Valor da multa varia entre R$ 500 e R$ 500 mil
Por g1 MA
Uma lei sancionada pelo governo do Maranhão prevê multas para agressores de mulheres e ressarcimento ao poder público, como mecanismo para repressão à violência contra a mulher no estado. O valor da multa varia entre R$ 500 e R$ 500 mil.
A lei, de autoria do deputado estadual Osmar Filho (PDT), foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12 de dezembro e já entrou em vigor.
A nova legislação penaliza os agressores de mulheres com multa e os obriga a ressarcir o poder público estadual dos custos com os serviços prestados no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.
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Segundo o texto, a multa ao agressor deve ser aplicada de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade do crime praticado, não podendo ser inferior a R$500 e nem superior a R$500 mil.
A multa ainda pode ser aumentada em 2/3 para os casos em que a violência seja empregada com o uso de arma de fogo e, ainda, aplicada em dobro se for constatado que o agressor é reincidente no caso.
Quanto ao ressarcimento ao Estado, devem ser levados em consideração os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento da vítima, bem como para o acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.
“Todo o valor arrecadado pelo Estado com essa lei será aplicado em políticas públicas de combate à violência doméstica, bem como no atendimento às vítimas”, disse o deputado Osmar Filho (PDT).
Para sua aplicação, a lei considera violência contra a mulher qualquer fato, ação ou omissão motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual, como:
- estupro de vulnerável
- ameaça
- lesão corporal
- descumprimento de medida protetiva
- maus-tratos
- importunação sexual
A lei determina que, após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou a entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo para:
- identificar o agressor, se for o caso;
- estabelecer o contraditório e a ampla defesa;
- fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido;
- notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.
Os valores previstos na Lei devem ser aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e de tratamento e recuperação de sua saúde.
Violência contra a mulher no Maranhão
Só entre os dias 24 e 25 de dezembro, 37 ocorrências de violência contra a mulher foram registradas na Região Metropolitana de São Luís e 16 homens foram presos nesse período.
Neste ano, 48 mulheres foram assassinadas no Maranhão, vítimas de feminicídio, sendo oito casos em São Luís. De acordo com dados da Casa da Mulher Brasileira, houve uma redução de 40% no número de casos, comparado ao ano passado.
O último caso de feminicídio registrado no Maranhão este ano foi de Adriana Sousa Silva, de 41 anos, que foi morta a goles de facão pelo companheiro, Claudson da Cruz Silva, de 40 anos.
O crime aconteceu na manhã desta quarta-feira (27), dentro do apartamento onde o casal vivia no Residencial Piancó, no bairro Vila Embratel, em São Luís. O crime aconteceu na presença das duas filhas do casal.
Importante e bastante oportuna essa lei que estabelece multas para agressores de mulheres, como meio de combate à violência contra a mulher no estado.
A agressão contra a mulher precisa ser combatida com firmeza e urgência, pois as consequências desse tipo de ato são terríveis para as vítimas, podendo em muitos casos levá-las à morte, como relata a matéria em comento.
A violência contra a mulher tem sua origem na tradição patriarcal. Desde os primórdios da história, a mulher foi tratada como objeto de dominação, impedida de expressar livremente a sua vontade e privada de exercer sua liberdade plena, sendo que essa dominação da mulher pelo homem, em muitos casos, ocorre de forma bastante violenta.
Portanto, bastante louvável essa lei sancionada pelo governo do Maranhão e que prevê multas para agressores de mulheres.
Uma iniciativa que deveria ser imitada pelas demais casas legislativas e governos estaduais, em todas as esferas de competência dos entes federativos do país.