Júri Popular absolve Manoelzinho

 Dr. Marcelo Fontenele Vieira – Presidente do Tribunal do Júri, na leitura da sentença de absolvição

Em mais uma sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira (27), no auditório da APAE de Araioses, o servidor público Manoel Alves Pinho (Manoelzinho) 63 anos, residente no povoado Zumbi – zona rural de Araioses foi absolvido da acusação de ter praticado crime de tentativa de feminicídio contra Alineane Cardoso Lima.

O fato ocorreu no dia 20 de Maio de 2016, por volta das 20 horas no Bar do Baiano, localizado no bairro Comprida, nesta cidade. Manoelzinho teria se utilizado uma faca que portava tentando matar Alineane, após uma desavença entre os dois.

O corpo de jurados atendeu a tese da defasa feita pelo Dr. Francisco das Chagas Pinho, que justificou o ato como legítima defesa.

O caso foi muito comentado na época e segundo se sabe Manoelzinho que ficara viúvo há alguns anos, já tinha o hábito de se relacionar com Alineane – uma das garotas de programa que atuavam no Bar do Baiano.

Dr. John Derrick Barbosa Braúna representou o Ministério Público 

Nesse dia ele já tinha ligado para ela e ao chegar ao bar encontrou Alineane a beber com outro homem, o que levou Manoelzinho a ocupar outra mesa, onde passou a tomar umas cervejas.

Depois de certo tempo Manoelzinho a convidou para tomar cerveja com ele, o que não foi aceito gerando dai a discursão que levou Alineane a aplicar uma garrafa em sua cabeça – e em reação a esse fato – ele deu-lhe uma facada, que por sorte – para os dois – não foi fatal.

Dr. Francisco das Chagas Pinho atuou na defesa de Manoelzinho

Preso em flagrante Manoelzinho ficou nessa condição do dia 20 de Maio de 2016 até ser posto em liberdade, em 23 de junho daquele ano, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva.

Outro fator levantado pela defesa que deve ter contribuído pela decisão dos jurados é que Alineane responde a outro processo onde poderá ir a Júri Popular a qualquer momento, pela tentativa de homicídio contra outra garota de programa que foi agredida por ela, também com uma garrafa, que não morreu, mas ficou com sérias sequelas.

Presidiu o Tribunal do Júri o Dr. Marcelo Fontenele Vieira e representou o Ministério Público Dr. John Derrick Barbosa Braúna.

S E N T E N Ç A

Processo nº 6722016

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Manoel Alves de Pinho

Vistos etc.

MANOEL ALVES DE PINHO, brasileiro, viúvo, vigilante, natural de Araioses/MA, nascido em 22/09/1959, filho de Regino Vieira de Pinho e Maria Alves da Silva, portador do CPF nº 227.480.163-00 e RG nº 0482462320132 SSP/MA, residente no Povoado Zumbi, zona rural do município de Araioses/MA, foi pronunciado como incurso nas penas dos arts. 121, § 2º, VI, c/c art. 14, II, do Código Penal, quanto à vítima, Alineane Cardoso Lima.

Instalada a sessão plenária de julgamento, o Réu foi devidamente interrogado, sendo relatados os autos e inquirida as testemunhas arroladas pelas partes.

As partes sustentaram suas pretensões em plenário.

A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, assim respondeu:

Após reconhecer, por maioria, a autoria e a materialidade do fato, os jurados, no terceiro quesito, responderam afirmativamente, reconhecendo, também por maioria, a tese de legítima defesa, absolvendo-o.

Diante disso, absolvo o acusado, MANOEL ALVES DE PINHO, brasileiro, viúvo, vigilante, natural de Araioses/MA, nascido em 22/09/1959, filho de Regino Vieira de Pinho e Maria Alves da Silva, portador do CPF nº 227.480.163-00 e RG nº 0482462320132 SSP/MA, residente no Povoado Zumbi, zona rural do município de Araioses/MA, do crime que lhe foi atribuído na denúncia, que originou a presente ação.

Sem custas.

Dou esta sentença por publicada neste ato, saindo de logo intimados os presentes. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.

Araioses, 27 de julho de 2022.

Marcelo Fontenele Vieira

Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA

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