“Neguim Socó” é absolvido pela tentativa de homicídio contra Antonio Toco

Sentença sendo anunciada por Dr. Marcelo Fontenele Vieira

Em sessão do Tribunal do Júri realiza hoje, Francisco das Chagas Santos Silva, vulgo “Neguim Socó”, residente e domiciliado na Rua do Passeio, s/nº, Bairro Rodeador, foi absolvido pela tentativa de homicídio contra Antonio Pereira dos Santos – o Toco, fato ocorrido no dia 20 de abril de 2010, no Bar Ceará, localizado na Rua São Raimundo Nonato, bairro Conceição, em Araioses.

Os dois já tinham tido uma desavença meses atrás, quando Antonio agrediu Francisco das Chagas com uma chinelada na cara. No dia do ocorrido, Neguinho estava bastante embriagado e ao chegar no Bar Ceará viu seu desafeto com um taco de sinuca na mão e entendeu isso como uma ameaça a si, o que levou ele a tomar a iniciativa de ataca-lo com golpes de faca.

Mesmo sem está gozando de perfeita saúde, Dr. John Derrick Barbosa Braúna fez o que pode na acusação

Esse foi o argumento dos advogados de defesa – Dr. Luiz Antonio Furtado da Costa e Dr. Luiz Paulo Carvalho G. Ferraz – que fez o corpo de jurado entender que houve o que se denomina de legítima defesa putativa, absolvendo-o.

O Dr. John Derrick Barbosa Braúna, representante do Ministério Público Estadual, que atuou na acusação, apesar de não está ainda totalmente recuperado de uma gripe fez uma excelente peça acusatória, pedindo a condenação do réu, porém o corpo de jurados entendeu que Neguim Socó merecia a absolvição.

Dr. Luiz Antonio Furtado da Costa e Dr. Luiz Paulo Carvalho G. Ferraz – advogados de defesa de Neguim, de pé recebem o resultado do júri

O Tribunal do Júri foi presidido pelo Marcelo Fontenele Vieira – Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses. Esses eventos costumam ser realizados no Plenário da Câmara de Vereadores de Araioses, porém desta vez ocorreu no belo e confortável auditório da APAE de Araioses.

Antonio Pereira dos Santos durante o julgamento

O belo auditório da APAE de Araioses, onde funcionou o Tribunal do Júri

 

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Francisco das Chagas Santos Silva, vulgo “Neguim Socó”, brasileiro, solteiro, lavrador, araiosense, filho de José Bernardino da Silva e Orminda Maria Santos Silva, residente e domiciliado na Rua do Passeio, s/nº, Bairro Rodeador, Município de Araioses, foi pronunciado como incurso nas penas dos arts. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal Brasileiro, quanto à vítima, Antonio Pereira dos Santos.

Instalada a sessão plenária de julgamento, o Réu foi devidamente interrogado, sendo relatados os autos e inquirida as testemunhas arroladas pelas partes.

As partes sustentaram suas pretensões em plenário.

A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, assim respondeu:

Após reconhecer, por maioria, a autoria e a materialidade do fato, os jurados, no quarto quesito, responderam afirmativamente, reconhecendo, por maioria, a tese da legítima defesa putativa, absolvendo-o.

Diante disso, absolvo o acusado, Francisco das Chagas Santos Silva, vulgo “Neguim Socó”, brasileiro, solteiro, lavrador, araiosense, filho de José Bernardino da Silva e Orminda Maria Santos Silva, residente e domiciliado na Rua do Passeio, s/nº, Bairro Rodeador, Município de Araioses, do crime que lhe foi atribuído na denúncia, que originou a presente ação.

Sem custas.

Considerando que a defesa do réu neste Plenário foi realizada pelo(s) Dr(s). Luiz Antonio Furtado da Costa e Dr. Luiz Paulo Carvalho G. Ferraz, na condição de defensores dativos, em virtude da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca e da hipossuficiência do acusado, condeno o Estado do Maranhão a pagar ao profissional o valor correspondente, na tabela de honorários da OAB/MA, à atuação na Sessão do Júri, a título de honorários advocatícios, valor que se mostra compatível com o trabalho e desempenho do(s) mesmo(s) na defesa do réu hipossuficiente.

Dou esta sentença por publicada neste ato, saindo de logo intimados os presentes. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.

Araioses, 20 de abril de 2018.

Marcelo Fontenele Vieira

Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA

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