Caema tem 20 dias para regularizar serviço em Buriticupu

Guerreiro Júnior afirma a falta de água fere o princípio da continuidade dos serviços essenciais

Guerreiro Júnior afirma a falta de água fere o princípio da continuidade dos serviços essenciais

A Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) e a prefeitura de Buriticupu têm o prazo de 20 dias para restabelecer o abastecimento de água e garantir o funcionamento de todos os poços de captação daquele município.

A determinação é do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, que fixou multa diária de R$ 50 mil, além da multa pessoal de R$ 10 mil ao gerente da Caema, em caso de descumprimento.

A decisão original foi do juízo da comarca de Buriticupu, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, alegando que o serviço de abastecimento de água no município é precário e deficiente, deixando três mil famílias em situação degradante e desesperadora.

A Caema pediu a reconsideração da liminar inicial, alegando que a decisão causaria grave lesão à economia pública, tendo em vista grandes investimentos em obras e equipamentos em prazo inexequível, violando princípios do devido processo legal e a reserva legal.

O relator do processo, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, manifestou-se pela manutenção da liminar, ressaltando que a Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde, consubstanciado no caso na disponibilidade de abastecimento de água potável e o recebimento desse serviço público de forma eficiente.

Para o magistrado, a Caema não conseguiu apontar argumentos capazes de comprovar as alegações quanto à existência de lesão à ordem ou economia públicas, de forma que a falta de água afeta toda a população e fere o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais.

“Esse direito decorre da própria dignidade da pessoa humana. Não se pode imaginar vida saudável se não houver acesso à água potável enquanto serviço essencial e indispensável à vida humana”, disse.

 

Juliana Mendes

Assessoria de Comunicação do TJMA

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