Crime ocorrido em 1994 teve seu autor absolvido

Sem a presença do réu, Dr. Marcelo Fontenele lê a sentença.

Sem a presença do réu, Dr. Marcelo Fontenele lê a sentença.

No julgamento de hoje (24) no Plenário da Câmara de Vereadores de Araioses, o mais rápido dessa jornada de júris que começou na segunda-feira, dia 20, o Tribunal do Júri de Araioses absolveu José de Ribamar Santos Silva, 40 anos, que matou a facadas Paulo César Silva de Oliveira no interior do Clube 7 de Setembro, em Água Doce do Maranhão, no dia 7 de maio de 1994, quando aquela comunidade ainda era um povoado de Araioses.

Dr. John Dereck não teve provas para contrariar a tese de legítima defesa.

Dr. John Dereck não teve provas para contrariar a tese de legítima defesa.

Costa no Inquérito Policial, que no dia 7 de maio de 1994, por volta de uma hora da manhã, no interior do Clube 7 de Setembro, quando ali se realizava uma festa dançante, José Ribamar armado de faca desferiu duas facadas em Paulo César Silva de Oliveira, na altura do peito esquerdo. Após cometer o crime ele ainda teria desafiado algumas pessoas que se encontravam no recinto, enquanto isso Paulo César, a vítima saiu em direção a residência de seus familiares caindo morto antes ao chão.

Depois disso José de Ribamar fugiu para Parnaíba, Piauí e segundo consta nos relatórios da investigação ele teria dito que só tomou conhecimento de que tinha matado sua vítima três dias depois. Como ocorreu com Zé Cearense o primeiro a ser julgado nos júris desta semana José de Ribamar também foi julgado a revelia, pois se encontra foragido.

O caso foi muito fácil para os jurados decidir pela absolvição do réu, pois como alegou o representante do Ministério Público, Dr. John Dereck não há provas no Inquérito Policial que desminta a tese alegada pela defesa de legítima defesa. Com isso ele foi absolvido e teve sua prisão preventiva revogada.

Drs. Luis Paulo Furtado e Luis Paulo Ferraz, defensores ouvem a sentença do juiz.

Drs. Luis Antonio Furtado e Luis Paulo Carvalho Ferraz, defensores do réu, ouvem a sentença do juiz.

Abaixo a sentença:

juri-sex4

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *