Placar marca maioria de votos contra resolução da Assembleia Legislativa.
OAB-MA se propõe a realizar parceria para analisar assunto.
Do G1 MA
Em tese, o placar é considerado por membros da ordem como irreversível, bastando apenas que ele seja oficialmente proclamado. “Está praticamente sacramentado, mas o julgamento só acaba quando seu resultado é proclamado. Mas a rigor é uma questão já definida nesta instância”, afirmou o advogado Rodrigo Lago, que representou o a OAB no julgamento.
O desembargador pediu que o plenário fosse consultado se o quórum de votação deverá levar em conta o número de membros do TJMA à época do início do julgamento, 24, ou se de 27, incluindo as vagas já preenchidas pelos desembargadores Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, além do cargo também criado, mas ainda não preenchido, destinado a representante da OAB, pelo quinto constitucional. A questão de ordem será apreciada na próxima sessão jurisdicional.
“O resultado deste julgamento era esperado por nós porque é evidente de que a Assembleia Legislativa não pode criar novos municípios no Estado por meio de resolução, o que poderá resultar posteriormente em insegurança uma vez que não existe lei complementar conforme estabelece a Constituição Federal”, afirmou Mário Macieira, presidente da OAB.
Estudo
Independente do resultado já praticamente consolidado na Corte Estadual, a OAB se propôs a realizar uma parceria com a Assembleia Legislativa para estudar o instrumento jurídico mais adequado para que o Poder estabeleça critérios para a criação de novos municípios.
“Já fizemos isso e acredito que as partes estudando a melhor forma, o instrumento mais adequado, poderemos ter êxito. Infelizmente como a Assembleia queria, através de resolução, juridicamente não era a correta. Haveria um grande prejuízo se a questão passasse, os municípios e a toda a estrutura fossem criados e depois o Supremo declarasse tudo inconstitucional”, finalizou Rodrigo Lago.