Em Júri popular, assassinos de ‘Cachorrão’, juntos são condenados a mais de 60 anos de reclusão

Apenas Paulo Victor da Silva Serejo (Gorducho) que está internado em um hospital de custódia foi absolvido

Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira – Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses presidiu o Júri

Em um dos julgamentos mais longo da história de júris em Araioses – que por questão de segurança – foi realizado do Plenário da Câmara Municipal, os réus Paulo Cesar da Silva Serejo (Cesinha), Francisco das Chagas Silva Serejo Filho (Kinkin)  e José Lucas Rocha Araújo (Bochecha), juntos foram condenados a mais de 60 anos de reclusão pela morte de Jamilton da Conceição – vulgo ‘Cachorrão’, fato ocorrido na comunidade Carnaubeiras, em 31 de julho de 2021.

A Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira – Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses presidiu o júri. Na defesa dos acusados atuou o Dr. Luiz Paulo de Carvalho Gonçalves Ferraz e as doutoras Eugênia Silva Coutinho e Naiara Coutinho Silva Santos. Na acusação atuou a Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas – promotora de Justiça da 2ª Vara.

Dr. Luiz Paulo, entre as estreantes em júri em Araioses Dra. Eugênia e Dra. Naiara 

Consta no inquérito policial que no dia 31 de julho de 2021, por volta das 5:00 horas da manhã, na comunidade Carnaubeiras, os réus, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima  mataram Cachorrão com vários disparos de armas de fogo e ainda o perfuraram com arama branca.

Ao que se sabe, Cachorrão dominava o tráfico de drogas em Carnaubeiras e supostamente, ele e seus assassinos faziam parte de facções criminosas rivais, que disputavam o controle do comércio ilícito de entorpecentes em Carnaubeiras e região.

O longo júri já mostrava, nos primeiros depoimentos, que os réus embora defendidos por competente e sábios conhecedores do direito, não escapariam da condenação.

Dra. Eugênia e Dra. Naiara estreantes em júris em Araioses mostraram conhecimento da arte e fizeram o que tinha de ser feito. Já o Dr. Luiz Paulo fez uma das mais brilhantes explanação de defesa já vista em inúmeros júris que participou na cidade, porém era o que se dizia antes do veredito – tratava-se de uma missão impossível. O legado da vida pregressa de delitos dos réus foi à ferramenta maior de suas condenações.

Das condenações

Paulo Victor da Silva Serejo – Em relação a ele foi considerado que seus crimes são punidos com reclusão, onde foi aplicada medida de segurança detentiva, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 96, I, do CP), com prazo mínimo de 3 (três) anos (art. 97, § 1º, do CP), perdurando até que comprove a cessação da periculosidade.

Paulo Cesar Da Silva Serejo – Esse de acordo com as certidões, já tinha antecedentes criminais e com os agravantes foi condenado em definitivo, a uma pena total de 19 (dezenove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.

Francisco das Chagas Silva Serejo Filho -Também têm antecedentes criminais. Foi condenado a uma pena total de 24 (vinte e quatro) anos e 2 (meses) meses 12 (doze) dias de reclusão.

José Lucas Rocha Araújo – Levando em consideração o concurso material de seus crimes: somados, perfazendo uma pena total de 18 (dezoito) anos e 6 (seis) meses de reclusão.

Toque de recolher

Até o assassinado de Cachorrão em Carnaubeiras e região os moradores daquelas comunidades viviam em clima de terror. Os bandidos impuseram toque de recolher e era grande o medo da população.

Nas ruas, os bandidos andavam armados de revolveres, pistolas e fuzis. O então secretário de segurança do Maranhão, Dr. Jefferson Portela agiu com urgência mandando para cá uma força tarefa, ocasião em que vários meliantes foram presos.

Comentam que com a morte do Cachorrão e a prisão de seus assassinos a região está em paz.

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