Decreto do prefeito é mais uma maldade contra os professores araiosenses

Prefeito Cristino – maldades sem limite

Quando se pensa que o prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves já esgotou seu estoque de maldade contra o povo araiosense eis que ele aparece com mais uma que como outras trás prejuízos as suas vítimas como ocorreu com o decreto nº 18/2018, que ele publicou segunda-feira (13) no Diário Oficial da FAMEM – Federação dos Municípios do Maranhão o parcelamento do pagamento do adicional de 2/3 de férias do Sistema Municipal de Ensino, determinado pela Lei Municipal 026/2010.

E não é só isso, pois no Art. 3º do famigerado decreto ele ameaça dizendo que em caso de insuficiência de recursos nos meses de novembro e dezembro que possa prejudicar o pagamento do 13º salário, as parcelas dos respectivos meses serão suspensas para retornarem nos meses de janeiro do ano que vem.

Para tudo o prefeito que tanto prometeu em campanha alega crise e falta de dinheiro para honrar a administração pública, mas passados mais de um anos e meio de seu governo ele em total falta de respeito com a Lei de Responsabilidade Fiscal não prestou conta ao povo – o verdadeiro dono do dinheiro – do que foi feito com mais de uma centena de milhões que já entraram nos cofres da prefeitura até agora.

Se não há dinheiro que tem que ficar no prejuízo não são os professores. Antes de tomar posse da prefeitura o prefeito montou uma base na Câmara de Vereadores para aprovar vários projetos – como a criação de assessorias especiais com salários acima do que ganha os secretários – que onde encaixou seus apadrinhados, entre eles parentes e amigos do peito.

Falta transparência eu seu governo e sobra abusos contra a população.

Mas esse decreto está com os dias contados. Há informações de que MPE na pessoa da Dra. Samara vai acionar a justiça para derrubá-lo. Da direção do SINDSEPMA, o sindicato da categoria ação semelhante já está sendo preparada pelo judiciário daquela entidade.

Também já tem vereador preparado o requerimento para que esse decreto do prefeito seja votado na Câmara de Vereadores, oportunidade em que vai se ficar sabendo se o prefeito já tem ou não maioria naquela casa a seu favor ou ainda se é mais uma patranha patrocinada por gente sua.

Diante de tudo isso que fique bem claro que o prefeito não tem poder para passar por cima da lei, como passa por cima do tapete de sua casa.

Captura de tela do decreto

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