Prefeito Cristino já foi notificado e terá prazo de 05 dias para apresentar, por escrito, alegações finais

O prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo foi notificado hoje (29), às 15h10min por Estevam Albuquerque Coutinho, secretário da Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Araioses.

Agora ele terá prazo de 05 dias para apresentar alegações finais escritas com documentos, como determina o art. 5º, inciso V, do Decreto Lei nº 201/2007.

A CP está investigando o prefeito por suposto desvio de mais de nove milhões de reais do INSS, dinheiro da contribuição dos servidores municipais de Araioses.

Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *