CNJ afasta Hardt e três desembargadores do TRF-4 por irregularidades na Lava Jato

Operação “descambou para a ilegalidade”, afirma o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, em decisão

Gabriela Hardt (Foto: Enéas Gomez/Divulgação)

Brasil 247 – O corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão determinou nesta segunda-feira (15) o afastamento da juíza Gabriela Hardt e de mais três desembargadores – Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Loraci Flores de Lima – que atuam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão se deu por burla à ordem processual, violações do código da magistratura, prevaricação e burla a decisões do Supremo Tribunal Federal, informa Daniela Lima, do g1.

Hardt foi juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, onde tramitavam parte dos processos da Operação Lava Jato. No final de 2018, ela assumiu temporariamente a 13ª Vara, após o então juiz parcial Sergio Moro deixar a magistratura para se tornar ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PL).

“A decisão do corregedor, já encaminhada aos pares do Conselho Nacional de Justiça, cita que a juíza admitiu ter discutido previamente decisões com integrantes da extinta força-tarefa e violações ‘ao dever funcional de prudência, de separação dos poderes, e ao código de ética da magistratura'”, diz a reportagem.

Hardt, de acordo com a corregedoria do CNJ, endossou a criação da fundação da Lava Jato, financiada pela Petrobras, com base em “informações incompletas e informais, fornecidas até mesmo fora dos autos” pelos procuradores de Curitiba. A operação, atualmente sob escrutínio, é comparada a um esquema de “cash back”. Salomão afirma ainda que a Lava Jato “descambou para a ilegalidade”.

Já os desembargadores foram alvo da corregedoria por desobedecerem decisões do STF. O ministro do Supremo Dias Toffoli solicitou à Corregedoria a análise da desobediência às decisões da corte, sendo ele mesmo o autor das ordens desrespeitadas. Os desembargadores sob investigação pelo CNJ chegaram a ordenar a prisão de investigados cujos processos já haviam sido suspensos na primeira instância pelo Supremo, devido a suspeitas de irregularidades na condução das investigações.

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