Os dois são acusados de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá.
Decisão é da desembargadora Ângela Salazar.
Do G1 MA
Negado pela segunda vez em menos de um mês pedido de habeas corpus (HC) em favor de José de Alencar e Glaucio Alencar, pai e filho acusados de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá. O crime ocorreu em abril de 2012, na Avenida Litorânea. A decisão é da desembargadora Ângela Salazar, da 2ª Câmara Criminal, que recebeu o processo novamente por prevenção, pelo fato de a magistrada ter relatado o HC anterior.
A defesa renovou o pedido de habeas corpuspara soltura dos réus argumentando que eles estariam sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por ter sido mantida a prisão durante a pronúncia dos réus ao julgamento popular, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís.
Ao final, os advogados solicitaram ao TJMA analisar esse novo habeas corpus e desprezar o anterior, negado em 11 de novembro; conceder, em caráter liminar, a soltura dos presos, e, no mérito, a declarar a nulidade da prisão preventiva, considerada ilegal.
Na análise do pedido, a relatora concluiu não haver constrangimento ilegal, pois os impetrantes alegam falta de fundamentação da decisão que manteve. “Ausentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, quais sejam, a possibilidade de lesão grave, de difícil ou impossível reparação, e a plausibilidade do direito subjetivo,indefiro a medida liminar requerida”, afirmou a relatora nos autos.
Novo pedido de informações foi encaminhado à 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís, com prazo de cinco dias. Em seguida, o processo será remetido à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer ministerial.