Apenas Paulo Victor da Silva Serejo (Gorducho) que está internado em um hospital de custódia foi absolvido

Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira – Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses presidiu o Júri
Em um dos julgamentos mais longo da história de júris em Araioses – que por questão de segurança – foi realizado do Plenário da Câmara Municipal, os réus Paulo Cesar da Silva Serejo (Cesinha), Francisco das Chagas Silva Serejo Filho (Kinkin) e José Lucas Rocha Araújo (Bochecha), juntos foram condenados a mais de 60 anos de reclusão pela morte de Jamilton da Conceição – vulgo ‘Cachorrão’, fato ocorrido na comunidade Carnaubeiras, em 31 de julho de 2021.
A Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira – Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses presidiu o júri. Na defesa dos acusados atuou o Dr. Luiz Paulo de Carvalho Gonçalves Ferraz e as doutoras Eugênia Silva Coutinho e Naiara Coutinho Silva Santos. Na acusação atuou a Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas – promotora de Justiça da 2ª Vara.
Consta no inquérito policial que no dia 31 de julho de 2021, por volta das 5:00 horas da manhã, na comunidade Carnaubeiras, os réus, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima mataram Cachorrão com vários disparos de armas de fogo e ainda o perfuraram com arama branca.
Ao que se sabe, Cachorrão dominava o tráfico de drogas em Carnaubeiras e supostamente, ele e seus assassinos faziam parte de facções criminosas rivais, que disputavam o controle do comércio ilícito de entorpecentes em Carnaubeiras e região.
O longo júri já mostrava, nos primeiros depoimentos, que os réus embora defendidos por competente e sábios conhecedores do direito, não escapariam da condenação.
Dra. Eugênia e Dra. Naiara estreantes em júris em Araioses mostraram conhecimento da arte e fizeram o que tinha de ser feito. Já o Dr. Luiz Paulo fez uma das mais brilhantes explanação de defesa já vista em inúmeros júris que participou na cidade, porém era o que se dizia antes do veredito – tratava-se de uma missão impossível. O legado da vida pregressa de delitos dos réus foi à ferramenta maior de suas condenações.
Das condenações
Paulo Victor da Silva Serejo – Em relação a ele foi considerado que seus crimes são punidos com reclusão, onde foi aplicada medida de segurança detentiva, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 96, I, do CP), com prazo mínimo de 3 (três) anos (art. 97, § 1º, do CP), perdurando até que comprove a cessação da periculosidade.
Paulo Cesar Da Silva Serejo – Esse de acordo com as certidões, já tinha antecedentes criminais e com os agravantes foi condenado em definitivo, a uma pena total de 19 (dezenove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
Francisco das Chagas Silva Serejo Filho -Também têm antecedentes criminais. Foi condenado a uma pena total de 24 (vinte e quatro) anos e 2 (meses) meses 12 (doze) dias de reclusão.
José Lucas Rocha Araújo – Levando em consideração o concurso material de seus crimes: somados, perfazendo uma pena total de 18 (dezoito) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
Toque de recolher
Até o assassinado de Cachorrão em Carnaubeiras e região os moradores daquelas comunidades viviam em clima de terror. Os bandidos impuseram toque de recolher e era grande o medo da população.
Nas ruas, os bandidos andavam armados de revolveres, pistolas e fuzis. O então secretário de segurança do Maranhão, Dr. Jefferson Portela agiu com urgência mandando para cá uma força tarefa, ocasião em que vários meliantes foram presos.
Comentam que com a morte do Cachorrão e a prisão de seus assassinos a região está em paz.


