Domínio do golpe: TVs conseguem apoio do TSE e omitem campanha do PT à Presidência

Campanha de Lula em São Luis: imagem que a Globo faz questão de esconder

Raimundo Garrone – A decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos em negar um pedido para que as emissoras de TV “incluam” em suas coberturas jornalísticas a campanha presidencial de Lula e sua coligação “O Povo Feliz de Novo” é mais um exemplo do ativismo político do judiciário em banir da vida pública, não apenas fisicamente, mas toda e qualquer referência, seja por palavras ou imagens, do ex-presidente.

Legalmente registrada no TSE, a candidatura de Lula é igual a todas as outras, até o julgamento da impugnação apresentada pela Procuradoria Geral da República, com base na Lei da Ficha Limpa.

E neste interim a lei eleitoral nº 9.504/97 a dar o mesmo tratamento isonômico a todos os candidato e partidos durante a campanha eleitoral, para que não haja nenhuma espécie de favorecimento e desequilíbrio na disputa.

Embora esteja preso e absurdamente proibido de dar entrevistas, a campanha de Lula está nas ruas através do candidato a vice-presidente de sua chapa, Fernando Haddad, e tem reunido multidões, como a de sexta-feira durante sua passagem por São Luís. .

Se é uma atribuição precípua do cargo de vice substituir o titular no caso de qualquer impedimento transitório ou sucedê-lo no caso de impedimento definitivo, nada mais justo que Haddad receba o mesmo tratamento e espaço dispensado a todos os outros candidatos.

Haddad e Lula: candidatos legalmente registrados e campanha ignorada  pelas TVs

Sérgio Banhos ainda justifica a sua decisão afirmando entender que a matéria apresenta “complexidade que exige análise verticalizada a demandar a oitiva das representadas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral”.Em seu despacho, o ministro explica que não se “extraem dos autos elementos suficientes para configuração da transgressão ao dever de conceder tratamento isonômico aos candidatos a cargo de presidente da República, ante a ausência de quaisquer provas sobre o alegado”.

Ora Sr. Ministro, independente se as emissoras de TV cometeram alguma transgressão ou não, o Sr. deveria tão somente comunicar a todos os veículos a obrigação de cumprir a lei e o direito da candidatura petista ao mesmo critério de cobertura dos outros candidatos.

Mas não. E é ai que se explicita o ativismo do judiciário em impedir, especialmente a TV Globo, a exibição da realidade das ruas ocupadas por milhares de brasileiros em apoio à candidatura de Lula ou de outro, no caso Haddad, por ele referendado.

Banhos, ao invés de comunicar o dever de cumprir a lei, pediu que as emissoras de televisão apresentem uma manifestação dentro de dois dias, para posteriormente, sem estabelecer prazos, aguardar uma manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Ou seja: o tempo suficiente para o trâmite do processo de impugnação e o julgamento do TSE rejeitando a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.

Isto sim é o que se pode chamar de domínio do fato; ou melhor, domínio do golpe!

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