O ministro Dias Toffoli – presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em decisão proferida nesta quarta-feira (15), o decreto do prefeito de Araioses Cristino Gonçalves de Araújo, que remaneja verbas da cessão onerosa (pré-sal) para construção do Mercado Público de Araioses, em sua constitucionalidade e legalidade suspendendo decisão do TJMA.
No entender do ministro parece ser evidente que a referida decisão do TJMA representa grave risco de lesão a ordem pública e econômica do município, vez que a obra pública destinatária dessas verbas já se encontra em andamento, não se podendo tão pouco ouvidar que sua realização se deu em estrita obediência a uma ordem judicial proferida em face do requerente.
Segue dizendo que mais adequado, assim que se suspendam os direitos dessa decisão regional, para que referida obra possa seguir seu curso e que, oportunamente, os gestores responsáveis pela edição dos atos legislativos em tela, bem como pela celebração do aludido contrato, prestem contas de seus atos, perante os órgãos e instâncias para tantos adequadas.
Pessoalmente, a essa altura, vejo como justa a decisão do ministro porque afinal de contas é humanamente impossível o povo de Araioses continuar comprando seus alimentos no mercado atual – que já deveria está fechado há muito tempo pela vigilância sanitária – dada suas péssimas condições de higiene e estética sendo um produto de vergonha para o araiosense.
Se é que esse dinheiro vai ter destino diferente do objetivo original, que esse destino seja o que já decidiu a justiça em instância superior.
Em tempo: O que é inadmissível nessa situação é o prefeito esperar chegar próximo ao fim do mandato – junto com o período eleitoral – para fazer o que deveria ter sido uma prioridade de seu governo.
Abaixo reprodução de decisão do Ministro Dias Toffeli: