Ana Flor: Após pressão, governo decide reajustar piso do magistério em 33% – Reprodução G1
Por g1 e GloboNews — Brasília
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu nota nesta quinta-feira (27) em que orienta os prefeitos a não concederem o reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores da educação básica – anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta.
Na avaliação da entidade, o novo valor poderia colocar municípios em uma “difícil situação fiscal” e inviabilizar a gestão da educação no Brasil. O piso salarial é definido pelo governo federal, mas os salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e pelos governos estaduais.
O reajuste de 33,24% anunciado por Bolsonaro em rede social eleva o piso salarial do magistério de R$ 2.886 para R$ 3.845. Esse é o valor mínimo a ser pago para profissionais da educação básica em início de carreira.
Dez perguntas e respostas para entender o reajuste do piso salarial dos professores
Na nota divulgada nesta quinta, a CNM recomenda que os prefeitos corrijam o piso salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido nos 12 meses anteriores ao reajuste – a mesma métrica usada na correção do salário mínimo geral. O índice fechou 2021 em 10,16%.
A CNM argumenta que a recomendação deve ser seguida até que “novas informações sejam fornecidas pelo governo federal”.
‘Insegurança jurídica’
Segundo a confederação, há insegurança jurídica na decisão anunciada por Bolsonaro. A avaliação da entidade é que o critério utilizado para a recomposição do piso perdeu a validade com a aprovação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A CNM ainda cita pareceres do Ministério da Educação e da Advocacia-Geral da União que concluíram pela necessidade de uma nova legislação sobre o tema.
“Importante ressaltar que o piso hoje não serve apenas como remuneração mínima, mas como valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial, ou seja, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos professores. Então o impacto é enorme e prejudica diretamente os investimentos em educação no país, na medida em que grande parte dos repasses para a Educação estão sendo gastos com folha de pagamento”, destacou.
Um estudo feito pela área técnica da confederação estima que, se seguido o critério vigente desde 2008, o impacto nas finanças municipais poderia ser de R$ 30,46 bilhões.
“Ao colocar em primeiro lugar uma disputa eleitoral, o Brasil caminha para jogar a educação pelo ralo. A CNM lamenta que recorrentemente ambições políticas se sobressaiam aos interesses e ao desenvolvimento do país”, acrescenta.
Categorias podem judicializar tema
Entidades que representam professores temem que a orientação seja seguida pelos gestores municipais. A avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) é de que, ao ser anunciado, o reajuste deve ser concedido de maneira imediata.
Em nota divulgada nesta quinta (27), a CNTE comemorou o anúncio e disse que a decisão concorda com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que validou a lei do piso em 2021.
“Todos os estados, DF e municípios devem atualizar os vencimentos iniciais das carreiras do magistério retroativamente a 1º de janeiro de 2022, a fim de pagar minimamente o piso nacional aos/às professores/as com formação em nível médio, na modalidade normal”, afirmou, acrescentando que nos “casos de desobediência da Lei, os sindicatos podem acionar a Justiça”.
Novo critério
Desde o início deste mês, a Confederação Nacional dos Municípios tem se posicionado de forma contrária ao entendimento adotado pelo Ministério da Educação nesta quinta. Na avaliação da entidade, o governo deve discutir um novo critério para o reajuste do piso.
A CNM defende a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste. O critério é previsto em um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2008.
“O piso salarial nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC nos doze meses anteriores à data do reajuste”, diz o projeto.