencial da integralidade das aulas suspensas ao final do período de emergência, com o comprometimento ainda do calendário escolar de 2021 e, eventualmente, também de 2022; retrocessos do processo educacional e da aprendizagem aos estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares, tendo em vista a indefinição do tempo de isolamento; danos estruturais e sociais para estudantes e famílias de baixa renda, como stress familiar e aumento da violência doméstica para as famílias, de modo geral; e abandono e aumento da evasão escolar”;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 35.831, de 20 de maio de 2020, do Governo do Estado do Maranhão, que “reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, estabelece as medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Educação editou a Resolução CEE/MA n.º 94/2020, que fixa orientações para o desenvolvimento das atividades curriculares e reorganização dos calendários escolares enquanto permanecem as medidas de prevenção ao novo Coronavírus-COVID-19, no qual são autorizadas aulas não presenciais como forma de compor o calendário escolar de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria SEDUC n.º 506, de 30 de março de 2020, da Secretaria Estadual de Educação, que dispõe sobre os procedimentos e regras de operacionalização do regime especial de realização das atividades curriculares não presenciais, nas etapas e modalidades da Educação Básica, para cumprimento do calendário escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a edição, no âmbito do Município de Araioses, do Decreto Municipal n.º 07/2020, que declarou situação de emergência pública neste município em razão da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO que, desde o dia 11 de março de 2020, as atividades presenciais da rede municipal de ensino deste município estão suspensas em decorrência da Covid-19, a fim de evitar a propagação do vírus e visando a proteção dos colaboradores, servidores, alunos e comunidade escolar;

CONSIDERANDO que a suspensão de aulas presenciais por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde e de autoridades sanitárias nacionais, também acatada pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria MEC n.º 343, de 17 de março de 2020, que tratou da substituição das aulas presenciais por aulas em meios remotos enquanto durar a situação de pandemia;

CONSIDERANDO que o art. 24 da Lei n.º 9.394/96 estabelece taxativamente que “a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; […]”. Nesse sentido o Conselho Nacional já firmou o entendimento a seguir:

“A exigência do dispositivo é biunívoca e, portanto não coloca ênfase em apenas um dos parâmetros. A lei obriga a uma ‘carga horária mínima anual de oitocentas horas’, mas determina sejam elas ‘Distribuídas por um mínimo de duzentos dias’. Portanto, mínimo de oitocentas horas ao longo de pelo menos duzentos dias, por ano. Aliás, já no Parecer CEB, o relator entende haver deixado esclarecida qualquer dúvida a respeito. No item 3.1, quinto parágrafo, está dito que o aumento do ano letivo para um mínimo de 200 dias (era um mínimo de 180, na lei anterior), “significou importante inovação”. Acrescentando tratar-se de um avanço “que retira o Brasil da situação de país onde o ano escolar era dos menores.”

CONSIDERANDO os reiterados posicionamentos do Conselho Nacional de Educação, a respeito da matéria (pareceres CNE/CEB 05/97, CNE/CEB 12/97; CNE/CEB 01/2002, CNE/CEB 38/2002, CNE/CEB 10/2005; CNE/CEB 15/2007) no sentido de que “o mínimo de duzentos dias deverá ser rigorosamente cumprido, mesmo se disso implicar defasagem entre o ano letivo e o ano civil. Para reverter essa possível defasagem é necessário utilizar dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como períodos de férias e/ou sábados e domingos.”;

CONSIDERANDO a edição da Lei 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020, que assevera, no art. 2º, que os estabelecimentos de ensino de educação básica, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino, ficam dispensados, em caráter excepcional:

I – na educação infantil, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual previstos no inciso

II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II – no ensino fundamental e no ensino médio, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do inciso I do caput e do § 1º do art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem, observado o disposto no § 3º deste artigo;

CONSIDERANDO que foi veiculado o Parecer CNE/CP nº 05/20, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar e a possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual em razão da Pandemia da COVID-19, e que essa reorganização se dê de maneira a serem alcançados os objetivos de aprendizagem propostos no currículo para cada uma das séries/anos ofertados pelas instituições de ensino;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Educação sugere, não apenas, a Educação à Distância (EaD), mas o que chama de “atividades pedagógicas não presenciais mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação”, justificando sua escolha na necessidade de serem ofertadas alternativas aos alunos para além da reposição posterior de aulas presenciais, tendo em vista, especialmente a indefinição do tempo de isolamento, que pode durar mais tempo do que o inicialmente previsto, e o risco de que estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares tenham retrocessos de aprendizagem e percam o vínculo com a escola, aumentando as chances de evasão escolar;

