Em caso de descumprimento da decisão, foi imposta multa diária de R$10 mil a ser paga pelo secretário
Em decisão liminar, o juiz André Bezerra Ewerton Martins ressalta que em hipótese alguma a delegacia de polícia pode se confundir com cadeia pública.
O objetivo da delegacia é realizar o trabalho de investigação de crimes, sendo suas celas destinadas exclusivamente aos presos em flagrante e apenas pelo período necessário à lavratura da prisão.
O próprio Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão não elenca, entre as funções dos policiais, a custódia de presos. Dessa forma, a situação prejudica o andamento de investigações e configura desvio de função dos agentes de polícia.
Na decisão, além de decretar a interdição da carceragem da delegacia, a Justiça determinou à Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) que, no prazo máximo de 10 dias, remova os presos provisórios e definitivos da Delegacia de Polícia de São Bernardo para estabelecimentos penais adequados. Em caso de descumprimento da decisão, foi imposta multa diária de R$10 mil a ser paga pelo secretário.
À Secretaria de Estado da Segurança Pública foi determinado que seja construída pelo menos uma cadeia pública em São Bernardo.
As obras de construção deverão ser iniciadas em até 30 dias e a conclusão dos serviços deverá acontecer em até 180 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil pelo titular da secretaria.
Já o delegado de São Bernardo fica proibido de manter qualquer preso na carceragem por tempo superior ao estritamente necessário à lavratura dos flagrantes, devendo encaminhá-los imediatamente à cadeia pública adequada. Em caso de descumprimento, o delegado deverá arcar com o pagamento de multa de R$ 1 mil por preso custodiado.
Fonte: TOPC