Ato da Procuradoria Geral de Justiça estabelece o regime de trabalho remoto nas Promotorias de Justiça

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no exercício das atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991,

CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental (CF, art. 6º), a ser garantido mediante políticas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, art. 196);

CONSIDERANDO edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, que foi declarado como pandemia, pela Organização Mundial da Saúde;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de 2020, que reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19, e estabelece as medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do Coronavírus;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 214, de 15 de junho de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece, no âmbito do órgão, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regulamentação para o funcionamento e a prestação dos serviços pelo Ministério Público Estadual, de forma gradual, para assegurar efetividade no atendimento à sociedade maranhense e minimizar o risco de transmissão do Covid-19;

CONSIDERANDO a Portaria GAB/PGJ 49312020, que instituiu o Gabinete de Monitoramento da Pandemia de Covid-19 e Côngeneres no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria 34, de 28 de maio de 2020, da Casa Civil do Governo do Estado do Maranhão, que aprova medidas sanitárias gerais e protocolos específicos de medidas sanitárias segmentadas para o exercício de atividade econômica;

CONSIDERANDO a edição e validade do ATOREG – 322020, que estabelece protocolos para a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, através de medidas estabelecidas pelo Gabinete de Monitoramento da Pandemia de Covid-19 e Congêneres;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9º do supracitado Ato Regulamentar,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a permanência em Regime em Trabalho Remoto, em regra, até 17 de julho do ano em curso, nas Promotorias de Justiça situadas no interior do Estado, abaixo listadas, que, na data de publicação deste ato, possuem índices de Risco de Transmissão (RT) do Coronavírus (SARSCoV-2) superior a 1.0, nos termos da seguinte relação:

MUNICÍPIO INDÍCE DE CONTÁGIO

1 Açailândia 1.0 a 1.2

2 Alcântara 1.0 a2.1

3 Alto Parnaíba 0.8 a 1.8

4 Amarante do Maranhão 0.9 a 1.3

5 Anajatuba 0.9 a 1.4

6 Araioses 1.0 a 1.5

7 Arame 0.8 a 1.4

8 Arari 0.8 a 1.4

9 Bacabal 1.3 a 1.5

10 Bacuri 1.0 a 1.5

11 Balsas 0.9 a 1.3

12 Barra do Corda 1.0 a 1.3

13 Barreirinhas 0.9 a 1.3

14 Bequimão 0.9 a 1.4

15 Bom Jardim 1.1 a 1.6

16 Brejo 0.9 a 1.3

17 Buriti 1.0 a 1.6

18 Buriti Bravo 0.5 a 2.2

19 Buriticupu 1.0 a 1.3

20 Cândido Mendes 1.3 a 3.3

21 Cantanhede 0.9 a 1.4

22 Carolina 0.9 a 1.7

23 Carutapera 1.0 a 1.3

24 Caxias 1.2 a 1.5

25 Cedral 0.9 a 2.0

26 Chapadinha 0.9 a 1.1

27 Codó 1.0 a 1.3

28 Coleho Neto 1.1 a 1.4

29 Colinas 1.1 a 1.6

30 Coroatá 0.9 a 1.3

31 Cururpu 1.0 a 1.5

32 Dom Pedro 0.6 a 1.5

33 Esperantinópolis 1.0 a 1.4

34 Estreito 0.9 a 1.3

35 Governador Eugênio Barros 1.1 a 2.3

36 Governador Nunes Freire 1.4 a 1.8

37 Grajaú 1.2 a 1.5

38 Guimarães 0.9 a 1.6

39 Icatu 0.8 a 1.4

40 Igarapé Grande 0.9 a 1.3

41 Imperatriz 1.0 a 1.1

42 Itapecuru-Mirim 0.9 a 1.3

43 Itinga 0.9 a 1.3

44 João Lisboa 0.8 a 1.4

45 Joselândia 1.0 a 1.6

46 Lago da Pedra 1.1 a 1.3

47 Magalhães de Almeida 0.7 a 1.6

48 Maracaçumé 0.8 a 1.3

49 Matinha 0.8 a 1.3

50 Mirador 1.0 a 1.9

51 Mirinzal 1.0 a 1.4

52 Monção 1.1 a 1.6

53 Montes Altos 0.8 a 1.7

54 Morros 0.7 a 1.3

55 Olho D`Água das Cunhãs 0.9 a 1.4

56 Olinda Nova 1.1 a 1.6

57 Paço do Lumiar 0.8 a 1.1

58 Parnarama 0.7 a 1.9

59 Passagem Franca 0.8 a 1.9

60 Paraibano 0.8 a 1.6

61 Pastos Bons 0.7 a 1.6

62 Paulo Ramos 1.1 a 1.6

63 Pedreiras 1.0 a 1.3

64 Penalva 0.8 a 1.5

65 Pindaré-Mirim 1.3 a 1.9

66 Pinheiro 1.1 a 1.4

67 Pio XII 1.0 a 1.4

68 Poção de Pedras 0.9 a 1.5

69 Porto Franco 1.1 a 1.8

70 Presidente Dutra 1.1 a 1.4

71 Raposa 0.8 a 1.1

72 Riachão 0.6 a 2.0

73 Rosário 0.8 a 1.3

74 Santa Helena 1.0 a 1.3

75 Santa Inês 1.0 a 1.2

76 Santa Luzia 2.0 a 2.4

77 Santa Luzia do Paruá 1.0 a 1.6

78 Santa Quitéria 0.8 a 1.2

79 Santa Rita 0.8 a 1.3

80 Santa Antônio dos Lopes 0.8 a 1.2

81 São Bernardo 1.0 a 1.5

82 São Domingos do Azeitão 0.6 a 1.8

83 São Domingos do Maranhão 0.8 a 1.3

84 São João Batista 0.8 a 1.3

85 São João dos Patos 0.7 a 1.5

86 São José de Ribamar 0.9 a 1.1

87 São Luíz Gonzaga 1.0 a 2.4

88 São Mateus 1.0 a 1.3

89 São Pedro da Água Branca 0.9 a 1.4

90 São Raimundo das Mangabeiras 0.9 a 1.6

91 Senador La Rocque 0.8 a 1.5

92 Timon 1.2 a 1.5

93 Tuntum 1.1 a 1.6

94 Turiaçu 0.7 a 1.4

95 Tutóia 1.0 a 1.3

96 Urbano Santos 1.0 a 1.3

97 Vargem Grande 1.0 a 1.5

98 Viana 0.8 a 1.2

99 Vitória do Mearim 0.8 a 1.4

100 Vitorino Freire 1.6 a 2.1

101 Zé Doca 1.0 a 1.2

Art. 2º As atividades incompatíveis com o trabalho remoto, a exemplo de execução de mandados; protocolo e transporte, serão executadas mediantes rodízio, cuja escala será efetivada pelo respectivo chefe imediato.

Art. 3º Os casos não abrangidos por este ato serão definidos por ato específico do Procurador-Geral de Justiça, quando envolverem membros, e pela Subprocuradora-Geral de

Justiça para Assuntos Administrativos ou chefia imediata, quando envolverem servidores, estagiários e colaboradores.

Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São Luís, 01 de julho de 2020.

* Assinado eletronicamente

EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU

Procurador Geral de Justiça

Matrícula 275008

Documento assinado. Ilha de São Luís, 01/07/2020 09:58 (EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU)

Estado do Maranhão

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

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