CONSIDERANDO notícias de que em diversos municípios do Estado vem ocorrendo o descumprimento do calendário escolar, e que a antecipação do término do ano letivo e, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao aluno estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação acarretará prejuízo aos alunos, que não terão acesso ao conteúdo das disciplinas;

RECOMENDA ao Prefeito Municipal de Araioses, o Sr. Cristino Gonçalves de Araújo, e à Secretária Municipal de Educação, a Sra. Renata Carvalho Costa, que:

(A) que os Municípios encerrem o ano letivo dos Ensinos Fundamental e Médio (acaso seja ofertado) somente após o cumprimento da carga horária de 800 horas/ano;

(B) Caso a municipalidade não consiga cumprir o ano letivo de 2020 ainda este ano, fundamentadamente, conceda recesso natalino, adotando uma das seguintes opções: a) Conclusão do ano letivo de 2020, com o cumprimento das 800 h/a no ano de 2021 e, somente após o seu encerramento, dar início ao ano letivo de 2021; b) Promover o Contínuo Curricular, com a unificação dos anos de 2020 e 2021, com o cômputo total de 1600 horas/ano no final de 2021 (nas duas hipóteses deverá a Municipalidade fundamentar o ato e apresentar planejamento);

(C) Que seja priorizado aos alunos do nono ano o cumprimento da carga horária e o encerramento do ano letivo de 2020 com a maior brevidade possível, computando-se as atividades remotas, atividades em contraturno, etc., não sendo recomendado o contínuo curricular considerando a mudança de rede de ensino (passará em regra para a rede estadual), nos casos das redes públicas de ensino;

(D) Que a Municipalidade apresente um planejamento pedagógico das ações a serem realizadas, com o calendário escolar proposto para o cumprimento da carga horária exigida, a ser apresentado ao Conselho Municipal de Educação e a esta Promotoria de Justiça;

(E) Que a Rede Municipal de Educação seja orientada a aceitar matrículas a qualquer momento durante o ano de 2021 e seguintes.

Fica estabelecido o PRAZO DE 10 (dez) dias para o envio ao Ministério Público do Estado do Maranhão, de todas as informações relativas ao atendimento às medidas previstas nesta RECOMENDAÇÃO, bem como as providências adotadas e o calendário escolar de 2020, nos termos do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/1993.

Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público e no Boletim Interno da Procuradoria Geral de Justiça.

Araioses/MA, 07 de dezembro de 2020.

SAMARA CRISTINA MESQUITA PINHEIRO CALDAS

Promotora de Justiça – Matrícula 1064880

PF deflagra operação contra Josimar Maranhãozinho por desvio de R$ 15 milhões em emendas parlamentares

Contratos fictícios com empresas de fachada, comandadas pelo presidente do PL no Maranhão, teriam sido fechados com recursos do FMS

Atual 7

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira 9, a Operação Descalabro, que apura suposto esquema criminoso que seria comandado pelo deputado federal Josimar Maranhãozinho, presidente do PL no Maranhão, voltado ao desvio de recursos públicos, da área da saúde, por meio do direcionamento de licitações. O trabalho conta com a participação de 98 policiais federais.

A investigação corre em sigilo perante o STF (Supremo Tribunal Federal). Relator, o ministro Ricardo Lewandowski autorizou o cumprimento de 27 de mandados de busca e apreensão, em São Luís e no interior do Maranhão. Também foi determinado o bloqueio de mais de R$ 6 milhões em patrimônio do parlamentar, entre outras medidas diversas de prisão.

Segundo a PF, Josimar Maranhãozinho teria desviado dinheiro de suas emendas parlamentares à área da saúde, de abril a dezembro de 2020. Estima-se que a fraude pode ter gerado prejuízo de R$ 15 milhões aos cofres públicos.

