STF afasta Aécio do mandato e determina recolhimento noturno, mas nega prisão

POR FÁBIO GÓIS

Tucano deixou o plenário tão logo soube da nova determinação de afastamento – Foto:Geraldo Magela/Agência Senado

Congresso em Foco – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (26), por três votos a dois, o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) de suas atividades parlamentares. O colegiado também negou, por unanimidade, a prisão do parlamentar mineiro, gravado pedindo R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, delator da Operação Lava Jato e outros esquemas de corrupção preso depois de violar os termos de seu acordo de colaboração judicial. Mas, mesmo tendo negado a reclusão, os ministros também impuseram recolhimento noturno a Aécio.

Tão logo soube da decisão do STF, Aécio deixou o plenário do Senado, que votava projeto criando um fundo de financiamento de campanhas. O caso já resultou em um processo de quebra de decoro parlamentar contra o tucano no Conselho de Ética, mas o presidente do colegiado, João Alberto (PMDB-MA), arquivou sumariamente o processo “por falta de provas”. Mas, devido à repercussão negativa junto à opinião pública, Aécio acabou se afastando da presidência nacional do PSDB.

Líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer (SC) disse que o Senado teria que se pronunciar sobre o afastamento, mas se equivocou: apenas no caso de prisão a Casa é instado a se manifestar, cabendo à instituição a última palavra. O próprio advogado de Aécio, Alberto Toron, já se adiantou em dizer que o Senado será apenas notificado sobre a suspensão do mandato, nos termos da Constituição.

O pedido de prisão foi feito pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot – no reforço dessa demanda, o procurador mencionou inclusive uma foto de Aécio, então afastado do mandato, com outros tucanos investigados, o que contrariou decisão judicial do próprio STF. Os cinco ministros da turma negaram a demanda da Procuradoria-Geral da República (PGR) – acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio Mello, os juízes Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Estes três últimos avalizaram o pedido de afastamento do mandato, também formulado por Janot, e foram contrapostos por Alexandre  e Marco Aurélio.

Os pedidos de prisão e afastamento haviam sido apresentados por Janot em junho. No mês anterior, a primeira recomendação de prisão foi negada pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Na ocasião, Fachin ordenou o afastamento do tucano, decisão revertida no fim de junho, no último dia de trabalho antes do recesso do Judiciário, por liminar do ministro Marco Aurélio. O magistrado que recebeu a relatoria do caso, rejeitou novo pedido de prisão e devolveu a Aécio o direito de exercer o mandato.

A exemplo do presidente Michel Temer, acusado de corrupção passiva, obstrução de Justiça e organização criminosa, Aécio é alvo da delação de executivos do Grupo JBS, entre eles Joesley e seu irmão, ambos presos por violação da lei de delação premiada. Para a PGR, o senador recebeu dinheiro do conglomerado empresarial, um dos maiores do país, e agiu em parceria com Temer para embaralhar investigações da Lava Jato. Além disso, acusou Janot, Aécio atuou para modificar proposições em tramitação no Congresso com o objetivo de atrapalhar as apurações judiciais.

Com o pedido de prisão, Janot alegou a pretensão de evitar justamente que o tucano atentasse contra as investigações. Acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça, o senador tucano nega as acusações e diz que o pedido de prisão viola a Constituição, que só autoriza a providência extrema nos casos de flagrante de crime inafiançável, e mesmo assim após autorização por parte do Senado, com a devida votação em plenário – como ocorreu no caso de Delcídio do Amaral, ex-senador petista pelo Mato Grosso do Sul. Delcídio chegou a ser preso na Lava Jato depois de flagrado em áudio cogitando a hipótese de fuga do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, silenciando-o sobre investigações do petrolão.

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