Para por um ponto final se o vereador Luís Marão Felix (Luisão) poderá ou não ser candidato a prefeito de Araioses em 2024.
Luisão é irmão da prefeita Luciana Trinta, portanto segundo a Súmula-TSE nº 6, ele só poderá disputar o cargo se ela renunciar ao cargo até no máximo 6 meses antes do pleito ou seja até 6 de abril de 2024, já que a eleição do primeiro turno desse ano será realizada em 6 de outubro.
Numa improvável renúncia de Luciana quem assumiria a prefeitura de Araioses seria o atual vice Bernardinho Almeida – o BBA.
Ninguém acredita que a prefeita fará isso, portanto Luisão ou vai para a reeleição de vereador ou não participará do pleito.
Outra hipótese, ainda segundo a Súmula nº 6, só se antes de 6 da abril ela seja afastada em definitivo do cargo, fato também bastante improvável.
Eis o que diz a Súmula-TSE nº 6
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula:
REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