O recursos desviados seriam do FMS (Fundo Municipal de Saúde) de municípios do interior do Maranhão, reduto eleitoral do parlamentar. De acordo com a Polícia Federal, os gestores firmaram contratos fictícios com empresas de fachada, comandadas por Josimar Maranhãozinho, que estão em nome de laranjas. Posteriormente essas empresas efetuaram saques em espécie e o dinheiro era entregue ao deputado, no seu escritório regional parlamentar em São Luís.

Em uma investigação iniciada pela Polícia Federal, quatro meses atrás, conseguiu-se não apenas constatar os desvios, como também acompanhar os saques e realizar o registro de áudio e vídeo da distribuição dos valores no escritório regional do parlamentar.

O nome da operação foi dado em razão do prejuízo pesado causado aos cofres públicos em plena época de pandemia.

Alienígenas existem e humanidade não está pronta, diz ex-militar de Israel

Haim Eshed trabalhou durante 30 anos em órgãos espaciais de Israel e diz que terráqueos e alienígenas já criaram até mesmo uma Federação Galáctica

Marte: por aqui, astronautas já realizaram treinamentos em regiões que se assemelham às condições do planeta vizinho (Francis DEMANGE / Colaborador/Getty Images)

Por Rodrigo Loureiro

EXAME

Não estamos sozinhos no universo. Isso pelo menos é o que garante um ex-general do governo de Israel. Em entrevista recente ao Yediot Aharonot, um veículo conhecido no país, Haim Eshed afirmou não apenas que alienígenas existem, mas que uma Federação Galáctica já foi formada e que a humanidade ainda não está pronta para o contato com seres extraterrestres.

Como fica a bolsa com o lançamento da vacina contra a covid-19? Veja agora a análise das melhores empresas para investir hoje.

Eshed trabalhou durante mais de 30 anos como Chefe de Segurança do Programa Espacial de Israel. Agora na reserva, ele afirma que a existência de uma organização galáctica já é conhecida pelos governos de Israel e Estados Unidos há anos. Segundo ele, humanos e alienígenas já trabalham juntos.

“Há um acordo entre o governo dos EUA e os alienígenas. Eles assinaram um contrato conosco para fazer experimentos aqui. Eles também estão pesquisando e tentando entender toda a estrutura do universo, e eles nos querem como ajudantes”, revelou Eshed.

Os trabalhos estariam acontecendo em Marte, onde uma base espacial subterrânea já estaria em operação. Lá, humanos e alienígenas estariam trabalhando lado a lado. Ao que os governos e agências espaciais divulgam oficialmente, o planeta vizinho da Terra nunca foi visitado por humanos. Elon Musk, com a SpaceX, pretende chegar em Marte em 2024.

O militar ainda disse que Donald Trump, presidente dos EUA, esteve perto de tornar o assunto público. O mandatário, porém, foi convencido a não fazer isso porque “a humanidade ainda não estaria pronta para conhecer a verdade”, conforme reporta o Jerusalém Post.

Questionado sobre porque guardou o segredo durante tanto tempo, já que permaneceu entre 1981 e 2010 no governo de Israel, Eshed disse que “se tivesse aparecido para contar o que disse agora há cinco anos, teria sido hospitalizado”. Segundo ele, a mentalidade atual sobre o assunto é diferente.

“Eu não tenho nada a perder. Tenho minhas graduações e prêmios e sou respeitado em universidades no exterior”, afirma Eshed, que está lançando o livro The Universe Beyond the Horizon – conversations with Professor Haim Eshed. Na obra, ele conta mais detalhes sobre as experiências com alienígenas e a criação de uma Federação Galáctica.

Moto-carreata encera os festejos de Nossa Senhora da Conceição, a padroeira de Araioses

A tradicional procissão de Nossa Senhora da Conceição – Padroeira de Araioses – neste ano de 2020 realizada nesta terça-feira (8) teve formato diferente. A caminhada de todos os anos devido os cuidados para evitar a covid 19 foi trocada por um longo cortejo formado por motocicletas e carros, que circularam por várias ruas da cidade.

A modificação não alterou a vontade dos fieis de participarem do evento, com exceção é claro, daqueles que não possuem esses veículos.

Confira nas imagens como foi a moto-carreata:

Barba, cabelo e bigode não é o ideal

A presidência da Câmara de Vereadores de Araioses será ocupada por um vereador independente ou por Luisão?

