Em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (23), a Câmara Municipal de Araioses aprovou por unanimidade dos vereadores presentes, o Projeto de Lei 718/2024 que institui o Diário Oficial do Poder Legislativo Araiosense, como meio oficial de comunicação dos atos normativos daquele poder.
Com a lei, a Câmara Municipal de Araioses entra na era da modernidade, onde seus atos administrativos ficam doravante a disposição de todos, bastando para isso ter em mãos, um equipamento ligado a internet.
Vaja abaixo na integra o projeto de lei aprovado:
Projeto de Lei 718/2024
Institui o Diário Oficial do Poder Legislativo, um meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Araioses – MA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAIOSES, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e tendo em vista o que dispõe o Caput do Art. 37 da Constituição Federal, o inciso XIII do Art. 6º da Lei nº 8.666/93 e os incisivos I e IV do Art. 4º da Lei número 10.520/2002, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial do Legislativo Municipal, como o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Araioses – MA.
Art. 2º A edição do Diário Oficial do Poder Legislativo será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200/2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial do Poder Legislativo será disponibilizada na rede mundial de computadores no endereço eletrônico http://www.cmaraioses.ma.gov.br, podendo ser consultados sem custos independentemente de cadastro a qualquer tempo.
Art. 4º As publicações do Diário Oficial do Poder Legislativo substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a Legislação Federal ou Estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais e a responsabilidade pelo conteúdo dos atos publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo são do órgão que o produziu.
Parágrafo 1º A Câmara Municipal manterá no quadro de avisos, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.
Art. 6º as despesas com execução da perante lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 7º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições e contrário.
MUNICÍPIO DE ARAIOSES, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO.
Denys de Miranda Rodrigues – Presidente
José Arnaldo de Souza Machado – Vice-Presidente
Júlio César Oliveira da Silva – Primeiro Secretário
Kelson Nascimento Coutinho Silva – Segundo Secretário