Júri acata legitima defesa e absolve Zé Loza por tentativa de homicídio

Em sessão do Júri realizado hoje (22), no auditório da Apae de Araioses, Odilon Conceição Silva, o Zé Loza – natural de Parnaíba/PI e residente na Rua Lourenço Vieira, s/nº, Povoado Freixeiras, Água Doce do Maranhão foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra a vida de Francinaldo Cardoso Silva, fato ocorrido em 12 de novembro de 2013.

Segundo consta nos autos, por volta das 13:30 horas daquele dia, defronte ao “Bar do Dito”, em Água Doce do Maranhão, os dois travaram uma luta corporal tendo como pano de fundo as paixões políticas que cada um defendia.

Zé Loza teria ido tomar satisfação com Francinaldo – que estaria em estado de embriagues – pelo fato desse está chamando José Eliomar Dias de ladrão, prefeita daquela cidade naqueles dias.

Quando desceu do carro Zé Loza partiu de forma agressiva para cima de Francinaldo, que já se armara com uma pedra. No transcorrer da luta Zé Loza disparou um tiro de revolver que acertou a perna direita de seu contestador fazendo esse cair ao chão, fugindo em seguida.

Legítima defesa

Dr. Luís Antonio Furtado, Zé Loza e Dr. Luis Paulo Ferraz aguardam a sentença que inocentou o réu

Em que pese a qualidade dos argumentos apresentados pelo promotor de justiça Dr. John Derrick Barbosa Braúna, os membros do Júri Popular aceitaram a tese de legítima defesa habilmente apresentada e constituída pelos advogados de Zé Loza, os doutores Luís Antonio Furtado e Luís Paulo Feraz.

Também vale o registro que pela primeira vez um júri em Araioses teve um tradutor de libras, que por meio de sinais relatava os depoimentos e falas que ocorreram durante o julgamento.

Presidiu o júri o Dr. Marcelo Fontenele Vieira – Juiz da 1ª Vara da Comarca de Araioses.

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Odivan Conceição Silva, o “Zé Loza”, brasileiro, casado, motorista, natural de Parnaíba-PI, filho de Carlos Alberto Damasceno e Maria de Jesus, residente na Rua Lourenço Vieira, s/nº, Povoado Freixeiras, Município de Água Doce do Maranhão, foi pronunciado como incurso nas penas dos arts. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, quanto à vítima, Francinaldo Cardoso da Silva.

Instalada a sessão plenária de julgamento, o Réu foi devidamente interrogado, sendo relatados os autos e inquirida às testemunhas arroladas pelas partes.

As partes sustentaram suas pretensões em plenário.

A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, assim respondeu:

Após reconhecer, por maioria, a autoria e a materialidade do fato bem como a tentativa, os jurados, no 4º quesito, referente à absolvição, responderam afirmativamente, reconhecendo, também por maioria, a tese de legítima defesa, absolvendo-o.

Diante disso, absolvo o acusado, Odivan Conceição Silva, o “Zé Loza”, brasileiro, casado, motorista, natural de Parnaíba-PI, filho de Carlos Alberto Damasceno e Maria de Jesus , residente na Rua Lourenço Vieira, s/nº, Povoado Freixeiras, Município de Água Doce do Maranhão, do crime que lhe foi atribuído na denúncia, que originou a presente ação.

Sem custas.

Dou esta sentença por publicada neste ato, saindo de logo intimados os presentes. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.

Araioses, 22 de novembro de 2018.

Marcelo Fontenele Vieira

Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA

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