Tão logo se tornou público o Decreto Nº 05/2021 assinado pela prefeita Luciana Marão Felix que torna sem efeito qualquer ato do Poder Executivo que resulte aumento de despesa com pessoal a partir de 27 de maio de 2020 muitos servidores público interpretaram de forma errônea a medida administrativa.
De parte dos opositores a reação foi de que ela (a prefeita) teria voltado para se vingar do povo e o decreto não passava de uma maldade dela.
Porém, logo o mal entendido foi desfeito e até quem já criticava o decreto tratou de colocar mensagens nas redes sócias esclarecendo os fatos e dizendo que a prefeita não tinha a intenção de prejudicar os servidores.
Pelo que pude apurar o decreto não tira nenhum direito de servidor público.
A medida administrativa certamente tem a ver com uma série de irregularidades que supostamente foram cometidas na gestão do ex-prefeito Cristino Gonçalves, mas que não prejudicará nenhum servidor que esteja dentro da legalidade.
Há informações de que prefeita já teria tomado medidas que passam por processos administrativos e em alguns casos, em ações judiciais.
Portanto, quem não deve não teme e a repercussão negativa do decreto foi por falta de conhecimento ou se preferirem: tudo não passou de tempestade em copo d’água.
Confira abaixo o que diz o Decreto Nº 05/2021
DECRETO n.º 005/2021 – GP, ARAIOSES (MA), 01 DE JANEIRO DE 2021.
Torna sem efeito qualquer ato do Poder Executivo que resulte aumento de despesa com pessoal a partir de 27 de maio de 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAIOSES (MA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araioses (MA) e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 21, inciso II e III, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato do Poder Executivo que resulte aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, incisos I e III da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, que proíbe aumento de despesa com pessoal até 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é pautada, entre outros, pelo princípio da legalidade.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam sem efeito qualquer ato do Poder Executivo Municipal que resulte aumento de despesa com pessoal ocorrido a partir do dia 27 de maio de 2020.
Art. 2º – Este Decreto terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2021 ou outra data a ser definida por lei posterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araioses, Estado do Maranhão, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, 83º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
LUCIANA MARÃO FÉLIX
PREFEITA MUNICIPAL
Certifico que nesta data publiquei este Decreto de n.º 005/2021, por meio de Edital, tendo sido afixado um exemplar no mural desta Prefeitura e nos demais locais de costume.
Araioses (MA), 04 de janeiro de 2021.
ALINE CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO