A empresa Planetário Motel foi condenada a pagar multa de cinco salários mínimos por ter permitido o acesso de duas menores àquele estabelecimento. A decisão unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença de primeira instância em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual. O valor será destinado ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
A informação de que a menor teria entrado no motel com uma amiga e mantido relações sexuais com Hideraldo Luiz Pinheiro Aragão Filho partiu do próprio pai. Na análise do caso – ocorrido em 2007 – o Ministério Público colheu depoimentos. Fotos teriam comprovado a presença das jovens no estabelecimento.
A defesa do Planetário Motel contestou as informações e disse que as imagens extraídas não seriam do imóvel e que elas foram feitas pelo Ministério Público em 2008 e 2009, ou seja, muito tempo depois da ocorrência.
A relatora do processo, desembargadora refutou as alegações do Planetário Motel, que no seu entendimento tem a obrigação de buscar meios eficazes de promover a fiscalização para impedir a entrada de menores no local.
Segundo a desembargadora,não há dúvidas de que as adolescentes estiveram no estabelecimento, conforme ficou provado em fotos e nos depoimentos colhidos.
“O fato é grave e configura infração prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passível de multa e, em caso de reincidência, o fechamento do estabelecimento por até 15 dias”, ressaltou.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Jorge Rachid e Kleber Carvalho, de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça.
Assessoria de Comunicação do TJMA