Serviços dos cartórios têm novos valores

Para Celerita Dinorah, os valores dos emolumentos devem ser compatíveis com os custos de remuneração dos serviços

Para Celerita Dinorah, os valores dos emolumentos devem ser compatíveis com os custos de remuneração dos serviços

Já está em vigor em todo o Estado a nova tabela de custas e emolumentos oferecidos pelos cartórios. As taxas a serem praticadas durante o ano de 2013 foram reajustadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em 5,9%, conforme prevê a Lei 9.109/2009, que regula a cobrança dos serviços.

De acordo com a Resolução nº 051/2012 – aprovada pelo Pleno do TJMA – a atualização das taxas corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012.

Segundo a diretora do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário (FERJ), Celerita Dinorah de Carvalho, os valores dos emolumentos devem ser compatíveis com os custos de remuneração dos serviços prestados pelos cartórios.

“O índice aplicado consiste apenas numa atualização monetária, a fim de adequar os valores praticados pelos cartórios à realidade econômica atual”, explica.

TABELA – A nova tabela traz, de forma detalhada, os valores a serem aplicados pelos cartórios extrajudiciais de todo o Estado nos serviços de registro civil de pessoas físicas e jurídicas, registros de imóveis e protestos de títulos.

Os valores variam de R$ 3,00 (distribuição de petição inicial) a R$ 7.655,30 (máximo para a execução de título judicial).

A lei obriga a divulgação da tabela de preços, com total visibilidade, por parte dos cartórios, para conhecimento dos usuários dos serviços.

ARRECADAÇÃO – Do total arrecadado pelos cartórios extrajudiciais, 12% são destinados ao FERJ – o fundo que subsidia as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários. Os 88% restantes da receita ficam para os cartórios.

Também são financiados pelo FERJ a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da Justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; e materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário.

 

Irma Helenn

Assessoria de Comunicação do TJMA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *