Campanha eleitoral antecipada é crime

Acredita-se que teremos eleições municipais neste ano – mesmo que não seja na data de 4 de outubro – como está no calendário eleitoral, uma vez que não havendo um controle da Covid-19, essa data poderá ser adiada para 6 de dezembro, como propõe o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da minoria no Senado, que apresentou, na sexta-feira (15), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nesse sentido.

Porém, aqui em Araioses tem quem esteja agindo como se já estivéssemos em campanha, no caso divulgando música pedindo voto para determinado pré-candidato, fato esse que a legislação eleitoral só permite após as convenções partidárias.

Trata-se de um vídeo/áudio explicitamente inoportuno para o momento, que segundo quem me enviou está sendo divulgado em vários grupos de WhatsApp.

Cheguei a questionar o amigo e disse a ele que poderia ser uma armação para prejudicar o pré-candidato, porém esse me disse que o autor da música (paródia) é irmão do pretendente.

Campanha antecipada é crime eleitoral e pode tirar pré-candidato da disputa e a esse ser condenado a pagar multa.

Em tempo: Provavelmente esse caso será denunciado à justiça eleitoral e cabe ao pré-candidato citado provar que ele não tem nada a ver com a história, porém esse mesmo, em outras publicações no  WhatsApp foi contemplado de forma altamente negativa e entre outras com insinuação está a de envolvimento com menores de idade.

Não há nenhuma informação de que ele tenha tomado alguma providência para identificar o autor ou autora do fato.

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