À medida que permanece a insistência da ex-prefeita de Araioses, Valeria Manin Leal, em disputar a prefeitura araiosense, também seu nada louvável passado é colocado de volta com a publicidade de fatos já do conhecimento de muitos e de outros ainda sem conhecimento público.
A matéria Valéria do Manin descontava empréstimos dos servidores de Araioses mas não repassava ao banco, diz MP-MA publicada em 23 de abril por Domingos Costa em seu blog é revivida agora em redes sociais e mídias alternativas.
Reveja abaixo a matéria de Domingos Costa
Na última terça-feira (20), o Promotor de Justiça de Araioses, John Derrick Barbosa Braúna por meio da Portaria nº 62021 abriu investigação contra a ex-prefeita Valéria Cristina Pimentel Leal, a “Valeria do Manin”.
No documento que o Blog do Domingos Costa teve acesso, o Ministério Público diz que durante os anos de 2013 a 2016 – período em que a filha do ex-prefeito Manin Leal foi Chefe do Executivo araiosense -, ela praticou atos de improbidade consistente em desconto em folha de pagamento e dos contracheques dos servidores municipais de parcelas de empréstimo em consignação junto as instituições bancárias sem que os valores descontados fossem devidamente repassados à instituição bancária.
O Promotor John Derrick alega que apesar de a contribuição sindical (mensalidade sindical) ter sido descontada no contracheque dos servidores, os valores não foram repassados ao Sindicato da categoria. E a contribuição previdenciária foi sendo descontada nos salários dos funcionários, mas também não repassada à Previdência Social, em prejuízo ao direito dos servidores.
“Dê-se ciência da instauração do presente procedimento à Investigada, a ex-prefeita de Araioses-MA, a senhora Valéria Cristina Pimentel Leal, com cópia desta Portaria, no seu endereço em São Luís-MA, facultando-se-lhes a extração de cópias para a manifestação que quiser, no prazo de quinze dias; Delimite-se o prazo de 1 (um) ano para a finalização do presente procedimento, nos termos do artigo 9º da Resolução CNMP N° 23/2007; e artigo 12, da Resolução n° 10/2009-CPMP-MA”, argumenta o representante do Ministério Público.