Governador do MA solicita autorização para fazer empréstimo de até R$ 350 milhões

Verba deve ser empregada no Programa Investe Maranhão

Sessão foi suspensa para que comissões deem pareceres sobre os projetos em votação – (foto: reprodução/ YouTube)

Por João Carvalho

O Imparcial – O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), enviou projeto de lei para a Assembleia Legislativa com o objetivo de conseguir autorização para a realização de empréstimo financeiro junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O valor requerido pelo Governo do Estado é de até R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais).

Segundo a mensagem governamental, o empréstimo a ser contraído será destinado ao Programa Investe Maranhão. O programa, segundo a mensagem, “busca promover a integração do território maranhense, apoiar cadeias produtivas, observando as potencialidades regionais com vistas a promover a geração de trabalho e renda, reduzir as desigualdades e ofertar infraestrutura e serviços em favor da melhoria da qualidade de vida dos maranhenses”.

O projeto foi colocado em votação na manhã desta terça-feira (21), na Assembleia Legislativa. Após passar pelas comissões, foi levado a plenário e aprovado. Dos parlamentares presentes, apenas Fernando Braide (PSD) se absteve e Wellington do Curso (PSC) votou contrário.

Abaixo, segue o teor do projeto, conforme publicação no Diário da Assembleia desta terça-feira.

PROJETO DE LEI Nº 714/23

Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, sem garantia da União, até o valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), no âmbito da linha de financiamento FINEM do BNDES, destinados ao Programa Investe Maranhão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Estado do Maranhão autorizado a oferecer, como garantia, a modo “pró solvendo”, as quotas partes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e IPI-Exportação, ou outros recursos de idêntica natureza que vierem a substituí-los, sem alteração da presente Lei.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão

Na mensagem encaminhada pelo Governo do Estado são discriminados os objetivos do empréstimo:

a) expandir e melhorar a infraestrutura logística, com vistas a promover a integração do Estado e propiciar a interiorização do desenvolvimento no território maranhense, conectando diferentes modais de transporte e contribuindo para o desenvolvimento local, regional e nacional;

b) apoiar o desenvolvimento de cadeias produtivas e o fortalecimento da agricultura familiar, da atividade pesqueira e da aquicultura, com ênfase na implantação de infraestrutura adequada com vistas à geração de trabalho e renda, redução da pobreza e das desigualdades regionais;

c) assegurar infraestrutura adequada para o tráfego de pessoas e o transporte de cargas, visando garantir condições adequadas de circulação de passageiros e o escoamento da produção;

d) melhorar a mobilidade urbana na Região Metropolitana de São Luís, por meio de investimentos em adequações viárias, viadutos e implantação do Anel Metropolitano, visando reduzir custos de transporte, garantir fluidez no tráfego de veículos, reduzir acidentes e contribuir com a melhoria da qualidade de vida na grande Ilha.

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