A prefeita eleita Luciana Trinta se prepara assumir a prefeitura de Araioses dia 1º de Janeiro – até agora não há nenhum indicativo que diga o contrário – mas paralelamente a tarefa de montagem de seu governo, ela também trabalha para que seu irmão Luís Marão Felix – o Luisão conduza sua posse, como presidente da Câmara de Vereadores de Araioses.

Ninguém pode lhe criticar por essa iniciativa, pois outro ou outra que fosse o eleito ou a eleita também agiria de forma semelhante – trabalhando para que esse cargo fosse ocupado por alguém de sua inteira confiança.

Os poderes são independentes, mas a tradição em todos os níveis da política brasileira mostra que esses fatos são corriqueiros.

Porém fazer barba, cabelo e bigode como isso sugere não é o ideal para Araioses, já que seria interessante que o Poder Legislativo Araiosense fosse presidido por um vereador independente. Mas aí é que está o problema, já que essa independência dificilmente seria exercida.

Araioses não precisa de um presidente da Câmara submisso ao que for de vontade da prefeita, mas também é totalmente desnecessário um que use esse cargo para fazer uso como instrumento político pessoal ou de grupo.

Quem seria esse vereador ou essa vereadora que poderia presidir esse Poder com independência e equilíbrio que a função requer?

Água cada vez mais escassa será negociada como ouro e petróleo em Wall Street

Água da torneira (imagem referencial)Futuros de água serão negociados em Wall Street assim como ouro e petróleo, diz Bloomberg – © Foto / Pixabay / 3345408

Agência Sputnik – Os contratos serão lançados na Califórnia pelo CME Group, que assegura que esta medida ajudará usuários a administrar melhor a oferta e demanda do recurso.

A água está se juntando a outros ativos como ouro e petróleo, negociados em Wall Street, reforçando receios de que o recurso natural, essencial para a vida, se torne escasso no planeta.

Fazendeiros, municípios e fundos de investimento poderão competir pelo recurso na semana que vem, quando o CME Group Inc. lançar contratos de US$ 1 bilhão (R$ 5,15 bilhões) no estado norte-americano da Califórnia.

Segundo a companhia baseada em Chicago, a fórmula vai ajudar usuários a administrar melhor o risco, além de alinhar o fornecimento e a demanda.

Os contratos, primeiros do tipo nos EUA, foram anunciados em setembro, quando uma onda de calor e incêndios afetavam a costa oeste do país. O objetivo era servir tanto como proteção para os maiores consumidores de água no estado contra grandes aumentos de preço, quanto como indicador de escassez para investidores.

“A mudança climática, a seca, o crescimento populacional e a poluição podem transformar a escassez de água e precificação em assuntos em pauta nos próximos anos”, disse Deane Dray, diretor e analista da RBC Capital, conforme cita a agência Bloomberg. “Vamos certamente observar como estes futuros contratos de água se desenvolvem”.

Os contratos vão ser liquidados financeiramente, em vez da entrega física real da água, e vão se basear no Nasdaq Veles Califórnia Waters (NQH20), indicador de referência estabelecido para os preços do recurso no estado.

Protesto contra falta de água diante de árvores secas na Califórnia, EUA

O CME Group não identificou possíveis participantes do mercado, porém, salientou que se registrou o interesse de produtores do setor agrícola da Califórnia, agências públicas de água e serviços públicos, assim como investidores institucionais como gestores de ativos e fundos de cobertura.

Ônibus velhos e péssimas estradas

Foto de postagem do blog em 10 de junho de 2019, onde já se alertava que a empresa de ônibus Nossa Senhora dos Remédios, que faz uma linha ligando Parnaíba/PI a Araioses/MA passando por Mariquita e região poderia ser cancelada, devido às péssimas condições de estrada

Muita repercussão teve o post – Remédios deixa moradores da zona rural de Araioses sem transporte – publicado (aqui no blog) sendo a maioria de pessoas criticando a empresa de transporte que faz a linha Parnaíba/PI a Araioses/MA.

A Remédios têm outras linhas cruzando o município de Araioses, além dessa que passa pelo por Mariquita servindo dezenas de outros povoados na região. Porém como as estradas são ruins, os ônibus que servem a essas linhas também o são. Apenas o que liga Parnaíba a sede de Araioses é de melhor qualidade tendo até ar-condicionado.

