Veja a Lei Municipal que extinguiu as superintendências municipais de Educação e Saúde

LEI MUNICIPAL Nº 782/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a extinção da Superintendência Institucional de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e da Superintendência de Controle e Avaliação das Ações de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, revoga dispositivos da Lei Municipal 733/2025 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araioses, Estado do Maranhão, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – Fica extinta a Superintendência Institucional de Ensino, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único.  Os cargos de provimento em comissão atualmente vinculados à Superintendência Institucional de Ensino ora extinta ficam mantidos, preservadas suas atribuições, remuneração e direitos, passando a integrar diretamente a estrutura organizacional da respectiva Secretaria Municipal de Educação a qual estavam vinculados.

Art. 2º. – Fica extinta a Superintendência de Controle e Avaliação das Ações de Saúde, integrante da estutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3.º – Fica revogado o inciso XI, do artigo 44 e inciso XI do artigo 47, da Lei Municipal nº 733 de 07 de janeiro de 2025.

Art. 4º. – Ficam extintos os cargos de Superintendente Institucional de Ensino e de Superintendente de Controle e

Avaliação das Ações de Saúde, criados dentro do Anexo I, da Lei Municipal nº 733 de 07 de janeiro de 2025.

Art. 5º. – Os artigos 44 e 47 da Lei Municipal nº 733 de 07 de janeiro de 2025, passarão, então, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação:

I – Secretaria Municipal de Educação:

II – Chefia de Gabinete da SEMED:

  1. Departamento de Protocolo.

III – Assessoria de Apoio Administrativo;

IV – Assessoria Especial Pedagógica Nível I, II, III e IV;

V – Coordenação de Planejamento e Finanças:

  1. a) Departamento de prestação de Contas;

VI – Coordenação de Recursos Humanos:

  1. a) Departamento de Cadastro e Controle;

VII – Coordenação de Atividades Meio:

  1. Departamento de Transporte;
  2. Departamento de Material e Patrimônio;
  3. Departamento de Segurança Escolar;
  4. Departamento de Manutenção de Obras;
  5. Departamento de almoxarifado.

VIII – Coordenação de Estatística:

  1. Departamento de Censo Escolar;
  2. Departamento de Frequência Escolar;
  3. Departamento de Inspeção de Documentos Escolares;

IX – Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação:

  1. a) Departamento de Tecnologias Estruturais.

X – Coordenação de Alimentação Escolar:

  1. Departamento de Armazenamento e Controle de Alimentação Escolar.

XI – (revogado)

XII – Coordenação Esportiva de Auxílio ao Desenvolvimento Escolar:

  1. Departamento de Modalidades Esportivas.

XIII – Coordenação de Programa de Políticas Educacionais:

  1. Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE;
  2. Coordenação da Educação Infantil;
  3. Coordenação do Ensino Fundamental Menor;
  4. Coordenação do Ensino Fundamental Maior;
  5. Coordenação dos Programas do PDDE;
  6. Coordenação do EJA.

XIV. Coordenação de Polo

  1. Coordenação de Formação e Avaliação;

XVI. Coordenação de Acompanhamento Pedagógico Escola e Família:

  1. Departamento de Acompanhamento, Desenvolvimento e Frequência do aluno;

XVII. Coordenação da Planejamento das Ações Articuladas da Educação:

  1. Departamento de Controle de Diário Eletrônico.

XVIII. Supervisão Pedagógica:

  1. Coordenação Pedagógica;
  2. Coordenação Multidisciplinar.

XIX – Coordenação de Tempo Integral;

XX – Coordenação de Educação Especial.

XXI – Diretoria Escolar

  1. Diretoria Adjunta;
  2. Secretaria Escolar.

XXII – Assessoria Jurídica (Procurador Adjunto).

Parágrafo Único. As Diretorias Adjuntas somente atuarão nas escolas municipais com pelo menos 06 (seis) salas de aula em efetivo funcionamento, e sempre a critério da administração.

Art. 47. Secretaria Municipal de Saúde possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Secretaria Municipal de Saúde Adjunta;

III – Assessoria de Apoio Técnico Administrativa;

IV – Assessoria Jurídica (Procurador Adjunto);

V – Coordenação de TFD;

VI – Coordenação da Atenção Básica:

  1. a) Atenção Primária a Saúde:
  2. Coordenação do Programa e-Mult;
  3. Coordenação do Programa de Agentes de Saúde;
  4. Coordenação do Programa de Saúde Bucal.
  5. b) Estratégia:
  6. Coordenação do Programa Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente;
  7. Coordenação do Programa Saúde do Homem, Adulto e Idoso;
  8. Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE.

VII – Coordenação de Vigilância em Saúde:

  1. a) Coordenação do Porgrama de Vigilância Epidemiológica, IST’s, AIDS e Controle de Doenças;
  2. b) Coordenação do Programa de Vigilância Sanitária;
  3. c) Coordenação do Programa de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses;
  4. d) Coordenação do Programa de Imunização.

VIII – Coordenação de Assistência Farmacêutica – CAF:

  1. a) Departamento de Distribuição;
  2. b) Departamento de Suprimento e Almoxarifado.

IX – Coordenação de Controle, Avaliação e Bolsa Família;

X – Diretoria do Hospital Municipal;

  1. a) Diretoria Adjunta do Hospital Municipal;
  2. b) Diretoria Clínica;
  3. c) Coordenação de Enfermagem.

XI – (revogado)

Art. 6º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araioses – MA, em 03 de março de 2026.

RAIMUNDO NONATO LIMA COSTA

VICE-PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITO EM EXERCÍCIO

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