O 2º Tribunal Popular do Júri de São Luís condenou a 24 anos e seis meses de reclusão o policial militar reformado Abimael Araújo Costa, pelo assassinato de Manoel de Jesus Vilas Boas Santos, conhecido como “Cheiro”, 20 anos de idade. O jovem foi morto com um tiro de revólver na cabeça. Na época, o policial era da ativa, mas não estava de serviço no dia do crime.
O julgamento, realizado na última quarta-feira (20), na sala de sessões da 2ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Desembargador Sarney Costa, foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima. Atuaram na sessão o promotor de Justiça Rodolfo Soares Reis e o advogado Pedro Jarbas da Silva.
Em face da vontade soberana dos jurados, o juiz condenou o policial militar por homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Ele também foi condenado a indenizar os familiares da vítima. Da decisão, cabe recurso.
Na mesma sessão, o magistrado decretou a prisão preventiva do réu, encaminhando Abimael Araújo ao Quartel do Comando da Polícia Militar, onde ficará recolhido à disposição da Justiça.
O advogado do réu alegou que o crime prescreveu. No entanto, o promotor de justiça e o juiz afirmaram que os marcos prescricionais não foram atingidos.
Espancamento – Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 1º de janeiro de 1993, por volta das 16h, próximo ao Clube das Mães do Bairro Fumacê, na área Itaqui-Bacanga, em São Luís, o acusado, de arma em punho, dominou a vítima, espancando-a com coronhadas de revólver e, em seguida, atirou na cabeça do jovem. Consta na denúncia que, ao ser espancado, Manoel de Jesus Vilas Boas Santos clamava para que o policial o soltasse.
Ao ser interrogado na sessão de julgamento, Abimael Araújo confessou a prática do crime, alegando que o tiro que matou o jovem foi acidental. Conforme consta na denúncia, havia certa animosidade entre a vítima e o acusado.
A sentença afirma que na época dos fatos e na condição de policial militar da ativa, porém, fora do serviço, o acusado, abusando de sua autoridade, de arma em punho, abordou a indefesa vítima, sob o pretexto de que a mesma fazia uso de substância entorpecente, para espancá-la e, em seguida, assassiná-la. Na sentença, o magistrado ressalta que a conduta do acusado foi severamente censurada pelo Comando da Polícia Militar durante inquérito policial militar que apurou o caso.
Conforme o juiz, nos autos do processo, não existe nenhuma prova ou mesmo indício de que a vítima tenha agredido o acusado no dia crime, ou mesmo estivesse cometendo alguma infração penal.
Da Assessoria de Comunicação – Fórum Des. Sarney Costa