Em direito de resposta, Ministério Público denuncia notícia falsa divulgada pela TV Mirante

O MP divulgou Direito de Resposta assinado pelo promotor de Meio Ambiente, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, em que classifica de inverídicas informações divulgadas em reportagem veiculada no programa Bom Dia Mirante da TV Mirante.

O Ministério Público Estadual (MPE) divulgou Direito de Resposta assinado pelo promotor de Meio Ambiente, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, em que classifica de inverídicas informações divulgadas em reportagem veiculada no programa Bom Dia Mirante da TV Mirante, na última terça-feira, 5.

“(…) não são verdadeiras as afirmações divulgadas na matéria do Bom Dia Mirante de que os fatos relacionados às obras no Parque do Rangedor não teriam posicionamento pelo Ministério Público, ou que haveria qualquer omissão em sua atuação”, enfatiza trecho do Direito de Resposta do MP.

A notícia falsa, segundo o MP, veiculada pelo Sistema Mirante de Comunicação, de propriedade da família Sarney, afirmou que a 1ª Promotoria de Meio Ambiente de São Luís estaria sendo omissa por que não teria se posicionado sobre denúncias formuladas por ambientalistas contra as obras realizadas no Parque Estadual do Rangedor.

O documento do MP ressalta ainda o uso indevido da imagem do promotor de justiça na reportagem. “(…) seguindo as orientações formuladas pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, notadamente pelo art.14 da Recomendação nº58/2017 que determina não antecipar juízos sobre “apurações não concluídas”, o Promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Junior absteve-se de gravar entrevistas ou permitir o uso de sua imagem pela TV Mirante, a qual se deu sem a sua autorização”, diz trecho do Direito de Resposta.

Leia íntegra do Direito de Resposta do Ministério Público:

Nos termos da Lei Federal nº13.188/2015, apresentamos “direito de resposta” à notícia veiculada no dia 05 de junho de 2018, pelo Sistema Mirante de Comunicação afirmando que a 1ª Promotoria de Meio Ambiente de São Luís estaria sendo omissa por que não teria se posicionado perante denúncias formuladas por ambientalistas contra as obras realizadas no Parque Estadual do Rangedor:

01 – Tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente o inquérito civil nº 286/2017 cuja portaria foi publicada no dia 16/10/2017 e que obedece o prazo de conclusão fixado pela Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público que é de 01 (um) ano;

02 – O inquérito civil nº286/2017 foi instaurado de ofício pelo Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Meio Ambiente, Sr. Luis Fernando Cabral Barreto Junior, no dia 06/10/2017 para apurar “a regularidade das obras e sua conformação com o Plano de Manejo e a conservação dos atributos relativos à instituição dessa unidade de conservação”. Para essa investigação foram solicitadas informações à Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Secretaria de Estado da Transparência e Controle;

03 – Após a instauração desse inquérito civil, ressalte-se, por iniciativa própria do Ministério Público, chegou à Promotoria de Justiça no dia 17/10/2017 uma petição do Instituto dos Arquitetos do Brasil solicitando apoio para ter acesso a informações sobre a obra. Esse requerimento foi juntado aos autos e levado a conhecimento do Estado para manifestação;

04 – Mais de 45 (quarenta e cinco) dias após a instauração do inquérito civil nº 286/2017, foi recebida na Promotoria de Justiça petição subscrita em 23/11/2017 pela senhora Naiara Rabelo Vale na qual se apresenta como bióloga e representante da sociedade civil.

05 – Não constam dos autos do inquérito civil petições subscritas por pessoas autointituladas como ambientalistas e nem por outras salvo as Sras. Naiara Rabelo Vale e Carla Veras (esta última em nome do IAB);

06 – Desse modo, não é verdade a afirmação de que o Ministério Público teria sido instado por ambientalistas pois o inquérito civil foi instaurado antes do recebimento da petição do IAB e da Sra. Naiara Vale, nenhuma das quais se apresentou como ambientalista.

07 – Registra-se que a Sra. Naiara Vale teve conhecimento de que sua petição, recebida em 24/11/2017, foi encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para manifestação no dia 28/11/2017, pois esteve na Promotoria de Justiça e examinou os autos do inquérito civil. Neles pode constatar que referidos órgãos pediram prorrogação de prazo e se manifestaram em 19 de janeiro de 2018 e que, na data em que conheceu os autos viu que eles estavam pendentes do cumprimento de requisições enviadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e não respondidas naquela data.

08 – Assim, não é verdade que qualquer petição apresentada ao Ministério Público não tenha recebido o tratamento devido uma vez que o Ministério Público se posicionou sobre os fatos instaurando inquérito civil antes das manifestações formuladas, as quais foram despachadas em tempo hábil.

09 – Registra-se ainda que não constam nos autos quaisquer petições formuladas pelo cidadão Odívio Rezende, que se manifesta na matéria da TV Mirante. Não sendo verdadeira a sua afirmação de que a Promotoria estaria sendo omissa e desconhecendo-se os motivos que o levaram à afirmação inverídica e difamatória sobre petições que não subscreveu.

10 – Sobre a tramitação do inquérito civil informa-se que, após as manifestações apresentadas pelo Estado em 19/01/2018, em 05/02/2018 foram requisitados a Secretaria de Estado do Meio Ambiente “o processo de alteração da categoria de unidade de conservação e que gerou a Lei nº 10.455/2016; o processo da Dispensa de Licenciamento citado às fls.053; projeto básico e urbanístico elaborado pela empresa “Ambitos Arquitetura e Urbanismo” e seu respectivo contrato e processo de licitação; processo de licitação das obras”;

11 – Essa requisição somente foi respondida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente em 25/05/2018, após sua reiteração. Os documentos foram recebidos na Promotoria em 28/05/2018 e ainda demandarão análise técnica, especialmente processos de dispensa de licenciamento e a respectiva licitação;

12 – Diante dessas circunstâncias, e seguindo as orientações formuladas pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, notadamente pelo art.14 da Recomendação nº58/2017 que determina não antecipar juízos sobre “apurações não concluídas”, o Promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Junior absteve-se de gravar entrevistas ou permitir o uso de sua imagem pela TV Mirante, a qual se deu sem a sua autorização.

Assim, não são verdadeiras as afirmações divulgadas na matéria do Bom Dia Mirante de que os fatos relacionados às obras no Parque do Rangedor não teriam posicionamento pelo Ministério Público, ou que haveria qualquer omissão em sua atuação.

São Luís, 07 de junho de 2018,

Luís Fernando Cabral Barreto Júnior,

Promotor de Justiça.

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