Quando dezembro vier

Invocando o parágrafo terceiro do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal de Araioses, em acordo com o Inciso VI, § 1º do art. 25 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araioses, a Mesa Diretora daquele poder – em ampla maioria – promulgou emenda ao texto da Lei Orgânica, que marca a eleição daquela mesa para a primeira sessão ordinária, ou seja, para o dia 1º de dezembro do ano em curso, quando finda o atual mandato.

Um grupo de vereadores – fundamentados nos interesses do momento – ou desconhecedores das leis da casa que eles representam chegaram a formular um documento para a realização da eleição mesa agora em julho, porém a manobra morreu no nascedouro e os apressados vão ter que esperar até o fim do ano.

No momento em que a eleição do dia 2 de outubro tem “forte influência” no que poderia decidir alguns edis, nada mais sensato do que deixar esse momento passar para que a eleição sofra menos influências externas.

Apesar do cerco, o presidente Luisão mostrou competência e sabedoria política para lidar com mais uma jogada – que de letra não teve nada – liderada por quem lhe faz oposição.

Agora só quando dezembro vier.

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