FRANCISCO JÚNIOR
DA EQUIPE DE O IMPARCIAL
Candidatos “ficha-suja”, aqueles envolvidos em problemas com a Justiça terão mais dificuldade em disputar mandatos eletivos caso um dos projetos de Lei embalados no Pacote de Reforma Política do governo Lula seja aprovado no Congresso. O PLP 446/09 prevê a modificação da Lei Complementar 64/90, também chamada de Lei das Inelegibilidades e estabelece que candidatos condenados em decisão colegiada ou em decisão de primeira instância transitada em julgado serão inelegíveis.
A alteração contida no texto do projeto atinge especificamente o artigo 2º da Lei Complementar 64/90. A legislação atual considera inelegíveis apenas os candidatos com condenações transitadas em julgados em última instância, ou seja, quando esgotaram-se todas as possibilidades de recursos por parte do acusado. Caso o PLP 446/09 seja aprovado, basta uma condenação em 1º instância ou uma decisão colegiada como a proferida pelos membros de um tribunal por exemplo, para que o candidato torne-se inelegível.Nas eleições municipais ocorridas no ano passado, diversos candidatos foram declarados inelegíveis por decisões de 1º instância, expedidas pelo juiz da Zona Eleitoral responsável pela jurisdição, onde os mesmos registraram suas candidaturas. Porém, eles conseguiram através de recursos o direito de continuar na disputa.
As modificações nos critérios de inelegibilidade abrangem candidatos alvos de representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos três anos seguintes.
Também são incluídos neste rol os candidatos que forem condenados criminalmente pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos após o cumprimento da pena.
O mesmo critério é válido para detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, a inelegibilidade será para as eleições que forem realizadas nos três anos seguintes ao término de seu mandato ou do período de sua permanência no cargo.
A exposição de motivos encaminhada ao Congresso pelo Palácio do Planalto justifica a necessidade de implementação desta mudança na legislação eleitoral com o argumento de que o princípio constitucional da presunção da inocência vale apenas na esfera penal e não pode ser aplicado no âmbito eleitoral.
O PLP 446/09 tramita na Câmara tendo como anexo uma outra proposta com conteúdo similar, também oriunda do Poder Executivo e encaminhada há dezesseis anos pelo então presidente Itamar Franco. O PLP 168/93, cuja justificação de motivos foi assinada na época pelo então Ministro da Justiça, Maurício Pereira, transita pela casa em passos de tartaruga. Desde o ano em que foi protocolado, passaram-se oito eleições e o mesmo não chegou a ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
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