Negado pela segunda vez HC a José de Alencar e Glaucio Alencar

Os dois são acusados de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá.

Decisão é da desembargadora Ângela Salazar.

Do G1 MA

Gláucio Alencar e José Alencar Miranda (Foto: SSP/MA)

Gláucio Alencar e José Alencar Miranda
(Foto: SSP/MA)

Negado pela segunda vez em menos de um mês pedido de habeas corpus (HC) em favor de José de Alencar e Glaucio Alencar, pai e filho acusados de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá. O crime ocorreu em abril de 2012, na Avenida Litorânea. A decisão é da desembargadora Ângela Salazar, da 2ª Câmara Criminal, que recebeu o processo novamente por prevenção, pelo fato de a magistrada ter relatado o HC anterior.

A defesa renovou o pedido de habeas corpuspara soltura dos réus argumentando que eles estariam sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por ter sido mantida a prisão durante a pronúncia dos réus ao julgamento popular, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís.

Em suas alegações, a defesa alegou ainda já ter sido revogada a prisão preventiva decretada na comarca de Teresina (PI) e concedido alvará de soltura aos acusados pela Justiça piauiense, porque a prisão por garantia da ordem pública não existe mais, após realizados os interrogatórios – ainda que tivesse encerrada a instrução criminal. “A prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia cautelar, além de inexistir motivação a justificar a manutenção da prisão dos pacientes”, ressaltaram os advogados Os advogados Adriano Araujo Cunha e Djalma da Costa e Silva Filho, nos autos.

Ao final, os advogados solicitaram ao TJMA analisar esse novo habeas corpus e desprezar o anterior, negado em 11 de novembro; conceder, em caráter liminar, a soltura dos presos, e, no mérito, a declarar a nulidade da prisão preventiva, considerada ilegal.

Na análise do pedido, a relatora concluiu não haver constrangimento ilegal, pois os impetrantes alegam falta de fundamentação da decisão que manteve. “Ausentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, quais sejam, a possibilidade de lesão grave, de difícil ou impossível reparação, e a plausibilidade do direito subjetivo,indefiro a medida liminar requerida”, afirmou a relatora nos autos.

Novo pedido de informações foi encaminhado à 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís, com prazo de cinco dias. Em seguida, o processo será remetido à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer ministerial.

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