Presos em operação da PF deixam penitenciária de Pedrinhas e vão para prisão domiciliar

Blog do Gilberto Lima

Em sua decisão, o magistrado disse que o Estado não assegurou aos réus, detentores de nível superior, o direito de permanecerem em celas separadas dos demais presos, “ou mantê-los em prisão especial”.

Presos na operação Lilliputi

Alan Fialho Gandra, Alan Fialho Gandra Filho, Arivaldo Silva Braga, José Roosevelt Pereira Bastos e Osmir Torres Neto

A cena se repete: depois de mais uma grande operação da Polícia Federal, com ampla repercussão nos meios de comunicação, eis que os envolvidos não passam muito tempo na cadeia, mesmo com prisões temporárias ou preventivas decretadas.

O primeiro a deixar Pedrinhas foi o empresário Antônio Barbosa de Alencar, dono da Dimensão Engenharia e acusado de comandar uma organização criminosa. Na sequência, os demais presos na ‘Operação Lilliput’ também deixaram a penitenciária, beneficiados por decisão judicial que os mandou para cumprir prisão em casa.

A decisão de mandar os envolvidos para prisão domiciliar foi do juiz federal Magno Linhares. Diferentemente do empresário Antônio Barbosa, que alegou piora em seu estado de saúde, os outros investigados alegaram o não cumprimento da lei para quem tem nível superior.

Em sua decisão, o magistrado disse que o Estado não assegurou aos réus, detentores de nível superior, o direito de permanecerem em celas separadas dos demais presos, “ou mantê-los em prisão especial”.

Foram beneficiados com a decisão do juiz os investigados Antônio Alves Neto, Maria das Graças Coelho Almeida, Dario Jacob Bezerra, Osmir Torres Neto, José Roosevelt Pereira Bastos Filho, Alan Fialho Gandra, Alan Fialho Gandra Filho e Arivaldo Silva Braga.

O Ministério Público Federal não concordou com alegação dos réus e optou pelo indeferimento do pedido, “alegando que a prisão temporária tem prazo fixo e que não há qualquer informação nos autos no sentido de que as diligências necessárias foram finalizadas, as quais poderão sofrer influência do requerente Antônio Alves Neto, em prejuízo da instrução criminal.”

A ‘Operação Lilliput’

A Operação ‘Lilliput’ foi deflagrada na manhã de terça-feira (12), no interesse do Inquérito Policial através do qual apura notícia de supostas práticas de crimes corrupção (ativa e passiva), falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema, além de crimes contra a ordem tributária, dentre outros atribuídos a empresário do ramo da construção civil (Barbosa, da Dimensão Engenharia), funcionários públicos, e profissionais das áreas contábil, tributária-fiscal, jurídica etc. A ação conjunta contou com a participação da Receita Federal do Brasil e do Ministério Público Federal.

Constatou-se a configuração de uma verdadeira organização criminosa (ORCRIM) comandada pelo empresário, em plena atividade, dividindo suas tarefas entre seus integrantes com o objetivo de obter vantagem econômica a qualquer custo, e que para tal manteve agentes públicos no esquema criminoso e arregimentou outros, também durante o período sob investigação.

Constatou-se que a ORCRIM comandada pelo empresário investigado manteve conexão com outra ORCRIM independente, demandando desta, ações ilegais consistentes na criação indevida de créditos inexistentes em favor de empresas do empresário, a fim de possibilitar a compensação indevida dos falsos créditos com os débitos fiscais das empresas beneficiárias.

Confira a íntegra da decisão do magistrado.

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