O Juiz titular da 1ª Vara de Araioses, Dr. Marcelo Fontenele Vieira, negou o pedido da prefeita Luciana Trinta para anular o julgamento de Contas da Câmara Municipal de Araioses, que desaprovou as contas da prefeita na Administração do Município no ano de 2010, julgadas irregulares pelo TCE (Processo nº 1633/2018).
O magistrado deixa claro na sentença que a alegação da prefeita não pode ser utilizada, pois macula o Princípio da Independência dos Poderes.
“Assim, ante a presença de previsão expressa no Regimento Interno da Câmara Municipal de Araioses quanto ao indeferimento das contas do executivo e, considerando, mais, que o ato administrativo está aparentemente revestido das formalidades exigidas, formalizado mediante Decreto Legislativo nº 04/2019 (ID 35339983-pág.15), a alegação de nulidade não pode ser utilizada para suspender os efeitos do julgamento das contas pela Câmara Municipal, sob pena de mácula ao Princípio da Independência dos Poderes.”, destacou o Magistrado na sentença.
Por fim, o pedido de Luciana não foi acolhido, o que dificulta ainda mais o registro de candidatura para disputar as eleições de 2024 e pode ser o capítulo final da pífia gestão de Luciana em Araioses.
“Ante o exposto, NÃO ACOLHO o pedido, julgando o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.”, finalizando praticamente a sentença.
Nos bastidores a notícia caiu como uma bomba e deve ter ainda mais desdobramentos agora que todos já sabem que dificilmente Luciana Trinta poderá realizar o registro de candidatura na tentativa de conseguir sua reeleição.