Veto parcial da prefeita Valéria do Manin a emenda ao Plano Municipal de Educação é mantido pela Câmara de Vereadores

Vereadora Flavia do Gentil

Vereadora Flavia do Gentil

Em sessão da Câmara de Vereadores de Araioses realizada na última terça-feira, dia 14, por maioria dos votos, foi mantido o veto parcial da prefeita Valéria do Manin a Emenda que a vereadora Flavia do Gentil tinha feito ao Projeto de Lei 383/2015 que cria o PLANO MUNICIPAL DE EDUÇÃO DE ARAIOSES aprovado em sessão anterior pelos vereadores.

O plano tem validade para os próximos dez anos

A Emenda da Vereadora Flavia do Gentil que aprovada pelos vereadores araiosenses diz:

Art. 1º Da nova redação ao Projeto de Lei 383/2015 que assegura a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Araioses/MA, a participação do Plano Municipal de Educação (MPE).

Art. 2º Fica garantido a participação da Escola Santa Teresinha – APAE, como modalidade de ensino substitutiva do Município de Araioses detentora do código do INEP nº 21218838 junto ao Ministério da Educação de dependência e administração privada, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE ao Plano Municipal de Educação (MPE).

Art. 3º Garantir a Educação Inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino da Educação Básica para educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso a Educação Básica  e ao Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na rede regular de ensino com garantia de sistema educacional inclusivo, de salas recursos multifuncionais, classes, escolas e serviços especializados públicos ou conveniados no Município de Araioses/MA, zona urbana ou rural a partir do primeiro ano de vigência desse plano.

Razões do veto

Ao vetar o art. 3º da Emenda da Vereadora, a chefe do Executivo Araiosense justifica: “Apesar de louvável, a nobre intenção da Vereadora em apresentar Emenda fixado metas de cunho social, voltada à população portadora de necessidades especiais do Município, tenho que o prazo fixado no art. 3º da Emenda em comento se apresenta inconstitucional”.

Mais a frente falando especificamente sobre o artigo vetado a prefeita Valéria do Mnain diz perceber que o cumprimento das metas contida nele no tempo que fora estipulado – A PARTIR DO PRIMEIRO ANO DE VIGÊNCIA – depende de um investimento financeiro altíssimo sem levar em conta um estudo orçamentário quanto a sua efetiva viabilidade.

O veto da Prefeita para ser derrubado precisaria da maioria absoluta, que no caso são de nove votos. Ao ser posto em votação pelo Presidente da Câmara, vereador Júlio César, apenas três vereadores: Wilson Miranda, Hélio do Novo Horizonte e Jacira Pires votaram contra o veto.

Questionada sobre o veto parcial da prefeita a sua Emenda a vereadora Flavia do Gentil disse que já se sentia contemplada pela manutenção dos dois primeiros artigos que no caso contempla a APAE de Araioses.

Não seria nem necessário o artigo em questão, pois a Lei Federal 10.098 de 19 de dezembro de 2000 em seu art. 1º “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação”.

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