Mas como colocar ônibus de qualidade em estradas que estão mais apropriadas para a prática de enduros do que do transporte de passageiros?

Cabe a prefeitura de Araioses cumprir com suas obrigações conservando as estrada viciais – com um mínimo de qualidade – e exigir da empresa de ônibus veículos melhores. Mas deixar os passageiros sem transporte é que não se pode aceitar de forma alguma.

Teve leitor que disse que prefere para pagar 20 reais nos carros pequenos que fazem o transporte alternativo, porém a maioria dos povoados dessa linha que passa por Mariquita estão muito longe da rota desses veículos.

Abaixo veja no link e o vídeo que mostra a condição dessa estrada vicinal que passa por Mariquita, em postagem publicada no dia 10 de junho de 2019:

Estradas vicinais de Araioses estão em estado de miséria

Quo vadis Araioses?

Araioses tão amada por uns e tão desprezada por outros…

Não é fácil entender o que se passa por Araioses. Após a contagem dos votos de uma eleição disputadíssima entre duas ex-prefeitas – Luciana Trinta e Valéria do Manin – numa campanha que predominou o abuso do poder econômico, o que se esperava é que a vencedora de imediato começasse o processo de transição extremamente necessário, diante do caos que se encontra Araioses.

Infelizmente, o silêncio de Luciana Trinta e de pessoas de seu grupo após sua incontestável vitória no quesito eleitoral, sinaliza que as pendências jurídicas que ela enfrenta pode está atrapalhando um rumo que já devia está no caminho certo.

O que se fala é que dificilmente ela consiga validar sua vitória eleitoral na justiça, o que é muito ruim, pois essas coisas não se resolve de forma rápida como deveria ser.

Luciana Trinta foi candidata na condição sub judice amparada por uma penca de liminares tanto na esfera estadual como na federal.

Os entendidos no assunto dizem que basta uma dessas liminares ser derrubada, para que ela fique impedida de assumir a prefeitura de Araioses.

Bom, pessoalmente, não acredito nisso e como não tinha nenhum santo disputando à prefeitura de Araioses, que se respeite a vontade popular e ponto final.

No título deste post – Quo vadis Araioses? Que usei uma frase latina que significa “Para onde vais?” ou “Aonde vais? – tem a ver com minha preocupação quanto ao destino de nossa terra tão amada por uns e tão desprezada por outros.

Que futuro nos reserva? A situação de Araioses é gravíssima e seu destino não pode continuar tão incerto.

Tínhamos outras opções para eleger sem essas pendências judiciais, mas o povo preferiu Luciana Trinta e agora é pedir a Deus que tudo se resolva o mais breve possível.

Em tempo: A luta pela presidência da Câmara de Vereadores de Araioses – que tratarei em outra postagem – está quentíssima e talvez seja uma razão a mais para justificar essa disputa tão acirrada que pode ter a ver com a incerteza de quem possa assumir a prefeitura de Araioses no dia 1º de Janeiro.

Se Luciana perder as ações na justiça nesse período poderá haver um espaço de tempo – um hiato – até uma definição e enquanto isso poderá assumir a prefeitura de Araioses, o presidente da Câmara.

Bolsonaro segue favorito em 2022, mas Ciro e Huck encostam no 2° turno

EXAME

Por Gilson Garrett Jr.

Presidente Jair Bolsonaro: se as eleições presidenciais fossem hoje, Bolsonaro vence em todas as regiões no primeiro turno (Adriano Machado/Reuters)

Com o fim das eleições municipais, os olhos já se voltam para 2022. E caso o pleito fosse hoje, Jair Bolsonaro (sem partido) seria reeleito presidente em todos os cenários. Em pesquisa estimulada, no primeiro turno, ele venceria com 28% das intenções de voto. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria 16%, Sergio Moro (sem partido) 10%, Ciro Gomes (PDT) 7%, Luciano Huck (sem partido) 4%, e João Doria (PSDB) também com 4%.

Os dados são da mais recente pesquisa exclusiva EXAME/IDEIA, projeto que une Exame Research, braço de análise de investimentos da EXAME, e o IDEIA, instituto de pesquisa especializado em opinião pública. O levantamento ouviu 1.200 pessoas entre os dias 30 de novembro a 3 de dezembro. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.

