Cartórios maranhenses registram aumento de 75% nos óbitos por causas respiratórias em 2020

Cartórios maranhenses registram aumento de 75% nos óbitos por causas respiratórias em 2020 – Foto: Divulgação

Por G1 MA – São Luís

O número de óbitos por doenças respiratórias no Maranhão aumentou em 75% na comparação entre 2019 e 2020, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que já causou a morte de 4.613 pessoas no estado.

Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 12.271%, seguida pelas Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 48,9%.

De acordo com dados do Portal da Transparência, as mortes registradas pelos Cartórios do Maranhão em 2020 totalizaram 28.847. O número de óbitos em 2020 pode aumentar, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência.

Entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 12,7%, passando de 4.826 para 5.439. O registro que apontou maior crescimento foi o de mortes por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 37,9% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Mortes em casa

Quando comparado ao ano de 2019, o número de mortes em domicílio cresceu em 37,2%, por conta do receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil.

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato real de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

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