Não volta! Valéria do Manin teve seu recurso negado no TJ/MA

Com recurso negado Valéria do Manin não volta mais ao comando da prefeitura araiosense. Mano Gonçalves tem mais 16 dias no poder

De nada adiantou os esforços que Manin Leal fez para reconduzir de volta a filha ao comando da prefeitura Araiosense.

Como foi dito aqui no blog os advogados de defesa de Valéria do Manin protocolaram ontem (14), junto ao TJ/MA um mandado de segurança com o objetivo de reconduzi-la ao cargo de prefeita, do qual foi afastada pela justiça de Araioses, na última segunda-feira.

A prefeita foi afastada por não pagar os servidores municipais, não pagar fornecedores, não prestar os serviços básicos, como o de limpeza pública.

Na ação os advogados dizem que não está devendo aos servidores o mês de novembro nem o decimo. Desse mês pagaram somente os professores deixando os demais trabalhadores da prefeitura somente a incerteza do que farão de suas vidas sem receber seus proventos.

O Des. Antonio Fernando Bayma Araújo entendeu por bem “converter este procedimento em diligência, com vistas a que pessoalmente intimada a ora agravante, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, aos autos, trazidos os elementos necessários à apreciação do pleito, notadamente quanto a comprovação e detalhamento da quitação das verbas trabalhistas devidas ao funcionalismo público daquela municipalidade, servindo, de logo, esta decisão como ofício para fins de ciência e cumprimento”.

Sendo assim não volta, pois não conseguirá neste prazo atender as exigências que lhe foram impostas.

Abaixo a decisão do Des. Antonio Fernando Bayma Araújo:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Processo de 2° Grau

Numeração Única: 0009513-80.2016.8.10.0000

Número: 0599242016

Data de Abertura: 14/12/2016

Natureza: CÍVEL RECURSO

Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Agravo de Instrumento

Partes

Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Agravante: VALÉRIA CRISTINA PIMENTEL LEAL

Todas as Movimentações

Vistos etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Valéria Cristina Pimentel Leal em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Araioses, nos autos da Ação Civil Pública nº. 1658-37.2016.8.10.0069 (1658/2016) em que concedida tutela de urgência, determinando o afastamento da agravante da função de Prefeita Municipal de Araioses pelo prazo de 19 (dezenove) dias, em razão de supostos atos violadores de princípios da administração pública com prejuízo ao erário, como que, atraso reiterado mo pagamento ao funcionalismo público, gerando a paralisação dos servidores por mais de 15 (quinze) dias.

Eis, pois, o breve relato.

Decido.

De início, do atento exame da se nos posta interposição, o constatar de que insuficientemente instruído o feito a permitir a análise dos se nos postos argumentos na medida em que anunciado pela agravante em suas razões de fls. 03 a 23, a quitação de todas as verbas devidas aos servidores, não restando nenhuma em atraso, sem contudo, desta alegação, em detalhes especificar sua comprovação porquanto ao se nos presente caso anexado de maneira discriminada os pagamentos referentes tão apenas do mês de novembro e do décimo terceiro salário, em que pese, da ação civil pública a se extrair a acusação de que inadimplente a agravante quanto suas obrigações trabalhistas desde o mês de setembro do corrente ano.

Sendo assim, hei por bem converter este procedimento em diligência, com vistas a que pessoalmente intimada a ora agravante, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, aos autos, trazidos os elementos necessários à apreciação do pleito, notadamente quanto a comprovação e detalhamento da quitação das verbas trabalhistas devidas ao funcionalismo público daquela municipalidade, servindo, de logo, esta decisão como ofício para fins de ciência e cumprimento.

Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.

PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILACQUA, em São Luís, capital do Estado do Maranhão, as vinte e três horas e vinte e cinco minutos do dia quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO

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