Valéria do Manin quer fazer comício de encerramento no mesmo dia que também está marcado o de Neto Carvalho

Ministério Público Eleitoral já deu parecer favorável a coligação UNIDOS PARA RECONSTRUIR UMA NOVA ARAIOSES para que essa realize seu comício de encerramento no Viva Araioses.

Coligação de Neto Carvalho só oficializou a PM o dia e hora da realização de seu comício de encerramento da campanha após o fim da convenção, diferentemente de do que fez Valéria do Manin, que fez seu comunicado quando coligação e delegado ainda não tinham, sido homologados

Em vídeo postado em grupo de WhatsApp Valéria do Manin está convidando o povo para o comício de encerramento de sua campanha, que supostamente seria na Arena do Viva, mesma data que também está marcado o de Neto Carvalho.

Seria porque como diz os princípios fundamentais ao longo da história da física, dois corpos não ocupam o mesmo espaço, portanto não poderá haver dois eventos onde milhares de pessoas estão presentes sem se correr o risco da existência de conflitos.

Ambas as coligações oficializaram junto a Polícia Militar sobre a realização de seus comícios na Arena do Viva. No caso tem direito de fazê-lo quem encaminha o ofício primeiro.

Pelos documentos que temos Valéria teria a preferência, já que seu ofício está datado do dia 20 as 14:40 horas e o de Neto Carvalho as 19:33 horas.

Porém o ofício de Valéria do Manin é em nome de uma coligação e assinada por um delgado que ainda não tinham sidos homologados na convecção que ocorreu no mesmo dia.

Já o de Neto Carvalho foi oficializado depois da convenção de acordo com o Art. 13 da Resolução TSE nº 23.610/2019, onde diz que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral em recinto aberto ou fechado não depende de licença da polícia (Lei nº 9.504/1997, art. 39, caput).

No § 1º da mesma resolução diz: candidata, o candidato, o partido político, a federação ou a coligação que promover o ato fará a devida comunicação à Polícia Militar com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a fim de que essa lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 1º). (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).

No § 2º relata que a autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 2º).

Por fim o § 3º afirma que as carreatas, os desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para fins de controle dos respectivos gastos eleitorais. (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024)

Diante da existência dos dois comunicados a PM sobre a realização comício de encerramento das campanhas a coligação de Valéria do Manin entrou com ação na justiça eleitoral para garantir seu direito mesmo como já foi dito acima esse comunicado foi feita por uma coligação e um delgado que ainda não existiam.

O Ministério Público Eleitoral já se manifestou sobre dar preferência a coligação Unidos para reconstruir uma nova Araioses realize seu comício de encerramento no Viva Araioses, desde que Valéria do Manin não tenha garantido a preferência.

Agora é esperar a decisão da Justiça Eleitoral.

Abaixo os prints dos ofícios das duas coligações a PM:

 

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