No primeiro turno, Bolsonaro vence em todas as regiões: Norte (55%), Centro-Oeste (37%), Sul (30%), e Sudeste (23%). A única em que ele está dentro da margem de erro é o Nordeste, em que ele aparece com 25%, e Lula com 24%.

Em uma simulação de segundo turno, o presidente ganharia de qualquer outro candidato. Em uma possível disputa com Lula, o ex-presidente teria 32%, e Bolsonaro 37%. Contra Moro, o ex-ministro teria 29%, e o presidente 44%.

Quem teria mais chances de rivalizar com Bolsonaro no segundo turno seria Ciro Gomes, que aparece com 36%, e Bolsonaro com 37% das intenções de voto. É primeira vez que a pesquisa coloca o ex-governador do Ceará como presidenciável. Ciro vence Bolsonaro entre os mais jovens (43% a 34%), e na região Nordeste (46% a 30%).

Luciano Huck também é outro candidato que se monstra competitivo em um segundo turno. Em uma disputa com Bolsonaro, o apresentador tem 32%, e o presidente 36%, ou seja, tecnicamente empatados por estarem dentro da margem de erro da pesquisa.

Em comparação à última sondagem feita por EXAME/IDEIA, em outubro, os números gerais oscilaram dentro da margem de erro, é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.

“Bolsonaro segue como principal protagonista da disputa presidencial. Vale ressaltar que houve uma perda de intenção de voto nas camadas mais pobres das classes D/E, mas mesmo assim ele vence o ex-presidente Lula em um segundo turno (34% a 31%), dentro da margem de erro, nessa faixa de renda”, explica Maurício Moura, fundador do IDEIA.

Rejeição

Questionados em qual candidato não votariam de jeito nenhum, 43% responderam que não votariam no presidente Jair Bolsonaro, e 44% não votariam em Lula. No quesito rejeição, ainda aparecem João Doria (25%), Luciano Huck (23%), Marina Silva (20%), Ciro Gomes (17%) e Sergio Moro (16%).

“A maior rejeição do atual presidente está nos segmentos de mais baixa renda (52%) e no Sudeste (49%). Lula é rejeitado por entrevistados mais escolarizados (55%) e do Sul (60%). Destaca-se também a rejeição de Lula entre os evangélicos (52%). Ambos seguem sendo os pilares polarizadores do eleitorado brasileiro”, explica Moura.

Ex-presidente do STF se diz perplexo com manobra da Corte a favor de Maia e Alcolumbre

(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

247 – O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim criticou nesta sexta-feira (4) a discussão pela Corte de permitir as reeleições do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Nelson Jobim, que foi deputado constituinte, se disse “perplexo” com a possibilidade e enfatizou que a Constituição é clara ao tratar da questão. “Não é assunto para se estar discutindo porque tem uma regra expressa na Constituição”, afirmou o ex-ministro de 74 anos em declaração ao jornal O Estado de S. Paulo.

Jobim argumentou que admitir a reeleição no Congresso “é desconsiderar a Constituição Federal”. Ele se refere ao § 4º do artigo 57 da Constituição, que diz:  “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Homem é preso por suspeita de violência doméstica e divulgação de fotos e vídeos sexuais no MA

Preso suspeito de violência doméstica e divulgação de fotos e vídeos sexuais. — Foto: Divulgação/Polícia Civil do Maranhão

Por G1 MA – São Luís

Um homem de 32 anos, conhecido como ‘Capu’ foi preso em fragrante na última terça-feira (3), pela Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), em São José de Ribamar, município da região metropolitana de São Luís, por suspeita de violência doméstica contra a ex-companheira.

Segundo informações da polícia, a vítima relatou sofrer ameaças do suspeito. O homem foi atuado pelos crimes de violência doméstica e psicológica, constrangimento e divulgação de fotos e vídeos íntimos, todos agravados na Lei Maria da Penha.

A Delegacia de São José de Ribamar disponibilizou o número de contato (98 99108-1952) para que a população possa realizar denúncias. O sigilo do denunciante é garantido.

Elo entre agiotas e integrantes da bancada do MA deve levar Ágil Final para o STF

Três suspeitos – entre eles o ex-prefeito de Água Doce,  Rocha Filho (PDT) – de associação criminosa foram presos preventivamente pela Polícia Federal, ontem

Superintendência da PF do Maranhão

Deflagrada pela Polícia Federal, nessa quinta-feira 3, a Operação Ágil Final deve chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal), por conta do elo entre agiotas, lobistas e integrantes da bancada federal do Maranhão.

Para avançar nas investigações e evitar o trancamento do inquérito policial, a partir de informações colhidas no bojo da operação e em publicações da imprensa, os investigadores terão de ter autorização do Supremo, por meio da PGR (Procuradoria-Geral da República), em razão de foro privilegiado por prerrogativa de função dos parlamentares.

Parte dos suspeitos de associação criminosa foi presa preventivamente pela PF, ontem: o agiota Josival Cavalcante da Silva, o Pacovan; o vereador de Itapecuru Mirim, Abraão Nunes Martins Neto (PDT); e o ex-prefeito de Água Doce, Antônio Jose Silva Rocha (PDT).

De acordo com a PF, por meio de ameaças ao prefeito de São José de Ribamar, Eudes Sampaio (PTB), eles buscavam o pagamento de parte dos recursos públicos federais destinados ao município, sob o pretexto de ter influído na destinação das verbas.

É onde entram os integrantes da bancada federal do Maranhão, tanto da Câmara quanto do Senado.

Principalmente durante a pandemia do novo coronavírus, após a edição da Portaria 1.666, de 1° de julho de 2020 pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido), agiotas e lobistas —entre eles o famigerado João Batista Magalhães, o Magáiver— começaram a procurar de prefeitos do interior do Maranhão, inicialmente para negociar e depois para exigir o pagamento de até 30% de recursos federais transferidos para as contas das prefeituras.

As cobranças, porém, diferentemente do denunciado por Eudes Sampaio ao Ministério Público Federal, não teriam sido feitas por acaso. Por trás, existiria um perigoso esquema envolvendo integrantes da bancada federal maranhense, que, em paralelo às indicações ao destino da verba federal, teriam vendido esses recursos por até 20% do valor, recebendo à vista. Na outra ponta, já acertados com gestores municipais, lobistas e agiotas ficariam com o poder de indicar quais empresas, maior parte de fachada, deveriam ser contratadas para a compra de produtos ou execução de serviços, colocando no valor contratado o ágil final.

Fonte: Atual 7

Maranhão aguarda definição do Ministério da Saúde para executar plano de vacinação

Vacina contra coronavírus ainda não tem data para chegar ao Brasil

O Maranhão aguarda a definição de um cronograma elaborado pelo Ministério da Saúde para dar início à execução do plano de vacinação contra o coronavírus no estado. Ainda não há um prazo determinado.

“Existe um plano nacional de imunização, que é algo relevante e importante para o SUS. E agora há dez grupos de trabalho envolvendo secretários estaduais e municipais de saúde e o próprio Ministério da Saúde para a gente conseguir elaborar um plano de imunização para a Covid-19”, diz o secretário de Saúde do Maranhão, Carlos Lula.

O Ministério da Saúde ainda não definiu qual vacina vai ser adquirida. Existe um compromisso inicial com a AstraZeneca, mas o Brasil também pode comprar outro tipo vacina.

“A gente ainda não tem prazo para saber quando chega ao país e ao nosso estado, mas é certo que vai haver uma coordenação nacional por parte do Ministério da Saúde, para que faça isso de maneira igual por todo o país assim que chegar”, diz Carlos Lula.

“O Maranhão, juntamente com outros estados, vai estar nesse mesmo cronograma inicial do Ministério da Saúde”, acrescenta.

Etapas

Serão quatro etapas iniciais de imunização. A primeira vai envolver trabalhadores da saúde, idosos de 75 anos ou mais, pessoas com mais de 60 anos que estejam em instituições de longa permanência, como asilos, e a população indígena.

Na segunda fase, serão as pessoas de 60 a 74 anos. Na terceira, pessoas com comorbidades. Na quarta, professores e profissionais do sistema de segurança.

“Da primeira à quarta fase, sai das pessoas mais frágeis para aquelas pessoas que trabalham no ambiente mais propenso à disseminação do vírus. Isso não quer dizer que, se você não estiver nestes quatro grupos, não vai ser imunizado. A imunização inicial vai ser para essas pessoas. O que a gente planeja é que, ao longo do ano de 2021, a gente possa imunizar o maior número de brasileiros”, afirma o secretário Carlos Lula.