Desembargador suspende os trabalhos da CPI instalada pela Câmara de Araioses

Porém, não afasta o vereador Elson Coutinho da presidência da Câmara de Vereadores de Araioses.

Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto

O Município de Araioses, na pessoa de seu prefeito, Dr. Cristino Gonçalves de Araújo interpôs recurso de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo-ativo, da decisão do Dr. Marcelo Vieira Fontenele – Juiz de Direito da 1ª Vara de Araioses – proferida nos autos de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa promovida pelo vereador Elson Nascimento Coutinho Silva, que foi aceito parcialmente pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator do processo.

Na ação, o prefeito de Araioses além do pedido de suspensão dos trabalhos da CPI instalada pela Câmara de Araioses, também pede o afastamento do vereador Elson da presidência da Câmara de Vereadores de Araioses, que no caso não foi por enquanto aceita pelo desembargador.

O pedido de afastamento do vereador da chefia do Poder Legislativo Araiosense estaria embasado no fato desse está procedendo os desconto na fonte do INSS dos vereadores e demais servidores daquela casa,  sem contudo passar tais valores ao Município.

O desembargador não acatou esse pedido, porém estipulou o prazo de 10 (dez) dias para que o presidente da Câmara apresente as guias de recolhimento da previdência dos vereadores e demais servidores.

Por outro lado, acatou a parte que pede a suspenção dos trabalhos da Comissão Processante, por entender ser supostamente de natureza de retaliação, o que poderia representar o indevido instrumento de coerção a influenciar na própria apuração dos fatos descritos de Ação de Improbidade, razão pela qual o desembargador entende ser prudente suspendê-la.

Portanto, estão suspensos os trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI que estaria apurando supostas irregularidades na gestão do prefeito de Araioses.

Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto

Relator

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