Omissão de autoridade mantém Luciana Trinta no cargo de prefeita


Luciana Trinta só está prefeita porque a Lei não foi aplicada

Promotor de Araioses não atendeu determinação do TRE-MA e processo que a destitui do cargo “dorme” em Brasília.

Daby Santos

Araioses tem um passado de prefeitos com altos índices de rejeição popular, mas creio que a atual prefeita, Luciana (Trinta) Marão Felix, se não for a campeã nesse quesito, pelo menos está entre os administradores araiosenses mais impopulares de sua história. Uma pesquisa fajuta – que colocou gente inelegível como o ex-prefeito Zé Tude e o prefeito de Santa Quitéria Manin Leal como pré-candidatos a prefeito de Araioses – apontou que a forasteira tinha 80% de rejeição popular naquela data, cerca de quatro meses atrás.
Essa alta impopularidade e alta rejeição não existem por conta de ingratidão do povo araiosense, muito pelo contrário, essa desaprovação nasceu e foi tomando forma a medida que o povo se deu conta do erro de ter votado nela. Ao araiosense ela prometeu fazer uma administração revolucionária proporcionando aos munícipes uma educação de qualidade e uma saúde de primeiro mundo, sem se falar nas promessas do que ela faria para tirar o município da condição de atraso.
Nada disso aconteceu. Como primeiro ato fechou o único hospital do município – Maternidade Nossa Senhora da Conceição – e colocou no olho da rua centenas de servidores concursados. Essas atitudes vieram se juntar muitas outras, como governar com gente de fora, desprezar o comercio local, perseguição a adversários e a pessoas de seu próprio grupo, que não concordasse com seus métodos.
Tais atitudes com certeza são ingredientes mais do que suficientes, para colocar um administrador de um lado e o povo de outro. Daí a cada dia que se passa mais o araiosense gostaria de ver sua prefeita bem longe daqui.
Por parte do povo isso só vai ser possível nas eleições do ano que vem e esse ainda corre o risco de por alguém igual ou pior do que ela, se é que isso é possível. Porém se autoridade que ganham dinheiro público, um bom salário por sinal, tivesse feito sua obrigação, Luciana Trinta já estaria fora há muito tempo da prefeitura araiosense.
Luciana Marão Felix teve a prestação de contas de sua campanha de 2008 reprovadas pela Justiça Eleitoral de Araioses, processo nº 6907/09 – CLASSE 30 – ARAIOSES – 12ª ZONA ELEITORAL. Seus advogados recorreram ao TER e lá também elas foram consideradas irregulares. Aquela corte decidiu: ACORDAM os Juízes do tribunal Regional do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo conhecimento e improvimento de recurso de, terminado o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral de primeiro grau para verificação de eventual aplicação do art. 30-A de Lei Eleitoral, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. A decisão do TER maranhense se deu em 18 de agosto de 2009.
Ora, bastava o Promotor de Justiça atender o que determinou o TER-MA e Justiça Eleitoral faria o restante: cassaria seu diploma e assim feito, já teríamos participado de novas eleições ou o segundo colocado estaria governando.

Eis o que diz o art. 30-A da Lei eleitoral:
Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 2o Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006).

§ 3o O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Entenda o caso
Luciana foi pega pela Lei 9.504/97. Em sua prestação de contas ela diz ter usado recursos do Hospital Regional de propriedade dela e do marido Remi Trinta, que embora particular é mantido com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, portanto dinheiro público. Em sua defesa seus advogados dizem que parte dos veículos usados em sua campanha eleitoral teriam sido doados pelo Hospital Regional de Araioses. É o que se caracteriza como arrecadação de recursos de fonte vedada.
Em uma segunda prestação de contas a atual prefeita se complicou mais ainda. Em determinado trecho do voto do relator Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos ele diz: “Diante de apontada irregularidade a Recorrente ingressou com nova prestação de contas retificadora, desta feita afirmando que, a exceção do veículo trio elétrico, todos os demais foram locados (e não cedidos) pela mencionada instituição de saúde”.
“Essa última versão trazida pela Recorrente sobre a origem dos aludidos veículos usados em sua campanha, ao que tudo indica, parece encontra-se dissociada da verdade dos fatos”.
“Isso assim se passa primeiro porque, afronta o mais simples senso de lógica, que um hospital dispusesse em seu patrimônio e ainda disponível para locação de veículos coma as características dos acima mencionados”.
O Juiz Relator termina seu voto dizendo: “Tudo considerado, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento”.

Por razões obscuras, ou seja, sem nenhuma justificativa o Promotor de Araioses não deu prosseguimento e o processo atualmente se encontra no TSE – Tribunal Superior Eleitoral em Brasília a espera de um empurrão para chegar a pauta de julgamento que se houver tudo indica que Luciana Trinta, finalmente perderá o cargo que nunca deveria ter ocupado.

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