Poder Judiciário: EDITAL DE INTIMAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO – 15 (QUINZE) DIAS

 A DRA. JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES FONTENELE VIEIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES – MA, NA FORMA DA LEI, ETC.,

FAZ SABER a terceiros e interessados, que têm o prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, oponham fatos impeditivos, modificativos ou extintivos contra o presente pedido, nos termos da sentença de id. XX, a qual seguem o inteiro teor: “Sentença de id. 126297720: ARGO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. intentou a presente AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE em face do JOAO ALVES PORTELA. Contestação em id. 9681057. As partes informaram realização de Acordo Extrajudicial, requerendo sua homologação, conforme petição de id. 113014639. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição em id. 113014639, contendo as cláusulas do acordo. Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do CPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e consequentemente JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após, arquive-se. Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses”. “Sentença de id. 130827195: ARGO TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A, interpôs embargos de declaração em id 126528020 – Pág. 1, alegando que foi omitido da sentença de id 126297720, determinação para que fossem expedidos editais para dar conhecimento a terceiros e interessados dos termos da sentença a ser publicada na imprensa oficial e local, estabelecendo prazo para que eventual interessado na causa oponha fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido, bem como para que fosse expedido o mandado de registro definitivo a ser acompanhado de cópia da petição inicial, do material topográfico, do termo de acordo e da sentença, a serem apresentados no cartório de registro de imóveis competente, para o registro definitivo da servidão de passagem na matrícula do imóvel nº 860 (ID 8531406), conforme determina o artigo 29 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Pelo exposto requer que as omissões sejam sanadas e sejam determinadas as diligências acima. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, e acolho-os para determinar que conste na sentença de id: a) DETERMINO para que sejam expedidos editais para dar conhecimento a terceiros e interessados dos termos da sentença a ser publicada na imprensa oficial e local, estabelecendo prazo de 15 dias, para que eventual interessado na causa oponha fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido; b) DETERMINO para que seja expedido o mandado de registro definitivo a ser acompanhado de cópia da petição inicial, do material topográfico, do termo de acordo e da sentença, a serem apresentados no cartório de registro de imóveis competente, para o registro definitivo da servidão de passagem na matrícula do imóvel nº 860 (ID 8531406), conforme determina o artigo 29 do Decreto-Lei nº 3.365/41”. Defiro ainda ao pedido de id 129756859 – Pág. 1, para que seja expedido alvará judicial ao requerido, dos valores depositados em DJO de id. 8598176. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após as formalidades legais, arquive-se. Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Araioses, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025. Eu, LUIZ FERNANDO DOS SANTOS LIMA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei.

JERUSA DE CASTRO D. M. FONTENELE VIEIRA

Juíza de Direito. Titular da 2ª Vara de Araioses–MA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *