Estado pagará indenização a pais de adolescente que morreu por falta de atendimento no governo Roseana

MF 4 SÃO LUÍS/MA - 13/01/2014 - SENADORES / ROSEANA - CIDADES - Senadores da Comissão de Direitos Humanos de Brasília durante reunião com a Governadora Roseana Sarney na cidade de São Luís no Maranhão. FOTO: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO

O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 169,5 mil, por danos morais, aos pais de uma jovem de 18 anos, por omissão de atendimento médico no Hospital Regional Alarico Nunes Pacheco, no município de Timon.

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Timon.

A vítima morreu de parada respiratória, dentro de uma ambulância, no trajeto para outro hospital, localizado em Teresina, no dia 20 de fevereiro de 2010, depois de ter esperado por mais de 4 horas pelo atendimento no hospital de Timon. A alegação dos pais foi de que não havia médicos de plantão na unidade do Estado.

Para o relator do caso, o juiz Luiz Gonzaga Filho, uma vez caracterizada a proteção à saúde como direito fundamental constitucionalmente assegurado, a falta de atenção e omissão verificadas no atendimento dispensado em hospital estadual configuram atividade pública imperfeita, justificando o dever de indenizar por parte do ente público estadual.

Ademais – prosseguiu – existe, nos autos, uma nota de repúdio assinada por inúmeras pessoas da comunidade de Timon, contra as péssimas condições de atendimento do hospital regional.

O magistrado concluiu que o abalo psíquico gerado pela morte de filha com apenas 18 anos, sem dúvida, gera reflexos na personalidade humana, de forma que a sua verificação dever ser recomposta com a devida indenização aos pais da vítima.

O parecer do Ministério Público estadual de segunda instância também concluiu como razoável a condenação no valor de R$ 169,5 mil.

Informações: Blog da Silvia Tereza

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